domingo, 30 de novembro de 2008

A carta de Medina

"Tenho razão bastante para crer em meus julgadores. Estou seguro de que não serei julgado pelo vozerio das ruas, pelo policialismo institucionalizado ou pela opinião dos veículos de comunicação que valorizam consciências pagas para acusar.
A crítica injusta sempre será injusta e não resgatará o dever de responsavelmente informar e divulgar.
Basta! Recolham-se as pedras. Sou inocente!
Eu confio no Supremo Tribunal Federal”.

Paulo Medina, em carta à imprensa, depois do recebimento da denúncia pelo STF

sábado, 29 de novembro de 2008

Humilhação no trabalho II: assaltante quer indenização da vítima por humilhação

A mesma sorte do caminhoneiro da postagem anterior não teve Wanderson Freitas, que tentou assaltar uma padaria e foi preso em flagrante, momento em que sofreu agressões. O suspeito afirma ter sido "humilhado" e por isso resolveu processar criminalmente o proprietário da padaria, que havia quatro dias tinha sido vítima de outro assalto.

A ação penal privada promovida pelo assaltante tramita no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, tendo sido classificado como uma "aberração" pelo juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal.

Inconformado, o advogado de Wanderson Freitas, José Luiz Oliva Silveira Campos, disse que pretende processar por danos morais o comerciante assaltado, já que Wanderson Freitas foi humilhado durante o roubo.

O comerciante disse que estava chegando no local crime quando viu a irmã com as mãos para o alto, enquanto o assaltante estava com um pedaço de madeiro debaixo da camisa, fingindo ser uma arma. Mesmo assim, o comerciante partiu para cima do assaltante, quando então eles caíram e outras pessoas se juntaram a ele passando a agredir o assaltante.

Essas agressões geram indenização ao assaltante ou são atos legítimos de defesa do patrimônio? Cadê os direitos desumanos?

Cf.: http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=50846&cat=Artigos

Humilhação no trabalho I: vítima de assalto é humilhado por patrão e recebe indenização

O motorista de caminhão da All – América Latina Logística Intermodal S.A., era obrigado a desfilar com uma tartaruga de plástico embaixo do braço na frente dos colegas, quando chegava atrasado de viagem.

Além disso, o motorista era golpeado com um pênis de borracha nas costas e tinha o nome colocado num mural de motoristas lentos.

Depois de ter sido assaltado e agredido com socos pelos assaltantes, o mesmo motorista de caminhão foi submetido a interrogatório por representantes da empresa. Os dirigentes submeteram o trabalhador a várias humilhações durante este interrogatório extrajudicial, tendo sido o funcionário inclusive ameaçado por arma de fogo.

Por estes comportamentos humilhantes, a empresa, que já era reincidente, foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 35 mil, tendo sido a decisão mantida no TST.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Corrupção no Judiciário.



O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424, que apura crimes de corrupção no Judiciário.

Resumo da opera a respeito das decisões do STF:

1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.

Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Questões adicionais

O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.
Fonte: STF

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Globalização

Vai uma piada da net:

Pergunta: Qual é a mais correta definição de Globalização?
Resposta: A Morte da Princesa Diana.
Pergunta: Por quê?
Resposta: Uma princesa inglesa com um namorado egípcio, tem um acidente de  carro dentro de um túnel francês,
num carro alemão com motor holandês, conduzido por um belga, bêbado de  whisky escocês, que era seguido por
paparazzis italianos, em motos japonesas. A princesa foi tratada por um  médico americano, que usou medicamentos
brasileiros.
E isto é enviado a você por um brasileiro, usando tecnologia americana -  (Bill Gates), e, provavelmente, você
está lendo isso em um computador genérico que usa chips feitos em Taiwan,  e um monitor coreano montado por
trabalhadores de Bangladesh, numa fábrica de Cingapura, transportado em  caminhões conduzidos por indianos,
roubados por indonésios,descarregados por pescadores sicilianos, reempacotados por mexicanos e, finalmente,
vendido a você por judeus, através de uma conexão paraguaia.

Isto é, caros amigos, GLOBALIZAÇÃO!

Martin Claret versus Martins Fontes

Há algum tempo li em Veja uma notícia que desabonava a autenticidade das traduções realizadas pela editora Martin Claret. Na academia, os estudantes e professores também têm dúvidas a respeito da "legitimidade" desses textos clássicos publicados pelo selo da Martin Claret. Eu próprio também tenho minhas dúvidas e fui tirá-las, fazendo uma comparação com dois textos de Hobbes.

Escolhi a obra "Do Cidadão", uma publicada pela Martin Claret e outra publicada pela renomada casa editorial Martins Fontes. A primeiro custou R$ 10,00 e a segunda cerca de quatro ou cinco vezes mais do que a outra. Comparei alguns trechos das duas obras, tendo em alguns casos um trabalho para encontrar os mesmos textos nas duas edições.

Em resumo, verifiquei que há diferenças entre as traduções e, pelo que percebi, os textos da Claret têm uma preocupação em tornar o texto traduzido mais acessível a um leitor principiante, ao contrário dos textos da Martins Fontes.

Pelo que pude concluir, vou seguir preferindo os textos da Martins Fontes, mas não chego ao ponto de desqualificar para o estudante principiante – com pouco tempo e às vezes com menos dinheiro ainda – a leitura dos livros da Claret, que são bem mais baratos que os da outra editora.

Se é pra ler a baixo custo bons livros dos grandes autores e falta capital financeiro para isso, recomendo a leitura incipiente da Claret. Leia todos os clássicos! Leiam e leiam.... Da Claret, que sejam lidos o que for pra ler, mas leiam Hobbes, Stuart Mill, Platão, Aristóteles, Montesquieu, Maquiavel, Durkheim, Baltasar Gracián ("A Arte da Prudência"), Kant e tantos outros.

É preferível ler a não ler ou a ler por meio de cópias pirateadas. Leiam e nada impede que no futuro voltem a ler os clássicos por uma casa editoral mais preocupado com que o foi escrito.

No quadro abaixo segue um resumo desta comparação, de um lado o texto da Martin Claret e de outro o mesmo trecho traduzido pela Martins Fontes.


 


 

QUADRO COMPARATICO


 

HOBBES, Thomas. "Do Cidadão". Trad. Transmar Costa Lima. São Paulo: Martin Claret, 2004. 

HOBBES, Thomas. "Do Cidadão". 3ª ed., trad. Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 

72: Thomas Hobbes (1588–1679) deixa evidente que decorrem dos testamentos bíblicos a origem dos preceitos de imparcialidade judicial (Ecl. 20:29); a existência de pelo menos duas testemunhas para condenar (Dt. 17:6); a vedação da justiça privada (Co. 6:5); a igualdade (Is. 40:4); o respeito pela propriedade (Sl. 15:1; Pr. 6:1-2) etc

78

165

191

C14/8: 189: É desta maneira que o medo coletivo aparece como estopim de uma legislação penal simbólica e dissipadora do medo. Para o filósofo, de nada adianta uma lei conferir direitos se não existisse "o medo da punição"; afinal, "se toda lei for infringida sem o justo castigo, torna-se inútil"

222 "disso também podemos concluir que toda lei civil tenha anexa uma penalidade, quer explícita, quer implicitamente. No segundo caso, porque, quando o castigo não estiver definido nem por escrito, nem pelo exemplo de ninguém que já tenha sofrido punição por transgredir a lei, então se entende que a pena é arbitrária, isto é, que depende da vontade do legislador"...pois é inútila toda lei que possa ser violada sem castigo" 222

C13/17, p. 182

212 

C14/§18, p. 196 "sempre que surge uma esperança de ganho e de impunidade, não há consciência de pactos ou compromissos que os demova da transgressão"

"há, porém, outros que negligenciam as leis, e a quem, toda vez que sentem alguma esperança de ganho impune, nem a lembrança de terem firmado um contrato nem o escrúpulo de terem dado sua palavra impede de violá-los" 230

Os capitulos estao sem títulos 

Os capitulos estao com títulos 

C15/5,205

242

C17/28, p. 268 "Se os homens quando dizem que uma coisa está toda em um lugar, querem exprimir por consenso comum que entendem nada haver dessa coisa noutro lugar, então é falso uma mesma coisa estar toda em vários lugares ao mesmo tempo. Essa verdade, portanto, depende do consenso dos homens, e pela mesma razão, o mesmo se dá em todas as demais questões do direito e da filosofia" ("Do Cidadão". Trad. Transmar Costa Lima. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 268)

326 A traducao é diferente

C18/4, 274 Thomas Hobbes (1588 -1679) discorre sobre a manipulação e construção dos sentidos das palavras: "Acontece às vezes que as palavras, embora tenham um significado certo e definido por convenção, contudo, usadas vulgarmente com fins particulares, como ornamento ou falácia, são de tal modo desviadas do próprio sentido" (inicia UM §)

234 ...Mas acontece às vezes que, embora as palavras tenham por sua constituição um significado certo e definido, venham elas, porém, porque o vulgo as utiliza quer para adorno quer para engano, a ser tão arrancadas de suas significações próprias que se torne dificílimo recordar as concepções pelas quais foram inicialmente impostas às coisas..."

ESTÁ CONTINUANDO UM §. 


 

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Prestação de contas de minha atividade na 1ª. Vara de Família

Para demonstrar o que foi feito à frente da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, basta levantar os números estatísticos. Entre janeiro e outubro de 2008, proferi na 1ª Vara de Família e nas outras Varas onde substitui na Comarca de Mossoró o equivalente a 784 sentenças, tendo realizado 368 audiências.

O dado notável é que neste período foram arquivados somente na 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró o equivalente a 1414 processos.

Em 01/1/20008, existiam em tramitação na 1ª Vara de Família 2.264 processos. Menos de um ano depois, em 25/11/2008, existem em tramitação 686 processos. Em 11 meses, houve uma redução de 69% no número de processos em andamento! O número é surpreendente e resume o empenho com que os servidores desenvolveram seus trabalhos nos últimos meses.

Para a semana da conciliação em dezembro de 2008 estão designadas o equivalente a 193 processos nas quatro Varas de Família da Comarca, podendo aumentar até lá.

O quadro de audiência ficou assim especificado:

  1. 1ª Vara de Família: 72 audiências designadas;
  2. 2ª Vara de Família: 55 audiências designadas;
  3. 3ª Vara de Família: 45 audiências designadas;
  4. 4ª Vara de Família: 21 audiências designadas.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

"MOVIMENTO IMPUNIDADE PARA TODOS"

Wilson Gordon Parker escreveu o seguinte sobre o "Movimento Impunidade Para Todos", (MIPT), que surge na internet:

"Em boa hora está surgindo no Brasil o "Movimento Impunidade Para Todos", (MIPT). É extremamente injusto que a impunidade só seja concedida aos contraventores milionários. A justiça foi feita para agir da mesma forma com todos, sejam ricos, sejam pobres. Mas o que estamos assistindo no nosso dia-a-dia jurídico, é uma preferência pela impunidade dos ricos, e punição rigorosa dos pobres. A tese da impunidade para os ricos vem sendo conduzida pelo STF com muita técnica. E como pode acontecer tamanho absurdo? Simples! Todas as leis que tratam dos crimes de corrupção sempre trazem nas suas entrelinhas a possibilidade dela não ser considerada crime. Mesmo que seja evidente e insofismável que o sujeito roubou, qualquer juiz tem condições legais de deixa-lo em liberdade. Mas para que isso aconteça o ladrão precisa roubar muito dinheiro ou ser um corrupto com pedigree. A ambiguidade das leis não funciona para os infratores pobres. Segundo o Rei dos escroques no Brasil, Daniel Dantas, os juízes das instâncias inferiores são mais avessos para conceder o privilégio da impunidade aos corruptos ricos. O "Movimento Impunidade Para Todos", (MIPT), surge porque todos os homens nascem e devem permanecer iguais em direito. Na justiça não pode haver um tratamento diferenciado. Queremos impunidade irrestrita para todos."

domingo, 23 de novembro de 2008

A mulher Tianguá é cara mesmo

Não pensem que no plano executivo é o Governador Cid Gomes o dono do maior salário pago a um político no Estado do Ceará. O contra-cheque de Cid Gomes perde para o de Roberta Félix, prefeita recentemente eleita da cidade de Tianguá e que passará a receber um salário mensal de R$ 15,8. Nem a Prefeita de Fortaleza recebe mais do que a mulher Tianguá.... Roberta Félix foi eleita pelos tianguaenses, mas tem a agradecer mesmo ao seu namorado, atual prefeito da cidade, que tratou de lutar pela aprovação do projeto de lei que aumentou o salário dela para acima até mesmo dos vencimentos do Presidente Lula.
No Ceará, a política parece que ainda não encontrou os ventos da moralidade. Os tianguaenses têm assim uma das prefeitas mais caras do Brasil. Por um segundo, Honoré de Balzac parece estar correto quando escreveu que "com freqüência as mulheres custam mais do que valem".

As vidas paralelas de Zizek



SLAVOJ ZIZEK é aquele filósofo contemporâneo conhecido entre outras coisas por ter se "casado" com a "modelo" Argentina Mazel Tov. Segundo fiquei sabendo, Zizek ainda continua casado com sua esposa original, mas estabeleceu uma união paralela com Mazel. São as vidas paralelas de Zizek...

Pois é, seu Zé, digo, Zizek, e dona Mazé, digo, Mazel... Vocês estão desfrutando esta união paralela numa boa...

Zizek, este filósofo "estalinista ortodoxo lacaniano, dogmático e nada dialogante", como ele próprio se autodenomia, publicou no Le Monde um artigo intitulado “Democracia ou barbárie digital”.

Neste texto, Zizek faz uma crítica ao ciberespaço, mostrando que as pessoas mostram-se na internet sem substância, assim como o café sem a cafeína. Assim, o filósofo passa a distinguir as pessoas reais das pessoas virtuais. Legal....

É mesmo,  existem pessoas aparentes e os reais. Podemos pensar assim nas substâncias das pessoas, reais e virtuais. Eu não estou aqui neste blog em carne e osso. A minha identidade virtual se sobrepõe neste momento à real.

Ariano Suassuna acredita que para a obra, pouco importa a opinião do escritor. No mundo virtual também pode ser assim. Pouco importa a substância e é justamente daí onde acredita Zizek que estamos numa era de barbéaaaaaaaarie.

Se não mais existe substância, digo que a substância é o virtual; o real é o virtual. Zizek, que acredita nos dois universos, ele próprio vive vidas paralelas. Qual delas é mais substância? Seria o Zizek casado com Mazel uma invenção de Zizek? Quem é Zizek?

Viva o virtual!

Vidas paralelas. I Exposição de fotos de celular de U Inverso

Hoje inauguramos a I exposição de fotos de celular de U Inverso.
Bem, o tema escolhido foi "vidas paralelas". 
Todas as fotos foram tiradas por mim, utilizando um celular convencional.
Para fundo musical, recomendo o jazz experimental de Mister Malone. Comece ouvindo "Dance of my wind"
 

Onde está o Juiz Heraldo José Salcides?

Onde está o Juiz Heraldo José Salcides? Há alguns meses estou determinado a encontrar e levantar dados a respeito deste juiz catarinense que foi "cassado/aposentado" na década de 80. Seria ele mesmo um louco ou um juiz em busca de justiça e perseguido por um tribunal? Que enredo! Dá uma boa história de ficção judiciária... Desconfio que Salcides prefira mesmo não reencontrar com o seu passado.

Na internet, o nome Salcides é muito comum; não tive muito sucesso em localizar o paradeiro do ex-magistrado. 

Que personalidade rica para ser entendida e explorada...Vocês ficarão surpresos com ele...

Quem tiver informações sobre nosso personagem procurado, aguardo contribuições.

sábado, 22 de novembro de 2008

Odilon de Oliveira e Fausto De Sanctis

O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal, em Campo Grande, não se inscreveu para concorrer a uma vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal, em São Paulo.

O irônico é que Odilon de Oliveira preteriu a promoção temendo ter que ir mora em São Paulo, cidade violenta demais para ele. Ele não é somente o juiz mais antigo da 1ª instância federal, mas é também o que tem a vida mais ameaçada. Devido às suas sentenças penais, Odilon de Oliveira é um juiz marcado pelo crime organizado em Campo Grande.

Pois é. Um juiz como esses, que não passa um minuto sem escolta da polícia federal, preferiu não sair de Campo Grande , porque, como disse, "São Paulo é uma cidade violenta, custo de vida alto, tem muito assalto, tiraria meu sossego".

A recusa de Odilon abriu oportunidade para o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, ir para o TRF, mas Fausto De Sanctis também deixou de concorrer.
Só pode tá bom demais o primeiro grau na Justiça Federal ou a coisa não seja tão boa assim no 2º Grau....

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Roteiro de Aula 2: Famílias paralelas e seus efeitos

ESTUDO DE CASOS: FAMÍLIAS PARALELAS E SEUS EFEITOS

1. Caso

1.1. “A”, caminhonheiro, viveu 5 anos com “B”, com era civilmente casado e tinha filhos

1.2. Durante o mesmo período, “A” também manteve um relacionamento com “C”, que desconhecia o casamento de “A”; também houve nascimento de filhos

2. O que a legislação prescreve

3. Problemática

3.1. O ordenamento veda a poligamia?

3.2. A família é um sistema de controle do Estado? O casamento tem alguma coisa com isso?

3.3. Apenas a simultânea, não a sucessiva, uma depois das outras

3.4. A fidelidade é um princípio constitucional?

3.5.A monogamia impede um outro casamento civil, mas não impede que o homem casado estabeleça uniões duradouras (não eventuais) com outras pessoais

4. Monogamia

4.1. Descente de nossa fé cristã

4.2. Poligamia gera disputa de poder

4.3. Segurança e paz para a unidade familiar

5. Últimos progressos no Direito das Família

5.1. União homoafetiva

5.2. Os filhos fora do casamento

5.3.Poligamia

5.3.1. Sucessiva

5.3.2. Simultânea: casos reais de reconhecimento (?)

6. Solução da jurisprudência clássica

6.1. Concubinato puro

6.1.1. Não há impedimento para casar; o homem está separado da mulher com quem está casado

6.2. Concubinato impuro ou, para uns, simplesmente concubinato

6.2.1. Art. 1.727., Código Civil

7. Concubinato e seus efeitos

8. Evolução

8.1. Não deve falar-se mais em concubinato impuro

8.2. O concubinato gera os mesmos efeitos da união estável

8.3. O concubinato impuro não deve ser motivo para impedir a pensão

9. Variação do caso: existem uniões estáveis concomitantes

9.1. E se A também vivesse em união estável com B

9.2. Há fidelidade na UE?

9.3. E se as duas EU são simultâneas

9.3.1. Há critérios para determinar qual deva prevalecer?

9.3.1.1. Em nenhum delas há fidelidade

9.3.1.2. Filhos?

9.3.1.3. Filhos é requisito para a união estável?

9.3.1.4. E se a segundo união estável tiver o objetivo de constituir família?

9.3.1.5. O Estado pode fazer juízo de reprovação moral sobre a relação bígama?

9.3.1.6. E se ambas têm filhos?

9.3.1.7. A que tem mais filhos?

10. Problemas do companheirismo simultâneo

11. Concubinato

11.1. Casais impedidos de se casar

12. A monogamia é princípio constitucional ou hermenêutico do Direito de Família?

13. Solução corrente: uma UE deve prevalecer sobre a outra, sendo esta outra considerada adulterina

14. Já se admite as duas uniões?

15. Evolução

15.1. Concubina também deve ter os efeitos da companheiro

15.2. A boa-fé pode nortear a questão?

15.3. E se a companheira teve a má sorte de descobrir o relacionamento extra-conjugal

15.4. O primeiro que age com má fé é o varão

15.5. E se todos agem de má-fé

Roteiro de Aula 1: Prática de conciliação em conflito familiar

PRÁTICA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITO FAMILIAR

1. A forma de pensar das partes envolvidas com o acordo

2. A revolução do pensamento no séc. XXI

2.1. O pensar dos ocidentais e o do oriental

2.2. Pensamento e contraditório no foro

2.3. O pensamento preconceituoso

3. Conflito real e conflito aparente

4. Estratégias para conduzir pensamentos para o acordo

4.1. Por onde começar o acordo?

4.2. Divisão do acordo

4.3. É possível direcionar o pensar das partes

5. Caso prático

5.1. Exemplo de solução criativa

6. A organização da estratégia para o acordo

6.1. Dados neutros

6.2. Dados emocionais

6.2.1. Avaliar o grau de emoções

6.3. Dados verdadeiramente negativos

6.4. Dados positivos: benefícios e vantagens

6.5. Dados magníficos: sonhos, mudança de comportamento etc

6.6. Pensamentos construtivos: a construção de uma solução para o conflito

6.6.1. Ruptura do pensamento judicial tradicional

7. Técnicas

7.1. Nem sem haver uma solução perfeita para o caso

7.2. Ouvir as partes separadamente

7.3. Não volta a pensamentos negativos

7.4. Não temer idéias inéditas; propostas impossíveis para as partes no início da audiência

7.5. A formalidade durante audiência

7.6. Urbanidade e atenção

7.7. A técnica das perguntas estratégicas

7.8. Exemplo de um caso: a técnica do abraço

8. A emoção na solução final do acordo

9. Como agir quando não for possível a conciliação

Sócio-afetividade e investigação de paternidade

A particularidade do caso tratado na postagem anterior é que o pai não registrou os filhos como próprios. Não houve um ato voluntário de perfilhação por parte do pai. Mas precisamos entender que a perfilhação sócio-afetiva não deve depender de uma ação voluntária do pai, mas precisa decorrer mesmo uma relação sócio-afetiva entre pai e filho, mesmo que não tenha havido um ato formal por parte daquele. De fato, o problema do caso é que o pai está morto e agora não podemos colher a sua vontade, tendo sido este fato preponderante para a decisão, acredito.

A tendência do direito é que a paternidade sócio-afetiva torna-se mesmo preponderante sobre a paternidade registral ou biológica. Neste sentido:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM NEGATIVA DE PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO AFETIVA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Tendo transcorrido mais de 16 (dezesseis) anos entre a data do reconhecimento espontâneo da filiação e o ajuizamento da presente ação, não há que se falar em anulação do registro civil, haja vista que o pai por livre e espontânea vontade assumiu a paternidade, o que demonstra juridicamente a irrevogabilidade do ato. A filiação mais que um fato biológico, é um fato social, ou melhor, mesmo sem ser o pai biológico, é pai afetivo, em decorrência de uma relação sócio-afetiva. (TJ-MT; RAC 41154/2008; Araputanga; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Jurandir Florêncio de Castilho; Julg. 14/07/2008; DJMT 25/07/2008; Pág. 6)

Na ação de anulação de registro, mesmo não sendo pai biológico, o pai pode ficar vinculado sócio-afetivamente ao filho

“DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA POR INDIVÍDUO QUE, CASANDO-SE COM MULHER JÁ MÃE DE FILHO ADOLESCENTE, EM CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO NÃO CONSTAVA NOME DE PAI, TENCIONA ADOTÁ-LO, MAS ACABA POR INCLUIR-SE COMO PAI NO ASSENTAMENTO REGISTRAL, ATRAVÉS DE RETIFICAÇÃO, DESENVOLVENDO COM ELE RELAÇÃO DE PATERNIDADE E FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA PARA ANOS DEPOIS, DIVORCIANDO-SE, PROPOR AÇÃO EM FACE DO FILHO, A PERSEGUIR ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Provado o parentesco sócio-afetivo, não se desconstitui o registro, que equivale à adoção, sendo assim imutável, com o que se preserva também o direito do réu à sua dignidade. 2. Hodiernamente deslocou-se o eixo da paternidade do vínculo biológico para o sócio-afetivo, o que, de resto, a par de se conciliar com uma nova realidade que o biodireito busca compreender, melhor se coaduna com a realidade cultural do Brasil, na qual avulta a "adoção à brasileira". 3. A predominância da filiação sócio-afetiva, logo a paternidade e a maternidade de tal matiz, não trai a perpetuação da verdade, que é uma das que o registro civil das pessoas naturais, por ser ela uma verdade da vida, sobre a qual - E não sobre uma idealização da realidade - Incide o direito. 4. Desprovimento do apelo. Unânime. Precedente citado: TJRJ AC 2006.001.50369, Rel. Des. Reinaldo pinto Alberto filho, julgado em 24/10/2006. (TJ-RJ; AC 2006.001.57822; Capital; Rel. Des. Fernando Foch Lemos; Julg. 28/08/2007; DORJ 22/11/2007; Pág. 332)”

terça-feira, 18 de novembro de 2008

O bode de ouro de Cid Gomes



A foto (O Povo, 16-10-08) acima é de um morador de rua de Fortaleza, Ceará. Ele se chama Alexsandro Araújo, 29 anos. A imagem mostra este morador em um canal de esgoto, local onde ele dorme todas as noites. Desde quando foi divulgada a imagem, veio a debate público na imprensa de Fortaleza a questão da moradia habitacional no Ceará.
Ao que me pareceu, a imprensa cearense estava conduzindo o caso refletidamente até que ... até que a casa caiu....
A casa a qual me refiro é a noticia recentemente divulgada por Cláudio Humberto sobre os gastos do governo com o palácio de morada do Governador Cid Gomes. Falo em milhões. Haveria até gastos com torneira de ouro. Ula-lá...
O Custo do Palácio Abolição, sede do governo do Ceará, já está em R$ 37 milhões. O palácio do governador Cid Gomes terá 18 torneiras banhadas a ouro!
Cláudio Humberto diz em seu blog que R$ 45 mil vão ser gastos só com as torneiras.
MORAL DA HISTÓRIA:
Enquanto os direitos de uns correm pelos esgotos, o dinheiro dos outros descem pelo ralo, levando consigo o direito à moradia de muitos, a custa da mordomia de poucos.
Pelo visto, vai dar bode na construção do bezerro de ouro de Cid Gomes...

Leia na íntegra o comentário de Humberto:
Água é recurso caro aos cearenses, mas o governador Cid Gomes (PSB) passou dos limites: o custo total da reforma do Palácio da Abolição, sede do governo do Ceará, já é um absurdo, R$ 37 milhões, mas salta aos olhos as 18 torneiras banhadas a ouro que serão instaladas nos banheiros do novo escritório do governador, que se celebrizou por ter bancado um circuito europeu para a sogra. As torneiras estão orçadas em R$ 45 mil.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Algemado pelos pés

Foi assim, com algemas nos pés e nas mãos, que o sul-africano Gideon Johannes Maartens foi interrogado por uma juíza paulista.

A juíza entendeu "perfeitamente justificável" o uso das algemas em razão do depoimento ter ocorrido numa sala, trancada, dentro do presídio, somente na companhia do operador do equipamento de videoconferência. "A manutenção do réu algemado é imprescindível para acautelar-se a integridade física de tal servidor e também a dele próprio", afirmou a juíza.

A Defensoria Pública da União apresentou no Supremo Tribunal Federal Reclamação (RCL 6963) contra o desrespeito à Súmula Vinculante nº 11. O relator da reclamação é ministro Cezar Peluso.

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008

domingo, 16 de novembro de 2008

15 de novembro, um encontro com o art. 72 e Rui Barbosa

Quisera eu ter tempo para falar da fundação constitucional da República e, neste caso, tratar de Rui. Rui Barbosa ou somente Rui. Foi Rui o grande arauto da constituição republicana. Coube-lhe revisar o texto da comissão de juristas. Foi graças a Rui que o capítulo relativo ao Judiciário ganhou um novo primor, tornando-se muito mais abrangente do que o texto elaborado pela comissão de juristas.

Está Rui todo presente no art. 72 das Declarações de Direitos.

Fui lá, hoje, ao art. 72! Encontrei aquele meu velho livro comparativo entre o projeto e as emendas de Rui. Estava ali no artigo 72 a face viva de Rui.

Foi Rui que, no art. 91 do projeto da Comissão, viu as limitações da garantia a todos dos meios e recursos de defesa. Já no art. 72, Rui propõe emendas mais amplas, abordando que ninguém será levado à prisão se prestar fiança (art. 72, § 16º), assegurando-se aos acusados "a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais, a começar pela nota de culpa, entregue em 24 horas da prisão e assinada pela autoridade com os nomes do acusador e das testemunhas (art. 72, art. § 16º).

Rui Barbosa também acresceu emendas para garantir o princípio da pessoalidade, abolir a pena de galés e a pena de morte em crimes políticos.

sábado, 15 de novembro de 2008

O blog errou: Mario Moacyr Porto

O leitor Gustavo de Medeiros Melo escreveu me corrigindo de um equívoco deste blog.
Na postagem “Mário Porto no Supremo”, lembra Gustavo a fotografia apontada no texto é de Celso Furtado.
Também diz Gustavo que, segundo Gileno Guanabara, na biografia que escreveu sobre o jurista paraibano, Mário Porto concorreu a uma vaga no Tribunal Federal de Recursos, e não ao Supremo Tribunal.
Gustavo, muito obrigado pela informação. De fato, a minha fonte para a postagem foi um artigo escrito por TICIANO DUARTE (Caminhos de uma Luta (LXXXVIII). “Tribuna do Norte”, 1999, p. 8). Espero está evidentemente perdoado por ter me referido ao STF e não ao TFR. Não chequei a informação de Ticiano em outros livros (Gileno, por ex.), mas me lembro que uma vez havia contado esta história para Gileno e infelizmente não fui corrigido por ele, possivelmente porque não tínhamos nenhuma intimidade. Educação dele... Graças a você, somente agora estou sendo lembrado do equívoco. O blog é bom por isso. Compartilho meus enganos e assim vou crescendo.
Agora, quanto à foto, achava que fosse de Mário. Parece, mas não é. Conheci (de vista) o Des. Mário e não me passou pela cabeça que a foto não fosse dele. Conferindo agora, noto que é mesmo a foto do paraibano Celso Furtado.
Para ir à postagem clique em: Mário Moacyr Porto

O Estado Nacional: Francisco Campos

Vou tratar aqui de uma obra clássica interessante. Trata-se de O Estado Nacional, de Francisco Campos (referência completa: CAMPOS, Francisco. "O Estado Nacional". Brasília: Senado Federal, 2001).

A partir de 1930, o Brasil recebe os ventos conservadores que sopram da última fase da República de Weimar e do início do terceiro Reich na Alemanha. Francisco Campos define precisamente o perfil do grupo de teóricos idealizadores do autoritarismo nacionalista que dominou as instituições brasileiras desde então. Durante o Estado Novo, ele foi o Ministro responsável pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil  (1937); pelo Código Penal (1940); pelo Código de Processo Penal (1941) e, já durante o regime militar de 1964, quem auxiliou, juntamente com Carlos Medeiros Silva, a redação dos insignes atos institucionais.

Explica Boris Fausto que o movimento autoritarista no Brasil não resultou no mesmo acaso nazista, mas igualmente houve, ainda de maneira sutil e atenuada – obviamente em face das particularidades de nossa miscigenação –, um desprezo para com determinadas categorias socialmente "inferiores", nada obstante também existissem teóricos – como Oliveira Viana e Azevedo Amaral – que patrocinavam a "arianização" do País ("O Pensamento Nacionalista Autoritário: 1920 – 1940". Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001, pp. 39 e 41).

A mais importante centelha do autoritarismo brasileiro descende, portanto, do Estado Novo, cujos influxos anos mais tardes alimentariam a prática ditatorial do regime militar. Responsável pela fecundação de um Código de Processo Penal com ranço antiquado aos ideais humanistas, Francisco Campos ocupou a pasta durante o quartel mais repressivo do Estado Novo (1937 a 1941). O Ministro avilta as leis até então vigentes, as quais, conforme anota na exposição de motivos desse Código, asseguravam aos réus um "tão extenso catálogo de garantias e favores", que a repressão se tornara "defeituosa e retardatária". A superação da primazia dos "interesses individuais sobre os da tutela social" é critério à elaboração da nova lei processual, muito embora abone nosso personagem o respeito (diríamos: apenas formal) aos direitos inerentes à defesa dos acusados.

Francisco Campos, portanto, é um personagem que padece de um resgate no meio jurídico, a fim de que assim não retornemos aos erros do passado. A sua obra "O Estado Nacional" (publicação do Senado Federal, vendida a preço estudantil) é uma rara oportunidade de se conhecer mais profundamente esse personagem.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Mister M

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou improcedente o recurso da Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, que pedia indenização pelos supostos prejuízos causados pela exibição do quadro Mister M, em 1999.
Os mágicos alegavam prejuízo decorrentes da divulgação dos segredos de seus
truques. Na primeira instância, o juiz assegurou aos mágicos o direito ao ressarcimento por danos materiais e morais, mas, já no segundo grau, o TJ-RS deu ganho de causa às emissoras (TV Globo e Televisão Gaúcha), tendo o STJ mantido a decisão no mês passado (Processo nº Ag 787531).
Diziam os mágicos que o quadro apresenta a categoria pejorativamente, prejudicando a sua imagem.
É o direito à imagem em conflito com o direito à informação.
Mister M violou o direito autoral?
O número de mágica não está protegida pelo direito autoral?
Negativamente acreditam alguns mágicos menos criativos e também o Mister M. Segundo estes, a LEI Nº 9.610/98 diz em seu art. 8º que não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei (I) as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Para os mágicos que criam mágicas, a mágica está sim protegida pelos direitos autorais, não sendo possível que haja repetição do truque por outros mágicos e muito menos descoberta do segredo.
A questão merece um estudo de caso à luz dos direitos fundamentais.
Em qualquer caso,não estou aqui excluindo a possibilidade de responsabilidade civil em um caso concreto de um mágico ser indenizado em razão de seu truque, mas vejo que não há soluções fáceis para o problema.
O caso alemão Lebach (BVerfGE 35, 202) dá-nos algumas pistas. Oo caso em referência dizia respeito à exibição de um documentário feito com base num assassinato de quatro policiais. Ocorre que um dos condenados pelo fato, que estava prestes a terminar o cumprimento da pena, entendeu que a exibição do filme desrespeitava os princípios da dignidade e da inviolabilidade da liberdade, razão pela qual requereu a proibição de sua transmissão.
O Tribunal local rejeitou o pedido, o que deu conseqüência a uma reclamação constitucional, posteriormente julgada procedente, proibindo-se a exibição do filme. Como explica Alexy, diante da tensão entre a liberdade de informação e a garantia da personalidade, o Tribunal Constitucional Federal entendeu que não se deveria assegurar à emissora de televisão o direito à informação, em prejuízo da ressocialização do autor.
Que grande caso foi o Lebach. O Caso Mister M também nos remete a estas reflexões semelhantes, mas com algumas variantes.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Resposta preliminar do art. 514 CPP aos crimes de abuso de autoridade

Aplica-se a resposta preliminar do art. 514 CPP aos crimes de abuso de autoridade?

  • Diz Capez sobre o assunto:
    • "Embora a lei cuide de crimes funcionais, cometidos no exercício das funções, não se aplicará o disposto no art. 514 do CPP, já que se trata de Lei Especial que, além de não prever a defesa preliminar, criou rito concentrado e buscou ser extremamente célere" (CAPEZ, Fernando. "Curso de Direito Penal: parte especial", V. 3, 5a. ed., São Paulo: Saraiva, 2007, 4v, p. 461)
  • Em sentido inverso, decidiu o TRF a respeito da matéria:
    • Processo penal. Defesa preliminar (CPP, art. 514). Crime Funcional.
      "Se um dos crimes imputados ao réu (abuso de autoridade) é funcional (próprio), porquanto somente autoridades públicas o podem cometer, é de se aplicar, à persecução penal respectiva, o disposto no CPP, art. 514, com a oportunização de chance para o oferecimento de defesa preliminar; descabe alegar que apenas nos casos de crimes encartados no Código Penal a providência devesse ser adotada (e não nos crimes postos em legislação extravagante), haja vista que o comando inserido naquele artigo não os distingue, sendo certo, ainda mais, que a condição de ser funcionário público (em pretenso cometimento de crime contra os interesses da administração pública) firma, de tão relevante, até a competência da Justiça Federal. É manifesto o prejuízo do paciente na hipótese vertente, porquanto se viu privado de parte do iter procedimental (componente indelével do devido processo legal), e daí não ter esboçado, a tempo, razões com as quais não viesse a ser erigido à perniciosa condição de réu, status a que foi alçado, acrescente-se, com uma precipitada e artificial interrupção do curso do prazo prescricional. Ordem concedida, com anulação dos atos processuais engendrados a partir do recebimento de denúncia (inclusive)" (TRF 5ª R. - 3ª T. - HC2008.05.00.035399-2 - rel. Paulo Roberto de Oliveira Lima - j. 12.06.2008 - DJU 05.09.2008).

Prefiro a posição de Capez.

Juiz lança livro sobre Padre Ibiapina

O juiz Flávio Morais, da Comarca de Jardim/CE, lançou dois livros, “Sete contos de arrepiar” e “A sombra do laço”.
Os textos são produto de suas pesquisas históricas.
Como paraibano que sou, fiquei mesmo contente com o romance “A sombra do laço”, que trata de um julgamento ocorrido em 1838, na cidade de Areia, na Paraíba.
Conheço muito bem Areia e tenho laços afetivos com este pedaço especial da Paraíba. Por isso, ler a sinopse do livro foi um encanto.
O jovem advogado José Antônio Pereira Ibiapina, que iria se tornar tempos depois no Padre Ibiapina, defende um homicida e, na lide jurídica, o defensor se depara com seus dilemas pessoais, preparando-se assim para a sua missão de caridade no Nordeste. Este é o sétimo livro do Juiz, que tem 38 anos e é natural de Milagres.
Valeu pela pesquisa de resgate histórico.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Mendes: juízes não concedem habeas corpus por "covardia institucional”



Segundo o Min. Gilmar Mendes, juízes não concedem habeas corpus por "covardia institucional". Para Mendes, os magistrados do Brasil não têm coragem para conceder habeas corpus em casos de flagrante violação aos requisitos para a decretação de uma prisão. Disse o Ministro que a opinião pública pressiona setores do Judiciário a tomar certas atitudes, o que tem provocado uma "covardia institucional", inclusive no Superior Tribunal de Justiça.

Mendes lembra que a taxa de liminares concedidas pela 1ª e pela 2ª Turma da Corte Suprema varia entre 30% e 50%. Para o Ministro, é o "sistema de perseguição criminal que precisa ser investigado".

Estão os juízes do Brasil cometendo abusos?

Não é o que parece, o Min. Dipp, depois de um levantamento sobre as interceptações telefônicas do Brasil, verificou que quantidade das autorizações de interceptações é irrisória.

Diante da notícia, fica a pergunta: Se os juízes do Brasil estão cometendo prevaricação, os membros dos tribunais cometem condescendência criminosa? E os Ministros do STF nada cometem? Ele os Ministros do STF estão sempre certos ou sempre certos porque Ministros do STF?

Saber mais: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/58276.shtml, 9/11/2008

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Fim dos nomes das operações policiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04/11) recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais. Entre os motivos, está a generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a preocupação é manter a imparcialidade do juiz . Para ele, em muitos casos, a própria denominação pode propor um caráter de parcialidade.
FONTE: CNJ

sábado, 8 de novembro de 2008

Projeto Lagerfeld




Karl Lagerfeld, 74, é essa figura aí em cima, digo, é a figura que está logo acima do ursinho que leva o seu nome. O estilista lançou o ursinho Lagerfeld. Que fofo, digo, o ursinho. Já andei acompanhando os passos desse sujeito, não os do urso. Vi-o dando uma entrevista etc (ele é Alemão; nasceu em Hamburgo). Não fui a fundo no assunto. Interessou-me saber que Lagerfeld disse não gostar de crianças e temer pessoas que colecionam bonecas. Por que? Sei lá.

Ele foi enfático a respeito das crianças:


"Esta é a última coisa que quero. Eu odeio todas as crianças. Para as outras pessoas, tudo bem, mas não para mim. Eu não nasci para ser um ser familiar".

O cara é osso. Vou continuar a minha coleção de frases Lagerfeld. Ele disse ainda detestar gordos ou que estranhos o toquem. Até existe uma dieta que leva o seu nome. Como não usa celular ou relógio, o estilista acha um luxo não ser localizável. Nem e-mail ele tem (Caetano Veloso também não tem e-mail). Lagerfeld é do tempo da carta.

E é uma cara como esse que dita a moda internacional? A revista Time classificou Lagerfeld entre as cem pessoas mais influentes do mundo, na categoria "Construtores e Titãs" (também faz parte desta lista um brasileiro, Kaká).

Tramita no Congresso um projeto que visa proibir modelos com baixo índice de massa corporal de desfilarem. E agora? O que você acha Lagerfeld?  Madri já proibiu modelos muito magras de desfilarem... O Brasil começa a estudar a idéia.
Estou apoiando o Projeto Lagerfeld (o nome do projeto inventei agora). Estou até abrindo uma enquete. Vote.

Uma carta de despedida. Sapucaia pindura a toga



O Desembargador deixou a toga. Leva consigo um pouco da esperança de um judiciário forte. Fica o exemplo.
Segue abaixo a sua carta-despedida:

Toga pendurada

Gavetas esvaziadas, missão cumprida, consciência leve, após mais de 37 anos de judicatura eis-me diante da toga pendurada por imposição constitucional. Contemplando-a, sinto um misto de boas e más recordações; saudades de terra e gente que me acolheram temporariamente; memórias de lutas e sacrifícios que me fortaleceram o caráter e a vontade férrea de tentar ser justo e não me desgarrar do compromisso formal celebrado no distante 8 de março de 1971.

Amarrotada pelo tempo, ostentando a sua negritude com o torçal vermelho e os punhos de renda, orgulho-me de tê-la vestido por mais de três décadas sem jamais manchá-la ou macular-lhe a pudicícia.

Paramentado por ela, eu me sentia no dever de agir com retidão, com altivez, e em momento algum eu a exibi na tentativa de obter vantagens ou explorá-la em interesses mesquinhos. Tive-a sempre como uma veste sagrada, que me exigia conduta sacerdotal no exercício do cargo. Foi ela que me resguardou durante esses anos, evitando-me ser encharcado pelas chuvas finas ou tempestuosas que poderiam cair das nuvens da improbidade.

É esta a toga que agora vejo pendurada, longe do vaivém dos processos, dos debates ou das sentenças e decisões monocráticas.

Ao desvestir-me da toga que agora vejo imóvel, ficamos os dois a nos perguntar se valeu a pena percorrer os caminhos ásperos que ambos trilhamos – eu procurando respeitá-la e ela me dando o orgulho de servir-me de agasalho. E a resposta, numa harmonia cúmplice e silenciosa, foi positiva.

No terreno do Poder Judiciário eu não fui mais do que um simples lavrador que, fazendo da caneta a minha enxada, rocei, encoivarei, lavrei e procurei espalhar sementes que poderão germinar em forma de alimentos que irão saciar a fome de justiça de muitos, principalmente daqueles marginalizados pela sorte. As sementes foram bem selecionadas, retiradas dos invólucros dos códigos e às vezes do coração, sempre esperançoso de que não fossem distribuídas aos que realmente delas não merecessem se beneficiar.

Nesta partida uma tristeza se apodera de mim, em razão de desmontar uma equipe de assessores, fiéis e competentes, que assimilaram com muita lucidez a minha filosofia de pensar e de agir. É duro ter de demolir uma obra bem construída, sabendo que ela poderia ser bastante útil a outros hóspedes do TJ, onde alguns pensam mais em si próprios do que nos habitantes sociais que esperam pacientemente por julgamentos rápidos e imparciais.

Ao entocar-me na vida humilde e simples, de onde nunca me afastei, apesar das conquistas sociais alcançadas – que nunca me subiram à cabeça, nem ornamentaram a minha vaidade –, faço-o com a tranqüilidade de quem nunca traiu a consciência de magistrado.

Agradeço as homenagens que me foram prestadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e pelo Tribunal Regional Eleitoral; pela Associação dos Magistrados de Alagoas e pela Procuradoria Geral de Justiça; pela Polícia Federal e pelo 59º BIM; pela Igreja Católica, pelo Movimento Social contra o Crime e a Corrupção e pela sociedade como um todo, sem esquecer a homenagem diuturna que me presta a Marly, esposa que nunca me faltou e nem há de faltar nunca.

Despeço-me da magistratura enferrujado fisicamente, mas com a alma e a consciência inoxidadas. Curvo-me agora diante da toga pendurada que, em silêncio, parece agradecer-me por não havê-la desrespeitado em nenhum momento, enquanto eu lhe agradeço humildemente por ter-me abrigado com tanta honra durante 37 anos, 3 meses e 4 dias.


ANTONIO SAPUCAIA
Desembargador recém-aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas




Sobre Sapucaia, já escrevi a seguinte postagem:

A gente precisa ser mesmo é muito “Marshall”, como Sapucaia

Juiz precisa ser mesmo é muito “Marshall”, como Sapucaia

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Duas entrevista na Rádio Justiça: interrogatório e aleitamento

A reforma do processo penal está transformando o código de processo penal em um monstrengo.
Veja o caso do art. 185, § 1o, CPP, segundo o qual o interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento prisional em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato". Se inexistir a segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal.
Com a reforma, o interrogatório é no final da instrução, depois da coleta dos depoimentos testemunhais.
Ficamos então com um artigo que nunca teve uso prático no dia-a-dia forense e agora já não tem utilidade. É o que dá fazer uma reforma em pedaços, com relatores diversos, ignorando o sistema. Afinal, ainda existe sistema processual penal?
Dia 5 passado, dei uma entrevista na Rádio Justiça tratando da questão do interrogatório por videoconferência, que perdeu um pouco a sua utilidade prática depois da reforma processual penal. Também defendi na entrevista que o interrogatório por videoconferência pode ainda ser feito em interesse da defesa, quando, por exemplo, o réu reside noutra Comarca e deseja ser ouvido pelo juiz natural do caso. A idéia se torna forte atualmente depois que o sistema incorporou a adoção plena do princípio da identidade física do juiz.
Vamos esperar que o STF passe a adotar este posicionamento. Já escrevi um artigo sobre esta questão no BOLETIM DO IBCCRIM, que pode ser encontrado neste blog.

**

Ontem, dia 6, também dei uma entrevista na Rádio Justiça tratando da decisão que determinou uma mãe a realizar o aleitamento materno de seu filho, que havia sido abandonado por ela. Já escrevi uma postagem sobre esta questão neste blog.

Novas leis: registro público, consumidor, advogado etc


 


 

  1. Atualize-se com as novidades legislativas:


 

  1. 11.804, de 5.11.2008 (Publicada no DOU de 6.11.2008): Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Mensagem de Veto
  2. 11.802, de 4.11.2008 (Publicada no DOU de 5.11.2008):    Acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
  3. 11.800, de 29.10.2008 (Publicada no DOU de 30.10.2008):    Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.
  4. 11.794, de 8.10.2008 (Publicada no DOU de 9.10.2008):    Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Mensagem de veto
  5. 11.790, de 2.10.2008 (Publicada no DOU de 3.10.2008):    Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
  6. 11.789, de 2.10.2008 (Publicada no DOU de 3.10.2008)    Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  7. 11.788, de 25.9.2008 (Publicada no DOU de 26.9.2008):    Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
  8. 11.785, de 22.9.2008 (Publicada no DOU de 23.9.2008):    Altera o § 3o do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
  9. 11.767, de 7.8.2008 (Publicada no DOU de 8.8.2008):    Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. Mensagem de veto

11.765, de 5.8.2008 (Publicada no DOU de 6.8.2008): Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.



* Para baixar as novas leis, clique aqui.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

ACUSADOS & ACUSADORES: Estudos sobre ofensas, acusações e incriminações




A Editora Revan está lançando o livro ACUSADOS & ACUSADORES: Estudos sobre ofensas, acusações e incriminações (Michel Misse - org).

Os criminologistas adoram livros e leitura, muita leitura. Para os criminologistas,é importante ir à exaustão até os caminhos do crime. Os caminhos do crime para eles têm idas e vindas,muitas idas e vindas.
A editora Revan lançou um livro que promove o encontro entre os caminhos de idas e vindas do crime. Vale a pena uma leitura e o encontro com este mundo de labirinto dos criminologistas.

A divulgação do livro explica a obra da seguinte forma:

Alguém algum dia te acusou de alguma coisa ou você mesmo se acusou? O que significa ser acusado de alguma coisa? Quem acusa o que? Como acusa? Por que acusa? Ser incriminado é ser ofendido? Você pode vir a ser incriminado algum dia ou isso só acontece com criminosos e bandidos? Essa e outras perguntas demarcam uma área de estudos para a qual este livro trás uma importante contribuição.

Dez estudos inéditos sobre os processos sociais através dos quais comportamentos e indivíduos interagem sob o signo da acusação e da incriminação. O objetivo é levar o leitor a compreender como diferentes situações sociais de conflito podem ser socialmente definidas como resultantes ou produtoras de processos de acusação e incriminação. Nesse sentido, entre o simples ato de “dar uma desculpa” e as mudanças legais que agravam as penas no Código Penal, revela-se toda uma variedade de situações, eventos e ações que se cumprem sob a disputa de significados morais e interesses, num complexo conjunto de conflitos.

A obra ultrapassa os enquadramentos convencionais de estudos acadêmicos sobre controle social na medida em que se encontra inevitavelmente impregnada do tema das violências cotidianas de nossos dias. Os desafios analíticos postos pela hegemonia do discurso sobre a violência urbana na mídia e na representação social redirecionaram o foco da maioria dos trabalhos aqui reunidos. O diálogo desloca-se quase sempre do campo das ciências sociais para o campo em que se constrói o problema público da violência e da segurança dos cidadãos.

Os trabalhos encontrados nesta coletânea lidam com questões como essas, no Brasil ou na Argentina, na imprensa ou nos asilos da velhice, entre grafiteiros, jurados do Tribunal do Júri e policiais que tentam reformar a polícia. Rótulos, etiquetas, estigmas, sujeições – são variados os meios através dos quais se agravam as acusações e instituem-se novos e mais complexos conflitos, com mais graves e perigosos acusados.

Com exceção do ensaio do organizador, Michel Misse, todos os trabalhos aqui apresentados resultaram de pesquisas realizadas no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ, no âmbito do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana (NECVU).


SOBRE O ORGANIZADOR: Mestre e doutor em sociologia pelo IUPERJ e professor do PPGSA-IFCS-UFRJ


TEXTOS:

Sobre a construção social do crime no Brasil: Esboço de uma interpretação, Michel Misse
Uma definição sociológica do “dar uma desculpa”: Do senso comum a uma abordagem pragmática, Alexandre Werneck
O desamparo da velhice em meio às “classes perigosas”, Carlos Eugênio Soares de Lemos
Descrevendo e analisando o graffiti e outras modalidades de intervenção urbana: Caminhos e destinos da street art brasileira, David da Costa Aguiar de Souza
“Para que a vida siga adiante”: Sobre impunidade, vingança e expiação da dor nos discursos jornalísticos, Bruno de Vasconcelos Cardoso
Imprensa, protestos e violência: Uma análise de discursos, Natália Braga de Oliveira
“Quem domina a regra do jogo”: Sobre a reforma da polícia e os registros policiais, Vivian Ferreira Paes
As provas segundo as versões. Acusação pública ao jovem Mérico por violação à lei Argentina de entorpecentes, Brígida Renoldi
Incriminando e sujeitando no Tribunal do Júri, Ângela Moreira-Leite
Recrudescimento penal no Brasil: Simbolismo e punitivismo, Nalayne Mendonça Pinto
SOBRE O LIVRO:

Criminologia
Co-editado com a FAPERJ
272 páginas
Peso: 0,310Kg
ISBN 9788571063808
Código 0398
1º Edição / 2008
R$ 32,00
Editora Revan
vendas@revan.com.br - www.revan.com.br

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Obama



Obama convenceu os americanos e o mundo de que é o candidato mais bem preparado para "presidir" o mundo a partir dos Estados Unidos.
O momento é de euforia.
O liberal, registrou Djalma Marinho, é um reacionário que não quer transformar o mundo".
Ainda vejo Obama como um liberal que deseja transformar o mundo. O mundo deseja transformação desde quando o mundo é mundo. Obama chega à Presidência reunindo todos os atributos dos grandes agentes de transformação que a história conhece.
Mas, espere aí, ele vem para transformar os Estados Unidos e não necessariamente para
mudar o mundo. A esperança reside mesmo em mudar o mundo por meio da mudança dos Estados Unidos.
Há exatamente 30 anos, Djalma Marinho renunciou a Comissão de Constituição de Justiça
depois de sofrer pressões no julgamento do Dep. Márcio Moreira Alves. Na ocaisão, Djalma Marinho disse: "Ao rei tudo, menos a honra".
Sinto que neste momento histórico, o mundo, ou pelo menos boa parte dele, confia a defesa de sua honra a uma pessoa. E não qualquer pessoa, mas a um negro, num país onde a raça divide as classes.
Que momento histórico incrível. Parece um sonho. Será breve, temo, mas vamos aproveitar enquanto não chega a hora de acordar.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Flagrante. Ausência de comunicação à Defensoria. Hipótese de mera irregularidade

Prevê o art. 396, § 1o,, CPP, que dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

A falta de comunicação da prisão à Defensoria não eiva de nulidade a prisão em flagrante, se o preso constituiu advogado, que requereu a sua liberdade provisória.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu nestes termos:

"Como se tem decidido, Por outro lado, a falta de comunicação à defensoria pública do auto de prisão em flagrante, como determina o novo parágrafo primeiro do art. 306 do CPP constitui mera irregularidade, visto que pouco tempo depois os pacientes constituíram advogado, que passou a exercer seu mister em defesa de seus constituídos - Irregularidades das quais não advém prejuízo à defesa não configuram causa à nulidade. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada à unanimidade" (TJ-PA; HCL-PL 20083002393-9; Ac. 71817; Abaetetuba; Câmaras Criminais Reunidas; Relª Desª Therezinha Martins da Fonseca; Julg. 04/06/2008; DJPA 05/06/2008)".

ASSIM, não se deve reconhecer a nulidade incapaz de gerar prejuízo à parte.

A Justiça segundo Paulo Coelho

Paulo Coelho escreveu em sua coluna semanal (Tribuna do Norte,26/10/08) um artigo que trata do Judiciário.

Depois irei abordar algo sobre o texto, mas, antes, vamos ler o que disse o autor brasileiro mais lido no mundo:

O direito como metáfora

Sou uma pessoa que crê no sistema judiciário. Apesar de todos os percalços, vemos – por exemplo - a Suprema Corte dos Estados Unidos desqualificando a tortura como método de interrogatório, mesmo que o presidente da República e seu vice tenham, através de artimanhas legais, tentado justificá-la.

Entretanto, minha crença não é compartilhada por muita gente. Um amigo advogado disse-me que “o direito não foi feito para resolver problemas, mas para prolongá-los indefinidamente”. Apenas como exercício de imaginação, resolvi usar sua tese analisando o Genesis, primeiro livro da Bíblia.

Se Deus vivesse hoje, nós todos ainda estaríamos no Paraíso, enquanto Ele estaria ainda respondendo a recursos, apelos, rogatórias, precatórias, mandatos de segurança, liminares – e teria que se explicar em inúmeras audiências sua decisão de expulsar Adão e Eva do Paraíso – apenas por transgredir uma lei arbitrária, sem nenhum fundamento jurídico: não comer o fruto do Bem e do Mal.

Se Ele não queria que isso acontecesse, porque colocou a tal árvore no meio do Jardim – e não fora dos muros do Paraíso? Se fosse chamado para defender o casal, um advogado experiente podia argumentar a tese de “omissão administrativa”; além de colocar a árvore em lugar errado, não a cercou com avisos, barreiras, deixando de adotar os mínimos requisitos de segurança, e expondo todos que passavam ao perigo.

Outro advogado o acusaria de “indução ao crime”: chamou a atenção de Adão e Eva para o exato local onde se encontrava. Se não tivesse dito nada, gerações e gerações passariam por esta Terra sem que ninguém se interessasse pelo fruto proibido – já que devia estar numa floresta, cheia de árvores iguais, e, portanto sem nenhum valor específico.

Mas o Gênesis aconteceu antes do sistema judiciário, e, portanto permitiu que Deus tivesse completa liberdade de ação. Escreveu uma única lei, e encontrou uma maneira de convencer alguém a transgredi-la, só para poder inventar o Castigo. Sabia que o Adão e Eva terminariam entediados com tanta coisa perfeita, e – mais cedo ou mais tarde – iriam testar Sua paciência. Ficou ali esperando, porque também Ele – Deus Todo Poderoso – estava entediado com as coisas funcionando perfeitamente: se Eva não tivesse comido a maçã, o que teria acontecido de interessante nestes bilhões de anos?

Nada.

Quando a lei foi violada, Deus – o Juiz Todo Poderoso – ainda simulara uma perseguição, como se não conhecesse todos os esconderijos possíveis. Com os anjos olhando e divertindo-se com a brincadeira (a vida para eles também devia ser muito aborrecida, desde que Lúcifer deixara o Céu), Ele encontra Adão.

“Onde estás?” Perguntara Deus, que já sabia a resposta. Não o alertou para as conseqüências da resposta. Não disse a famosa frase que tanto ouvimos nos filmes: “tudo que disser pode ser usado contra você”.

“Ouvi seu passo no jardim, tive medo e me escondi, porque estou nu”, respondera Adão, sem saber que, a partir desta afirmação, passava a ser réu confesso de um crime.

Pronto. Através de um simples truque, onde aparentava não saber onde Adão estava, nem o motivo de sua fuga, Deus conseguira o que desejava. Expulsou o casal, seus filhos terminaram pagando também pelo crime (como acontece até hoje com os filhos de criminosos), e o sistema judiciário fora inventado: lei, transgressão da lei, julgamento e castigo.