STJ. É nula a sindicância de apuração de falta grave que não teve participação do advogado. Não aplicação da súmula vinculante n. 5 (voto da Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ASSISTÊNCIA DE AGENTE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DA LEP QUE ASSEGURA O DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIMENTO . 1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a Súmula Vinculante n. 5, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à execução penal; e, b) desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. Precedentes. 2. Diante da necessidade sistêmica de preservação das conquistas democráticas da judicialização da execução penal, é inconcebível...