Corrupção no Judiciário.



O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424, que apura crimes de corrupção no Judiciário.

Resumo da opera a respeito das decisões do STF:

1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.

Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.

5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Questões adicionais

O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.
Fonte: STF

Comentários

Anônimo disse…
Olá, sou estudande de direito e estou escrevendo um artigo sobre a corrupção no judiciário e gostei dos dados supracitados.
Mayara Vieira, mayvdireito@hotmail.com.

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