sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Corrupção no Judiciário.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424, que apura crimes de corrupção no Judiciário.
Resumo da opera a respeito das decisões do STF:
1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do Código Penal) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.
Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
2) Carreira Alvim (Desembargador Federal do TRF-2)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
3) João Sérgio Leal (Procurador Regional da República)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
4) Ernesto Dória (Juiz do TRT-15)
Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do Código Penal) - pena: 1 a 3 anos.
5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)
Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código Penal) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Questões adicionais
O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.
Fonte: STF
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Um comentário:
Olá, sou estudande de direito e estou escrevendo um artigo sobre a corrupção no judiciário e gostei dos dados supracitados.
Mayara Vieira, mayvdireito@hotmail.com.
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