Fim dos nomes das operações policiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04/11) recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais. Entre os motivos, está a generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a preocupação é manter a imparcialidade do juiz . Para ele, em muitos casos, a própria denominação pode propor um caráter de parcialidade.
FONTE: CNJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alvará de soltura clausulado

STJ. É nula a sindicância de apuração de falta grave que não teve participação do advogado. Não aplicação da súmula vinculante n. 5 (voto da Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)

Confissão pode ser parcial