Quisera eu ter tempo para falar da fundação constitucional da República e, neste caso, tratar de Rui. Rui Barbosa ou somente Rui. Foi Rui o grande arauto da constituição republicana. Coube-lhe revisar o texto da comissão de juristas. Foi graças a Rui que o capítulo relativo ao Judiciário ganhou um novo primor, tornando-se muito mais abrangente do que o texto elaborado pela comissão de juristas.
Está Rui todo presente no art. 72 das Declarações de Direitos.
Fui lá, hoje, ao art. 72! Encontrei aquele meu velho livro comparativo entre o projeto e as emendas de Rui. Estava ali no artigo 72 a face viva de Rui.
Foi Rui que, no art. 91 do projeto da Comissão, viu as limitações da garantia a todos dos meios e recursos de defesa. Já no art. 72, Rui propõe emendas mais amplas, abordando que ninguém será levado à prisão se prestar fiança (art. 72, § 16º), assegurando-se aos acusados "a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciais, a começar pela nota de culpa, entregue em 24 horas da prisão e assinada pela autoridade com os nomes do acusador e das testemunhas (art. 72, art. § 16º).
Rui Barbosa também acresceu emendas para garantir o princípio da pessoalidade, abolir a pena de galés e a pena de morte em crimes políticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário