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Mostrando postagens com o rótulo Peças jurídicas

O movimento corpóreo de urinar foi considerado ato obsceno no TJPR (2011). O que é interessante no caso abaixo é que o Relator entendeu por ser necessário um laudo técnico para determinar a personalidade do sujeito. Remeto a questão ao meu artigo "retórica da personalidade distorcida"

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 784.511-2 DA COMARCA DE TOLEDO ­ 1ª VARA CRIMINAL. APELANTE : RUBENS PEREIRA DE SOUZA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : DES. EDUARDO FAGUNDES APELAÇÃO CRIME ­ ART. 233 DO CÓDIGO PENAL ­ ATO OBSCENO ­ INSURGÊNCIA RECURSAL ABSOLUTÓRIA DE AUSÊNCIA DE DOLO ­ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ­ CONDUTA DOLOSA ­ CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ ­ MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ­ ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA ­ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM ALTERAÇAO DE OFICIO DA CARGA PENAL. "A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor." (RT 763/598). "Ato obsceno. Exibição de órgãos genitais em via pública. Presença de crianças e adultos no local. Delito configurado. Apelo improvido. O fato de o agente estar com o pênis desnudado em lugar públi...

Novas súmulas STJ

SÚMULA N. 469-STJ.   Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010.   SÚMULA N. 470-STJ.   O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 24/11/2010.

Seleção de recntes súmulas do STJ

SÚMULA N. 466-STJ. O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010. SÚMULA N. 467-STJ. Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010. SÚMULA N. 468-STJ. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010. SÚMULA N. 453-STJ. Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. Rel. Min. Eliana Calmon, em 18/8/2010. SÚMULA N. 454-STJ. Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incid...

Tribunal Penal Internacional

Entrevista: Sylvia Steiner, juíza do Tribunal Penal Internacional A juíza criminalista Sylvia Steiner encontrou na pequena cidade de Haia, na Holanda, a oportunidade de aplicar aquilo que havia estudado e se especializado, mas jamais praticado: o Direito Internacional. Foi no Tribunal Penal Internacional, onde está há mais de sete anos, que ela pôde conciliar a...

ZAFFARONI, EUGENIO RAUL / BATISTA, NILO

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Direito Penal Brasileiro, V.2    (em Portugues)    (2010)   ZAFFARONI, EUGENIO RAUL   /  BATISTA, NILO   REVAN DIREITO PENAL Preço  R$  80,00                    

Corpo Negro Caido No Chao: O Sistema Penal E O Projeto Genocida Do Estado

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C Corpo Negro Caido No Chao    (em Portugues)    (2008)   FLAUZINA, ANA LUIZA PINHEIRO   CONTRAPONTO EDITORA DIREITO PENAL Preço  R$  36,00                     Ao apontar, na História do Brasil, a história específica da programação criminalizante, a autora demonstra como a política criminal do neoliberalismo atualiza a barbárie, impedindo rupturas com o passado escravocrata. Na esteira da criminologia crítica, ela ainda demonstra a especificidade da questão criminal brasileira e o sistema penal como produtor e reprodutor de nossas violentas relações sociais.  

Um juiz, o policial federal e um especialista em segurança pública sabem o que dizem sobre a morte de um juiz e a sua relação com o crime organizado.

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No livro do domingo, um livro inacreditável, que mostra o crime organizado como ninguém viu ou poucos mostraram. Um juiz, o policial federal e um especialista em segurança pública sabem o que dizem sobre a morte de um juiz e a sua relação com o crime organizado. Americanas.com: R$ 34,90 Título: Espírito Santo Título Original: Subtítulo: Autor: Tradução: Editora: Objetiva Assunto: Literatura Brasileira-Romances ISBN: 9788539000241 Idioma: Português Tipo de Capa: BROCHURA Edição: 1 Nú...

Sobre A Prestaçao Jurisdicional - Direito Penal

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Sobre A Prestaçao Jurisdicional - Direito Penal    (em Portugues)    (2010)   GRAU, EROS ROBERTO   MALHEIROS DIREITO PENAL Preço  R$  43,00                    

Coerçao E Suas Implicaçoes [livro do domingo]

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Coerçao E Suas Implicaçoes    (em Portugues)    (2003)   SIDMAN, MURRAY   LIVRO PLENO PSICOLOGIA Preço  R$  57,00                    

Roberto Delmanto

ENTREVISTA: Roberto Delmanto, advogado especialista em Direito Penal "O papel de imprensa é fundamental, mas o grau de liberdade que ela tem deve corresponder ao seu grau de responsabilidade social. Na área criminal, os jornalistas têm sido pelo menos corresponsáveis pelo excesso de comoção pública, que acaba prejudicando a própria concretização da Justiça. Iss...

Súmulas STJ 449 A 452

SÚMULA N. 449-STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 2/6/2010. SÚMULA N. 450-STJ. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 2/6/2010. SÚMULA N. 451-STJ. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. Rel. Min. Luiz Fux, em 2/6/2010. SÚMULA N. 452-STJ. A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. Rel. Min. Eliana Calmon, em 2/6/2010. Informativo STJ Nº: 0437

Livro do domingo: Histórias das prisões no Brasil

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A partir de hoje, e nas próximas semanas, vamos trazer uma sugestão de leitura a cada domingo. Comecemos então com esta leitura obrigatória: Historia Das Prisoes No Brasil, V.1 Conceito do Leitor:   Seja o primeiro a opinar Organizador: MAIA, CLARISSA NUNES Organizador: BRETAS, MARCOS LUIZ Organizador: COSTA, MARCOS Organizador: SA NETO, FLAVIO DE Editora: ROCCO Assunto: HISTÓRIA DO BRASIL Ao tratar da detenção como um produto social, construído e reconstruído ao longo da história, os pesquisadores incluídos nesta coletânea mostram que conhecer a prisão é compreender uma parte dos sistemas normativos da sociedade brasileira ao longo séculos. Comparando o sistema carcerário nas diferentes regiões do país e apontando suas diferenças e semelhanças, jovens historiadores e estudiosos produzem um conjunto heterogêneo de reflexões sobre as formas de controle social na história do Brasil. Na submarino, De: R$ 37,00 Por: R$ 29,90

Encaixou Kelly Key na decisão!

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Carga De: GABINETE - PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA Para: PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES 22/04/2010 Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência. Vistos etc. Defiro justiça gratuita. Vote, cruz credo! Para a UNIMED CUIABÁ mais importante do que a vida da cliente Rúbia é gastar o quanto menos com o seu tratamento. Ainda bem que se vive em um País regido por uma Constituição que não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros caiados (bonitos por fora, pobres na essência) que ousem desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), base e fundamento de uma sociedade que tem a justiça e a igualdade como valores supremos (Preâmbulo). Para eles, a Carta Magna simplesmente cantarola. “Você não acreditou Você nem me olhou Disse que eu era muito nova pra você Mas agora que cresci você quer me namorar Você não acreditou Você sequer notou Disse que eu era muito nova pra v...

Súmulas criminais STJ ns. 438 a 444

Terceira Seção SÚMULA N. 438-STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.   Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010. SÚMULA N. 439-STJ. Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.   Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 28/4/2010. SÚMULA N. 440-STJ. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.   Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010. SÚMULA N. 441-STJ. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.   Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010. SÚMULA N. 442-STJ. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.   Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 28/4/2010. S...

Súmulas 445 a 448 do STJ

SÚMULA N. 445-STJ. As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.   Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010. SÚMULA N. 446-STJ. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.   Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010. SÚMULA N. 447-STJ. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.   Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010. SÚMULA N. 448-STJ. A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.   Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/4/2010.

STJ edita várias súmulas em matéria criminal

02/05/2010  - 10h00 ESPECIAL STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética , independentemente da existência ou sorte do processo penal. A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. No Resp n. 880....

Súmulas 430 a 434 do STJ

Primeira Seção SÚM. N. 430-STJ. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.   Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010. SÚM. N. 431-STJ. É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.   Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010. SÚM. N. 432-STJ. As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.   Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010. SÚM. N. 433-STJ. O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.   Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010. SÚM. N. 434-STJ. O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.   Rel. Min. Luiz Fux, em 24/3/2010.

Conselhos para todos os estudantes de todas as idades

Gostei do texto escrito por Bruno em seu Blog: Transformação do Direito não chegou à sala de aula (de B runo Azevedo) Vale a leitura do texto, que traz alguns conselhos para todos os estudantes de todas as idades. Vamos aos conselhos que foram dados por Luís Roberto Barroso aos alunos de Direito : Primeiro, ler muito e de tudo, não apenas sobre Direito. Segundo, estudar línguas. No momento em que o Brasil começa a ter maior exposição, não há “salvação” para quem não fale inglês. “Não é opção ideológica ou estética”, disse. Terceiro, usar bem as palavras para vencer as disputas. O mundo do Direito é feito de palavras. É essencial saber usá-las . Quarto, ser simples. Os profissionais do Direito têm compromisso com a simplicidade. Quinto, ser breve e objetivo. Sexto, ser tolerante. "É preciso estar preparado para que o outro pense diferente", ensinou o professor. Fonte: Conjur

Sentença: princípio da insignificância e corrupção de menores

S E N T E N Ç A ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NO ASPECTO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE OITO PÃES, DOIS LIMÕES, UM ACHOCOLATADO, UM SUCO EM PÓ MARCA FRESCH. INEXISTÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSIGNIFICANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. ABSOLVIÇÃO . Vistos, etc. LEANDRO VITORINO DOS SANTOS, FLÁVIO VICENTE DANTAS (FALECIDO) e CARLOS SILVA BRITO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, foram denunciados pela prática do crime definido no art. 157, §2, II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 1º   da Lei n. 2.252/54, por ter subtraído para si coisa alheia móvel. Recebida à denúncia em 29/08/06 (fls. 101). Óbito de um dos réus, com extinção de punibilidade (fls. 113-7.) Assumi esta Vara Criminal como Juiz Auxiliar em janeiro de 2009. LEANDRO VITORINO DOS SANTOS apresenta resposta (fls. 137). Suspenso processo quanto a CARLOS SILVA BRITO (fls. 157). Retomou-se o anda...