quinta-feira, 23 de maio de 2013

Lançado o segundo edital da revista transgressões. Publique seu artigos na área das ciências criminais!



"O Programa Motyrum de Educação Popular em Direitos Humanos - núcleo penitenciário, uma iniciativa de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, lança EDITAL para 2ª edição da “REVISTA TRANSGRESSÕES: Ciências Criminais em Debate”, um periódico eletrônico com publicação de artigos e resenhas musicas que abordem os temas das ciências criminais.
Prazo de submissão: até 15 de agosto de 2013.
Acesse o edital pelo site:
www.revistatransgressoes.com.br"


terça-feira, 21 de maio de 2013

O poder econômico no novo filme de Gavras

Constantin Costa-Gavras descarta a bandeira de "cineasta político". "Faço filmes sobre o que vejo", diz. "Mas todos os filmes são políticos. Não há nada mais político do que um filme de super-herói."

Com 80 anos de idade e 55 de cinema, ele se tornou conhecido ao filmar o caso real do assassinato de um político grego em "Z" (1969), longa que lhe rendeu o Oscar de filme estrangeiro.
Sua vasta filmografia inclui ainda críticas a regimes militares -- "Estado de Sítio" (1972) e "Desaparecido - Um Grande Mistério" (1982)--, mas seu inimigo parece ter trocado as armas pelos labirintos do sistema financeiro.

Em 2012, Gavras adaptou o romance "Le Capital", do francês Stéphane Osmont. O resultado, "O Capital", retrata a sobreposição dos bancos à democracia pela perspectiva de um ambicioso executivo e tem previsão de estrear no Brasil no próximo dia 31.... Continue lendo...




Abraços
Fabio Ataide

sábado, 18 de maio de 2013

A notícia pode nao ser nova mas a reflexao é. Iowa cassa juízes do Supremo ativistas contra a família


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Iowa cassa juízes do Supremo ativistas contra a família


Nas eleições de novembro nos EUA, o eleitorado do Estado de Iowa aprovou a cassação de três ministros da Suprema Corte de Justiça estadual. Os ministros tiveram parte numa decisão unanime dessa Corte tida como extremamente antidemocrática. A Corte declarou inconstitucional lei que definia o casamento como sendo entre homem e mulher. A lei foi cassada e o “casamento” homossexual entrou por via judicial.

O repúdio do eleitorado, entretanto, concentrava-se no fato dos magistrados virem agindo como “legisladores de toga” extravasando seus poderes naturais numa ameaça à própria democracia.

A vontade popular põs em rebulício as esquerdas americanas que há tempo estão infiltrando o judiciário, para por meio de sentenças e acórdãos, passar medidas que a vontade popular expressa através de seus representantes não aprova.

Bob Vander Plaats, líder da campanha pela cassação dos ministros infiéis, sublinhou o espírito democrático do voto: “somos nós o povo, e não as cortes”, os detentores da soberania popular, disse.

Os líderes conservadores não escondem que eles visavam enviar uma mensagem aos Tribunais, inclusive à Suprema Corte de Justiça Federal, no sentido de cessar a instrumentalização do Poder Judiciário para impor a agenda ideológica das esquerdas.

Estas, por sua vez, entraram em pânico, pois consideram que com decisões da vontade popular como em Iowa os juízes que vinham favorecendo sistematicamente as “minorias sexuais” e outras minorias revolucionárias agora vão agir com mais prudência. Desta maneira, a agenda libertária-esquerdista corre risco de ralentizar, senão estancar.

“O lado muito perturbador de tudo isto é que realmente poderá provocar que juízes no futuro sejam menos propensos a proteger as minorias de medo de perderem o cargo”, disse Erwin Chemerinsky, decano da Escola de Direito da Universidade de Califórnia ‒ Irvine.

Desde sua fundação em 1839, a Suprema Corte de Iowa salientou-se por suas decisões “avanzadas”. Esta foi a primeira vez que teve membros cassados por repúdio popular, recurso previsto na Constituiçao estadual.

“New York Times” defensor dos “juízes-legisladores”, entretanto salientou que os tribunais menosprezando ou ignorando a opinião pública com medidas polêmicas entraram numa zona de risco.

De fato, 16 Estados prevêem a cassação popular de funcionários públicos por abuso de suas funções como em Iowa.

De fato, a infiltração ideológica do Judiciário e a instrumentalização de sua indispensável independência para “legislar” em matérias antipopulares acaba trazendo uma desmoralizao do próprio Judiciário perigosa para a estabilidade das instituições básicas duma nação civilizada.

É urgente que o próprio Judiciário ponha coto a esses abusos, sob pena de se repetirem, mutatis mutandi, novos casos como o de Iowa.

Desejaria receber gratuitamente as atualizações de 'Valores inegociáveis: respeito à vida, à família e à religião' no meu E-mail

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Mesa redonda + ensaio sobre cegueira

Ciclo de Cinema do CCSA exibe Ensaio sobre a Cegueira

O Ciclo de Cinema Social Aplicado do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), realiza nesta quinta-feira, 9,  a exibição do longa-metragem "Ensaio Sobre a Cegueira", do diretor Fernando Meireles. O evento acontece no auditório do Núcleo de Pesquisas em Ciências Sociais Aplicadas (NEPSA) sempre às 17h, com entrada gratuita. Ao final da sessão será realizada uma rodada de debates sob a coordenação do Grupo de Estudos da Complexidade (GRECOM).

Com o objetivo de propiciar momentos de reflexão sobre temáticas diversas da sociedade contemporânea, numa forma alternativa de aprendizagem fora do espaço convencional da sala de aula, o Ciclo de Cinema do CCSA é um projeto feito em parceria pelo Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti do Curso de Direito e da Direção do CCSA.

Na programação do evento são exibidos filmes nacionais e internacionais que retratam temáticas contemporâneas de distintas vertentes. Ensaio sobre a Cegueira é a quarta obra a ser exibida na edição de 2013 do Ciclo. A realização dos debates fica por conta do GRECOM.

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domingo, 5 de maio de 2013

Tweet de Millôr Fernandes (@millorfernandes)

Millôr Fernandes (@millorfernandes)
MILLORIANAS: Parem de falar mal de nosso sistema penitenciário. É o único do mundo em que a Solitária melhora a condição do preso.

Baixe o aplicativo oficial do Twitter aqui


Abraços
Fabio Ataide

quinta-feira, 11 de abril de 2013

ATO PÚBLICO DE Não à PEC 37 EM NATAL-RN

O Ministério Público desencadeou a campanha Brasil contra a impunidade, Não à PEC 37. Nós que fazemos parte da Universidade Federal do Rio Grande do Norte precisamos integrar este movimento, contra ou a favor.

Aqui no Rio Grande do Norte, o ato público será no próximo dia 12/04/13, às 9h, em Natal RN, na Assembleia Legislativa.

O ATO PÚBLICO será sobre o tema da campanha, onde serão debatidas as questões a ele ligadas de cunho constitucional, processual criminal, entre outros aspectos, sendo bastante enriquecedor para o acadêmico de Direito a participação no evento.

Divulguemos! Afinal, a questão diz respeito ao cambate contra os crimes dos poderosos. 

Precisamos dar um basta à Justiça Penal para pobres, escrita em papel de embrulhar pão.

terça-feira, 9 de abril de 2013

LEITURA PELAS MÃOS DA CRIMINOLOGIA - O controle penal para além da (des)ilusão



COMPRARR$ 65,00
ou 6X de R$ 10,83 sem juros


Ficha Técnica
Autor(s): VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADEISBN: 9788571064683Ano de Edição: 2012Edição: 1ª. EdiçãoNúmero de Páginas: 416Formato: 14 X 21Idioma: Português

Sinopse


Esta obra de Vera Regina Pereira de Andrade, renomada mestra e escritora, trata do controle social punitivo ou controle penal no capitalismo patriarcal, especialmente no contexto do capitalismo globalizado neoliberal, e das sociedades latino-americana e brasileira em particular. Circunscreve a Criminologia (desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social) como base teórica central para a análise do controle penal, incluindo a busca de um forte diálogo com as sacralizadas “ciências criminais” oficiais (Criminologia, Dogmática penal e Política criminal, todas de base positivista), suas transformações, diferentes formas de relação e situação contemporânea. E, ainda, enfatiza as potencialidades da Criminologia como importante fonte do ensino e da extensão universitárias, notadamente nas Escolas de Direito, e como importante base para a limitação da violência e para a democratização e transformação do controle penal.

Considera que a Criminologia, sobretudo aquela desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social (fundado a partir dos anos 1960), que inaugurou um horizonte de criticismo e criatividade perante o secular domínio da Criminologia etiológica, e que já conta com meio século de avanços e acúmulo teórico-empírico, é um saber de extraordinária fecundidade para a compreensão e o enfrentamento da problemática criminal e punitiva.

No marco desse paradigma, o controle social consubstancia as formas como a sociedade reage, formal ou informalmente, institucional ou difusamente, a comportamentos e a pessoas que, mediante a reação, são construídas como desviantes, problemáticas, ameaçadoras, indesejáveis, culpáveis, criminosas, e são, no limite, excluídas.

A função “nobre” de todo o mecanismo de controle social é, portanto, construir a linha divisória entre o bem e o mal, o autorizado e o interditado, o permitido e o proibido, entre nós e o outro, com as correspondentes estereotipias e estigmatizações excludentes; é fixar, a partir de um maniqueísmo estruturante moralista, a partir de uma lógica binária de definição e seleção, quem fica dentro, quem fica fora, quem é incluído, quem é excluído do universo controlado; lógica binária que também opõe os artífices da separação àqueles que eles apartam.