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u_InVerso do direiTo com fábio ataíde
Desvio e controle social
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Lançado o segundo edital da revista transgressões. Publique seu artigos na área das ciências criminais!
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terça-feira, 21 de maio de 2013
O poder econômico no novo filme de Gavras
Constantin Costa-Gavras descarta a bandeira de "cineasta político". "Faço filmes sobre o que vejo", diz. "Mas todos os filmes são políticos. Não há nada mais político do que um filme de super-herói."
Com 80 anos de idade e 55 de cinema, ele se tornou conhecido ao filmar o caso real do assassinato de um político grego em "Z" (1969), longa que lhe rendeu o Oscar de filme estrangeiro.
Sua vasta filmografia inclui ainda críticas a regimes militares -- "Estado de Sítio" (1972) e "Desaparecido - Um Grande Mistério" (1982)--, mas seu inimigo parece ter trocado as armas pelos labirintos do sistema financeiro.
Em 2012, Gavras adaptou o romance "Le Capital", do francês Stéphane Osmont. O resultado, "O Capital", retrata a sobreposição dos bancos à democracia pela perspectiva de um ambicioso executivo e tem previsão de estrear no Brasil no próximo dia 31.... Continue lendo...
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sábado, 18 de maio de 2013
A notícia pode nao ser nova mas a reflexao é. Iowa cassa juízes do Supremo ativistas contra a família
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Iowa cassa juízes do Supremo ativistas contra a família

Nas eleições de novembro nos EUA, o eleitorado do Estado de Iowa aprovou a cassação de três ministros da Suprema Corte de Justiça estadual. Os ministros tiveram parte numa decisão unanime dessa Corte tida como extremamente antidemocrática. A Corte declarou inconstitucional lei que definia o casamento como sendo entre homem e mulher. A lei foi cassada e o “casamento” homossexual entrou por via judicial.
O repúdio do eleitorado, entretanto, concentrava-se no fato dos magistrados virem agindo como “legisladores de toga” extravasando seus poderes naturais numa ameaça à própria democracia.
A vontade popular põs em rebulício as esquerdas americanas que há tempo estão infiltrando o judiciário, para por meio de sentenças e acórdãos, passar medidas que a vontade popular expressa através de seus representantes não aprova.
Bob Vander Plaats, líder da campanha pela cassação dos ministros infiéis, sublinhou o espírito democrático do voto: “somos nós o povo, e não as cortes”, os detentores da soberania popular, disse.
Os líderes conservadores não escondem que eles visavam enviar uma mensagem aos Tribunais, inclusive à Suprema Corte de Justiça Federal, no sentido de cessar a instrumentalização do Poder Judiciário para impor a agenda ideológica das esquerdas.Estas, por sua vez, entraram em pânico, pois consideram que com decisões da vontade popular como em Iowa os juízes que vinham favorecendo sistematicamente as “minorias sexuais” e outras minorias revolucionárias agora vão agir com mais prudência. Desta maneira, a agenda libertária-esquerdista corre risco de ralentizar, senão estancar.
“O lado muito perturbador de tudo isto é que realmente poderá provocar que juízes no futuro sejam menos propensos a proteger as minorias de medo de perderem o cargo”, disse Erwin Chemerinsky, decano da Escola de Direito da Universidade de Califórnia ‒ Irvine.
Desde sua fundação em 1839, a Suprema Corte de Iowa salientou-se por suas decisões “avanzadas”. Esta foi a primeira vez que teve membros cassados por repúdio popular, recurso previsto na Constituiçao estadual.
O “New York Times” defensor dos “juízes-legisladores”, entretanto salientou que os tribunais menosprezando ou ignorando a opinião pública com medidas polêmicas entraram numa zona de risco.
De fato, 16 Estados prevêem a cassação popular de funcionários públicos por abuso de suas funções como em Iowa.
De fato, a infiltração ideológica do Judiciário e a instrumentalização de sua indispensável independência para “legislar” em matérias antipopulares acaba trazendo uma desmoralizao do próprio Judiciário perigosa para a estabilidade das instituições básicas duma nação civilizada.
É urgente que o próprio Judiciário ponha coto a esses abusos, sob pena de se repetirem, mutatis mutandi, novos casos como o de Iowa.
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quinta-feira, 9 de maio de 2013
Mesa redonda + ensaio sobre cegueira
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domingo, 5 de maio de 2013
Tweet de Millôr Fernandes (@millorfernandes)
![]() | Millôr Fernandes (@millorfernandes) |
MILLORIANAS: Parem de falar mal de nosso sistema penitenciário. É o único do mundo em que a Solitária melhora a condição do preso. | |
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sexta-feira, 26 de abril de 2013
Miró. O poeta marginal
Miró é o poeta que deveria estar em febre do rato...
Cf. texto aqui http://blogdaboitempo.com.br/2012/06/26/miro-o-poeta-que-nao-aparece-em-febre-do-rato/#comment-14590
Nota pública das Associações Nacionais de Magistrados sobre a PEC 33/2011
Se você não conseguir visualizar esta mensagem é porque a liberdade de expressão ja foi cassada no País ou acesse este link
sábado, 20 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
ATO PÚBLICO DE Não à PEC 37 EM NATAL-RN
O Ministério Público desencadeou a campanha Brasil contra a impunidade, Não à PEC 37. Nós que fazemos parte da Universidade Federal do Rio Grande do Norte precisamos integrar este movimento, contra ou a favor.
Aqui no Rio Grande do Norte, o ato público será no próximo dia 12/04/13, às 9h, em Natal RN, na Assembleia Legislativa.
O ATO PÚBLICO será sobre o tema da campanha, onde serão debatidas as questões a ele ligadas de cunho constitucional, processual criminal, entre outros aspectos, sendo bastante enriquecedor para o acadêmico de Direito a participação no evento.
Divulguemos! Afinal, a questão diz respeito ao cambate contra os crimes dos poderosos.
Precisamos dar um basta à Justiça Penal para pobres, escrita em papel de embrulhar pão.
terça-feira, 9 de abril de 2013
LEITURA PELAS MÃOS DA CRIMINOLOGIA - O controle penal para além da (des)ilusão
COMPRARR$ 65,00
ou 6X de R$ 10,83 sem juros
Ficha Técnica
Autor(s): VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADEISBN: 9788571064683Ano de Edição: 2012Edição: 1ª. EdiçãoNúmero de Páginas: 416Formato: 14 X 21Idioma: Português
Sinopse
Esta obra de Vera Regina Pereira de Andrade, renomada mestra e escritora, trata do controle social punitivo ou controle penal no capitalismo patriarcal, especialmente no contexto do capitalismo globalizado neoliberal, e das sociedades latino-americana e brasileira em particular. Circunscreve a Criminologia (desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social) como base teórica central para a análise do controle penal, incluindo a busca de um forte diálogo com as sacralizadas “ciências criminais” oficiais (Criminologia, Dogmática penal e Política criminal, todas de base positivista), suas transformações, diferentes formas de relação e situação contemporânea. E, ainda, enfatiza as potencialidades da Criminologia como importante fonte do ensino e da extensão universitárias, notadamente nas Escolas de Direito, e como importante base para a limitação da violência e para a democratização e transformação do controle penal.
Considera que a Criminologia, sobretudo aquela desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social (fundado a partir dos anos 1960), que inaugurou um horizonte de criticismo e criatividade perante o secular domínio da Criminologia etiológica, e que já conta com meio século de avanços e acúmulo teórico-empírico, é um saber de extraordinária fecundidade para a compreensão e o enfrentamento da problemática criminal e punitiva.
No marco desse paradigma, o controle social consubstancia as formas como a sociedade reage, formal ou informalmente, institucional ou difusamente, a comportamentos e a pessoas que, mediante a reação, são construídas como desviantes, problemáticas, ameaçadoras, indesejáveis, culpáveis, criminosas, e são, no limite, excluídas.
A função “nobre” de todo o mecanismo de controle social é, portanto, construir a linha divisória entre o bem e o mal, o autorizado e o interditado, o permitido e o proibido, entre nós e o outro, com as correspondentes estereotipias e estigmatizações excludentes; é fixar, a partir de um maniqueísmo estruturante moralista, a partir de uma lógica binária de definição e seleção, quem fica dentro, quem fica fora, quem é incluído, quem é excluído do universo controlado; lógica binária que também opõe os artífices da separação àqueles que eles apartam.




