PROVIMENTO Nº 075/ CGJ/RN, de 24 de fevereiro de 2012. MODIFICA O §1º DO
ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 055/2010 – QUE REGULAMENTA O CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE
SOLTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 35, inciso XVI do
Regimento Interno do TJ/RN, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do
Provimento nº 055/10-CGJ/RN para regulamentar o cumprimento de alvarás de soltura
durante os plantões judiciais; CONSIDERANDO que a presente determinação
contribuirá na melhoria da prestação jurisdicional.
RESOLVE: Art. 1º O §1º do art. 1º do Provimento nº 055/10
passará a ter a seguinte redação:
§1º O alvará de soltura será enviado pelo sistema Hermes à
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e à Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), salvo nas hipóteses em que
houver a necessidade de cumprimento por Oficial de Justiça, conforme decisão
judicial, como nos dias em que não haja expediente forense.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador CLÁUDIO
SANTOS Corregedor Geral da Justiça
Veja ainda dois ofícios que explicam a aplicabilidade do provimento acima.
Ofício-Circular. Horário dos mandados vai até as 18,
exceto casos de perecimento de direito
Ofício-Circular nº 020/2012-CGJ/RN Natal/RN, 27 de fevereiro
de 2012.
Assunto: Plantão Judicial – Horário de Entrega de Mandado
para Cumprimento
Senhor(a) Juiz(a),
Cumprimentando-o(a), cordialmente, comunico a Vossa Excelência que prolatei
decisão na Consulta nº 118555, oriunda do Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal
da Comarca de Natal/RN, retificando o Oficio Circular nº 124/10-CGJ, de 08.10.2010,
determinando que nos plantões judiciais os mandados e alvarás sejam entregues
até às 18h00, aos Oficiais de Justiça, e não haja risco de perecimento do
direito, o ato deverá ser cumprido no plantão ou expediente normal do dia
seguinte.
DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS
Corregedor Geral da Justiça
Ofício-Circular nº 021/2012-CGJ/RN
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2012.
Assunto: Plantão Judicial – Horário de Entrega de Mandado para Cumprimento
Senhor(a)
Juiz(a), Cumprimentando-o(a), sirvo-me do presente para rerratificar o Ofício
Circular nº 020/12-CGJ/RN, e esclarecer que, por ocasião dos plantões
judiciais, os mandados deverão ser entregues aos Oficiais de Justiça até as
18h00, com o fim de resguardar a segurança e a integridade de tais
profissionais, reservando-se para o dia seguinte os cumprimentos das decisões
prolatadas após as 18h00. Todavia, havendo risco de ineficácia da decisão
judicial, no caso de cumprimento apenas no dia seguinte, sobretudo – mas não
somente – nas situações que envolvam o direito à vida e à saúde, o Juiz,
motivadamente, poderá determinar a execução imediata do mandado pelo Oficial de
Justiça, que fica vinculado ao cumprimento da ordem, mesmo após as 18h00.
Desembargador
Cláudio Santos Corregedor Geral da Justiça
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