segunda-feira, 5 de março de 2012

Corregedoria do TJRN regulamenta cumprimento de alvarás de soltura


PROVIMENTO Nº 075/ CGJ/RN, de 24 de fevereiro de 2012. MODIFICA O §1º DO ART. 1º DO PROVIMENTO Nº 055/2010 – QUE REGULAMENTA O CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 35, inciso XVI do Regimento Interno do TJ/RN, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento nº 055/10-CGJ/RN para regulamentar o cumprimento de alvarás de soltura durante os plantões judiciais; CONSIDERANDO que a presente determinação contribuirá na melhoria da prestação jurisdicional.
RESOLVE: Art. 1º O §1º do art. 1º do Provimento nº 055/10 passará a ter a seguinte redação:
§1º O alvará de soltura será enviado pelo sistema Hermes à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), salvo nas hipóteses em que houver a necessidade de cumprimento por Oficial de Justiça, conforme decisão judicial, como nos dias em que não haja expediente forense.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 Desembargador CLÁUDIO SANTOS Corregedor Geral da Justiça

Veja ainda dois ofícios que explicam a aplicabilidade do provimento acima.

Ofício-Circular. Horário dos mandados vai até as 18, exceto casos de perecimento de direito


Ofício-Circular nº 020/2012-CGJ/RN Natal/RN, 27 de fevereiro de 2012.
Assunto: Plantão Judicial – Horário de Entrega de Mandado para Cumprimento
Senhor(a) Juiz(a), Cumprimentando-o(a), cordialmente, comunico a Vossa Excelência que prolatei decisão na Consulta nº 118555, oriunda do Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, retificando o Oficio Circular nº 124/10-CGJ, de 08.10.2010, determinando que nos plantões judiciais os mandados e alvarás sejam entregues até às 18h00, aos Oficiais de Justiça, e não haja risco de perecimento do direito, o ato deverá ser cumprido no plantão ou expediente normal do dia seguinte.
DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS Corregedor Geral da Justiça

Ofício-Circular nº 021/2012-CGJ/RN Natal/RN, 27 de fevereiro de 2012.
Assunto: Plantão Judicial – Horário de Entrega de Mandado para Cumprimento
Senhor(a) Juiz(a), Cumprimentando-o(a), sirvo-me do presente para rerratificar o Ofício Circular nº 020/12-CGJ/RN, e esclarecer que, por ocasião dos plantões judiciais, os mandados deverão ser entregues aos Oficiais de Justiça até as 18h00, com o fim de resguardar a segurança e a integridade de tais profissionais, reservando-se para o dia seguinte os cumprimentos das decisões prolatadas após as 18h00. Todavia, havendo risco de ineficácia da decisão judicial, no caso de cumprimento apenas no dia seguinte, sobretudo – mas não somente – nas situações que envolvam o direito à vida e à saúde, o Juiz, motivadamente, poderá determinar a execução imediata do mandado pelo Oficial de Justiça, que fica vinculado ao cumprimento da ordem, mesmo após as 18h00.
Desembargador Cláudio Santos Corregedor Geral da Justiça

Nenhum comentário: