acórdão que permitiu a expulsão de Olga Benário
HABEAS CORPUS N. 26.155
Estrangeira - Expulsão do território nacional - Quando se justifica.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida à Casa de Detenção, afim de ser expulsa do território nacional, como perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país.
A Corte Suprema, indeferindo não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica a fim de constatar o seu alegado estado de gravidez, e
Atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça: tendendo a que, em casos tais não há como invocar a garantia constitucional do habeas corpus, à vista do disposto no art. 2 do decreto n. 702, de 21 de março deste ano:
Acordam, por maioria, não tomar conhecimento do pedido.
Corte Suprema, 17 de junho de 1936.
- Edmundo Pereira Lins, presidente. - Bento de Faria, relator.
* Votaram contra, os ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola.
PARA SABER MAIS
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