HC N.
105.538-GO
RELATOR:
MIN. MARCO AURÉLIO
EMENTA: JUÍZO – PARCIALIDADE –
DECISÕES CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA PARTE – NEUTRALIDADE. A parcialidade do
Juízo há de ser demonstrada, sendo elemento neutro o fato de haver implementado
decisões contrárias à parte.
TESTEMUNHAS – AUDIÇÃO –
PERGUNTAS – ORDEM. O disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal não
obstaculiza a possibilidade de, antes da formalização das perguntas pelas
partes, dirigir-se o juiz às testemunhas, fazendo indagações.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA – NATUREZA – TERMOS. A
pronúncia faz-se mediante decisão interlocutória, cabendo ao Juízo fundamentar
a submissão do acusado ao Tribunal do Júri
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