terça-feira, 30 de setembro de 2008
Detecção preventiva de crimes
Carlos Alberto Teixeira - O Globo
RIO - O departamento americano de segurança doméstica (DHS - Department
of Homeland Security) está testando e aperfeiçoando um sistema de
detecção de más intenções que será usado como medida preventiva
antiterrorista em locais como aeroportos e fronteiras.
Oficial do governo americano explica as motivações do projeto Fast
Como no filme "Minority Report", em que um esquadrão perseguia futuros
criminosos antes de eles cometerem seus crimes, o novo sistema foi
inicialmente anunciado como um aparato capaz de ler mentes. O protótipo
chama-se FAST M (Future Attribute Screening Technologies - Mobile
Module) e, na verdade, apenas interpreta sinais colhidos na pessoa
sendo examinada - parâmetros como dados biométricos e reações
corporais. Trata-se de um identificador de possíveis intenções hostis,
funcionando em tempo real e empregando sensores não-invasivos.
Combinando as informações colhidas, o FAST M, também conhecido como
MALINTENT, julga se o perfil do examinado aponta para uma necessidade
de esclarecimentos adicionais. Caso positivo, a pessoa é encaminhada a
um funcionário do DHS para um questionamento primário. Se persistirem
dúvidas, ela é encaminhada a um segundo nível de perguntas, mais
demorado e mais aprofundado.
O FAST M é um longo trailer metálico com interior modular, rebocado por
caminhão e cheio de equipamentos avançados de medição. As pessoas
formam filas diante das quatro portas da estrutura e, lá dentro, são
examinadas uma a uma.
A novidade, como não poderia deixar de ser, vem causando justificadas
irritação e receio nos cidadãos americanos, que consideram-na mais uma
intromissão exagerada em suas intimidades, atentando contra sua
privacidade. O sistema será usado em conjunto com sensores de metais,
radiação, tóxicos e explosivos.
Segundo o DHS, o FAST M foi testado recentemente no estado americano de
Maryland com 144 pessoas que pensavam estar indo a uma exposição de
tecnologia.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
Procurador responde a processo administrativo por criticar súmula vinculante
Mozart Valadares Pires, Presidente da AMB, e Maria Isabel da Silva, Presidente da Amagis-DF, apresentaram nota de repúdio a reportagens veiculadas nos sites Consultor Jurídico e Extra Online a respeito de reclamações (6.540, 6.564 e 6.565) feitas por um advogado e um defensor público do Distrito Federal, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra os juízes da 3ª Vara Criminal de Ceilândia e da 4ª Vara Criminal de Brasília.
A AMB e AMAGIS defendem a atuação independente dos magistrados de todo o País no que se refere à análise da necessidade do uso de algemas durante audiências de instrução e julgamento. O uso de algemas determinado pelos juízes da 3ª Vara Criminal de Ceilândia e da 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em relação a réus com antecedentes criminais,. com pedidos de liberdade provisória indeferidos.
A AMB e a Amagis-DF defenderam na nota pública "a autonomia dos juízes para avaliar em que situações o uso da algema é imprescindível para a efetiva aplicação da lei penal".
Pois é. Mas a autonomia da avaliação não implica necessariamente liberdade de expressar para poder criticar o papel do STF e a súmula vinculante n. 11. Prova disso é o procedimento disciplinar aberto pela Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador de Justiça Kleber Couto, do Rio de Janeiro, por ter publicado no jornal O Globo de 15/9/08 o seguinte artigo:
Kleber Couto
A proibição do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma súmula merece uma abordagem mais reflexiva. O STF não proíbe nada, até mesmo porque não lhe cabe fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e súmula não é lei.
A súmula não tem o peso e a importância que lhe quer dar o STF, em sua postura invasiva e pouco democrática. É mera declaração de um entendimento sobre uma controvérsia jurídica, e não há qualquer divergência nos tribunais que justifique sua expedição. Há, sim, uma polêmica anulação de um julgamento de um acusado por ter sido algemado em plenário do júri. A sua condição de pedreiro, sabemos, não será inútil ao STF nos futuros julgamentos de banqueiros. Por essa visão técnica a referida súmula caracteriza-se como flagrante lesão constitucional.
Não se discute que o aspecto nocivo das prisões da PF está em transformá-las em humilhante espetáculo. Mas, quando um policial vende ou vaza informes sobre a prisão a ser efetuada está em flagrante abuso de sua atividade. A vítima do abuso, com ou sem algemas, sempre teve meios próprios para buscar o ressarcimento de suas lesões, e a lei também já prevê as punições necessárias. Ou seja, não precisava o Judiciário indicar o que já foi claramente dito pelo Legislativo.
A questão de fundo é saber por que a súmula foi expedida. O STF não a expediu em seu conceito jurídico. Na verdade, o seu presidente bradou com raiva e arrogância uma ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas. O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte.
KLEBER COUTO é procurador de Justiça do Estado do Rio.
domingo, 28 de setembro de 2008
Jabuti premia livros jurídicos: deu Alemanha na cabeça
A Câmara Brasileira do Livro divulgou dia 23/9/08 os vencedores do Prêmio Jabuti. A tirar pelos autores vencedores, podemos dizer que deu o Direito Alemão na cabeça.
Na categoria Melhor Livro de Direito, os vencedores foram:
- Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas — do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico, de Eurico Marcos Diniz de Santi. Clique aqui para comprá-la.
- Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, de Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins.
- Curso de Direito Constitucional, do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Este livro Curso de Direito Constitucional foi escrito pelo ministro Gilmar Mendes, em colaboração com o procurador Paulo Gustavo Gonet Branco e pelo professor Inocêncio Mártires Coelho. As lições do livro são parte das aulas ministradas pelos autores nos cursos de pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) sobre Direito Constitucional. A obra lançada em 2007 vendeu mais de seis mil exemplares. Clique aqui para comprá-la.
Leonardo Martins tem doutorado em Direito Constitucional pela Humboldt-Universität zu Berlin (2001) e pós-doutorado pela Hans-Bredow-Institut für Medienforschung an der Univ. Hamburg (Alemanha) (2004) . Atualmente é Dozent (Professor) da Humboldt-Universität zu Berlin e Professor Adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Leonardo considera o seu principal trabalho uma publicação alemã (Die Grundrechtskollision: Grundrechtskonkretisierung am Beispiel des 41 Abs. 1 BDSG. 1a.. ed. Berlim: Dissertation - Humboldt-Universität zu Berlin, 2001. v. 1. 188), mas destaco mesmo o seu livro Cinqüenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão (1a.. ed. Montevidéu, Uruguai: Fundação Konrad Adenauer, 2005, 1. 993 páginas). Esta sim uma obra de fôlego e de leitura obrigatória (é um dos meus livros prediletos) para quem precisa entender e conhecer a jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Ano passado, participei de uma palestra com este autor, quando ele estava viajando por algumas Universidades divulgando o seu trabalho.
Dimitri Dimoulis é mestre em direito público pela Universidade Paris-I Sorbonne e Doutor e pós-doutor em direito pela Universidade do Sarre (Alemanha). São suas obras Positivismo Jurídico, Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional, Direito Social, Regulação Econômica E Crise Do Estado (este juntamente com Ana Lucia Sabadell) e O Caso dos Denunciantes Invejoso, entre outros títulos.
Gilmar Mendes dispensa comentários a respeito de sua formação baseada no Direito Alemão.
Thüss.
sábado, 27 de setembro de 2008
Perder a virgindade à preço de custo está fora de moda
Participante do Big Brother Itália 2008, Raffaella Fico, de 20 anos, quer leiloar sua virgindade por 1 milhão de euros! Ela pretende comprar uma casa em Roma e fazer um curso de interpretação. Legal...
Isso não é coisa só da Itália. Nos Estados Unidos, um americana, 22 anos, está oferecendo em leilão público a sua virgindade para pagar seus estudos. A causa é moral?
O BIG POBRE BRASIL, que quer ser país de "primeiro" mundo, não deixa de entrar nessas ondas de "quinta" categoria. Caroline Miranda, sobrinha da cantora Gretchen, está estudando (é, ela estuda) proposta de uma produtora de filme pornô para perder a virgindade em cena, a custo R$ 500 mil. A moça está propensa a aceitar a proposta com a condição de escolher o seu parceiro.
O sexo-moeda é tão velho quanto o escambo, mas, naturalmente, vamos somente há pouco nos acostumando com a venda e a oferta do prazer por meios menos ortodoxos...
Até não mais nos importamos tanto com a prostituição pública vista pelas ruas ou com a que se faz na imprensa ou pela internet.
As profissionais do prazer ainda lutam por reconhecimento e, de fato, a cada ano elas avançam nesse campo, tanto na publicidade quanto na exploração de novas formas de fornecer o prazer ou de reconhecer a importância do prazer para a sociedade em crise. Prova disso é a foto acima, que tirei do blog diário de um juiz (cf. link na minha lista blogs).
O avanço dá-se nas várias formas de prostituição.
Não vejo problemas nessas novas formas de prostituição, que aparecem refletidas por um novo olhar estético. São até ingênuas, se compararmos com o mal da corrupção pública e a desenfreada criminalidade.
Será que a virgindade está se tornado no santo graal da sociedade inversa? Estamos em busca do hímen fundamental que restaure o temp(l)o perdido? E quando o hímen parece ter deixado de ser o atributo para um casamento perfeito, vem agora a virgindade revestida de um valor estético e monetário.
O velho sexo a custo zero, que já não vence com vantagem o sexo a preço de custo, agora tem que enfrentar a onda (ou concorrência de mercado) do sexo-tem-quem-paga-mais.
Clique para outra postagem relacionada.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Mario Moacyr Porto abre uma janela para o direito achado na rua
Hei, espere aí, que história é essa de Direito achado na lei? O que está na lei também não se acha na rua?
Em seu artigo sobre a Estética do Direito (citado por mim na postagem anterior a esta), Mario Moacyr Porto dá-nos caminhos para entender a arte e o direito que se acha na rua.
Citando René Maunier, Porto diz-nos da existência de um direito popular, um " Folklori Juridique", encontrado "nos costumes e nos versos dos menestréis de rua". Por isso, argumenta o pensador, "o cangaceiro, nos versos, dos nossos trovadores matutos, não é o réprobo desumano e brutal, mas um vingador de injustiça sem remédio. O cangaço, na literatura das feira, é uma glorificação e um ideal de vida".
Será que podemos ignorar completamente o que se diz na rua a respeito do direito? Será que podemos ignorar que na rua Daniel Dantas seja simbolicamente mais perverso do que o foi Lampião?
O universo do direito, portanto, pode abranger tanto o universo dos tribunais como o universo daqueles contra ou a favor de quem supostamente se aplica o direito.
Às vezes, somos levados a decisões judiciais inteiramente surrealistas, ainda que possuam um embasamento jurídico. Noutros casos, encontrarmos decisões dedicadamente adequadas ao ordenamento jurídico escrito, mas não inteiramente fora da realidade surreal da rua.
O direito pode até não ser achado na rua, mais é na rua onde podemos achar aqueles contra ou a favor dos quais se aplica o direito.
A rua tem um significado simbólico no mundo jurídico. Indica muitas vezes ao orientação social das decisões judiciais. Noutras vezes, pode indicar o apelo da opinião pública para com as decisões judiciais (foi esse o sentido usado por Mendes) ou a orientação que toma o juiz contra o texto da lei a partir de uma ótica de luta de classes (como no caso do emprego de "direito alternativo" ou de "uso alternativo do direito").
Em qualquer caso, a rua continua sendo um terreno perigoso para o juiz, mas que não pode ser completamente ignorado. O homem, diz-nos Porto no citado texto, pode ignorar o mendigo que lhe pede esmolas desprovido de qualquer senso estético, mas no entanto este mesmo homem poderá ser levado aos prantos diante de uma peça de teatro no qual apareça um mendigo esteticamente explorado.
Às vezes, entendo eu, é preciso que a realidade do homem-mendigo seja tratada como se fosse um filme ou uma obra de arte, para somente assim entendermos que o surreal pode não ser a arte, mas o direito. É isso que gostaria de mostrar nesse blog.
Ficou famosa a seguinte frase de M. M. Porto:
"A lei não esgota o Direito, como a partitura não exaure a música".
E completa o pensador, como quem dá lições para Gilmar Mendes:
"O juiz de hoje - partícipe atuante e não testemunho indiferente da evolução sócio-política do seu - não é mais um exilado vida ou álgido locatário de torres de marfim. Apeado do pedestal a que se alçara, não para a preservação de virtudes essenciais, mas por exigência de convenções secundárias, passou, hoje, a viver e participar dos conflitos e sofrimentos de seus iguais, par que os sentindo e vivendo pudesse resolvê-los, não como um orago a quem um carisma iluminara, mas como um artista a quem a experiência esclareceu".
...
"Mas a cisão entre o certo e o texto não cava um abismo entre o magistrado e a justiça, e quanto mais cresce, no mundo contemporâneo, a impiedade e a iniqüidade entre os homens, mais avulta, na consciência do intérprete, a magnitude e a excelência do Direito, que, em sua formulação positiva, não é um catecismo dos justos mas uma disciplina de pecadores".
Encerra MÁRIO MOACYR PORTO:
"A casa do Direito, como a casa de Deus, tem muitas moradas. Mas não há lugar, em nenhuma delas, para os medíocres de vontade e fracos de coração".
Será que Gilmar Mendes está certo do que disse. O direito achado na rua está em todos os lugares. Não podemos ignorar que a lei é e sempre será feita com vistas a atender interesses pessoais, dos que estão dentro ou fora da rua, ou seja, dos que vivem em sociedade.
O Tribunal do Júri não é o exemplo vivo de que os que estão na rua celebram os julgamentos segundo suas próprias regras? Não é a consagração da rua sobre o direito?
domingo, 21 de setembro de 2008
Mário Moacyr Porto
Diz Ticiano Duarte que o senador Abelardo indagou o Presidente a respeito da nomeação de dr. Mário para o Supremo Tribunal. JK retorquiu para saber se Abelardo ele amigo dele. Abelardo então disse-lhe que amigo mesmo não era, mas tinha respeito e admiração por ele, estando lutando pelo seu nome para ocupar uma vaga no STF. O presidente então arrematou: ‘Pois se ele não é seu amigo não vamos nomeá-lo, porque vai pensar que foi pelos seus méritos”.
O caso apresenta os critérios espúrios atendidos no recrutamento de magistrados. Nem sempre os valores jurídicos eram os que mais pesavam durante o processo de escolha. Tais atitudes contribuíram para deformar a função jurisdicional, comprometendo a existência de um Poder Judiciário internamente independente.
Mas essa política preconizada pelo Presidente Juscelino Kubitschek advém de longa data . Já na vigência da Constituição de 1891, que previa apenas o critério de “notável saber” para a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Floriano Peixoto ainda chegou a indicar o médico Barata Ribeiro e mais outros dois generais para ocupar posição na mais alta Corte de Justiça do País. O Senado rejeitou os nomes . O Presidente então justificou as indicações alegando que a Constituição não se reportava expressamente ao saber “jurídico” .
Um dos mais conhecidos artigos de MÁRIO MOACYR PORTO chama-se ESTÉTICA DO DIREITO, no qual ele faz uma comparação entre o direito e a arte. Tanto o Direito como a Arte vivem permanentemente a antítese e o choque do contrário; ambos estão sempre a espera de uma revolução.
Diz o saudoso professor da UFRN que "é correta a observação de Jellineck de que, nos períodos de paz e conseqüentemente estabilidade da legislação, a Arte exalta e respeito o ordenamento legal, enquanto que , nos momentos de inquietação e de instabilidade, a obra literária satiriza e estigmatiza a disciplina que o Estado impõe à vida do indivíduo".
E não é isso mesmo que vivemos hoje em dia?
***
Agassiz Almeida Filho e Danielle da Rocha Cruz organizaram o livro "Estado de Direito e Direitos Fundamentais: Homenagem ao Jurista Mário Moacyr Porto", Editora Forense.
Cf. ainda: PORTO, Mario Moacyr. “Temas de Responsabilidade Civil”. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1989.
***
Para saber mais sobre a nossa personagem:
- MENEZES, José Rafael de. “Três Estetas Paraibanos: Álvaro de Carvalho; Mário Moacyr Porto; Ascendino Leite”. João Pessoa: A União, 1992.
- SOUSA, Gileno Guanabara de. “Magistrado e Humanista de nosso Tempo”. João Pessoa: Editora do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, 2000.
sábado, 20 de setembro de 2008
ÍNICIO DO BLOG
As postagens que já estão registradas até a data de hoje são oriundas do meu antigo blog Direito com Fábio Ataíde (http://fabioataide3.blog.digi.com.br), que a partir de agora não mais receberá postagens.
O título deste novo blog (U Inverso do direito) quer indicar que irei tratar da crise do direito no mundo contemporâneo a partir de um ponto de vista muito particular e descompromissado. O subtítulo (crônicas sobre a justiça nossa de cada dia), que foi uma sugestão do amigo Jessé, está em sintonia com o que também espero do blog.
Estou na rede mundial de computadores há mais de dez anos. Em 1997, criei uma página na internet com o nome de Revista Jurídica Ataíde Alves, que estava sediada na Geocities. Depois de milhares de acessos, tive que deixar a sítio porque o Geocities fechou (foi comprado pelo Yahoo) e fiquei sem poder atualizar a página por um descuido técnico meu.
Tempos depois, criei a Revista Jurídica Ataíde Alves noutro endereço. No entanto, fui vítima de um crime na internet e perdi o interesse pela rede, desativando assim minha Revista.
Depois de três anos afastado na internet, criei o blog Direito com Fábio Ataíde, que ficou on-line de 23 de setembro de 2007 até 20 de setembro de 2008.
Agora, parto para uma quarta fase na rede, criando este segundo blog.
A mudança do endereço do blog foi necessária para aumentar as possibilidades de recursos e interatividade com o leitor. Também houve uma pequena mudança da proposta editorial em relação ao blog Direito com Fábio Ataíde, mas as novidades estão deixando o leitor mais ligado com o que eu escrevo e com o que se escreve sobre o mundo jurídico.
O blog pode ser um bom ponto de partida para chegarmos a lugar nenhum. Vamos seguir escrevendo sem destino. Espero que existam comentários e textos sugeridos por leitores, porque não estou aqui escrevendo sozinho. Se fosse para escrever sozinho, não iria utilizar um blog na internet.
É isso. Vamos ver o que vai dar essa empreitada ou no que não vai dar.
Espero que vocês gostem.
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
A graça de Sarah Sheeva: o fim do sexo sem qualquer fim
03
2008
Sarah Sheeva não é nehuma política indiana. Ela é a filha de Baby Consuelo. Quem é Baby Consuelo? Para os que não a conhecem, eu apresento: Baby Consuelo foi uma das integrantes no grupo Novos Baianos, na década de 70. Também foi casada com o guitarrista Pepeu Gomes, com quem teve Sarah Sheeva e outras duas filhas de nome esquisito. Na década de 80, Baby atingiu o auge na carreira. Depois, sua música entrou em declínio. Aí, ela mudou de nome, passando-se a se chamar Baby do Brasil (estava no auge o negócio da numerologia). O novo nome não deu certo.
....
(o restante desta postagem foi suprimido em respeito a uma leitora que se sentiu ofendida)
Abaixo-assinados contra Gilmar Mendes: 175 páginas do decreto de prisão não fundamentam a prisão de Dantas
Ninguém se importou com o Presidente do STF quando ele disse que este Tribunal já recebeu Habeas Corpus encaminhado até em “papel de pão”, numa tentativa de demonstrar que essa Suprema Corte não se presta apenas para soltar os “ricos”.
O VOLUME DE LIMINARES DEFERIDAS EM HC É PEQUENO. O STF divulgou os seguintes dados: De janeiro do ano passado até 27 de junho de 2008, chegaram ao STF mais de 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus. Nesse período, os ministros proferiram decisão liminar em 1.996 pedidos. Destes, 1.602 foram negados e apenas 385 deferidos. Somam-se a esses totais outros 712 habeas que foram arquivados sem análise de mérito, 598 considerados prejudicados e 154 em que o autor apresentou desistência da ação.
Mas todos estão mesmo preocupados com “papel de intimidação” do Ministro Gilmar Mendes.
E assim crescem as críticas contra a tentativa de intimidação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que teria desrepeitado uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a prisão do Banqueiro Daniel Dantas, quando já havia um habeas-corpus deferido em seu favor.
Em protesto à intimidação de Gilmar Mendes, mais de cem juízes federais divulgaram uma abaixo-assinado contra o Ministro. Dizem os juízes federais que estão indignados com a atitude de Gilmar Mendes, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Para a Associação, não há motivo plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico.
Os Procuradores da República já haviam realizado protesto contra o Min. Mendes. Em Carta aberta à sociedade brasileira sobre a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal (HC 95.009-4), eles dão à nota o seguinte título: “Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras”. Os Procuradores da República subscritores da Carta manifestam seu pesar da seguinte forma:
“As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São
Paulo.2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa
aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por
juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do
Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda
decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não
sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente
não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode
ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação
de órgãos estatais.4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,
desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que
decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade
brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.
Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores
públicos o lado mais fraco da sociedade.5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser
cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não
podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições
democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a
falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Também em protesto, a AMB divulgou a seguinte Nota pública:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.
Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.
A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
A ANAMGES também seguiu a mesma linha da AMB.
O Presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, Wálter Maierovitch chegou a defender o impeachment do presidente do STF! O Ministério Público Federal já estuda a possibilidade de demandar pedido de impeachment de Mendes.
O interessante é que Mendes parece usar as mesmas armas contra as quais diz agir. É o Estado policialesco de duas mãos. O problema é que uma mão é mais forte do que a outra.
Hoje, o presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu um manifesto de advogados favoráveis a sua decisão. Mais de cem advogados anuíram com da posição de Mendes.
Vamos esperar os próximos capítulos.
Projeto do aborto abortado finalmente
08
2008
Por 30 votos a 4, a Comissão de Constituição e Justiça vetou o projeto que tramitava há mais de 15 anos e que previa a “legalização” do aborto no Brasil.
Tratei do assunto no seguinte post;
Saúde pública: pezinho pra frente, pezinho pra trás…
Parece que agora está aberto o caminho para o pezinho pra trás.
Existe proposta que até pretende integrar o aborto dentre os crimes hediondos. O Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), cria o Estatuto do Nascituro, segundo o qual se considera o nascitura um ser humano concebido, mas ainda não nascido, não se excluindo do conceito os seres humanos concebidos “in vitro” e os produzidos por meio de clonagem. Ué, é possível clonagem de seres humanos? Calma deputados, a ciência brasileira não está tão avançada assim!
Pesou para a decisão a rejeição da população e a falta de estrutura do sistema de saúde para comportar o número de casos de aborto. É melhor que as mulheres continuem morrendo sem assistência do SUS. Pezão pra trás…
2o semestre de 2008 no STF
Como já havia comentado, a agenda do STF para o segundo semestre está quentíssima. Vão aqui os links dos temas que serão objeto da apreciação do Supremo:
Artigo no portal da AMB: ainda sobre Sapucaia
Publiquei o seguinte artigo no portal da AMB.
Antônio Sapucaia: o exemplo que provém de Alagoas
Fábio Wellington Ataíde Alves
Juiz de Direito em Mossoró/RN
Conselheiro da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte
Neste ano, a história judiciária nacional conheceu uma de suas decisões mais admiradas desde a fundação republicana do Poder Judiciário. Não estou exagerando. Refiro-me à decisão do Des. Antônio Sapucaia que, dando efeito a um julgamento realizado pelo juiz Gustavo Souza Lima, afastou a mesa diretora da Assembléia legislativa alagoana, mantendo os deputados não somente distantes da direção do Legislativo, mas inclusive dos respectivos mandatos. A coragem do Desembargador, que demoveu dez deputados estaduais, eleva o Judiciário a um momento histórico único.
Ao tomar conhecimento do afastamento dos deputados pela televisão, ouvi de um cidadão comum que aquele juiz era muito macho, como é comum no Nordeste dizer-se das pessoas notabilizadas por seus atos de bravura. Mesmo sabendo que não iria ser compreendido, usei um trocadilho para concordar com o cidadão, dizendo-lhe que aquele magistrado era mesmo muito Marshall. É de se admirar, com razão, que o Des. Marshall das alagoas receba humildemente a repercussão de sua decisão, afirmando que fez o que qualquer um faria. Não, Sapucaia. Qualquer juiz não faria o que o senhor fez.
Regressemos então ao tempo do verdadeiro Marshall: no caso Cohens versus Estado de Virgínia (1821), John Marshall (1755—1835) consagrou que qualquer cidadão pode demandar contra o Estado. Estava certo. A fortaleza dos direitos está no Judiciário e não apenas nas leis. Para Marshall, é preferível que se confie nos tribunais, tanto assim que ele decidiu nesse caso que o Judiciário “se estende a todas as causas derivadas da Constituição ou de alguma Lei dos Estados Unidos, quaisquer que sejam as partes”.
Portanto, o caso Cohens discute os privilégios que se podem conceder – e se concedem – ao Estado e a seus agentes. Sapucaia não anteviu razões para reconhecer diferenças entre cidadãos, que estejam ou não exercendo função em algum poder. O magistrado não se intimidou pelas pessoas que estavam sendo atingidas por sua decisão, mas, ao que parece, levou justamente em consideração este fato para tornar mais grave o julgamento da violação ao patrimônio púbico.
Sapucaia, este senhor de pele negra, cabeleira branca e olhar gentil, dá-nos lições de como somos atrasados para o nosso tempo. Entre os adminstradores públicos, o nosso tempo oferece o caso de um governador que aluga um jatinho, no qual leva a sogra para entreter-se na Europa, sem inferir qualquer violoção à moralidade pública.
Sapucaia é um exemplo vivo de quando o presente tomado pelo passado pode deixar que o futuro dê um relâmpago de graça, afugentando as moscas que se aglomeram sobre a coisa pública putrefata. Durante instantes, nós pensamos em mudanças, tão logo tudo volte ao normal, quão rapidamente regressem os insetos ao cadáver cujo féretro ainda não se cerrou.
Infelizmente, a decisão em análise está sendo comentada pelo êxtase que causa. Não obstante uma exceção, o julgamento nos traz luz e emoção de um dever cumprido. Em seu famoso discurso de posse no Tribunal de Justiça, Sapucaia prometeu reerguer a Assembléia Judiciária de Alagoas “da estagnação ético-moral em que se encontra”. No seu empenho ético, o Desembargar logrou mesmo fazer-se ouvir para fora do seu pequenino Estado, erigindo um forte pilar para a sustentação da imagem do Judiciário nacional.
O ato de bravura do velho magistrado nos deixa – nós jovens juízes – animados, a espera da concretização do Judiciário como o redentor da moralidade pública. Resta-nos agora confiar no tempo. Como discursou o Desembargador em sua posse, “o tempo, na sua insônia e vigilância infinitas, tem a missão de transformar as pessoas, as coisas, os fatos, criar e destruir conceitos, modificar idéias e ideais, assistindo a tudo impassivelmente, sem que nada lhe escape”. Este tem sido o sonho de Sapucaia; este deve ser o sonho da magistratura.
Processos de Pirro: a Justiça que custa menos do que vale
Foi noticiado no Jornal da Paraíba (12.10.07) que o Tribunal de Justiça paraibando voltou a fixar uma indenização por danos morais em R$ 1,00 (um real). Não me refiro à “justeza” da decisão, mesmo porque não descarto de antemão que inexista a possibilidade de uma condenação tão ínfima, mas trago o julgado ao debate para revelar um fenômeno da crise do Direito na sociedade pós-moderna. Na era dos princípios, a “Justiça” ainda continua formalística e ritual, embebida por simbolismos e cerimônias que a levam aos chamados “processos de Pirro”. Uso este termo em alusão à expressão “vitória de Pirro”, que significa uma vitória sem benefícios. Conta a história que o Rei Pirro entrou em combate com Roma e conseguiu sair vencedor, mas teve tantas baixas entre seus soldados que afirmou: “Mais uma vitória como esta e estarei acabado”. O ritual do Judiciário também pode levar a decisões que apenas seguem um protocolo legal, muito mais revelando que os juízes ainda temem criticar a lei. O “Processo de Pirro” pode ser um fenômeno causado pelo juiz ou até mesmo pela parte. Não é incomum que o processo seja utilizado para satisfazer os interesses de vingança ou para ocultar condutas ilícitas. Seja como for, tudo isso acontece porque falta ao sistema legal mecanismo de controle de abuso das garantias. A chamada Justiça acessível traz muitas conseqüências indesejadas e estas conseqüências estão relacionadas com o que se convencionou chamar indústria dos danos morais. A indústria dos danos morais tanto existe porque a lei permite como, noutros aspectos, porque o juiz não critica adequadamente a lei. Em resposta ao crescimento das demandas por danos moras, a prática forense reagiu forjando um tipo de acesso pleno às causas de R$ 1,00. Chegamos ao terceiro milênio com uma Justiça que custa menos do que vale.
Menção honrosa compromete reputação de prostíbulo
A sociedade em crise vai bem, obrigado. Isto ficou bem claro num caso envolvendo a câmara municipal de Carazinho, que propôs uma menção honrosa a um prostíbulo local.O Poder Legislativo desta cidade apresentou menção honrosa ao prostíbulo “Garotas da Gogo” (Gogo ou Gogó?). No entanto, o vereador Gilnei Jarré (PSDB), depois que o caso ganhou repercussão (Revista Época etc.), resolveu requerer a suspensão da homenagem.
O texto da menção honrosa foi o seguinte:
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,O vereador abaixo assinado, solicita na forma regimental, que após submetido em plenário para aprovação, seja enviado ofício de cumprimentos a Sra. Maria Gorete de Souza Cavalheiro, proprietária da Danceteria Garotas da Gogo, parabenizando pela passagem dos 09 anos de atividades em nosso município.
Externamos nossas congratulações a esta empresa e toda sua equipe de funcionárias que proporcionam momentos de desconcentração aos clientes.Aprovado na sessão do dia 15.07.08
Votaram a favor: Jarrè, Azir, Paese, Felipe Sálvia e
Votaram contra: Cláudio Santos, Adroaldo, Jaime e Paulino
(Vereador Luis Leite não votou).Gabinete do Vereador, 14/07/2008
___________________
Vereador Gilnei Jarré - PSDB
O caso me pareceu uma ode a uma sociedade em crise, cega e desorientada. Vou explorá-lo aqui. Não que um prostíbulo não mereça a menção honrosa de um dos Poderes (não ha nenhum problema nisso), mas o caso revela a desorietação social em que vivemos.
O filósofo francês Jean-Claude Guillebaud, em seu livro “A Força da Convicção” (Bertrand Brasil, 2007), revela os descaminhos de uma sociedade sem uma convicção. Já não sabemos ou somos capazes de saber o que é preciso saber. O autor mostra como a pós-modernidade se entrega a crença do nada ou, quando não, em coisa sem sentido algum (as vendagens do ocultista Paulo Coelho estão aí como prova).
Estudando a sociedade americana, MERTON mostrou que nem sempre a sociedade age conforme suas crenças (cf.
MERTON, Robert K. “A Ambivalência Sociológica e outros Ensaios”. Trad. Maria José Silveira. Rio de Janeiro: Zahar, 1979). É isto mesmo o que mostra o caso. Ué, nós não acreditamos do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana? O caso parece não revelar esta crença.
É isso aí. Depois da repercussão, o vereador que propôs a dita menção honrosa recuou e pediu suspensão do requerimento. E é aí onde a menção honrosa acabou por desonrar o lupanário. A sociedade que ainda não está certa de seus valores vez por outra faz justiça ao reconhecer o papel das profissionais do sexo, mas logo logo aqueles que se dizem convictos (não sei de que) apressam-se para que a margem fique apenas para os marginais.
O que é isso, sociedade em crise? Querem comprometer a reputação do lupanário “Garotas da Gogo”? Explico. As casas de alcoviteira integram o que se entende por subcultura, sendo disso a garantia de sua “reputação”. Num ambiente de estruturas sociais fundadas na moral, apredi que estas casas não deveríam ser frequentadas por estarem à margem dos valores sociais. Mas não é mais assim (?). Na sociedade em crise, o lupanário está por dentro das estruturas sociais, tanto que pode merecer menção honrosa.
E vejam só: é estranho, enquanto há um poder homenageando as “Garotas da Gogo”, o ex-prefeito de Campos Borges/RS, Olivan Antonio de Bortoli, foi condenado pelo Judiciário por ter usado um carro oficial para sair com uma prostituta. A decisão foi da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou que o ex-agente público feriu a dignidade do cargo. É nisso o que dá viver em sociedade.
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Para saber mais sobre tais questões, pesquise sobre a teoria criminológica labelling approach, também conhecida como teoria da etiquetagem ou da reação social.
Já escrevi noutra postagem sobre o movimento político das profissionais do sexo. Confira:
Moralismo na República dos Renans: só não perdoaram as prostitutas e os transexuais
Num artigo mais denso, já abordei a questão dos esvranhos à comunidade na ótica do pensamento penal:
ALVES, Fábio Wellington Ataíde; MAGALHÃES, Renato Vasconcelos. “A Contemporaneidade e o Tratamento dos Estranhos à Comunidade”. Revista da Esmarn. Natal: Esmarn, v. 3, n. 1, p. 263-277, setembro de 2006.
Uma voz tenebrosa me alerta: a causa de meu infortúnio está na maldição dos ancestrais!
Nos EUA, a escolas continuam divididas entre teorias creacionistas e evolucionistas. A escolas creacionistas seguem explicações teóricas de que tudo foi criado com está. O americano William Paley pensava assim antes de Darwin desenvolver a sua teoria da evolução, segundo a qual as espécies estão como as vemos por causa de um processo de seleção natural. O resto da história não preciso dizer… Ou, melhor dizendo, apenas preciso acrescentar que a teoria creacionista ainda continua sendo transmitida nas escolas americanas! O que podem dizer esses americanos do ensino fundamentalista do islã?
O fato é que o creacionismo também encontra ressonância no Brasil, talvez muito mais forte do que possamos imaginar. Será que nossas escolas públicas ensinam a teoria evolucionista de Darwin ou a teoria de seleção de caracteres de Mendel? Estudei em escola pública e não tenho muitas lembranças a respeito deste assunto, o qual somente aprendi mesmo quando ingressei numa escola privada.
Os creacionistas acreditam que o mundo é assim porque Deus o fez assim. O que (não) pensam eles do racismo?
Por outro lado, observo que foi a teoria evolucionista de Darwin que deu sustentação à teorias com cunho racistas, nutrindo sentimentos de intolerâncias.
Abro parênteses para lembrar que Darwin se inspirou nos estudos do economista conservador Robert Malthus, que desenvolveu uma teoria sobre a relação entre a fome e o crescimento populacional. Mas isto será assunto para uma outra postagem.
Em qualquer caso, anoto que há uso político de teorias científicas. As religiões não fogem à regra; elas ainda hoje nos fazem crer – ao estilo da biologia criminal no início do século XX – que nossas imperfeições decorrem de um processo mal acabado de seleção natural ou que as coisas do mundo (leia-se: da sociedade) são assim porque Deus quis que fosse assim e ponto final.
Não duvide: argumentos creacionistas ou evolucionistas podem se esconder por trás de um discurso religioso, que nos leva a crer que as nossas mazelas podem estar na má formação de nossa ancestralidade. Hitler pensava assim… Antes de tudo, acredite que a superação de nossos males depende muito mais de nós mesmos. O passado ficou para o passado…
Ps: A sociedade está de acordo com a proibição de cenas de sexo na televisão. Eu também… Mas porque não estamos de acordo com a proibição da “pornografia ideológica” promovida por muitos programas televisionados, inclusive os religiosos?
Conversando com Jhéssica: sexualidade na sociedade em crise
Jhéssica é uma estagiária de Direito que trabalha comigo. Passamos horas por semana tratando de problemas jurídicos. E ponto. Não curiosamente, ela também escreve comentários para o meu blog. Nunca conversamos sobre o que expresso aqui, mas sei que ela não concorda comigo em muitos pontos.
É interessante isto, porque estou tão próximo dela, mas não discutimos assuntos polêmicos fora deste blog. Não uso messager ou outro comunicador instantâneo. Prefiro assim: escrever no blog um diário aberto para quem interessar. Hoje em dia, como diz Mainard, qualquer macaco abre um blog para dizer o que pensa. É o que faço…. É que faz Victor Belfort…
Para o internauta incauto que chegou até aqui pensamento que iria ver ensaios fotográficos de modelos seminuas, aviso que o blog de Belfort está muito interessante nesta semana. Lá você pode encontrar mensagens motivacionais como esta: “OS ANOS DEIXAM RUGAS NA PELE, MAS A PERDA DE ENTUSIASMO DEIXA RUGAS NA ALMA.”
MICHEL LYNDERG ESCRITOR* Clique aqui para sair da chatice deste blog e ir direto para o de Belfort.
Voltando ao assunto deste post: acho que Jhéssica é evangélica ou ligada a alguma religião. Pelo que tenho escrito a respeito da sociedade de costumes (veja categoria com os posts sobre este assunto), fico imaginando o que ela deve pensar a meu respeito. Será que ela acha que sou um descrente ou um pervertido inveterado?
Não é nada disso, Jhéssica. Também sou ligado a uma religião, da qual não pretendo me despreender, mas isto não significa dizer que aceite sem lufa-lufa os dogmas impostos pela religiosidade.
Jhéssico, achei muito bonito quando você citou Corintíos em um de seus comentários, mas quero apenas dizer-lhe que o sexo tornou-se uma ferramenta de poder sobre todos nós. Sou “simpático” aos conrintíos, porque foi por onde comecei (só comecei) minhas leituras bíblicas, mas – como dizem as escrituras – “ORA, quanto às coisas que me escrevestes, bom seria que o homem não tocasse em mulher” (Co 7:1).
Jhéssica, quero mostrar-lhe mesmo que o “sexo” é assunto que se dedica qualquer instituição de poder, quer seja o Estado, o pai (de santo) ou a Religião.
Inspirado em Foucaut, digo-lhe que sexo não é uma simples questão de reprodução, como deixam transparecer os cristãos, ou só uma questão de gozo desmiolado, como pensam alguns libertários da revolução sexual.
Na sociedade em crise, a sexualidade sempre foi (e deve continuar sendo) controlada por quem exerce poder, seja o pastor, o padre, o pai (de santo) ou o chefe de Estado. Sob certo ponto de vista, é bom que seja assim. Mas nós esclarecidos precisamos pelo menos estar cientes das razões socio-políticos de tudo isso.
A sexualidade, então, precisa ser refeita na pós-modernidade (”pós-modernidade”?). A repressão sexual é uma manisfestão da repressão em geral, que se dá pelos mais diversos meios de controle. O discurso de repressão interessa apenas a quem pretende reprimir e não a quem deseja se reproduzir ou apenas atingir o orgasmo. A repressão do sexo, da homossexualidade, da masturbação, da bigamia, da prostituição, do voyeurismo, da isonomia da mulher etc., faz parte de um sistema de controle que não interessa ao reprimido.
Ao reprimido interessa mesmo fazer sexo e cultivar os prazeres da masturbação, da bigamia, da prostituição, etc.
Portanto, ao Estado e às instituições de controle é útil o discurso da repressão, do não-sexo, do sexo a conta-gotas, do sexo-procriante, do não-gozo, etc., como aquele discurso defendido por Sarah Sheeva (ver post a respeito deste assunto).
“Não vos priveis um ao outro, senão por consentimento mútuo por algum tempo, para vos aplicardes ao jejum e à oração; e depois ajuntai-vos outra vez, para que Satanás não vos tente pela vossa incontinência” (Co 7:5).
A mulher, coitada, como também a orientação sexual das pessoas, têm sido objeto de repressão e preconceito desde os primórdios da humanidade. O controle do sexo e da mulher somente interessa aos homens. Por isto, o movimento feminista é de reação à repressão, porque se compreende a sexualidade como uma questão de poder. Reprime quem pode; reage quem quer…
Ora, só há poder porque existe um bem sacrificado. O Poder Judiciário é um poder porque está ao seu alcance a capacidade de sacrificar bens. A repressão sexual é um poder porque sacrifica o prazer e justifica, quando interessa, que o homem exerça domínio sobre a mulher.
“QUANDO um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. (Deuteronômio 24:1)”.
Pense nisso. Mas não me diga nada. Afinal, estamos tão próximos e tão distantes ao mesmo tempo.
Questões em torno do tapa-sexo: entre a tapioca do ministro e o sexo da passista
Têm-se discutido se os desfiles de carnaval devem continuar com ou sem tapa-sexo. Parece uma boa discussão para mesa de bar, mas também pode prestar-se a uma sociedade que pretende crescer moralmente. Neste ano, não fiquei surpreso com a nudez nos desfiles das escolas de samba. Até achei que tinha tapa-sexo demais na avenida.
Senti pudores mesmo foi com a divulgação dos gastos dos cartões corporativos federais, que deveriam ser usados para despesas extraordinárias ou de urgência. Pois é. O ministro dos esportes foi pego usando o seu cartão para comprar uma tapioca, que custou R$ 8,00. Noutro ministério, gastou-se mais R$ 400,00 com compras de free shop. Depois do escândalo, o governo pretende agora instituir um tapa-sexo sobre as contas públicas. Sob a justificativa de segurança, defende que essas contas não sejam divulgadas à sociedade. De fato, eles têm alguma razão: um Ministro gastar R$ 8,00 com uma tapioca é coisa de segurança pública.
No carnaval, assim como no governo, a imoralidade não está mesmo no tapa-sexo, mas no que se esconde por trás de tudo isso. O carnaval continua sendo patrocinado por dinheiro de origem duvidosa e, nesta história, o sexo da passista é o que deveria menos importar. Neste sentido, foi simbólica a presença da escola de samba Mangueira na festa de casamento do traficante Fernandinho Beira-Mar com a advogada Jacqueline Alcântara de Morais. O presidente da Mangueira chegou a entregar um placa de homenagem aos noivos e a afirmar que a “nação mangueirense” estava feliz com o enlace festejado.
Concluo que em torno da questão do tapa-sexo se mantém recoberto um sério problema para uma sociedade que prefere esconder a sua imoralidade a abrir os olhos para ela. Em qualquer caso, feio é não tornar público o que se deseja ou precisa conhecer.
Moralismo na República dos Renans: só não perdoaram as prostitutas e os transexuais
No Congresso, estão a atirar pedras em Maria Madalena.
A Comissão de Constituição de Justiçada Câmara rejeitou em novembro passado o projeto de lei que legaliza e regulamenta a prostituição. Por tratar de assunto penal, o projeto ainda terá que ser apreciado no plenário da Câmara, mas dificilmente será aprovado, a entender o viés “moralista” que predomina na Casa sobre os assuntos do “sexo”.
E se falta quorum para aprovar a matéria, não falta quem, na sociedade civil, deva ser enaltecido pelo trabalho pioneiro em benefício dos profissionais do sexo. Neste instante, lembremos aos parlamentares de Gabriela Leite, que luta pelo reconhecimento de seus direitos de “puta”, como gosta de ser chamada, desde 1987, tendo criado uma rede nacional de profissionais do sexo. Hoje, 25 associações fazem parte da rede, que edita o jornal “Beijo da Rua” desde 1988.
Um leitor do Estadão comentou que
“a Câmara não aprovou o projeto porque todos eles [deputados] teriam que declarar dupla jornada de trabalho” (www.estadão.com.br/nacional/not_nac76967,0.htm).
Se o motivo não foi esse, deve ter sido pelo arrogo falso-moralista que tomou nossos pudicos parlamentares nos últimos tempos. Ainda em novembro, a Câmara dos Deputados proibiu uma exposição de fotografias que se realizaria em suas dependências, porque a transexual Rogéria aparecia em uma das fotos com pêlos pubianos visíveis.
Rogéria se disse chocada, porque nunca ficou dentro do armário…. Enquanto isso, o Senado fecha questão sobre a inocência de Renan Calheiros, graças aos votos secretos daqueles que preferem o escurinho das urnas indevassáveis.
É assim que se vive na Renânia*: um dia é do caçador e outro dia é da espingarda.
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*Renânia: expressão cunhada pelo jornalista Melchiades Filho, da Folha de S.Paulo.
O que fazer com políticos que pulam a cerca?
O Projeto de Lei n. 552/07, de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB-ES), está propondo a inclusão do art. 216-B no Código Penal para que seja admitida a pena de “castração química” para os autores dos crimes sexuais, quando considerado pedófilo. De fato, a pedofilia enseja um estado clínico possível de ser cientificamente constatado, razão pelo qual alguns países já a adotam. No entanto, tal modalidade de pena parece colidir frontalmente com nosso ordenamento constitucional. Como a Constituição assegura o princípio da integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral), o Projeto está fadado ao fracasso. No máximo, seria possível “discutir” o assunto com relação a quem fosse submetido a medida de segurança, já que em relação a esta é possível a aplicação de ações terapêuticas.
Porém, se for o caso de o projeto passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, já estão aparecendo outras idéias para reformas penais. Luís Fernando Sgarbossa chega a falar em amputação da mão para os detentores de cargos políticos condenados definitivamente por ato de improbidade administrativa (cf. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10523). Está modalidade de pena vem sendo aplicada em alguns países muçulmanos com muita aceitação entre os contribuintes.
Também fiquei pensando numa nova modalidade de pena para políticos envolvidos em adultérios. Seria o caso de cortar a “mão boba” que tanto bolina o patrimônio alheio? Acho que não. Talvez fosse preciso mesmo cortar outra parte do corpo mais relacionada com o tipo penal em questão. Mas quem sabe a “castração química”? Em qualquer caso, nós contribuintes agradeceríamos.
GOVERNO DO CEARÁ, VOCÊ AINDA VAI TER UM
O governo do Ceará está se notabilizando pelos casos de exploração do dinheiro público. O Estado Nordestino instituiu agora o BOLSA-PARLAMENTAR. É isto mesmo!
Já não basta o fato de ter o governador levado a sua sogra para uma viagem “oficial” à Europa (teve muita gente na net mandando o governador levar a sogra pra outro lugar).
Já não basta o fato de o governador ter gastado uma pequena fortuna para adquirir 200 viaturas TOYOTA SW4*, cada uma ao custo de R$ 150 mil reais, enquanto uma viatura X-TERRA (da Nissan) sairia muito mais econômica para o Estado que paga um dos piores salários à polícia militar.
A idéia do BOLSA-PARLAMENTAR é hilária mesmo. O deputado federal receberá a bagatela de R$ 800 mil reais do Estado por ter votado pela aprovação de emendas parlamentares de interesse do Ceará. Ou seja, o deputado do Ceará que votar em interesse do Ceará receberá uma verba do Estado do Ceará.
Mas seria possível o deputado votar contra o interesse do seu Estado? Será que há deputado do Ceará votando em interesse do Rio Grande do Sul? E a remuneração que os deputados já recebem? Pra que serve? Provavelmente, serve para os parlamentares votarem contra o Estado/Governo… Já imaginaram um deputado federal recebendo dinheiro do governo federal para aprovar projetos do interesse deste? Eu não precisei imaginar, porque a isto se deu o nome de mensalão. O resto da história todo mundo sabe, ou melhor, ninguém não sabe o resto da história….
O Programa de Cooperação Federativa (este é nome pomposo da bolsa-parlamentar) também beneficia senadores que votam em proveito de emendas de interesses do Governo.
Resumindo a história: oficializaram o mensalão no Ceará!
Posso estar enganado. Será que o tabelamento das “ajudas financeiras” significa o começo da “moralização” da política, com o fim dos escândalos? Se a moda pegar, podemos estar presenciando o fim da política do “toma-lá-dá-cá” e o surgimento da política do “toma-por-dentro-o-que-se-dava-por-fora”. Ou não seria toma-por-fora-o-que-se-deve-por-dentro?
Não importa. É o Brasil criativo em ação. Logo logo vereadores e deputados estaduais vão estar cobrando os seus programas locais de ajuda financeira. Talvez também haverá juiz cobrando remuneração extra por sentença dada fora do expediente ou sei lá por qual motivo. O motivo é o que menos importa nessas coisas. O importante mesmo é embosar o dinheiro no final do mês e sair pra galera…pra galera não ver…
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Se correr… mas se ficar o governo paga o “bolsa-estupro”. Só falta instituir a burca
A bancada moralista do Congresso possui grande representatividade na sociedade e no Governo. Dentre tanto nomes desta bancada, esteve o do deputado federal Carlos Rodrigues (PL-RJ). O Bispo, que é Teólogo, cresceu politicamente dentro da Igreja Universal do Reino de Deus, de onde está afastado. Graças a Deus!
Rodrigues, assim como outros deputados moralistas, pautam (ou pautaram) seu mandato pela ética e responsabilidade social. Foi dele a autoria o projeto de lei n. 1305/2003, que tratava da responsabilidade Social das Sociedades Empresárias, e também foi do Bispo a autoria do PROJETO DE LEI Nº 5.076/01, que tinha como objeto o processo judicial de dissolução de associações que tenham fins ilícitos. O Bispo Rodrigues renunciou ao mandato depois de seu nome aparecer na lista de deputados envolvidos numa associação ilícita que ficou conhecida pelo nome de Mensalão.
Os moralistas adoram o termo responsabilidade social. É sobre o vento desta palavra que surgem no Congresso dois projetos deste tipo.
O primeiro trata-se do projeto que ficou conhecido como “bolsa-estupro”, de autoria do deputado cristão Henrique Afonso (PT-AC). Como diz o deputado, a idéia é “dar estímulo financeiro para a mulher ter o filho” resultante do estupro. O deputado dispara a sua verve machista ao afirmar que “o aborto, para nós evangélicos, é um ato contra a vida em todos os casos, não importa se a mulher corre risco ou se foi estuprada”. Assim, a mulher receberia um salário mínimo mensal durante 18 anos. E não importa se a mulher corra risco de vida! Ave Maria!
Por que não liberar o estupro e garantir, ao mesmo tempo, a bolsa-estupro para aquelas mulheres que desejarem criar seus filhos? Não é assim que se age numa sociedade plural?
Outro projeto de lei mais radical pretende reduzir a mulher à condição de escrava. Trata-se do projeto que institui o Estatuto do Nascituro, proibindo no País qualquer forma de aborto, como também proíbe as pesquisas com células-tronco, o congelamento de embriões e as técnicas de reprodução assistida. O mote é proibir, mas o projeto também pretende dar um “estímulo financeiro” para a mulher que tiver filho indesejado. Só não proibiram a adoção…
Não seria mais fácil instituir mesmo a burca*? Por que não criminalizar a concupiscência? Ave Maria duas vezes!
Numa democracia, esperamos que tudo seja permitido, menos o que está proibido. Mas no Brasil há um grupo de políticos que querem inverter o princípio. Eles defendem que tudo dever ser proibido, menos o que estiver permitido. Sem falar daqueles que, em se tratando de coisa pública, pensam que tudo deve estar permitido, inclusive o que está proibido.
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* A burca ou burqa, segundo a Wikipédia, “é uma versão radical do xador, trata-se de uma veste feminina que cobre todo o corpo, até o rosto e os olhos”.
** Para saber mais:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071213/not_imp95241,0.php
Sala de aula para um homem só: a faculdade dos privilégios
No ano passado, o jornal Página Certa de Mossoró publicou uma notícia que não li em nenhum outro lugar, muito embora o seu caráter surpreendente.
Já havia dito noutro post, que todo mundo quer ser VIP, mas, alguns deles, já não se satisfazem com apenas isso. Segundo o jornal, o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e sua esposa Valéria Perillo, estão neste seleto grupo. Eles receberam um láurea da Faculdade Alves Faria, de Goiânia, que formou uma sala de aula exclusiva para os dois alunos. Nada mais do que isto: um sala de aula formada com dois alunos e um professor. Não seria melhor conferir-lhes logo o título doutor (in) honoris causa?
Este é um caso endêmico de postura antiacadêmica, com violacao grave aos princípios isonômicos (e republicanos!, para quem ainda acredita na República). E eu, na minha santa ingenuidade republicana, estava acreditando que a Constituição do Império de 1824 (art. 179, § 16) tinha mesmo abolido “todos os privilégios, que não forem essencial e intimamente ligados aos cargos por utilidade pública”. Por isto, Rui Barbosa assenta que os privilégios somente se admitem “excepcional e estritamente onde o bem público os exigir” (O PAÍS DOS VITALÍCIOS, OBRAS SELETAS – VOLUME 8).
Também na minha santa ingenuidade, não sabia que o Senador gozava do privilégio (que, neste caso, eles devem chamar de prerrogativa!) de assistir aula longe do populacho. Para casos como estes, nem precisamos chegar à modernidade da Constituição de 1988, mas basta ficar com a Constituição do Império, que em seu inc. XIV assegura que “todo o cidadão pode ser admittido aos Cargos Publicos Civis, Politicos, ou Militares, sem outra differença, que não seja dos seus talentos, e virtudes (art. 179)”. Ao que parece, faltam talentos e virtudes ao senador para dividir a vida acadêmica como qualquer outro estudante. Nossos homens de vida pública cada vez mais preferem a privada.
A polícia do Ceará veste Prada e o acaso do Padim Ciço 4×4
A luta contra o crime no Ceará custa caro. Enquanto São Paulo vem conseguindo a redução dos índices de criminalidade, Fortaleza está preocupada em sair bonita na foto.
No dia 23 de dezembro, 195 viaturas Hilux SW4* foram apresentadas à sociedade. Só neste dia, quatro delas foram abalroadas, gerando um prejuízo de R$ 600 mil para os cofres públicos, como informa Cláudio Humberto em sua coluna jornalística.
Os veículos japoneses não ocupam grande parcela no mercado automobilístico brasileiro. A Toyota e a Honda têm uma participação de apenas 3% (cada uma) no mercado, ao passo que a Nissan está na casa de 1% de participação, mas no Ceará há uma verdadeira cultura da Hilux. Que lindo! Como informa o “Blogueisso”, a Hilux já faz parte da cultura do Ceará. “É a rapadura da automobilística, o Padim Ciço da tração 4×4” (http://www.blogueisso.com/2007/08/10/a-importancia-da-hilux-na-cultura-do-ceara).
O governo do Ceará está antenado com a cultura do gasto desnecessário, promovendo um rasga-rasga do dinheiro público, comprando carros de luxo para o policial que está entre os que recebem os piores salários do Brasil.
E não é só isso. Ainda segundo o citado blog, o Governo do Estado teve a fantástica idéia de promover um concurso de moda para escolher o fardamento de seus policiais. O concurso oferece o prêmio de R$ 15 mil para a farda campeã. Um carro tão caro não pode ser guiado por policiais maltrapilhos!
O diretor José Padilha, de Tropa de Elite, já declarou que o seu próximo filme será algo sobre o ambiente político. Já estou vendo que teremos uma outro grande sucesso de bilheteria. Sugiro um título para o filme: Tropa de Elite Reloaded. As locações da filmagem bem que poderiam ser na aprazível Fortaleza. Os polícias iriam sair bem na fita…
O luxo contra o crime. Ceará inaugura “carroça de ouro para cavalo de pau”
O combate à criminalidade é coisa de luxo no Ceará. Fico admirado com o engenho de nossos políticos na luta contra a criminalidade. O Estado resolveu adotar o programa “Ronda do Quarteirão”, mas que muito bem poderia chamar-se “Carroça de ouro para cavalo de pau”. Explico como funciona esta idéia simples. Pega-se um policial com o pior salário do Brasil e, com o dinheiro que dá pra comprar 6 viaturas populares, compre um super carro de luxo.
O Estado do Ceará já recebeu as primeiras das 200 viaturas TOYOTA SW4. Cada veículo custou em torno de R$ 150 mil reais para o Estado. O acabamento é de luxo e o câmbio automático.
Os camburões são para inglês ver, isto porque a policial cearense esta entre os que recebem os piores salários do Brasil . A questão das viaturas de luxo motivou protestos e até uma ação na Justiça. A Nissan, que perdeu a licitação, oferecia o X-terra pelo preço de R$ 122 mil, mas o carro foi recusado por não ter câmbio automático.
O bom senso ficou de fora. A criminalidade pode ser combatida indiretamente por diversos meios, desde o emprego da educação até a aplicação do Direito Penal. Ainda não vi nenhuma pesquisa afirmando que veículos de luxo ajudem a combater a criminalidade.
A TV RECORD iniciou uma campanha contra a criminalidade. O título da campanha “é o que vamos fazer?” Tenho uma dica: que tal moralizar os gastos públicos?
O camburão do governador Cid Gomes é uma gaiola de ouro que não dá de comer a canário. No Ceará, toda prisão agora é em grande estilo!
O site da campanha é: oquevamosfazer@ressoar.org.b.
A urgência de um progama “bola zero” para a copa de 2014
11
2007
“Mamãe, quando eu crescer eu posso ser corrupto?” É com esta frase que Millôr Fernandes retrata o Brasil do futuro (Veja n. 2034). Parece que estamos fadados a este triste fim. Quem sabe, se tiver muita sorte, meu filho me peça para ser jogador de futebol.
O escândalo de Lalau foi no início da década de 90, mas ainda não caiu a ficha de que o Estado precisa combater a corrupção. Será que alguém está pagando para a ficha não cair? Por enquanto, continua a cair a ficha dos cassinos clandestinos… Somente agora o TJSP inaugurou um câmara especial para julgar crimes contra prefeitos. A letargia é nacional. Em julho, 1,3 mil autoridades mineiras ganharam de presente o foro especial no TJMG; é assim que combatemos a corrupção pública. O inquérito do Mensalão levou 2 anos para ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. É assim que o regimento do STF trata a importância do caso…
Fico me perguntando sobre o significado da “bola” para a “réis-pública” brasileira.
O Brasil é o país da bola e ninguém duvida.
Paulo Coelho, na cerimônia que confirmou o Brasil como sede da copa do mundo de 2014, afirmou que o futebol rende mais assunto do que o sexo. Lembro aqui um episódio que registra como o futebol está impregnado da vida do brasileiro. Quando a polícia estourou o cativeiro do publicitário Washington Olivetto, que estava seqüestrado havia dois meses, ele foi logo afirmando: “Sou eu, Washington Olivetto, corintiano” (cf. MORAIS, Fernando. “Na Toca dos Leões”, Planeta).
Somos o país do futebol, mas isto não nos habilita para sediar uma Copa.
Estou preocupado. No dicionário, “bola” tanto significa o objeto utilizado para a prática do futebol, como também pode dizer respeito à propina paga a agentes (públicos ou privados) em favor de uma ilegalidade.
Será preciso a criação urgente de um programa “fome de bola” para controlaros nossos índices de corrupção pública. Ou não seria melhor dizer um programa “bola zero”?
Como visto, somos o país da “bola”!
Temo que a bola corra fora do campo na COPA/2014.
Nas páginas amarelas de Veja (n. 2034), que entrevista Ricardo Teixeira, li a seguinte manchete: “O dono da bola”. A frase está cheia de significados…
Para onde vai o dinheiro público: de igrejas a colunistas sociais
11
2007
O Art. 19, inc. I, da CF/88 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Pois bem. No Ceará, o governo do Estado patrocina a “Romaria da Esperança” para Juazeiro do Norte, que acontece em novembro e é a maior do ano. No Pará, o Estado nem pensa em ficar de fora do Círio de Nazaré. E por aí vai… O poder público não perde o filão das festas, religiosas ou pagãs. Tudo isto a bem do “interesse público”, lembre-se. Mas eu me pergunto, será que existem leis (federais ou estaduais) regulamentando as relações do Estado com a Igreja? Um patrocínio de um evento religioso pode dispensar a edição de uma lei (?).
Na Espanha, a Constituição apenas prescreve que os poderes públicos manterão relações de cooperação com a Igreja (art. 16.3), mas a Constituição brasileira é mais rigorosa com o assunto, tanto que exige uma lei para a colaboração de interesse público.
O fato é que o Brasil ainda não dispõe – até onde sei – de uma lei federal que regule a relação entre o Estado e a Igreja. Ou mesmo entre o Estado e as festas das colunistas sociais (isto eu sei). É isto mesmo: o Estado também patrocina festas de colunistas sociais. O Rio Grande do Norte, por exemplo, está patrocinando (ou apoiando) uma dessas festas.
Pensando bem, o dinheiro público está mais bem empregado na festa de Padre Cícero.
Para finalizar, outra notícia boa para os colunistas sociais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a publicação de foto em coluna social, com erro de diagramação, não gera dano moral, se houve divulgação de errata em edição posterior (Ap. Cív. n. 2007.005219-6, Diário da Justiça de 12.10.07).
A gente precisa ser mesmo é muito “Marshall”, como Sapucaia
6
09
2008
Daniel, amigo que vive em Alagoas escreveu-me dizendo que meu artigo homenageando o Des. Sapucaia tem sido publicado na imprensa de Alagoas. Daniel disse que Sapucaia “reflete o sentimento geral de um povo cansado de tanta falta de moralidade na Administração Pública”. Para Daniel, “a coragem cívica daquele velho magistrado estimula-nos a perseverar na crença e na luta de uma sociedade mais digna”. E finaliza a sua mensagem referindo-se a uma passagem do artigo assim: “Parabéns pela iniciativa, pelo conteúdo e pela percepção de que a postura daquele “senhor de pele negra, cabeleira branca e olhar gentil” mudou os paradigmas da magistratura alagoana e “fazendo-se ouvir para fora do seu pequenino Estado, erigiu um forte pilar para a sustentação da imagem do Judiciário nacional”.
Que bom saber que o artigo chegou em Alagoas.
O artigo também foi publicado no jornal da Associação dos Magistrados do RN. Achei interessante porque muitas pessoas vieram falar-me a respeito de Antônio Sapucaia. Descobri que o Desembargador potiguar Caio Alencar, amigo de Sapucaia, já pediu para registrar um carta-discurso de Sapucaia nos anais do TJRN. Vou tentar localizar este texto e publicar aqui..
A gente precisa ser mesmo é muito “Marshall”, como Sapucaia…
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Publiquei as seguintes postagens sobre Sapucaia:
Desembargadores
08
2008
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, encaminhou à Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos anteprojeto de criação imediata de 15 cargos dedesembargadores.
O TJRS tem atualmente 125 desembargadores e deseja aumentar para 140 desembargadores. Atualmente, o RS tem 1 desembargador para cada grupo de 84.662 ha. Fiz as contas e vi queo RS passará a ter 1 desembargador para cada grupo de 75.591 ha.
Já no Rio Grande do Norte, tem-se 1 desembargador para cada grupo de 184.715 ha.
Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) entregou ao presidente da Assembléia Legislativa Estadual a mensagem do anteprojeto de lei que propõe a criação de mais quatro cargos de desembargador no Estado, que hoje conta com apenas 11 desembargadores, o que dá 277.332 habitantes para cada desembargador.
E nos outros Estados como está a proporção? Aguardo contribuições.
Ações afirmativas” em evidência
08
2008
Anote aí:
Mudança de sexo: A Portaria 1.707, do Ministério da Saúde, publicada na edição desta terça-feira (19/8) do Diário Oficial da União está prevendo que a cirurgia para mudança de sexo fará parte da lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde.
Adoção: Amanhã é dia da votação do projeto que trata das novas regras para adoção no Brasil. O projeto exige a união estável para casais do mesmo sexo que queiram adotar um filho.
O primeiro negro no STJ: Benedito Gonçalves, 54 anos, foi indicado para o cargo de ministro do STJ. Falta o nome ser levada ao plenário do Senado e depois à sanção do presidente.
Curso de Direito criado para atender assentados continua na UFG. A Justiça Federal de Goiás indeferiu pedido de antecipação de tutela para a suspensão do curso de direito da Universidade Federal de Goiás criado especialmente para atender aos assentados, filhos de assentados e cidadãos beneficiados pela política nacional de agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais (lei n.º 11.236/2006). O juiz entendeu que a criação do curso é ilegal e inconstitucional, pois privilegia determinado grupo de pessoas em detrimento de todas as outras classes, mas como o curso se encontra em atividade desde agosto de 2007, a sua suspensão imediata acarretaria danos de difícil reparação às atividades acadêmicas (Processo: 20083500013973-0,TRF 1).
***
Vamos então a uma ação negativa. Termino aqui com o ministro Joaquim Barbosa, que perguntou a Eros Grau: “Como é que você solta um cidadão [Humberto Braz, braço direito do banqueiro Daniel Dantas] que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno?”
É muito boa a pergunta.
Prioridade para deficientes no Foro
Em cumprimento da n. Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, os tribunais já estão estabelecendo atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência física.
A matéria já foi regulamentada no Tribunal de Justiça do Ceará (Resolução n. 18/08) e nos Tribunais Regionais do Trabalho da Quinta e da Sétima Regiões.
Vejamos a Resolução do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO:
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, reunido em sua 18ª Sessão Ordinária, realizada aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roberto Pessoa e com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da Quinta Região, Procuradora Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva, e dos Desembargadores Paulino Couto, Gustavo Lanat, Waldomiro Pereira, Raymundo Pinto, Vânia Chaves, Delza Karr, Graça Laranjeira, Valtércio de Oliveira, Maria Adna Aguiar, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Elisa Amado e Dalila Andrade, CONSIDERANDO: a solicitação constante do ofício nº 341/05-GAB/PRT5ª, encaminhado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região; que outros Regionais, a exemplo da 7ª Região - Ceará, já editaram Resoluções Administrativas sobre este tema; que a Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000, prevê no seu art. 2º que as repartições públicas estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas às pessoas portadoras de deficiência física; o Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamentou a Lei suso mencionada, também previu o atendimento prioritário e imediato aos indivíduos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;
RESOLVE, por unanimidade, estabelecer:
Art. 1º É assegurada, nos órgãos componentes da Justiça do Trabalho da Quinta Região, a prioridade na tramitação dos processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.
Art. 2º Considera-se pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias estabelecidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 3º A prioridade será concedida mediante requerimento da parte ou interveniente, dirigido ao Juiz Titular da Vara ou ao Relator do processo, conforme as normas de competência, devendo ser instruído com atestado médico comprobatório da condição do postulante, onde indicada a deficiência, de acordo com os critérios constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e do art. 5º do Decreto nº 5.296/2004.
Art. 4º A garantia de prioridade estende-se ao atendimento imediato da pessoa portadora de deficiência nas Diretorias, Secretarias, Assessorias e Setores integrantes deste Regional.
Art. 5º Entende-se por imediato o atendimento prestado ao indivíduo portador de deficiência antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.
Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda, 06 de novembro de 2006.
ROBERTO PESSOADesembargador Presidente do TRT- 5ª Região
UM ESTUDO A PARTIR DO CASO DA IGREJA UNIVERSAL
Publiquei no Boletim do IBCCRIM o seguinte artigo, que toma como referência temática inicial um caso envolvendo a Igreja Universal. Segue o artigo:
O PROCESSO COMO PENA
Fábio Wellington Ataíde AlvesJuiz de Direito/RNMestrando em Direito(www.fabioataide3.blog.digi.com.br)
O aniversário de trinta anos da Igreja Universal do Reino de Deus tem sido motivo para a realização de várias reportagens jornalísticas sobre como se deu a sua edificação. Contudo, o momento não tem sido apenas para evocações no plano espiritual. A divulgação de matérias com ângulos contrários aos interesses da Igreja incitou a formação um movimento de retaliação aos principais meios de comunicação jornalística do país. O mais notável é que este movimento se utiliza do processo judicial como mecanismo aflitivo. Assim, como noticiou o editorial da Folha de São Paulo de 19 de fevereiro de 2008, fiéis promoveram inúmeras ações judiciais em várias localidades, para fazer com que os órgãos da imprensa abram mão da linha editorial mais crítica.
O episódio revela de maneira evidente que o processo judicial pode ser empregado como pena. Ainda que se mova em torno do interesse público, o processo está em condições de engendrar para a obtenção de fins alheios ao seu caráter instrumental. Deste modo é que se torna possível utilizá-lo com o objetivo de repreender, independentemente da resolução final.
Não estamos tratando aqui do uso fraudulento do processo, mas de seu uso (aparentemente) legítimo para infligir um mal, cujos efeitos se tornam mais intensos conforme se retarda a solução do caso. Ou seja, isto significa dizer que quanto mais durar o processo e menos favoráveis as chances defensivas, mais infalível tornar-se-á o seu caráter punitivo.
De fato, o processo como pena não atende aos interesses públicos, mas se encaminha para a realização da forma renovada de vingança privada. Tal reflexão tanto se aplica ao caso da Igreja Universal, como também pode ter sede em qualquer processo penal. E é neste tipo de processo que o cunho punitivo se designa de maneira mais drástica, porque, ao contrário do processo civil, o órgão acusador se sobressai em muitas vantagens sobre o acusado. O próprio modelo legislativo interpõe institutos (pré-)processuais carregados de conteúdos punitivos, como a transação penal ou a suspensão condicional do processo, sem olvidar do emprego das prisões cautelares.
Afinal de contas, o processo penal é uma manifestação concreta do poder punitivo e, nas palavras de Carnelutti (1879–1965), representa um mal, muitas vezes mais enérgico do que o mal proporcionado pela pena[1]. De qualquer maneira, a publicidade do processo restaura o delito à memória, razão pela qual o jurista italiano observa que o juízo penal possui um caráter punitivo e até educativo[2].
Não há dúvida de que o processo pode implicar um mal, notadamente quando cria para o acusado o risco de medidas restritivas de bens, em função de que não podemos hesitar diante da íntima relação entre pena e processo. Por isto, o Tribunal Constitucional alemão entendeu que devem ser asseguradas à prisão cautelar as garantias próprias da pena, servindo o princípio da culpabilidade de referência para todas as medidas que fossem semelhantes à pena[3].
Deste modo, um processo que extrapola a duração razoável guarda em si um significado punitivo, principalmente quando estamos tratando de processos públicos. Logo, se conclui que, seja qual for o equilíbrio que se estabeleça entre a publicidade e a intimidade, o certo é que a publicidade dá ênfase ao processo como pena.
A liberdade de imprensa – que pertence ao mesmo substrato iluminista de onde provém o princípio da publicidade – reforça o caráter punitivo do processo, porque a notícia do fato ilícito não pode ser simplesmente proibida. Em linhas gerais, os formadores de opinião não têm o dever de reserva para com o caso levado a juízo ou, melhor dizendo, as entidades privadas não estão impedidas de tecer comentários acerca da culpabilidade de quem responde a um processo[4]. No caso específico da Igreja Universal, vê-se que foi a própria liberdade de expressão utilizada como alvo das diversas ações judiciais, fazendo do processo um instrumento para ofender direitos fundamentais.
A questão se agrava em modelos jurídicos que admitem demandas prolongadas, nutridas indefinidamente por um sistema recursal rococó, como o brasileiro. Não é o resultado do processo que se torna importante, mas a própria demora na prestação jurisdicional um fator de punição.
Concretamente, não se pode ignorar que os princípios penais materiais agem como filtros[5], impedindo que casos desnecessários tenham acesso ao processo. Mas, além disso, o mais importante é saber que a duração razoável pode tornar-se o mecanismo mais eficaz para conter o processo como pena, sendo capaz de estabelecer um limite temporal para a solução do litígio, amenizando os efeitos colaterais decorrentes do excesso indevido de duração.
Por isto, doutrina e jurisprudência empenham-se para encontrar mecanismos para a efetivação do direito à razoável duração do processo. Assim, pioneiramente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul[6] firmou que a demora excessiva do processo pode ser compensada quando da aplicação da pena, considerando-se o atraso como uma atenuante genérica (art. 66, CP).
Noutra decisão, o citado Tribunal foi mais longe: entendeu que em função da inexistência de um limite máximo para a duração do processo, ficou a critério do julgador a definição, caso a caso, da ocorrência do excesso de prazo e as suas conseqüências. Assim, na apreciação de uma ação penal que tramitou por mais de cinco anos, o Relator Nereu José Giacomolli considerou que a demora processual interferiu no conteúdo probatório, afastando a lisura dos depoimentos e, por conseqüência, justificando a absolvição dos acusados[7].
No campo doutrinário, Aury Lopes Jr. e Gustavo Henrique Badaró defendem que o excesso do prazo motive o perdão judicial nas hipóteses legalmente previstas, muito embora também reconheçam que a melhor solução seria a extinção do processo[8]. Igualmente preocupado com o prolongamento das prisões preventivas, Gustavo Plat mostra-se favorável ao abrandamento do regime da prisão preventiva, admitindo, inclusive, a extensão das normas penitenciárias aos presos provisórios, de modo que lhes seja assegurado, por exemplo, o direito à saída temporária para trabalhar[9].
A respeito do ponto em causa, não basta apenas considerar que o poder punitivo se limita pelos princípios penais materiais. As garantias processuais, notadamente a de duração razoável do processo, também impõem bloqueios ao processo-pena.
[1] CARNELUTTI, Francesco. “El Problema de la Pena”. Trad. Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa-America, 1956, p. 58.
[2] Ibid , p. 59.
[3] Ibid, ibidem .
[4] IGNACIO ANITUA, Gabriel. “Justicia Penal Pública: un estudio a partir del principio de publicidad de los juicios penales”. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2003, p. 289.
[5] Lembro aqui do princípio da proporcionalidade; da insignificância; da intervenção mínima; da fragmentariedade; da subsidiariedade; da ofensividade etc.
[6] BRASIL. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Crime n. 70.007.100.902, 5ª C. Crim., Rel. Luís Gonzaga da Silva Moura, j. 17/12/03, Comarca de Gravataí. Sobre o precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cf. LOPES JR, Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique.“Direito ao Processo Penal no Prazo Razoável”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 80.
[7] BRASIL. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Ap. n. 70.019.476.498, j. 14/06/07,Boletim IBCCRIM n. 180, novembro de 2007.
[8] Op. cit., pp. 124 e 125. Samuel Miranda Arruda afirma que “no crime, há mesmo quem vislumbre a possibilidade de tomar o descumprimento do direito como critério a justificar a diminuição de pena ou perdão judicial” ( “O Direito Fundamental à Razoável Duração do Processo”. Brasília: Brasília Jurídica, 2006, p. 266).
[9] Defensa Pública en la Etapa de Ejecuclón Penal y Garantías durantela Prisión Preventiva. “Talleres Regionales: Foro Internacional: Justicia y Derechos Humanos”. Lima: Ceas, 1999, p. 229-240.
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