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2007
O Art. 19, inc. I, da CF/88 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Pois bem. No Ceará, o governo do Estado patrocina a “Romaria da Esperança” para Juazeiro do Norte, que acontece em novembro e é a maior do ano. No Pará, o Estado nem pensa em ficar de fora do Círio de Nazaré. E por aí vai… O poder público não perde o filão das festas, religiosas ou pagãs. Tudo isto a bem do “interesse público”, lembre-se. Mas eu me pergunto, será que existem leis (federais ou estaduais) regulamentando as relações do Estado com a Igreja? Um patrocínio de um evento religioso pode dispensar a edição de uma lei (?).
Na Espanha, a Constituição apenas prescreve que os poderes públicos manterão relações de cooperação com a Igreja (art. 16.3), mas a Constituição brasileira é mais rigorosa com o assunto, tanto que exige uma lei para a colaboração de interesse público.
O fato é que o Brasil ainda não dispõe – até onde sei – de uma lei federal que regule a relação entre o Estado e a Igreja. Ou mesmo entre o Estado e as festas das colunistas sociais (isto eu sei). É isto mesmo: o Estado também patrocina festas de colunistas sociais. O Rio Grande do Norte, por exemplo, está patrocinando (ou apoiando) uma dessas festas.
Pensando bem, o dinheiro público está mais bem empregado na festa de Padre Cícero.
Para finalizar, outra notícia boa para os colunistas sociais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a publicação de foto em coluna social, com erro de diagramação, não gera dano moral, se houve divulgação de errata em edição posterior (Ap. Cív. n. 2007.005219-6, Diário da Justiça de 12.10.07).
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