O Projeto de Lei n. 552/07, de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB-ES), está propondo a inclusão do art. 216-B no Código Penal para que seja admitida a pena de “castração química” para os autores dos crimes sexuais, quando considerado pedófilo. De fato, a pedofilia enseja um estado clínico possível de ser cientificamente constatado, razão pelo qual alguns países já a adotam. No entanto, tal modalidade de pena parece colidir frontalmente com nosso ordenamento constitucional. Como a Constituição assegura o princípio da integridade física e moral do preso (art. 5º, XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral), o Projeto está fadado ao fracasso. No máximo, seria possível “discutir” o assunto com relação a quem fosse submetido a medida de segurança, já que em relação a esta é possível a aplicação de ações terapêuticas.
Porém, se for o caso de o projeto passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, já estão aparecendo outras idéias para reformas penais. Luís Fernando Sgarbossa chega a falar em amputação da mão para os detentores de cargos políticos condenados definitivamente por ato de improbidade administrativa (cf. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10523). Está modalidade de pena vem sendo aplicada em alguns países muçulmanos com muita aceitação entre os contribuintes.
Também fiquei pensando numa nova modalidade de pena para políticos envolvidos em adultérios. Seria o caso de cortar a “mão boba” que tanto bolina o patrimônio alheio? Acho que não. Talvez fosse preciso mesmo cortar outra parte do corpo mais relacionada com o tipo penal em questão. Mas quem sabe a “castração química”? Em qualquer caso, nós contribuintes agradeceríamos.
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