Foi noticiado no Jornal da Paraíba (12.10.07) que o Tribunal de Justiça paraibando voltou a fixar uma indenização por danos morais em R$ 1,00 (um real). Não me refiro à “justeza” da decisão, mesmo porque não descarto de antemão que inexista a possibilidade de uma condenação tão ínfima, mas trago o julgado ao debate para revelar um fenômeno da crise do Direito na sociedade pós-moderna. Na era dos princípios, a “Justiça” ainda continua formalística e ritual, embebida por simbolismos e cerimônias que a levam aos chamados “processos de Pirro”. Uso este termo em alusão à expressão “vitória de Pirro”, que significa uma vitória sem benefícios. Conta a história que o Rei Pirro entrou em combate com Roma e conseguiu sair vencedor, mas teve tantas baixas entre seus soldados que afirmou: “Mais uma vitória como esta e estarei acabado”. O ritual do Judiciário também pode levar a decisões que apenas seguem um protocolo legal, muito mais revelando que os juízes ainda temem criticar a lei. O “Processo de Pirro” pode ser um fenômeno causado pelo juiz ou até mesmo pela parte. Não é incomum que o processo seja utilizado para satisfazer os interesses de vingança ou para ocultar condutas ilícitas. Seja como for, tudo isso acontece porque falta ao sistema legal mecanismo de controle de abuso das garantias. A chamada Justiça acessível traz muitas conseqüências indesejadas e estas conseqüências estão relacionadas com o que se convencionou chamar indústria dos danos morais. A indústria dos danos morais tanto existe porque a lei permite como, noutros aspectos, porque o juiz não critica adequadamente a lei. Em resposta ao crescimento das demandas por danos moras, a prática forense reagiu forjando um tipo de acesso pleno às causas de R$ 1,00. Chegamos ao terceiro milênio com uma Justiça que custa menos do que vale.
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