quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Era preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina” (?)

Intrigou-me saber que o Min. Marco Aurélio, durante o julgamento de Medina, disse ser preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina”.

A questão veio à luz num artigo que transcrevo abaixo:

Supremo manda ministro do STJ para o banco dos réus


William Maia

O ano de 2008 teve diversas ações penais de grande repercussão nacional, mas uma em especial teve grande relevância para o Poder Judiciário, já que o atingia diretamente. Estava nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão de levar ou não, pela primeira vez, um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao banco dos réus, sob acusação de venda de sentenças.

Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.

Entretanto, Paulo Medina não era o único magistrado acusado de participar de um esquema que beneficiou exploradores de bingos e máquinas caça-níqueis ilegais no Rio de Janeiro. Também foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) os desembargadores José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) e o procurador regional da República do Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira.

Uma semana após a deflagração da operação Furacão da Polícia Federal, que desbaratou a organização criminosa em abril de 2007, Medina pediu afastamento do cargo alegando problemas de saúde. No mês seguinte foi afastado em definitivo por colegas do próprio STJ e teve processo administrativo aberto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo a denúncia, ele pediu, através de seu irmão Virgílio Medina —também preso pela PF— R$ 1 milhão para liberar máquinas caça-níquel que haviam sido apreendidas no Rio. Na época corregedor-nacional de Justiça, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro afirmou que, apesar de serem poucos casos, a conduta de magistrados suspeitos de crimes prejudica a imagem do Judiciário.

Julgamento
Após um ano e meio de vai-e-vem judicial, com pedidos de habeas corpus, recursos e o desmembramento do inquérito, no fim de novembro o STF iniciou o julgamento em que deveria definir se recebia ou não a denúncia contra Medina e contra os outros acusados.

Apesar da importância do caso, o ministro Eros Grau afirmou que para o Supremo aquela ação tinha a mesma importância que o julgamento de um homem que roubou um pão. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes se esforçava para negar a existência de corporativismo com o colega magistrado.

No entanto, antes do início do julgamento, mais uma polêmica: por causa do sigilo do processo, toda a sessão de julgamentos do plenário do Supremo seria secreta.

Mas um pedido dos ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello reverteu a decisão. Eles disseram a Gilmar Mendes que se a sessão não fosse realizada de forma aberta e transmitida normalmente pela TV Justiça apresentariam uma questão de ordem logo que o julgamento fosse iniciado.
O ministro Celso de Mello ressaltou que a regra no Judiciário é a transparência. "A publicidade dos julgamentos é um dogma da nossa Constituição", disse o decano do STF, que ressaltou que a Justiça não deve ser feita por meio de um "conclave".

Iniciada a tensa sessão que durou dois dias, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, Cezar Peluso, que entendeu existirem provas suficientes para a abertura da ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra Medina.

O único a discordar foi Marco Aurélio, que disse que era preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina”, que em sua opinião era vítima de um processo depois de o qual “ninguém mais poderia viver no poder Judiciário depois do que ele foi submetido”.


Com relação aos outros acusados, além de admitir a abertura da ação penal, os ministros também decidiram pelo afastamento do desembargador José Eduardo Carreira Alvim e do juiz Ernesto Pinto Dória —o desembargador Siqueira Requeira morreu em julho deste ano e teve sua denúncia extinta.

Assim como Medina, eles não poderão exercer atividade jurisdicional durante o andamento do processo, que só deve ter sua etapa final em 2010.

Domingo, 28 de dezembro de 2008, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60549.shtml

Juiz Nicolau será vigiado por tornozeleira eletrônica

Aos 80 anos, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, passará a utilizar a tornozeleira eletrônica com sistema GPS. Com isso, a Polícia Federal vai poder monitorá-lo via satélite. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Polícia prende e juiz solta: balanço do ano (?)


Vou terminar o ano com uma charge de Marco Aurélio (Folha de Boa Vista), que muito bem representa os acontecimentos judiciários do ano de 2008. Para a sociedade, a polícia continua prentende e o judiciário soltando. Esquecem eles que a polícia prende porque o judiciária manda prender!... pensando bem, a sociedade tem a sua parcela de razão...
Amanhã venho com mais charges e Carlos Drummond!

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Estado Anarquialesco: estuprador morto nas ruas de uma capital brasileira

Ferrajoli atribui ao Direito Penal a função de evitar a vingança privada. A punibilidade evita assim que a sociedade use os recursos punitivos com as suas próprias mãos.
Bem... no Brasil, enquanto alguns vivem dizendo que vivemos um Estado Policialesco, ao que me parece é justamente o contrário. Em alguns aspectos parece vivermos num Estado Anarquialesco.
O vídeo abaixo reproduz o assassinato público de um estuprador nas ruas de Belém do Pará. É o testemunho da impunidade que transborda para a justiça privada. Isto não está acontecendo no Irã; é numa capital brasileira!

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Marco Aurélio não admite o Estado policialesco; não precisamos fechar o Brasil para balanço!

Em entrevista à IstoÉ, Marco Aurélio nega vivermos em um Estado Policialesco. Concordo com ele. Que história é essa de conúbio delegado-juiz-promotor que falou Mendes?
Vamos à entrevista:

IstoÉ - Alguns ministros do Supremo têm reclamado da espetacularização em atividades da Polícia Federal. O sr. concorda?

Marco Aurélio - Está havendo uma inversão de valores. Só avançaremos culturalmente quando passarmos a observar com absoluta fidelidade homens comuns e homens públicos a partir das regras estabelecidas. É claro que em qualquer setor há desvio de conduta. Sou contra, por exemplo, que se faça uma diligência levando a tiracolo um veículo de comunicação. Impõe-se com isso uma pena a priori àquele que será conduzido. É uma pena degradante. E a Constituição Federal não agasalha penas degradantes.

IstoÉ - Vivemos sob um Estado policialesco, como diz o presidente do STF, Gilmar Mendes?

Marco Aurélio - Não concordo. O dia em que eu admitir que temos um Estado policialesco, nós teremos que fechar o Brasil para balanço.

IstoÉ - O cerne de toda essa discussão sobre um Estado policialesco foi a Operação Satiagraha. O erro foi a cooperação entre a PF e a Abin?

Marco Aurélio - A cooperação entre órgãos do Executivo é louvável. O que não pode haver é invasão de área reservada a um determinado setor. Os atos relativos ao Judiciário em termos de polícia são executados ou pela Polícia Civil, em se tratando de Justiça comum nos Estados, ou pela Polícia Federal, no caso de crime dito federal. Não conheço o que ocorreu de fato. Mas, se ocorreu o extravasamento, não é salutar.

IstoÉ - Existem quase 500 mil escutas telefônicas autorizadas pela Justiça no País. Há uma banalização de autorizações judiciais de escutas?

Marco Aurélio - A regra é a preservação da privacidade. A exceção é a escuta telefônica devidamente autorizada. E a autorização tem que ser dada por órgão integrante do Judiciário. Repito: é exceção. E ela não pode ser generalizada. Os próprios juízes devem ter isso em mente e não implementarem a torto e a direito a escuta telefônica. Agora, quando a escuta se faz sem autorização judicial, aquele que a implementa comete crime e deve ser responsabilizado.

IstoÉ - Como membro do Judiciário, como o sr. recebeu a notícia da prisão do presidente do TJ do Espírito Santo? O que fazer para acabar com a corrupção na Justiça?

Marco Aurélio - Há meios e meios para investigar. Não podemos implementar a Justiça a ferro e fogo a ponto de colocar em risco a respeitabilidade da instituição. A prisão foi necessária? A busca e a apreensão ocorridas no gabinete de um deputado federal desaguaram em um melhor quadro na apuração dos fatos? A resposta é negativa. E o desgaste institucional, quer com a prisão do presidente do TJ do Espírito Santo, quer com busca e apreensão, foi muito grande. Irrecuperável aos olhos da sociedade e do povo brasileiro. Precisamos abandonar esses atos extremos que não contribuem para um avanço cultural.

IstoÉ - O que deveria ter sido feito nesses casos?

Marco Aurélio - Investigar e investigar. E punir exemplarmente aqueles que tivessem cometido desvio de conduta. Não se pode dar uma esperança vã à sociedade. Claro que a turba, a multidão, quer sangue e circo. Mas o Estado não deve entrar nisso. Cabe ao Estado marchar com segurança, preservando as instituições e os cargos existentes.

IstoÉ - O senhor acha que o País está entrando nesse jogo do sangue e do circo?

Marco Aurélio - Acho que no Brasil se joga muito para a platéia. Estão sendo praticados atos equivocados que, futuramente, vão ser afastados do cenário. E para o leigo isso implica decepção.

IstoÉ - Como vê a acusação de que o Judiciário está usurpando as funções do Poder Legislativo?

Marco Aurélio - Temos atuado a partir da legislação. Não temos extravasado o campo que nos é reservado constitucionalmente. Agora, talvez o Supremo esteja numa fase de desenvoltura maior do que a fase anterior, um pouco tímida. Houve uma mudança substancial em busca de concretude do direito e da Constituição Federal. As autoridades e os agentes políticos não estavam acostumados a essa atuação salutar do STF, e que espero que persista. O Supremo é a última trincheira do cidadão.

IstoÉ - Diz-se que alguns deputados envolvidos no mensalão poderiam renunciar para tirar o processo do foro privilegiado e recomeçar tudo de novo.

Marco Aurélio - Primeiro espero viver o dia em que a Constituição será alterada para acabar com a prerrogativa de foro. Que todos sejam tratados de forma igual. Agora, costumo dizer que se paga um preço por se viver em um Estado de direito. E esse preço é módico e está ao alcance de todos. É o respeito irrestrito às regras estabelecidas. Regras que visam à segurança jurídica do cidadão em geral.

IstoÉ - O balanço das atividades do Judiciário revelou que a morosidade de processos ainda está longe de ser resolvida. Como solucionar isso?

Marco Aurélio - O que precisamos é simplificar o rito, sem atropelar o direito de defesa, que é um direito sagrado do homem. No Brasil, presume-se que toda decisão contrária aos respectivos interesses é uma decisão errada. Aí se interpõe sucessivamente uma série de recursos. Não é crítica generalizada aos profissionais, mas às vezes até o advogado faz o jogo da parte constituinte, em vez de dizer a ele: "Olha, não há mais como reverter esse quadro." Podemos e devemos enxugar o rol de recursos.

IstoÉ - Como vê as críticas de que o Judiciário é um poder caro e até suntuoso, levando-se em conta a sua eficiência?

Marco Aurélio - O Judiciário não está imune ao inchaço da máquina administrativa. Quando há o exemplo de cima, ele é seguido. Chegará o dia no Brasil em que haverá o enxugamento da máquina Judiciária, evitando-se gasto de toda receita com a manutenção dessa máquina e tendo recursos para serviços essenciais como saúde, transporte e segurança pública. Há excessos que devem ser coibidos, mas sem que se prejudique a infra-estrutura indispensável às tarefas do Judiciário.

IstoÉ - Como reagiu às críticas do presidente Lula ao seu pedido de vista ao processo da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol?

Marco Aurélio - Em primeiro lugar, só estou submetido à própria ciência e consciência. Em segundo, não vou, antes de formalizar um pedido de vista, endereçar ao presidente Lula um pedido de permissão para fazê-lo. Cumpro meu dever com a toga nos ombros. Há 12 anos tenho tempo para me aposentar. E poderia sair, tenho convites para atuar em bancas de advocacia, para construir um patrimônio até maior do que o que acumulei até hoje. Não faço porque me realizo como homem servindo aos meus semelhantes nessa missão sublime que é a de julgar. Pedi vista porque o caso é seriíssimo e exige uma reflexão. E fiquei muito decepcionado com a não observação do que sempre foi a liturgia do STF: de aguardar a devolução do processo pelo colega que pediu vista. Agora, o fato de ter-se alcançado oito votos não resulta no prejuízo do meu pedido de vista. Trabalho no caso com o mesmo entusiasmo que empreenderia se fosse o primeiro a votar a matéria.

IstoÉ - O ministro Joaquim Barbosa disse em uma entrevista que "sem aquela briga com o ministro Marco Aurélio o caso Anaconda não teria condenação". Vocês já se entenderam? Estão rompidos?

Marco Aurélio - O colegiado é um somatório de forças distintas. Não estamos ali para concordar um com o outro. Não somos vaquinhas de presépio. Cada qual deve revelar o seu convencimento. Só que com respeito mínimo. E penso que na entrevista o ministro Joaquim Barbosa faltou com o respeito. Pedi a retratação em plenário e ele não se retratou. Deveria ter se retratado. A punição na Anaconda não resultou do incidente que ele teve comigo. Não passo a mão na cabeça de quem delinqüiu no campo penal. Mas não pretendo ser mais rigoroso do que o é a lei porque partiria para o justiçamento. A lei é feita para os homens, não os homens para as leis.

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2008

domingo, 28 de dezembro de 2008

Sapatada on-line em Bush

Logo depois que um jornalista atirou um sapato em Bush, já circulava na internet um jogo em que o competidor ganha pontos a cada sapatos acertados no Presidente americano. Confira o passatempo clicando aqui; eu marquei dois pontos. Será que já inventaram o boneco vudu do Bush?

Sai o Decreto de indulto natalino

DECRETO Nº 6.706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder perdão ao condenado em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhe oportunidades para sua harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal,

DECRETA:

Art. 1o É concedido indulto:

I - ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

II - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2008, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

III - ao condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;

IV - à condenada a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, e seja mãe de filho com deficiência mental ou física ou menor de dezesseis anos, cujos cuidados dela necessite;

V - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a seis anos e não superior a doze anos, desde que já tenha cumprido dois quintos da pena, se primário, ou três quintos, se reincidente, encontre-se cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, até 25 de dezembro de 2008, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, inciso I, combinado com o art. 124, caput, da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984;

VI - ao condenado a pena de multa, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não quitada aquela e cumprida a pena privativa de liberdade imposta, até 25 de dezembro de 2008;

VII - ao condenado:

a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; ou

b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição do beneficiário, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição; e

VIII - aos submetidos à medida de segurança que, até 25 de dezembro de 2008, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei nº 7.210, de 1984, por período igual ao tempo da condenação, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição.

Parágrafo único. O indulto de que cuida este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.

Art. 2o O condenado a pena privativa de liberdade, não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente, e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto, terá comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente, aferida na data acima mencionada.

Parágrafo único. O agraciado por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena em 25 de dezembro de 2008, observado o desconto efetivado, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Art. 3o Na concessão do indulto ou da comutação deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Art. 4o A concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, e, no caso de crime militar, da inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto.

Art. 5o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:

I - a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;

II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação; ou

III - esteja o condenado em cumprimento de livramento condicional.

Art. 6o A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Art. 7o As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação.

Parágrafo único. Na hipótese de haver concurso com infração descrita no art. 8o, o condenado não terá direito a indulto ou comutação enquanto não cumprir, integralmente, a pena correspondente ao crime impeditivo dos benefícios (art. 76 do Código Penal).

Art. 8o Os benefícios previstos neste Decreto não alcançam os condenados:

I - por crime de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de drogas, nos termos do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, excetuadas as hipóteses previstas nos §§ 2o ao 4o do artigo citado, desde que a conduta típica não tenha configurado a prática da mercancia;

II - por crime hediondo, praticado após a edição da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, observadas as alterações posteriores;

III - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. As restrições deste artigo e do inciso I do art. 1o não se aplicam às hipóteses previstas no inciso VII do citado art. 1o.

Art. 9o A autoridade que custodiar o condenado e o Conselho Penitenciário encaminharão ao juízo da execução a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios enunciados neste Decreto, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

§ 1o O procedimento previsto no caput deste artigo poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas no inciso VII do art. 1o.

§ 2o O juízo da execução proferirá decisão após ouvir o Ministério Público, a defesa e o Conselho Penitenciário, excetuado este nas hipóteses contempladas nos incisos VII e VIII do art. 1o.

Art. 10. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até um ano a contar da data de sua publicação, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§ 1o A partir de janeiro de 2009, o Departamento Penitenciário Nacional manterá publicado, no seu portal da rede mundial de computadores, quadro estatístico, discriminado por unidade federativa, com as informações relativas à quantidade de indultos e comutação concedidos.

§ 2o O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Quem está com a razão a respeito dos grampos?

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, irá oficiar nessa segunda-feira (29/12) o Conselho Nacional de Justiça para saber quem está mentindo com relação ao número de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente no país.

No dia 18 de novembro, o CNJ publicou em seu site um balanço das interceptações telefônicas no país. Segundo o CNJ, atualmente são monitoradas 11.486 telefones no Brasil. É uma diferença grande se os números forem comparados com os números das companhias telefônicas, que informaram a existência de 224 mil escutas telefônicas em andamento no Brasil.

FONTE: http://www.conjur.com.br/static/text/73033,1

sábado, 27 de dezembro de 2008

A derrota do conúbio juiz-delegado-promotor segundo Mendes

A derrota do conúbio juiz-delegado-promotor é um dos pontos da entrevista de Gilmar Mendes. Segue a sua entrevista publicada na edição desta quarta-feira 24/12 pela Folha de S. Paulo:

Em quantos Estados houve mutirões carcerários e quais os resultados obtidos pelo CNJ?

Gilmar Mendes — Fizemos no Rio de Janeiro, no Maranhão, no Piauí e no Pará — este ainda em execução. Foram libertadas mais de mil pessoas, o que representa três presídios médios. São pessoas que estavam presas indevidamente. Há muitos casos de prisões provisórias calcadas em inquéritos, sem a conclusão da investigação — é o quadro do Piauí. Houve casos de pessoas que tinham cumprido pena, mas ficaram outros quatro anos além do previsto — é um caso do Maranhão. Então, tentamos fazer um trabalho que supere de forma definitiva essa situação vergonhosa. Queremos informatizar as varas de execução criminal por meio de um programa concebido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

Uma das queixas é a falta de assistência jurídica.

Gilmar Mendes — Estamos ajudando a estruturar órgãos de assistência judicial calcados no trabalho voluntário, por meio de convênios com universidades. Porque, ainda que se avance no número de defensores, e temos avançado, esse número continua muito restrito. Temos 5.000 defensores no Brasil. No sistema penitenciário são cerca de 400 mil pessoas, sendo 96% ou 97% réus pobres. Aí vem todo esse debate sobre Justiça de classe. Não temos Justiça de classe no Brasil. Os pedidos que chegam são atendidos. Temos uma grande deficiência no que concerne à assistência judiciária, que não pode ser resolvida apenas com a atuação das defensorias, é preciso que a sociedade se manifeste.

Os voluntários já atuam?

Gilmar Mendes — Esse trabalho já existe nos Juizados Especiais Federais. No Rio Grande do Sul temos hoje um sistema em pleno funcionamento. Vamos começar com o piloto na Penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, com o apoio do Tribunal de Justiça. É fundamental deixar claro que todo esse debate, existência de presos sem defesa e cumprimento de pena além do prazo fixado, decorre da falta de assistência judiciária adequada. Precisamos buscar alternativas, que pode ser uma estruturação das defensorias, mas, em muitos casos, isso não se dará em tempo adequado. Por isso, sugerimos às defensorias que coordenem essa legião de voluntários. Estamos chamando a sociedade a participar.

A contratação de ex-detentos, como o STF fará agora com 40 ex-presos, será incentivada?

Gilmar Mendes — Aqui no Distrito Federal temos alguns órgãos, como o Ministério da Justiça, que têm pessoas egressas do sistema carcerário ou em regime semi-aberto ou aberto. O STF celebrou o convênio dando o sinal de que é possível fazer algo. Estamos lançando uma campanha na TV, com apoio do CNJ, chamando a sociedade a refletir sobre essa questão. Esse programa de reinserção pode evitar a reincidência. Os colegas que acompanham esse trabalho ficaram pasmos com a falta de estrutura. Quando o preso obtém a liberdade, não tem roupa para sair do presídio nem dinheiro para pagar um ônibus. Vira presa fácil. A assistência jurídica, muitas vezes, é dada pela organização criminosa. Estamos mexendo numa estrutura muito complexa e que exige a participação de todos.

É a ausência do Estado...

Gilmar Mendes — Completa. E a da sociedade também, porque a sociedade tem uma grande responsabilidade nesse processo. Por razões compreensíveis, a sociedade nutre um grande desprezo por essas pessoas. Talvez esse sentimento contamine o Judiciário. Quando se visita um presídio, as pessoas se chocam com as condições precárias. De quem é a responsabilidade? De todos, inclusive do Judiciário. O ministro Tarso Genro [Justiça] disse que há mais de dez presídios com a construção suspensa por liminares ou por decisões do TCU [Tribunal de Contas da União]. Não vou entrar no mérito, mas o fato é que há carência de vagas e há decisões desencontradas paralisando as obras. Precisamos buscar formas de coibir os abusos sem parar a construção dos presídios, que são extremamente necessários para resolver um problema crônico.

Quais as metas para 2009?

Gilmar Mendes — O CNJ vem trabalhando intensamente na informatização, no processo virtual. A questão carcerária, sem dúvida, seguirá como um tema prioritário. Avançamos muito no que concerne ao cadastro de adoção, um projeto simples que faz o encontro de pretendentes à adoção com eventuais adotados. Há o tema da conciliação, que é a busca de soluções alternativas para as demandas, que foi um sucesso neste ano, com quase R$ 1 bilhão em acordos.

Em 2008, uma marca do STF foi o ativismo judicial. O que pode ser esperado em 2009?

Gilmar Mendes — O tribunal tem sido muito criativo no que concerne a técnicas de decisão. Tivemos a questão da greve, uma decisão diferente, que mudou um pouco o tema [equiparou a greve no setor público às normas em vigor para a esfera privada]. Tivemos a questão dos municípios declarados inconstitucionais [o STF deu prazo para o Congresso regulamentar as cidades criadas por leis estaduais]. Ou ainda o caso da fidelidade partidária, em que o STF recomendou ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] a edição de uma norma para ter um devido processo legal sob pena de perder o mandato. Agora, na questão da Raposa/Serra do Sol [RR], também o STF está fixando as condicionantes para uma demarcação rígida. Essa postura ativa deve subsistir nos próximos tempos. Isso não traduz um repúdio à atividade do Congresso, ao contrário, o STF tem estimulado o Legislativo a assumir suas funções. Não há nenhuma animosidade, até porque todos têm consciência de que não há democracia sem política e sem políticos.

Como o STF deverá se posicionar sobre a questão do poder de investigação do Ministério Público.

Gilmar Mendes — Não posso antecipar. É muito provável que essa discussão comece no primeiro semestre. É um tema importante. Passados 20 anos da Constituição, o Ministério Público assumiu um papel diferenciado e importante. Há muitas questões que hoje geram conflito, uma colisão com a atividade policial. Entendo que o STF vai se posicionar com clareza até porque a questão é delicada. O fundamental é que, se essas investigações forem admitidas, ocorram dentro dos paradigmas do Estado de direito. O que não pode haver é investigação sigilosa, secreta e heterodoxa.

Quais outros temas que estarão na pauta do STF em 2009?

Gilmar Mendes — A questão tributária, a questão da importação de pneus usados, o diploma de jornalista, a lei de imprensa e todos os temas que surgirem eventualmente. Discutiremos ainda a união homoafetiva. Acho que a sociedade está madura para discutir isso, não sei se contra ou a favor.

Que avaliação o senhor faz do caso Satiagraha?

Gilmar Mendes — Terminou da melhor maneira possível. Tal como eu afirmava desde o início, a posição correta foi a tomada por mim durante o período de recesso do STF, que foi confirmada por um escore expressivo no plenário. Nesta questão, o tema está cabalmente resolvido e superado. Resolvemos bem um tipo de problema que estava se desenvolvendo e poderia dar ensejo a distorções no sistema policial e no judicial, que era a possibilidade de tribunais superiores ficarem jungidos a decisões de juízes, de policiais ou de procuradores. O tribunal fixou com clareza qual deve ser o norte neste tipo de matéria. O tribunal constitucional fixa a interpretação e não se submete a esse tipo de arreganho.

O que o senhor espera do procedimento aberto no CNJ contra o juiz Fausto De Sanctis, que decretou a prisão de Daniel Dantas?

Gilmar Mendes — Vamos examinar a questão. Quero deixar claro que o que se discutiu aqui não foi só o caso Dantas. Os juízes se rebelaram contra desembargadores em São Paulo, não prestaram informações ao próprio relator. Estava se desenhando um novo modelo, que não sei qual seria porque não existe no mundo. O conúbio juiz-delegado-promotor, que resultava em enfrentamento e talvez estivesse sendo testado em grande estilo, foi derrotado. Não falo só sobre este caso [Satiagraha], mas sobre um modelo que se desenhava com suas conexões políticas, com envolvimento de polícia, da Abin e seus direcionamentos.

O senhor recebeu algum comunicado do Gabinete de Segurança Institucional sobre o arquivamento da sindicância feita na Abin sobre o grampo de uma conversa mantida entre o senhor e um parlamentar?

Gilmar Mendes — Não. Temos de aguardar. A PF também está investigando este assunto. Aquilo que já foi revelado sobre a participação da Abin é suficientemente grave nesse episódio.

A Procuradoria diz que a parceria Abin-PF é válida pois são dois órgãos ligados ao Estado.

Gilmar Mendes — Qualquer sujeito que tenha passado por um jardim de infância jurídico sabe que não há previsão no texto constitucional para que essa função seja exercida pela Abin. A Abin presta contas a quem? Ao Executivo. Não presta contas ao Judiciário, não é polícia judiciária. O mecanismo de controle se distorce por completo. Ela pode usar isso para outras finalidades. Chegam notícias de que estavam acumulando informações para finalidades outras, até o uso nas eleições de 2010, sabe-se lá. Quem controla esse processo? Começamos com a informação de que havia dois ou três colaboradores da Abin. Agora falam em 82 pessoas. Houve esse tipo de colaboração em outros episódios? Não sabemos. Como se fazia a colaboração? Perguntei isso na audiência com o presidente da República e com o general [Jorge Felix]. [A resposta] foi que isso se deu a pedido do delegado, num plano absolutamente inferior. Uma colaboração realmente informal, parece a colaboração entre o verdureiro e o padeiro do bairro para que um empreste troco ao outro. É algo chocante. Pode ter colaboração? Pode, com disciplina.

E para 2010, o senhor tem pretensões políticas?

Gilmar Mendes — Eu? Pretensão política? Na verdade, não tenho nenhuma pretensão. Quero ser um bom presidente do STF, depois eu volto para a bancada e continuo trabalhando.

Nem em um eventual governo José Serra (PSDB)?

Gilmar Mendes — Não, não tenho nenhuma pretensão política. Estou aqui bem satisfeito com política judicial mesmo (risos).

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2008

Justiça autorizou 224.029 escutas telefônicas este ano

Segundo dados das operadoras obtidos pela CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, a Justiça autorizou este ano 224.029 escutas telefônicas. O número representa, segundo o presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), uma queda de 40% em relação aos grampos de 2007, quando anotaram-se 375.633 escutas com autorização judicial.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO, por Claudio Julio Tognolli.

Juízes sofrem patrulhamento ideológico de suas decisões

O juiz potiguar Eduardo Feld publicou no Consultor Jurídico o seguinte artigo: Pressão superior: Juízes sofrem patrulhamento ideológico de suas decisões.

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sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

União estável para fins previdenciários não precisará mais ser provada na Justiça

União estável para fins previdenciários não precisará mais ser provada na Justiça
Em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não vai mais exigir que seus eventuais beneficiários que tiverem que utilizar provas testemunhais para comprovar união estável recorram à Justiça. O reconhecimento desse tipo de união agora poderá ser feito em âmbito administrativo, isto é, diretamente junto às agências do INSS espalhadas pelo país.

De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, que no Espírito Santo responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a medida vai encurtar o caminho de quem vive em união estável e procura a autarquia em busca de direitos previdenciários. “A expectativa é de que essa mudança, que vale para todo o Brasil, represente menos ações na Justiça. Antes, as pessoas tinham que recorrer à Justiça para provar algo que poderiam provar já perante o INSS”, explicou o procurador.

O reconhecimento da união estável era feito no âmbito administrativo com no mínimo três provas documentais, que podiam ser desde certidão de nascimento de filho em comum ou comprovante de que residem num mesmo endereço até documentos que comprovem conta bancária conjunta ou apólice de seguro do qual o companheiro seja o beneficiário.

A partir da alteração da rotina do INSS, quem não tiver o número mínimo de provas documentais poderá complementar o conjunto probatório com a apresentação de testemunhas. Antes, esse tipo de prova só era considerado válido na Justiça.

A recomendação do procurador André Pimentel Filho foi enviada à Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília. Acionada pela autarquia, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no mesmo sentido, e sugeriu que fosse alterada a rotina para o reconhecimento da união estável. “É dever do administrador público facilitar o exercício de direitos pelo administrado”, destacou a AGU.

O procedimento administrativo cível que resultou no envio da recomendação ao INSS foi instaurado em fevereiro deste ano. A Justiça Federal no Espírito Santo enviou ao MPF uma representação na qual informava que o INSS estava descumprindo a legislação, já que havia exigido comprovação judicial de união estável de uma pessoa que pleiteava a concessão do benefício de pensão por morte.


Fonte: MPF

Notícias do passado ainda presentes

Há 24 anos deu na coluna de Paulo Sérgio Pinheiro:

"Na véspera do aniversário da Declaração dos Direitos do Homem o procurador do Estado J.F. assassinava o menor Joílson em frente às arcadas da Faculdade de Direito, no largo de São Francisco. Agora quase no dia de Natal, na zona sul de São Paulo, no Grajaú, um menino de 13 anos e dois outros rapazes foram linchados...." (Folha de São Paulo, 24.12.1983; PINHEIRO, Paulo Sérgio. "Escritos Indignados: polícia, prisões e política no Estado Autoritário". São Paulo: Brasiliense, 1984)

A vida continuou...

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos

Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é nulo o ato de juiz de Direito que determinou a expedição de certidões de registro de imóveis sem o prévio recolhimento dos valores devidos, os quais seriam pagos ao final pelo sucumbente.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gratuidade da justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário. “A natureza de taxa dos emolumentos cobrados pelos tabeliães e oficiais de registro”, observou a ministra, “não retira a faculdade de a lei isentar da cobrança tais verbas quando houver uma finalidade constitucional a ser cumprida.”

No caso, Cássio Antônio Mariani, titular do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Piratini (RS) interpôs um mandado de segurança para anular o ato do juiz de Direito da Comarca que determinou a extensão da gratuidade judicial a atos extrajudiciais, mais especificamente ao ato de expedição de certidão de registro de imóveis.

A determinação do juízo consistiu na ordem de fornecimento, sem o devido e pronto pagamento dos emolumentos, de 15 certidões de registro de imóveis, a fim de instruir uma ação de execução em cujo processo foi concedida assistência judiciária gratuita.

No recurso, Mariani sustentou a ilegalidade do ato apontando exercício privado da atividade de registro, inexistência de isenção constitucional ou legal para a hipótese, impossibilidade de dispensa da exigência de pagamento dos emolumentos sob pena de infração constitucional, entre outros. Assim, pediu a anulação do ato do juízo da comarca e a expedição de ordem inibitória contra comandos de igual teor.

Processo: RMS 26493

Fonte: STJ

Dworkin para estagiários

Os concursos estão cada vez mais difíceis. Veja esta questão subjetiva da prova para estagiário de Direito 2008 da PETROBRAS S/A – JURÍDICO, realizada em Mossoró/RN.
QUESTÃO SUBJETIVA
“… Los principios no establecen con toda claridad cuáles son las circunstancias de la realidad ante las cuales deben ser aplicados, ni cuáles son sus excepciones, así como tampoco determinan las consecuencias jurídicas que deben producirse tras su aplicación. Un principio es sólo una razón a favor de argumentaciones encaminadas en cierto sentido, pero no implica necesariamente una decisión concreta” (Dworkin apud Carlos Bernal Pulido. El principio de proporcionalidad, p. 577).
A respeito do fragmento de texto acima invocado, disserte sobre a distinção entre valores, regras e princípios, bem como sua importância na atual conjuntura constitucional pós-positivista (máximo de 30 linhas).

1ª PROPOSTA DE RESPOSTA – QUESTÃO SUBJETIVA

Entre os séculos XVI e XX, destacaram-se o Jusnaturalismo e o Positivismo como correntes do pensamento jurídico. A doutrina Jusnaturalista proclamava o direito natural, caracterizado por ser universal, eterno, limitador do estado e inato ao homem. O Positivismo, por seu turno, ensinava a valorização do aspecto formal da norma acima de tudo. Entre os propagadores do ideal positivista, merece relevo o austríaco Hans Kelsen, que defendia a conceituação do direito como sendo uma tarefa de abstração, isenta de valoracão.O tempo e a dinâmica social acabaram por revelar as imprecisões que revestiam os fundamentos das escolas em debate, abrindo espaço para novas concepções doutrinárias. Uma delas, denominada Pós-positivismo – atualmente em voga -, defende a valorização do conteúdo da norma sem que, para isso, prescinda-se do respeito à forma. Preleciona também a elevação dos princípios à categoria de norma, essa última passa a ser gênero, do qual são espécies as regras e os princípios.
Na visão de Canotilho, princípios podem ser definidos como normas de grau de abstração relativamente elevado, carecendo de mediação concretizadora, e com papel fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema de fontes ou à sua importância estruturante dentro do sistema jurídico. Já as regras, de abstração relativamente reduzida, possuem aplicação direta e podem ser normas vinculantes com conteúdo meramente formal.
Para Robert Alexy, valor significa a essência de determinada coisa (bom, justo, belo, etc) ao passo que o princípio corresponde àquilo que deve ser, ou seja, que se busca alcançar. É preciso compreender a diferença entre algo que é um valor e algo que contém um valor.
Nessa confluência lógico-racional é que se pode reconhecer a influência dos postulados preconizados pela corrente pós-positivista no movimento neoconstitucionalista do pós-guerra, enaltecendo-se a relevância da distinção proposta dos institutos analisados, mormente em função da força normativa da qual os princípios jurídicos hodiernamente são revestidos, especialmente os de índole constitucional, entre os quais os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, encartados, exemplificativamente, no art. 5.º da nossa Lex Legum.

2ª PROPOSTA DE RESPOSTA – QUESTÃO SUBJETIVA

A distinção originalmente concebida entre princípios e regras, espécies do gênero norma jurídica, surgiu das contribuições doutrinárias de Ronald Dworkin, tendo suas idéias, posteriormente, sido desenvolvidas e aprimoradas por Robert Alexy. Para este último, as regras veiculam mandados de definição, ao passo que princípios fornecem mandados de otimização. Os primeiros têm natureza biunívoca porquanto só admitem duas espécies de situação (ou as regras são válidas e se aplicam ou não se aplicam por inválidas), não se admitindo gradações, enquanto que os segundos admitem aplicação mais ou menos intensa de acordo com as possibilidades jurídicas existentes, sem que isso comprometa a sua validade.
Destarte, podemos inferir que os valores, enquanto produtos do juízo intelectivo humano e variáveis segundo concepções histórico-culturais diversas, transcendem a toda e qualquer norma, seja de conteúdo principiológico ou não. Por sua vez, os princípios, assim como as regras, contêm em si, necessariamente, um valor assegurado pela ordem jurídica, tendo em vista a importância gozada pelo mesmo no corpo social e a necessidade de tutelá-lo mediante processo de normatização.
Por conseguinte, os valores podem ou não estar expressos em normas jurídicas, todavia somente aqueles fundamentais para a organização de um Estado, sua divisão e limitação de poderes, bem como a garantia de um rol mínimo, expresso ou não, de direitos humanos, vão ser encartados no âmbito constitucional, servindo de feixes que irradiarão todo o ordenamento jurídico.
Ademais, o reconhecimento dos direitos humanos e sua recente universalização apontam uma mudança paradoxal na crença do positivismo jurídico absoluto ao contemplar no semblante humano toda a razão de ser do direito. Dessa forma, a distinção proposta afirma a importância hodierna dos princípios constitucionais (ou valores normatizados em patamar constitucional), ressaltando sua função normativa e orientadora de uma nova índole interpretativa no ramo, em especial, do Direito Constitucional.
**
Quem me enviou a prova foi o ex-aluno Diego Tobias de Castro Bezerra, que passou em 1º lugar neste concurso.
Diego também foi primeiro lugar dentre os meus alunos no semestre 2008.2. Parabéns Diego, você está mostrando a sua capacidade.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Cidadão deve freqüentar aulas de alfabetização como pena alternativa

Um homem analfabeto que dirigia moto com carteira de habilitação falsificada em Cuiabá recebeu como pena alternativa a obrigação de freqüentar curso de alfabetização para adultos. A decisão é do Juízo Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá, conduzido pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira.

"A solução inédita encontrada, nesse caso, para o conflito durante a audiência de conciliação abre um caminho para regularizar a situação do cidadão que por toda a vida, não teve a oportunidade de estudar e, por isso, estava em desacordo com a lei", observou o magistrado.

De acordo com a transação penal, além de estudar, o motociclista também deverá prestar serviços à comunidade durante quatro meses, aos domingos, a serem cumpridos no Abrigo Bom Jesus de Cuiabá. Hoje (12/08) ele deverá se apresentar à secretaria do Juizado para comprovar o seu comparecimento na entidade beneficente, bem como informar se conseguiu vaga para curso de alfabetização; e deverá informar, ainda, o nome da escola onde as aulas serão ministradas.

Para comprovar o cumprimento de todas as obrigações da pena alternativa, o autor do ato ilícito deverá ainda entregar relatório de freqüência ao Juizado Especial Criminal, no final de cada mês. Para o juiz Mário Kono, o caso em questão teve o conflito bem resolvido, sem conseqüências graves para o cidadão, já que o ato ilícito cometido foi considerado de baixo potencial ofensivo e por isso foi levado ao Juizado Especial (conforme a Lei 9099/95).

O magistrado ressaltou a importância da conciliação como alternativa eficaz para que o cidadão não cometa novamente o mesmo erro. "O Judiciário tem que trabalhar não apenas na busca por solucionar processos, mais sim conflitos sociais", sublinhou. No caso do motociclista participaram da audiência de conciliação o réu, a conciliadora Jaqueline Bagão e o representante do Ministério Público. "Se houvesse uma condenação estaria bloqueando a vida da pessoa por problemas relativamente sociais, por falta de oportunidade ofertada pelo Estado", avaliou.

Em média 75% dos processos ajuizados no Juizado Especial Criminal de Cuiabá terminam com acordos celebrados ainda nas audiências de conciliação. Atualmente tramitam no referido Juizado 12.261 processos.
Fonte: TJMT

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Procuradora da República destaca inexperiência prática de Mendes em matéria criminal

Da Procuradora Regional da República Janice Ascari, de São Paulo, sobre o balanço de fim de ano feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes:

"O Ministro Gilmar Mendes tem, de sobra, todos os méritos como acadêmico, professor e aplicado estudioso teórico do Direito Constitucional. Entretanto, pelo fato de ser juiz há apenas seis anos (ingressou no STF em junho/2002), a desconexão no trato das questões criminais é motivo de preocupação da comunidade jurídica. A inexperiência prática no cotidiano da verdadeira judicatura, infelizmente, ainda não proporciona ao hoje Chefe do Poder Judiciário uma visão real e pragmática dessa importante atividade para a sociedade. Ao contrário do que se divulga, a cidadania brasileira sofre e é prejudicada com a insegurança jurídica e com a leniência da Corte nas questões criminais, sobretudo as que envolvem os vários tipos de delinqüência financeira".
fonte: Blog do Fred

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

CNJ investiga magistrados no Amazonas

Magistrados do Amazonas serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar denúncias de desvio de recursos públicos mediante troca de favores entre o Judiciário e a Prefeitura Municipal de Coari, distante 363 quilômetros de Manaus. A decisão tomada na sessão plenária desta terça-feira (16/12), atende ao pedido feito pela Prefeitura de Manaus, para que fosse instaurada sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Francisco das Chagas Auzier, além de outros dois desembargadores, quatro juízes de direito e quatro servidores do tribunal, num total de 11 pessoas.
FONTE: CNJ

Mendes afirma que percentual de HCs concedidos é de 30%

Da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou nesta sexta-feira, 19, em entrevista coletiva que a atuação da Corte favoreça pessoas com maior poder aquisitivo. Ele lembrou que o índice de concessão de habeas-corpus é de 30% dos pedidos que chegam ao tribunal.
"Não temos Justiça de classe no Brasil, mas sim uma assistência judiciária deficiente. A tentativa de timbrar o STF como um tribunal de ricos é leviana, maldosa e irresponsável", afirmou Mendes ao fazer um balanço das atividades da Corte em 2008.
O presidente do STF argumentou que existem 5 mil defensores públicos no País e cerca de 400 mil presos, o que demonstraria a ineficiência do sistema de assistência aos cidadãos de baixo poder aquisitivo.
"Ainda que se multiplique por dez o número de defensores vamos ter insuficiência nesta área. Por isso estamos trabalhando para estimular a advocacia voluntária, com responsabilidade e regras", disse Mendes, sem deixar de ressaltar que a "insuficiência de provocação" é, especialmente, de responsabilidade do Poder Executivo.
Os esforços do tribunal para inibir prisões preventivas ilegais e abusos de interceptação telefônica foram citados como importantes por Mendes. "O STF é importante não só pelo que faz e manda fazer, mas sobretudo pelo que ele inibe que se faça", resumiu.

É tempo de Natal



Uma árvore de Natal para tapar um buraco no meio da rua pode ser muito bem representativo no Brasil.

Em recente pesquisa, concluiu-se que os 30% mais ricos do Brasil são mais ricos que os 30% mais ricos da Espanha e – não podia ser diferente – os 30% mais pobres do Brasil são mais pobres que os 30% mais pobres da Espanha.

Chegou o Natal e o momento de partilhar a solidariedade esquecida durante o resto do ano. No Natal, por um curto intervalo, tornamo-nos conscientes da pobreza alheia. É hora de esquecer que durante todo o ano, os miseráveis passaram fome e necessidade; é hora de lembrar que apenas na noite de Natal os miseráveis não podem passar fome e necessidade. Passada a ajuda humanitária do dia 25, estamos "moralmente" preparados para esquecer o passado, esbanjando whisky e comida farta, sem peso de consciência, na festa do dia 31!

Congresso a 100 e o diabo a 4

O comentário de Arnaldo Jabor na CBN sobre o aumento das vagas das câmaras de vereadores é chocante. É chocante a legalização da gandaia geral, como ele disse.
Jabor chega a chamar as câmaras de "chocadeiras de políticos". Vale a pena ouvir. Clique aqui já, já!
Em tempo de recessão mundial, o Congresso pretende mesmo é aumentar os gastos com a máquina administrativa. Eu disse máquina? Tá bom...

Muitas ações e poucos casos

O STJ e o STF terminam o ano batendo recordes na produção anual de decisões.

Um levantamento preliminar aponta que todos os litígios brasileiros resumem-se a 2.400 assuntos. Só isso? É, no Supremo Tribunal Federal, por exemplo, dos 130 mil casos que por ali transitam, mais de 75 mil referem-se a apenas 13 temas. Ou seja: pacificadas essas 13 matérias, o tribunal pode, em tese, diminuir pela metade sua carga de trabalho. Claro: associando a solução a outros remédios como a repercussão geral e o efeito vinculante.

A imagem do Judiciário entre os advogados

Durante o "XX Congresso Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado entre os dias 12 e 16 de novembro, em Natal, a revista Carta Capital realizou uma pesquisa que aponta para como está a imagem do Judiciário entre os advogados.

Perguntou-se. sem apresentar alternativas, qual era a instituição do Estado brasileiro em que o entrevistado mais confiava. 1% das respostas foi dada ao STF. Noutra pergunta, 90% dos advogados consideram haver influência política no Judiciário.
Temos um longo 2009 pela frente...

Fonte: OAB

domingo, 21 de dezembro de 2008

Austrália admite intimacão em página de relacionamento

Oficial virtual

Austrália admite intimacão em página de relacionamento

Pessoas envolvidas em causas judiciais, e que não conseguem ser encontradas, seja pelos advogados, seja por oficiais de justiça, podem ser notificadas de sua situação jurídica por meio de recados deixados em páginas de relacionamento, como o Orkut ou o Facebook. A decisão é da Suprema Corte da Austrália. Segundo o site Findlaw, a decisão é inédita em todo o mundo.

A decisão foi tomada mediante pedido ajuizado pelo advogado Mark McCormack. Ele não conseguia notificar um casal de que havia perdido sua casa por não honrar o pagamento das parcelas do empréstimo. Após quase uma centena de tentativas de encontrar o casal, do telefone ao e-mail, o advogado resolveu apelar à mais alta corte do país para certificar-se de que uma "cutucada" deixada no Facebook do casal serviria como aviso judicial.

O serviço Facebook tem 140 milhões de usuários em todo o mundo e foi inaugurado em 2004, para concorrer com o Orkut.As "cutucadas", ou "pokes", são mensagens que os usuários do Facebook recebem, geralmente com flertes e mensagens de paquera, mas que só são acessíveis privadamente, quando o usuário abre sua conta na página de relacionamentos.

Rápido no gatilho, o casal desativou a conta no Facebook assim que o advogado obteve da Suprema Corte o direito de poder comunicar a perda da casa pela página de relacionamentos.

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008

FONTE: http://www.conjur.com.br/static/text/72705,1

Réu no Irã é condenado à cegueira

Segunda Leitura

Réu no Irã é condenado à cegueira

por Vladimir Passos de Freitas

Segundo noticiou a imprensa (Estado de S. Paulo, 16 de dezembro de 2008, A12), no Irã, em 2002, Ameneh Bahrami, então com 24 anos, junto com algumas amigas, coletou agasalhos para o jovem e pobre estudante universitário, Majid Movahedi. Completamente apaixonado por Ameneh, tentou Majid dela aproximar-se e, inclusive, pediu-a em casamento. A proposta não foi aceita.

Majid não desistiu. Passou a seguir Ameneh e até ameaçou suicidar-se, caso ela não o aceitasse como marido. Em outubro de 2004, quando ela atravessava um parque a caminho de casa, o pretendente bateu de leve no seu ombro e, quando ela se virou, lançou-lhe ácido sulfúrico na face. Um terceiro, querendo ajudá-la, jogou água no seu rosto e o ácido espalhou-se. Ameneh ficou cega e desfigurada em razão das queimaduras. Majid apresentou-se à Polícia duas semanas depois e foi mantido preso até o julgamento.

Todavia, na execução da sentença foi dado à vítima, por permissivo da lei islâmica, o direito de obter o castigo do agressor. E Ameneh sentenciou: "Estou na idade em que poderia me casar, portanto, peço que os olhos de certa pessoa sejam borrifados com ácido. O Tribunal acatou o pedido e determinou que 5 gotas da mesma substância química fossem colocadas em cada um dos olhos de Majid. O caso suscitou polêmica no Irã. Pessoas ligadas à defesa dos direitos humanos se opuseram ao castigo.

Para nós brasileiros a solução judicial causa perplexidade. Há entre nós um movimento sério, chamado Justiça Restaurativa, que procura aproximar a vítima e o seu agressor. Tudo com a finalidade de apaziguar o conflito, levar a vítima ao perdão e o infrator ao arrependimento. No entanto, a tentativa brasileira está muito distante da solução judicial iraniana. Esta é diferente. Aplica a Lei do Talião, "dente por dente, olho por olho".

Em tempos de violência como o que vivemos, há muitos adeptos da pena imposta no Irã. Não seria demais supor que, se fosse feita uma enquête, os favoráveis à condenação de Majid à cegueira superariam os que votassem contra.

No entanto, esta solução não se afina com a evolução do nosso Direito. Há muito abandonamos a pena como vingança e à vítima não cabe decidir sobre qual sanção deve ser imposta. O Irã tem cultura diversa, que deve ser respeitada como tal, mas que não se afina com a nossa ordem jurídica.

Então, o que ocorreria com Majid se vivesse no Brasil e aqui praticasse o mesmo delito contra Ameneh?

Majid responderia o inquérito policial e a ação penal em liberdade, já que era um jovem estudante universitário, residia com os seus pais e não tinha antecedentes criminais. Se denunciado por infração ao artigo 129, parágrafo 2º, incs. III e IV do Código Penal, se sujeitaria a uma pena de 2 a 8 anos de reclusão. Sem ter direito à suspensão do processo, certamente acabaria sendo condenado. A prova (ao contrário de um crime contra a ordem econômica) seria fácil, resumindo-se a um laudo pericial e dois ou três depoimentos. E a pena, face à existência da agravante do artigo 61, inc. I, alíneas "a" e "d", provavelmente seria aplicada acima do mínimo legal. Em condições normais, algo em torno de 2 anos e 6 meses de reclusão.

Apelaria em liberdade, por certo. Dependendo do Tribunal de Justiça, seu recurso poderia levar de 6 meses a 2 ou mais anos para ser julgado. Se confirmada a sentença, com um bom advogado poderia interpor recurso especial ao STJ e extraordinário ao STF. E com isto ganhar pelo menos mais 3 ou 4 anos. Se vencido em todas as instâncias, sobreviria a execução da pena.

Evidentemente, Majid teria direito a cumprir a pena em regime aberto (CP, artigo 33, parágrafo 2º, "c") e ela seria substituída por restritiva de direitos (CP, artigo 44, I). E, no caso, ela provavelmente seria a prestação de serviços gratuitos em um hospital, na base de uma hora por dia (CP, artigo 46, parágrafos 2º e 3º). Antes de terminar o cumprimento da sanção imposta, ele poderia ser beneficiado com indulto ou outros benefícios de redução da pena (v.g. CP, artigo46, parágrafo 4º).

Ameneh, junto com sua família, a tudo assistiria inconformada. Acharia que Majid nada sofreu. E mesmo que informada sobre a substituição da pena de prisão, não aceitaria a pena restritiva de direitos substitutiva. Diria que ficou cega, teve sua vida praticamente acabada, esperou cerca de 6 anos para ver seu agressor punido e, ao final, ele se limitou a passar algumas horas por semana em um hospital ou algo semelhante.

Substituamos as posições. Se quem lê for uma jovem universitária, coloque-se na posição de Ameneh, a vítima. Se for um acadêmico de Direito, imagine-se como sendo seu irmão ou namorado. Se for mais velho ou mais velha, ponha-se no lugar de seu pai ou sua mãe.

Qual seria a reação à hipotética solução judicial brasileira, que, cumprindo de forma incensurável a legislação penal, condenou Majid e lhe deu todos os direito assegurados na lei? Será que não há um meio termo, entre o 8 (a condenação brasileira praticamente simbólica) e o 80 (a condenação à cegueira do Irã)?

A pergunta que se faz não tem resposta pronta. Seu objetivo é o de instigar a discussão. Mas vamos combinar, não vale raciocinar como em um caso teórico, uma monografia de conclusão do curso ou uma dissertação de mestrado. Tem que se pensar como se fosse a vítima ou um parente próximo. A que conclusão chegaria o leitor?

Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/72848,1

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2008

*Vladimir Passos de Freitas: é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.

sábado, 20 de dezembro de 2008

Um e-mail para Salcides: em busca do contador de histórias

Escrevi o seguinte e-mail para o Juiz Heraldo José Salcides?

Caro Heraldo José Salcides:

Meu nome é Fábio Ataíde. Sou juiz no RN e possuo um blog intitulado U Inverso do Direito
(http://fabioataide.blogspot.com), no qual trato, dentre outros assuntos, do Judiciário e de seus juízes. Como tenho escrito sobre alguns juízes (como o Sr. pode conferir no blog), pensei também que poderia escrever a seu respeito.

Por isso, em 23 de Novembro de 2008, publiquei no blog uma postagem intitulada "Onde está o Juiz Heraldo José Salcides?", na qual escrevi o seguinte:

Onde está o Juiz Heraldo José Salcides? Há alguns meses estou determinado a encontrar e levantar dados a respeito deste juiz catarinense que foi "cassado/aposentado" na década de 80. Seria ele mesmo um "louco" ou um juiz em busca de justiça e perseguido por um tribunal? Que enredo! Dá uma boa história de ficção judiciária... Desconfio que Salcides prefira mesmo não reencontrar com o seu passado.

Na internet, o nome Salcides é muito comum; não tive muito sucesso em localizar o paradeiro do ex-magistrado.

Que personalidade rica para ser entendida e explorada...Vocês ficarão surpresos com ele...

Quem tiver informações sobre nosso personagem procurado, aguardo contribuições.

Agora, uma leitora me escreveu dando notícias suas, inclusive mencionando o seu e-mail.

Entendo que os jovens juízes precisam conhecer os fatos que levaram a sua demissão, como parte da construção crítica da história do Judiciário. Tomei então a liberdade de escrever-lhe este e-mail para uma entrevista singela (por e-mail mesmo).

Desde já, sem querer ser inconveniente, caso seja favorável à proposta de entrevista, elaborei as seguintes questões:

  1. Quantos anos o Sr. tinha quando ingressou na magistratura do Espírito Santo em 1978?
  2. O Sr. foi juiz por menos de dois anos. Como foi o processo de "demissão"? O Sr. foi aposentado?
  3. Num curto intervalo, o Sr. passou por muitas Comarcas. Qual o motivo de tanto mobilidade?
  4. O Sr. acha que a sua demissão deu-se por pressão de grupos políticos? À época, o Sr. condenou o maior empresário de Cachoeira do Itapemirim a 21 anos de prisão? Como foi esse caso?
  5. É verdade que o Sr. prendeu muitos outros empresários?
  6. Em 1978, no seu concurso de ingresso na magistratura, passaram apenas dois candidatos. Sem dúvida, o Sr. era muito preparado juridicamente, mas mesmo assim Sr. foi considerado um insano por membros do Judiciário. Evidentemente, muitos discordaram de sua alegada insanidade. Mas a que o Sr. atribui as alegações de sua insanidade? Em que circunstâncias o Sr. chegou a ser internado em um manicômio?
  7. Poderíamos dizer que o Sr. era um juiz imaturo? O Sr. gostava de ser notícia? Qual era a sua relação com a imprensa?
  8. A sua produção judiciária era notável. Foi este o fato que mais me chamou a atenção quando iniciei a sua pesquisa histórica. Ainda hoje, na era do computador, a sua produção como juiz seria considerada muito elevada. Quantas horas diárias o Sr. trabalhava?
  9. À época de sua demissão, como foi a reação das entidades de classe? E a OAB?
  10. Como o Sr. avalia a magistratura do Espírito Santo atualmente, tomando como referência a magistratura da época em que o Sr. foi juiz?
  11. Um dos motivos de sua "demissão" foi que o Sr. era desquitado e vivia com uma desquitada? À época, outros juízes viviam em condições conjugais semelhantes? O Sr. acha que isto foi um pretexto?
  12. O Sr. se defendeu das acusações que levaram a sua demissão?
  13. É verdade que o Sr. realizava audiências de camisa de mangas, o que era inconcebível à época para o Tribunal de Justiça?
  14. Concretamente, qual o fato mais sério que tenha motivado a sua demissão?
  15. O Sr. respondeu alguma ação penal por algum dos fatos praticados durante o exercício da magistratura?
  16. Como tem sido a sua vida atualmente? O Sr. entrou para a política?
  17. Quanto livros o Sr. já publicou?
  18. O Sr. se denomina um contador de histórias. Hoje em dia o Sr. se incomoda com as histórias que contaram a seu respeito durante o período em que foi magistrado?

Muito obrigado.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Em busca do Juiz Salcides:o contador de histórias

Uma leitora deste blog conseguiu dar-me seguras pistas do Juiz aposentado Salcides.

Disse-me que existem quatro pessoas que podem dar depoimentos sobre o Juiz Salcides. Professora Cecília da Fraga Schubert, residente na cidade de Guarapari ou Vitoria no Espirito Santo, o advogado Victor Rodrigues da Costa, residente na cidade de Vitoria, Espírito Santo, o advogado Pedro Paulo Volpini, residente em Cachoeiro do Itapemirim, Espírito Santo, e o magistrado Brasiliense Prof. Dr. José de Aquino Perpétuo, Juiz de Direito em Brasília. E naturalmente o próprio Salcides, que veio para cidade grande, onde cursou especialização, mestrado, doutorado, livre-docência, e se dedica seu tempo hoje à advocacia, a comentar o Código Civil e a escrever causos, em seus já 4 livros denominados o contador de histórias.

Não sei como ela conseguiu tais informações, mas serão úteis.

Vou primeiramente escrever um e-mail para Salcides a fim de saber se ele me poderia conceder uma entrevista e também se ele próprio gostaria de ver o seu passado debatido publicamente neste blog.

Quem sabe depois de tantos anos, ele poderia dar uma versão para os acontecimentos e permitir uma reflexão sobre o que acontece hoje com a magistratura?

Muito obrigada Giovanna...Vamos ver em que acabará esta história!

Vai aqui finalmente o belo artigo de João Baptista Herkenhoff, ao qual me referi em postagem anterior:

Velhos tempos

Histórias de juízes que servem como exemplo

por João Baptista Herkenhoff

Não se trata de aprisionamento ao passado, mal que atinge, com freqüência, as pessoas que já não são tão jovens. Mas o passado deve guiar o presente. Ao escrever esta página penso, sobretudo nos meus alunos que hoje integram a magistratura. Precisam de guias esses jovens, para lhes indicar o caminho, para lhes estimular as renúncias.

Mas os guias a que vou me referir não são exemplo apenas para juízes e juristas em geral. São estrelas para o povo. As virtudes que destacamos não integram somente o código de ética dos magistrados. Servem de inspiração para o cotidiano das pessoas.

Seleciono quatro juízes como paradigmas. Escolha tão restrita não fecha o círculo dos magistrados dignos de servirem como exemplo. Mas o leitor verá porque escolho quatro. Não são apenas quatro juízes. São quatro modelos de exercício da magistratura, quatro formas de nobremente ser juiz, quatro maneiras de dignificar e tornar profícua a existência.

Começo por Carlos Teixeira de Campos. A inteireza moral é atributo inerente à função de juiz. Juiz que não seja íntegro não é juiz. Degrada a toga, da qual deveria ser desvestido. Merece a condenação fulminante do Profeta Isaías: “Ai daqueles juízes que lavram sentenças opressivas e denegam Justiça aos fracos”.

Mas a inteireza moral alcança às vezes as culminâncias da sublimidade, do heroísmo, da entrega pessoal absoluta. Este é o caso de Carlos Teixeira de Campos.

Basta o registro de um episódio para lhe destacar a grandeza. Juiz de início de carreira, o Tribunal de Justiça cogitou de promovê-lo. Com firmeza e serenidade afirmou aos desembargadores que colegas mais antigos e de maior mérito faziam jus à deferência. Com esse fundamento ético, recusou a promoção. Para quem é estranho ao mundo do Direito, esse fato pode não impressionar muito. Mas a magistratura é uma carreira. Sobretudo quando se é jovem absorvemos, sem muita análise, esse princípio que integra a “cultura” da magistratura: “é preciso fazer carreira”. Depois, quando a gente vai ficando mais velho e menos tolo, relativiza a “ideologia” inculcada e conclui, sabiamente, que lutar, só vale a pena, por uma cadeira no Céu, de preferência bem junto do Pai.

O segundo magistrado que desejo destacar foi Homero Mafra. Homero soube unir a Justiça e a Misericórdia. Deu à magistratura o toque de humanismo, aquele toque de humanismo, de compreensão, de empatia que transforma o ofício de juiz em arte, em mergulho na alma, em rompimento das fórmulas, na busca do eterno, esse eterno que ele cultuou, com santidade, mesmo sem expressar essa crença.

Graças ao voto e à posição inquebrantável de Homero Mafra livrei-me, sem punição, do processo que foi aberto contra mim, na Justiça, em plena ditadura, pelo fato de ter implantado, com outros companheiros, e ter presidido — magistrado da ativa — a Comissão “Justiça e Paz” da Arquidiocese de Vitória.

Nosso terceiro juiz é Renato José Costa Pacheco. Talvez tenha sido o primeiro magistrado brasileiro a perceber, em toda a sua amplitude, o caráter multidisciplinar do Direito. Sua paixão pela História, pela Sociologia, pela Educação e pela Literatura, em certo momento de sua carreira, foi considerada pelos superiores hierárquicos um senão, uma reserva, um deslustre. Juiz, segundo essa visão, tinha que conhecer Direito, e não se aventurar por essas áreas tão pouco “jurídicas”. Dedicar-se ao ensino, assessorar com brilho, como o fez, o Conselho Estadual de Educação (sem remuneração, diga-se, de passagem) foram consideradas condutas que desmereciam o magistrado. Esqueceram seus julgadores que o juiz é melhor juiz quando tem do mundo uma visão panorâmica. Esqueceram que a tarefa do juiz é, em si mesma, uma tarefa pedagógica.

Nosso quarto e último juiz é Mário da Silva Nunes. Muito antes do “Estatuto da Criança e do Adolescente”, Mário Nunes já advogava as teses que o Estatuto veio consagrar. Mário foi desembargador, mas, a meu ver, Mário foi sobretudo o grande Juiz de Menores. Surpreendi uma cena que lhe define o zelo pela criança. Perto da antiga Rodoviária de Vitória, um incauto policial reprimia um menor com brutalidade. Mário Nunes deixou de lado a doçura que o caracterizava e assumiu a ira santa a que a Bíblia se refere. Tomou a defesa da criança, declinou sua condição de Juiz de Menores, repreendeu o policial e aproveitou para dar a ele uma bela lição a respeito dos motivos pelos quais a lei protege o menor.

Nestes tempos de hedonismo sem limites, de busca do dinheiro ainda que com sacrifício da honra, é necessário contrapor o perene ao transitório. Se hoje, neste escrito, exalto quatro magistrados falecidos é porque a dignidade é eterna. Mais vale a imortalidade que se concede ao Juiz justo do que os ilusórios tesouros que a traça consome.

**

Artigo publicado com a autorização do autor.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2008

O e-mail de João Baptista Herkenhoff

Recebi do Juiz João Baptista Herkenhoff o e-mail que transcrevo a seguir:

Prezado colega Fábio Ataíde,

Visitei seu blog. Belíssimo e interessantíssimo.
Eu e minha mulher conhecemos o Desembargador Antônio Sapucaia e Dona Marly, sua esposa. Depois perdemos contato, mas tenho pela figura do Doutro Sapucaia uma grande admiração.
Muito bonito seu artigo "O exemplo da toga". Muito obrigado por você ter me incluído num tão seleto grupo de magistrados brasileiros.
Autorizo, com muita honra para mim, a inserção do meu artigo no seu blog.
Fico muito contente pelo fato de ter entre meus leitores uma pessoa de seu valor ético e intelectual.
Receba meu grande abraço.
Cordialmente, o

João Baptista Herkenhoff

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Dia da Justiça

Você sabia que o Desembargador potiguar Virgílio Otávio sugeriu e implantou o dia 8 de Dezembro como o dia da Justiça,
oficializado depois em todo o país.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Juiz Heraldo José Salcide

Onde está o Juiz Heraldo José Salcides?

Onde está o Juiz Heraldo José Salcides? Há alguns meses estou determinado a encontrar e levantar dados a respeito deste juiz catarinense que foi "cassado/aposentado" na década de 80. Seria ele mesmo um “louco” ou um juiz em busca de justiça e perseguido por um tribunal? Que enredo! Dá uma boa história de ficção judiciária... Desconfio que Salcides prefira mesmo não reencontrar com o seu passado.

Na internet, o nome Salcides é muito comum; não tive muito sucesso em localizar o paradeiro do ex-magistrado.

Que personalidade rica para ser entendida e explorada...Vocês ficarão surpresos com ele...

Quem tiver informações sobre nosso personagem procurado, aguardo contribuições.
Postado por Fábio Ataíde às 04:47
Marcadores: Judiciário
2 comentários:

Fernando. disse...
Existem duas pessoas, alias tres, alias quatro, que podem dar depoimentos sobre o Juiz Salcides. Professora Cecilia da Fraga Schubert, residente na cidade de guarapari ou Vitoria no Espirito Santo, Advogado Victor Rodrigues da Costa, residente na cidade de Vitoria, Espirito Santo, Advogado Pedro Paulo Volpini, residente em Cachoeiro do Itapemirim, Espirito Santo, e o magistrado Brasiliense Prof. Dr. José de Aquino Perpétuo, Juiz de Direito em Brasilia. E naturalmente o proprio Salcides, cujos e-mail são heraldo.salcides@terra.com.br , fefe_4fun@hotmail.com. Dizem as más linguas, que Salcides que era um Juiz durão, linguajar carregado de sotaque da roça, ja estudioso, veio para cidade grande, onde cursou especialização, mestrado, doutorado, livre-docencia, e dedica seu tempo hoje à advocacia, a comentar o codigo civil, e a escrever causos, em seus ja 4 livros denominados o contador de historias.

Mendes recebe prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu nesta segunda-feira (15/12) o prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos, em cerimônia feita pela OAB em São Paulo. O presidente ganhou o prêmio por ser considerado guardião e defensor dos direitos e garantias fundamentais.

O prêmio é oferecido para as pessoas que se destacam pela luta dos direitos humanos e pelo reconhecimento de que todos têm direito à cidadania e à dignidade. Esta é a 25ª edição do prêmio, que foi instituído para lembrar aqueles que realizaram ações efetivas em defesa dos direitos humanos.

O advogado Franz de Castro Holzwarth, que empresta o nome ao prêmio, é símbolo dos direitos humanos. Nasceu em Barra do Piraí (RJ), em 1942, mas exerceu a advocacia em Jacareí (SP), onde orientava os presos. Ele desenvolvia com os detentos um trabalho de evangelização e era muito respeitado por todos. No dia 14 de fevereiro de 1981, Franz de Castro Holzwarth foi chamado para servir de mediador durante uma rebelião na delegacia da cidade de Jacareí. Ofereceu-se como refém dos amotinados e, na fuga, o carro em que estava foi metralhado e todos morreram.

por Priscyla Costa

fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/72670,1

Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho: futebol não é coisa só de “macho”

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou pena de censura ao juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal Central de São Paulo. Em uma sentença, o juiz fez alusão a possível homossexualidade do jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, volante do São Paulo. A posição defendida na sentença judicial causou polêmica.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial decidiu seguir o voto do relator, Walter Swensson. Votaram contra a aplicação da pena o presidente do TJ paulista, Vallim Bellocchi e o desembargador Marco César. O julgamento aconteceu na quarta-feira (10/12). O resultado foi divulgado nos blogs do desembargador Ivan Sartori e do jornalista Frederico Vasconcelos.

A defesa sustentou que emitir opinião contrária ao homossexualismo não pode ser considerado discriminação. A tese não sensibilizou o colegiado. Para a maioria, o magistrado agiu com impropriedade absoluta de linguagem na sentença dada em julho do ano passado. Na época, a alusão à virilidade do jogador de futebol foi manifestada em uma ação penal privada proposta por Richarlyson contra um dirigente do Palmeiras.

O juiz mandou arquivar a queixa-crime. O dirigente havia insinuado em um programa que o jogador seria homossexual. Na sentença, o juiz afirmou que futebol era coisa de "macho", esporte "viril, varonil, não homossexual".

Por conta da sentença, o Tribunal de Justiça abriu investigação disciplinar contra o juiz. Em outubro do ano passado, o Órgão Especial rejeitou, por maioria de votos, a defesa prévia do magistrado e decidiu pela continuidade do processo administrativo disciplinar. Na época, ficaram vencidos os desembargadores Marco César e Pedro Gagliardi, que votaram pelo arquivamento.

Na defesa prévia, o advogado do juiz sustentou que o que se pune e deve se reprimir é a discriminação à pessoa, que se caracteriza por atitude pessoal, nominal, não genérica. Segundo a defesa de Junqueira Filho, ninguém pode obrigar alguém a ser católico, evangélico, corintiano, palmeirense ou são-paulino.

"Podemos não gostar do catolicismo, do evangelismo, do Corinthians ou do São Paulo, mas não podemos atacar quem tem fé nessas religiões ou torce por esses clubes. Da mesma forma, não se pode atacar o homossexual, mas ninguém pode obrigar ninguém a gostar do homossexualismo", sustentou a defesa.

O advogado alegou ainda cerceamento de defesa, nulidade do acórdão de acusação, impedimento de todos os desembargadores que subscreveram o documento e, no mérito, ausência de falta grave cometida no episódio e inexistência de preconceito no texto da sentença.

Em agosto do ano passado, o TJ-SP havia aceito pedido de abertura de procedimento para investigar o juiz, com base no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). No entendimento do colegiado, havia indícios de que, no episódio, o juiz agiu com conduta incompatível com os deveres do cargo de magistrado.

No mérito, a defesa sustentou que seu cliente não feriu a Constituição Federal, não invadiu a vida privada, nem a honra, nem a imagem no jogador Richarlyson. Refutou as acusações de que a sentença seria pérola jurídica, cômica, ofensiva e esdrúxula, como foi apontada. "O magistrado pode ter suas opiniões pessoais, mas não agiu com descompostura e imparcialidade. Apenas recusou uma queixa-crime onde não se provara a acusação e onde não havia acusação formal a quem quer que seja", disse o advogado.

FONTE: http://www.conjur.com.br/static/text/72687,1

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

A dúvida de Maierovitch e a imagem do STF pós Mendes


Wálter Fanganiello Maierovitch tem uma dúvida:por que a Themis do STF estaria apoiada num pedestal, de costas para o prédio do Tribunal, preferindo olhar em direção ao palácio do Planalto? Por quê?
O ex-juiz Maierovitch não dá respostas, mas advoga a tese de que Mendes, eleito em março de 2008 presidente do STF, "conseguiu, em poucos meses, causar estragos à imagem do pretório, suplantando, no particular, até o ministro Nelson Jobim" (http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=2868).

Lanço então uma enquete: a imagem do STF melhorou depois de Mendes? Responda à pergunta aqui no blog.

Reconhecimento para Mendes

Pela atuação no STF, o Ministro Gilmar Mendes recebeu a Ordem do Mérito Industrial de São Paulo, da Federação das Indústrias paulista (Fiesp), nesta sexta-feira (12/12).

domingo, 14 de dezembro de 2008

3.641 audiências podem ser anuladas em SP

Desde a promulgação da Lei Estadual nº 11.819/05 o Judiciário de São Paulo já realizou 3.641 audiências por videoconferências, as quais correm o risco de serem anuladas, a depender o entendimento jurisprudencial em vigor no STF.
A esperança está num projeto de lei federal que aguarda sanção presidencial e regulamentará finalmente a videoconferência. É o legislador como sempre correndo atrás do prejuízo.
Recentemente, como noticiei neste blog, o STJ admitiu a tomada de depoimentos testemunhais com a presença do réu por videoconferência.
Em 2007, publiquei artigo no Boletim do IBCCRIM n.168 (e que pode ser lido neste blog) em que defendi a videoconferência em benefício da defesa. Mesmo a despeito da orientação do STF, mantenho o meu posicionamento. Sou favorável à videoconferência. A Justiça Penal continua querendo ficar no passado; a morosidade interessa a muita gente...não acham?

Veja de parabéns

Parabéns a Veja pela digitalização de todo o seu acervo de revistas, disponibilizando-o na internet. Sem dúvida, uma grande contribuição para a história do país. Os leitores agradecem.

sábado, 13 de dezembro de 2008

AI-5 40 anos!

Nas "aniversário" dos 40 anos do AI-5, Mendes lembrou em solenidade que em razão deste Ato, foram aponsentados três ministros do STF, Vítor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, sem contar que aposentaram-se voluntariamente os ministros Antônio Gonçalves de Oliveira, então presidente da Corte, e Carlos Lafayette de Andrada, decano.

Desembargador Confessa Receber Propina E Comemora: "Sem Falsa Modéstia, Abaixo De Deus Nós É Que Botamos Pra Quebrar"

Vejam esta reportagem da REDE SIM SAT.

Desembargador Confessa Receber Propina E Comemora: "Sem Falsa Modéstia, Abaixo De Deus Nós É Que Botamos Pra Quebrar"

11/12/2008



Trechos da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) que resultou na Operação Naufrágio são divulgados em primeira mão. Eles narram uma ligação telefônica em que o desembargador Josenider Varejão admite o recebimento de propina em troca de decisões judiciais favoráveis a interesses pessoais. E comemora o resultado com a afirmação: "sem falsa modéstia, isso aí, abaixo de Deus nós é que botamos pra quebrar".
E ainda: as transcrições do inquérito, reproduzidas abaixo, mostram como o dinheiro ilícito gerava conflitos familiares ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Frederico Pimentel. As investigações apontam que a propina era distribuída entre familiares e que um cartório da Grande Vitória era tido como coisa "da família".

Nossa equipe teve acesso ao inquérito na íntegra, de 86 páginas, e revela trechos até então desconhecidos da investigação.

"Sem falsa modéstia, isso aí, abaixo de Deus nós é que botamos pra quebrar"
O grupo, chamado de "quadrilha" por diversas vezes no processo, é acusado de se associar "para cometer crimes de corrupção, prevaricação, advocacia administrativa, exploração de prestígio, entre outros". Segundo o inquérito, os desembargadores Frederico Pimentel, Elpídio Duque e Josenider Varejão participam intensa e efetivamente da "organização criminosa, com papéis bem definidos de lançarem votos e outros atos processuais mediante a obtenção de favorecimento pessoal, e de persuadirem seus pares a proceder da mesma forma, por amizade ou interesse econômico".

Também são interceptadas conversas entre os demais acusados de compor o grupo: o filho do presidente do Tribunal, Frederico Luís Schaider Pimentel, que é juiz em Cariacica; a cunhada dele, Bárbara Pignaton Sarcinelli, diretora de Registro do Tribunal; e os advogados Paulo Duque e Pedro Celso Pereira. Todos presos.

Desembargador admite propina

Em um trecho das gravações telefônicas transcritas no inquérito, o desembargador Josenider Varejão admite ter recebido propina. Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro seria pago em troca da concessão de medida liminar para reintegração de um prefeito afastado do cargo. O prefeito reconduzido, segundo o inquérito, pagou por intermédio do advogado Paulo Duque, para Pedro e Josenider R$ 10 mil cada pela liminar concedida. Outros R$ 10 mil teriam sido prometidos por Paulo a Josenider, ainda não pagos. De acordo com as investigações, os valores serviriam para a compra de um veículo que seria dado a uma terceira pessoa, não indiciada. A conversa, segundo o Ministério Público, ocorreu no dia 15 de outubro de 2008.

Josenider: "Ah, bom, porque veja bem: o carro, você sabe que vai ganhar, pode ser amanhã, pode ser a semana que vem, pode ser a outra semana, isso é sine qua, é matemático: dois e dois são quatro e quatro e quatro são oito. Então, nisso aí você não precisa se preocupar, inclusive eu não ia te falar, recebi mais R$ 20 mil hoje [...] Pois é, eles iam me dar sabe quanto? Os quarenta e três que estavam faltando. Aí me entregaram vinte hoje e disseram que os vinte e três a semana que vem me entregam, então... tudo bem! [...] Depois eu converso com você pessoalmente, porque telefone já viu, né?".

Outros recebiam o dinheiro

Poucos dias depois, no dia 27 de outubro, outra gravação indica que o dinheiro era repartido com os demais investigados. O desembargador Josenider deixa claro, em diálogo com o advogado Pedro Celso, que o filho do presidente Tribunal de Justiça, juiz Frederico Luís Schaider Pimentel, receberia parte da propina.

Josenider: "Uns e outros, que você sabe quem é... o filho do... do..."
Pedro: "Hum,rum!"
Josenider: "Recebeu..."
Pedro: "Do imperador [referência ao desembargador Pimentel]?"
Josenider: "É... do sorteio [de distribuição de processos]. Ele recebeu, né? Entendeu? [...] As vinte agulhas, as vinte balas ele recebeu pelo sorteio?"
Pedro: "Ah, isso"

Conflitos em família

As investigações afirmam que, em 16 de junho, desembargador Pimentel, como presidente do Tribunal, fez publicar resolução que autorizava a instalação do Cartório do Primeiro Oficio na cidade de Cariacica. "Diálogos travados por membros da família Pimentel sugerem a prevalência de interesses pessoais na criação do referido Cartório, inclusive com a escolha de pessoa de confiança que possibilitaria a repartição indevida de lucros aferidos. A divisão do rendimento do cartório foi tema de discussões e desentendimentos entre os integrantes da família e agregados", narra o inquérito.

No dia 11 de outubro, um diálogo interceptado pela polícia mostra desavenças entre dois investigados no que se refere à repartição do dinheiro. A conversa é entre o juiz Frederico Luís Schaider Pimentel, filho do presidente do Tribunal, e a cunhada dele, Bárbara Pignaton Sarcinelli, diretora de Registro do Tribunal.

Bárbara: "Oh, no meu, no meu bolo tá 'descompleto' ta! Meu bolo de chocolate".
Fred: "Lá tem oitenta e nove pedaços de bolo"
Bárbara: "E porque... Não pode ser cem não?"
Fred: "Não, não é... É sempre o mesmo número para cada irmão!"
Bárbara: "Menino, mas tá faltando o completo?"
Fred: "Não, depois eu converso pessoalmente e te falo... te explico"

Pressão sobre magistrados

Valendo-se do livre acesso que tinha ao desembargador Josenider, o advogado Pedro Celso, segundo o Ministério Público, atuou diretamente com intuito de pressionar outro magistrado, não indiciado no inquérito, a proferir decisão favorável aos interesses dele. O diálogo a seguir, segundo a investigação, se deu no dia 7 de julho.

Pedro: "Você fala com ele: então dá por impedido e joga praquele cara que tava conversando comigo e com você hoje lá de manhã... ali eu confio".
Josenider: "Deixa comigo"
Pedro: "O outro botou a mão no fogo pelo outro... eu também conheço o cara... não é assim também não, ficar trocando favor pô... não tem isso não... dá uma prensa nele, fala assim 'se dá por impedido'".
Josenider: "Vou ligar para ele agora".
Pedro: "Valeu meu irmão, obrigado".

Decisões favoráveis

No dia 31 de julho, segundo o Ministério Público, mais um diálogo comprometedor foi interceptado entre o desembargador Josenider e o advogado Pedro Celso. Eles combinam como o desembargador Elpídio votará um processo para beneficiar clientes de Pedro. Quem intermedia a negociação é o desembargador Josenider.

Pedro: "Fala meu líder!"
Josenider: "Conversei com o Elpídio, ele quer falar com você... Você vem para cá pra ir no gabinete dele"
Pedro: "Agora?"
Josenider: "Não, porque agora nós estamos no pleno... porque ele não entendeu, ele disse que você também atravessou uma petição... ele tá mais perdido que cego em tiroteio"
Pedro: "Eu notei... você sabe por quê? De repente faz o seguinte... pra evitar dano de julgamento, julga aquela p****, indefere que pra mim faz efeito... me tira esse peso da cabeça"
Josenider: "Ele pede o seguinte: diz a ele pra vir aqui hoje pra me esclarecer tudo direitinho que eu faço o que ele pedir".
Pedro: "P**** bicho, você é f***!"
Josenider: "Eu faço o que ele quer e julgo 3ª feira que vem e te convoco"
Pedro: "P**, você é f***... por isso que você é meu fã heim! Meu líder! Valeu! Graças a Deus!"

Operação Naufrágio

Batizada de Operação Naufrágio, a ação foi coordenada pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP) da Polícia Federal, em Brasília. A investigação começou logo após a Operação Titanic, que, em abril deste ano, desmontou um esquema de fraudes em importações de veículos que envolvia os crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, tráfico de influência e quadrilha. Na ocasião, a polícia prendeu Ivo Júnior Cassol, filho do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e o ex-senador e atual suplente no Senado Mário Calixto Filho.

Operação Titanic

Na operação Titanic foi desbaratado um esquema de importação ilegal de veículos promovido pela TAG, de propriedade de Pedro e Adriano Scopell, empresários capixabas que, segundo a Polícia Federal, teriam aberto empresa em Rondônia para se beneficiarem de isenções fiscais. O filho do governador e o ex-senador intermediavam benefícios fiscais para a TAG.

Segundo a polícia, também estavam envolvidos no arranjo auditores da Receita Federal lotados no Espírito Santo e em Rondônia. A partir da Titanic, a polícia teria seguido o rastro de evidências de tráfico de influência no Tribunal de Justiça capixaba. Por envolver desembargadores, que têm foro privilegiado, o caso foi encaminhado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e o caso foi presidido pela ministra Laurita Vaz.

Fonte: http://www.redesim.tv.br/noticia/capa/1424