Desde a promulgação da Lei Estadual nº 11.819/05 o Judiciário de São Paulo já realizou 3.641 audiências por videoconferências, as quais correm o risco de serem anuladas, a depender o entendimento jurisprudencial em vigor no STF.
A esperança está num projeto de lei federal que aguarda sanção presidencial e regulamentará finalmente a videoconferência. É o legislador como sempre correndo atrás do prejuízo.
Recentemente, como noticiei neste blog, o STJ admitiu a tomada de depoimentos testemunhais com a presença do réu por videoconferência.
Em 2007, publiquei artigo no Boletim do IBCCRIM n.168 (e que pode ser lido neste blog) em que defendi a videoconferência em benefício da defesa. Mesmo a despeito da orientação do STF, mantenho o meu posicionamento. Sou favorável à videoconferência. A Justiça Penal continua querendo ficar no passado; a morosidade interessa a muita gente...não acham?
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