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Mostrando postagens de março, 2009

Criminalidade contra a Mulher: dados estatísticos

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Brasil tem mais de 150 mil processos referentes à violência contra mulher O Poder Judiciário brasileiro possui 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os dados referem-se a informações prestadas por 23 tribunais de justiça do país à Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números não revelam estatísticas dos tribunais de Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que não repassaram as informações ao CNJ. FONTE: CNJ

Vidas passadas (antecedentes) e lei Maria da Penha: duas leituras

A análise da vida pregressa do agente desde a adolescência para a verificação do benefício da redução da pena. Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 de  Ricardo Rotunno O STJ, a Lei Maria da Penha e a ação penal nas lesões leves. Uma nova orientação de  Rômulo de Andrade Moreira

Aula DP II: roteiro 2

2.    Do Concurso de Pessoas. 3.    Classificação dos crimes segundo o concurso 4.    Classificação das condutas 5.    Teorias sobre o concurso de pessoas 6.    Teorias a respeito do conceito de autor 7.    A pena do partícipe é igual à do autor? 8.    Teoria do domínio do fato 9.    Teoria do domínio do fato: o problema do nexo causal 10.    Espécies de autoria pela teoria do domínio do fato 11.    Tipos de concurso 12.    Causalidades físicas e causalidades psíquicas. 13.    Concurso de pessoas e crime por omissão. 14.    Autoria colateral 15.    Autoria incerta 16.    Requisitos da co-autoria. 17.    Momento do concurso. 18.    Formas de co-autoria 19.    Co-autoria e participação. 20.    Comunicabilidade das circunstâncias. 21.    Co-culpabilidade. •    JURISPRUDÊNCIA: 22.    Crimes que não admite co-autoria (crimes de mão própria) 23.    BIBLIOGRAFIA:

Novos textos para leituras

: Sistema processual penal brasileiro. O Código de Processo Penal de 1941 e o modelo constitucional Saulo Romero Cavalcante dos Santos [ http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12416 ] :: A nova processualidade criminal brasileira Sidio Rosa de Mesquita Júnior [ http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12458 ] :: A prisão como instituição paradigmática da sociedade de controle João Carlos Carvalho da Silva [ http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12354 ]

Notícias velhas na Net

Justiça decide o que fazer com notícias que ficaram velhas na internet Em uma das primeiras decisões conhecidas sobre o assunto, a Justiça obrigou um site de buscas a alterar seus resultados em relação ao nome de uma pessoa, ao entender que uma notícia já antiga, publicada na internet, feria sua honra. TJ-SP afirma que copiar notícia que não traz fato inédito não é plágio A Justiça de São Paulo considerou que copiar notícia de informática que não revela descoberta “inusitada ou insólita” não é plágio, já que o texto, neste caso, não pode ser considerado criação de obra intelectual

Justiça Militar em debate

Presidente do TJ gaúcho quer fim da Justiça Militar no estado O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, vai enviar no início de abril à Assembleia Legislativa gaúcha um projeto de emenda constitucional propondo a extinção da Justiça Militar no estado. É o que informa reportagem é da Folha de S.Paulo Os militares são os únicos de quem a lei exige o sacrifício da vida Faz sentido manter a Justiça Militar no Brasil da forma como ela é nos dias de hoje? SIM O Brasil tem uma Justiça Militar desde 1808, com a chegada da família Real. A partir de 1891, com a primeira Constituição republicana, o país passou a ter um Poder Judiciário independente. Justiça militar é corporativista e não faz sentido mantê-la no país Faz sentido manter a Justiça Militar no Brasil da forma como ela é nos dias de hoje? NÃO A Justiça é tão desnecessária quanto inconcebível em uma sociedade que busca ser moderna. Os que a defendem calcam suas razões na manutenção da ord...

Ah, agora estão apoiando o interrogatório por videoconferência?

CNJ apóia realização de audiências por videoconferência em todo o Brasil ( 26/03/09) Ao participar nesta quinta-feira (26/03) do primeiro interrogatório de réu preso feito por meio do sistema de videoconferência no TJDFT, o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes afirmou que “é mais um passo no sentido do uso da informática como forma de dar maior celeridade ao processo judicial, sobretudo no âmbito criminal”. *** Quando a maioria da doutrina estava escrevendo contra o interrogatório por videoconferência, publique em 2007 no Boletim do IBCCRIM um artigo* intitulado  O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência    defendendo a medida em algumas circunstâncias.  Escrevi o artigo logo depois que o STF havia considerado inconstitucional esta modalidade de interrogatória. Logo, havia à época hostilidade teórica à medida. Depois veio a lei instituindo hipóteses de interrogatório por videoconferência e agora o próprio CNJ já defende a medida.  A Justiça é m...

Dácio Arruda

Em dezembro do ano passado, escrevi sobre o Dácio Arruda, autor de "A Justiça a Serviço do Crime", e outros juízes que estão a sua altura . Vai aqui o link para a postagem: http://fabioataide.blogspot.com/2008/12/sapucaia-pindura-toga-o-exemplo-da-toga.html

Enquete sobre Protógenes no UOL. Opine!

Opine sobre o futuro do delegado Protógenes Queiroz. O delegado deveria... Ser investigado por seus métodos (9,48%) Investigar mais casos de corrupção (20,21%) Ser preso (7,63%) Voltar ao comando da Satiagraha (21,63%) Ser condecorado (41,04%)

Número par no Júri

Ag. Senado -  Comissão de Juristas vai propor que júris tenham número par de integrantes para beneficiar réu A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. 

Só por uma hora

CCJ aprova parecer a favor de projeto sobre retirada de ação para cópia A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25/3), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 104/06, que permite que advogados da partes retirem processos de cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para fazer cópias de toda a papelada

Justiça a Serviço do Crime faz 50 anos

O site CONJUR está de parabéns por ter republicado este excelente texto sobre o aniversário de "A Justiça a Serviço do Crime".  Livro A Justiça a Serviço do Crime faz 50 anosPOR ALMIR PAZZIANOTTO PINTO Dácio Aranha de Arruda Campos foi um dos juízes paulistas cassados pelo Alto Comando Revolucionário, em abril de 1964. Acompanharam-no, como vítimas do arbítrio, o juiz José Francisco Ferreira, titular da Comarca de Pacaembu, e o desembargador Edgard de Moura Bittencourt — anos depois homenageados pelo Tribunal de Justiça. Escritor e jornalista, Arruda Campos integrava o corpo editorial do jornal O Estado de S. Paulo e escrevia crônicas sob o pseudônimo de Matias Arrudão. A ele devemos o magistral livro A Justiça a Serviço do Crime, cuja primeira edição foi tirada em 1959. Ao completar meio século, a obra continua forte, ousada e polêmica, como veículo de ataque ao direito criminal, ao formalismo processual, à perversão do sistema carcerário. Já na página de abertura Ar...

Daslu sem armas

Criminoso não é só “desgraçado com fuzil na mão”, diz procurador do caso Daslu (26/03/2009-19:46) Dona da Daslu é condenada a 94 anos e meio de prisão (26/03/2009-18:01) Advogada afirma que condenação de dona da Daslu foi injusta (26/03/2009-15:33)

Insignificância na Justiça Militar

Princípio da insignificância e Justiça Militar de  Valdinei Arcanjo da Silva

O delito dos que entram em mosteiros e dormem com freiras

Cláudio de Moura Castro publicou artigo em Veja (18/3/09, p. 28) no qual explica que o processo civilizatório não é contagioso. Ele aborda que "todas as novas sociedades, criadas com predominância de migrantes dos países avançados da Europa, tornaram-se também países bem-sucedidos". E isto, evidentemente, não vale para o Brasil. O Brasil é este atraso que está aí. O articulista aponta ou sinaliza que as causas de nosso atraso está nas nossas origens migratórias ( http://veja.abril.com.br/180309/p_028.shtml ). Concordo com ele. Leiam o artigo.  *** Bem, agora vamos saber o que o Direito Criminal tem a ver com isso. Tem tudo a ver. Lembram-se daquela história de que o Brasil foi povoado por prisioneiros e gente com formação moral duvidosa? Já ouvia isto lá na escola pública onde estudei ... que ficava na  cidade de Esperança,  interior da Paraíba! Tive uma boa professora de História: onde está ela? Depois falo disso... Voltando ao Direito Penal, vamos direto às ordenações do Re...

1ª T. do STF: Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada e é dispensável o laudo

Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada ou, ainda, se apresenta regular funcionamento. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a descaracterização da materialidade da conduta imputada ao paciente, porte ilegal de arma de fogo (Lei 9.437/97, art. 10), sob a alegação de ausência de perícia para comprovação do potencial lesivo do revólver apreendido. De início, ressaltou-se que a mencionada norma incriminadora não fazia menção à necessidade de se aferir o potencial lesivo da arma. Aduziu-se que a Lei 9.437/97 fora revogada pela Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento), cujo art. 14 tipificou a simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo. Ademais, asseverou-se que ambos os diplomas legais foram promulgados com o fim de garantir a segurança da coletividade, sendo que a objetividade jurídica neles prevista transcende a ...

Artigos para leituras

"A Iniciativa Instrutória do Juiz no Processo Penal Acusatório" de ADA PELLEGRINI GRINOVER. Clique nesse link  [PDF]   Revista  CNPCP n18.pmd  para baixar a REVISTA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENTENCIÁRIA, onde será possível encontrar o artigo.

Segurança Pública: João Pessoa, capital brasileira da paz

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O papel da sociedade na prevenção ao crime foi o tema principal dos debates no II Congresso Brasileiro pela Paz realizado na capital da Paraíba. Evento é preparatório para a I Conferência Nacional de Segurança Pública, em agosto de 2009, em Brasília. ler mais

Mandato no STF

OAB propõe criação de mandato para ministros do STF e novo Código Eleitoral (17/03/2009-17:32) OAB propõe criação de mandato para ministros do STF e novo Código Eleitoral

O Bel. Yung vive em Melchizedek, mas quer mesmo é sem Desembargador em SP

O advogado Paulo Roberto Yung não se conforma com o fato de ter rejeitada sua inscrição para concorrer a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo quinto constitucional da OAB. Para habilitar-se à inscrição na OAB, o advogado apresentou um contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios, de 1996, assinado pelo Consulado do Domínio de Melchizedek. O problema é que Melchizedek não existe; é um país virtual ( www.mechizedek.com ), pós moderno, um estado na internet, de reconhecimento ‘eclesiástico’. Para se solicitar cidadania e passaporte do Domínio de Melkizedek, basta clicar no ícone eletrônico correspondente a essa bizarra naturalização!”, escreveu o conselheiro da OAB-SP, que indeferiu o pedido de Yung. Clique Aqui para ler o voto do conselheiro. Para saber mais: http://www.conjur.com.br/2009-mar-18/inscricao-advogado-quinto-revolta-conselheiro-oab  

Justificativa do Ministro sobre o veto do projeto do sequestro

 Há um problema gravíssimo de desproporcionalidade de pena – afirmou o secretário do Ministério da Justiça, ao comentar que a pena de lesão corporal grave, incluída no texto do Senado, é mais rigorosa que a pena de homicídio, por exemplo, de 12 a 30 anos.

Ministério recomenda que Lula vete projeto de lei contra seqüestro relâmpago

Aprovado ontem pelo Senado, o projeto que caracteriza no Código Penal o crime de sequestro relâmpago corre o risco de não ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério da Justiça orientará pelo veto. http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2452359.xml&template=3898.dwt&edition=11975&section=1003

O Povo do Estado do Brasil contra Protógenes

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Protógenes escreve para Obama para reclamar da corrupção no Brasil Em português, inglês e francês, o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz escreveu carta ao “estimado presidente Barack Obama", denunciando “esquemas de corrupção que ameaçam a soberania de nosso país” e confessando que “precisamos do seu apoio” *** Palavras de Protógenes na internet/UOL:   “É notável que é do interesse da população que eu venha a seguir alguma proposta política, mas até agora não firmei interesse. Há grupos no Rio de Janeiro e São Paulo praticamente disputando para que eu concorra a algum cargo eletivo (...) Olha, falam dos mais diversos [cargos]. Pra falar a verdade, não tenho simpatia por mandatos políticos, não. A minha simpatia é para ser delegado da Polícia Federal para investigar e contribuir para a sociedade brasileira. Agora,não posso estar aqui desprezando toda essa vontade popular. Isso inegavelmente eu não posso desprezar. Eu tenho que considerar com muito respeito e carinho isso...

Denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade...

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Em dezembro de 2007, o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, criticou em um voto a demora de quase cinco anos do Ministério Público Federal para requerer diligências em um inquérito policial. Tourinho afirmou, em voto, que a procuradora foi "desidiosa". Diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a procuradora, Lívia Nascimento Tinoco, representou contra o desembargador no MPF, que ofereceu denúncia contra Tourinho. As informações são do colunista da  Folha de S. Paulo, Frederico Vasconcelos . Na ação penal 555, que tem como relator o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o MPF alega que Tourinho imputou à procuradora "fato sabidamente falso". O desembargador é acusado de crime de difamação. Lívia Tinoco, que só passara a atuar no inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria". Antes da denúncia, o MPF pediu que fosse retirada do processo a menção de que a procur...

OAB/RN entrega título de recomendação ao curso de Direito da UFRN

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Na foto, o Professor chefe do DPU, Orlando Rosário, recebe a homenagem do Prof. Adilson Gurgel.

Tópicos de aula: evolução das ideias penais

1.    Evolução das ideias penas 2.    Fase anterior à sistematização 2.1.    Vingança privada 2.2.    Vingança divina 2.3.    Vingança pública 2.4.    Código de Hamurabi (séc. XVIII a.C.) 2.5.    Direito Penal romano 2.6.    Estudo da lei das XVII Tábuas (450 a.C.) 2.7.    Carta Magna 2.8.    Revolução Francesa 3.    Fase de sistematização das ideias penais 3.1.    Escola Clássica. Humanização do Direito Penal. Início do período científico 3.2.    Características Escola Clássica 3.2.1.    O obra de Beccaria ("dos delitos e das penas") 3.3.    Escola Positiva 3.3.1.    A obra "O Homem Delinqüente" 3.3.2.    Quadro comparativo 3.3.3.    A luta das escolas. Comparação entre humanistas e positivistas 3.4.    Superação da luta das escolas 3.5.    Teorias justificadoras da pena 3.5.1.    Teorias absolutas 3.5.2.    Teorias relativas 3.5.3.    Teorias mistas 3.6.    Doutrinas penais que se seguiram no séc. XX 3.6.1.    Doutrina da Defesa Social (A. Prins). 3.6.2.    Escola...

Gilmar sob vaias

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Gilmar Mendes, o presidente do Supremo Tribunal Federal,  causa polêmica até quando não fala. Na sabatina organizada pela  Folha de S.Paulo , nesta terça-feira (24/3), o ministro se eximiu de dar sua opinião sobre o delegado Protógenes Queiroz e o juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Sua negativa foi saudada com vaias de parte da plateia e com gritos irados de um espectador: “Como não vai se manifestar? Você ficou famoso por causa do Protógenes e do De Sanctis!”. Saber mais: http://www.conjur.com.br/2009-mar-24/vaias-aplausos-gilmar-mendes-coloca-prova-popularidade *** Gilmar não quer, mas U Inverso mostra o que ele fala. Vai aqui um episódio (considero clássico!) da entrevista de Mendes no Roda Viva falando do caso Daniel Dantas: pS: abrimos hoje uma seção só com postagens sobre Gilmar Mendes. Confira o que já foi publicado sobre ele .

Navegar é preciso; errar não é possível noTJ do Maranhão

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou sem efeito uma “recomendação” lançada em processo pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo e corroborada pela 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, a qual mandava um juiz voltar aos estudos. Meu comentário: Todos os profissionais estão sujeitos ao erro, ao esquecimento, ao ato falho; somos humanos. Também não posso aqui condenar simplesmente o conteúdo da decisão que mandou o juiz estudar/fazer curso. Juízes devem estar preparados e o Tribunal deve apoiar isso, mas a forma como foi escrita a decisão pareceu-me deselegante para com o magistrado ... Ninguém admitiria que um juiz mandasse um advogado ou Desembargador estudar ou fazer um curso. fonte:  http://www.diariodeumjuiz.com/?p=1651

Justiça é lenta, cara e parcial

Brasil 25/02/2009 - 18h28 Para brasileiro, Justiça é lenta, cara e parcial Redação 24HorasNews       A Justiça, além de lenta e cara, se deixa influenciar pela imprensa, empresários e políticos e beneficia alguns setores. Esta é a imagem do Judiciário desenhada por 1,2 mil brasileiros entrevistados pela FGV de 9 a 11 de fevereiro. Apesar dessas características, 80% ainda acham que vale a pena procurar o Judiciário e 67% confiam nos juízes.              A aparente contradição pode ser explicada pelo fato de que apenas 16% conhecem bem o funcionamento da instituição. Dos entrevistados, 36% não conhecem ou só ouviram falar sobre como funciona a Justiça brasileira. O restante conhece mais ou menos.        

Planejamento e gestão do Judiciário

Resolução do CNJ dispõe sobre planejamento e gestão do Judiciário O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 18/03, resolução que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Judiciário. A resolução, cujo relator foi o conselheiro Mairan Maia, é resultado do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro passado em Belo Horizonte (MG), com a participação de presidentes de todos os tribunais. No encontro, foi deliberado o planejamento do Judiciário, cujo objetivo é aperfeiçoar e modernizar os serviços judiciais no Brasil inteiro. O plano estratégico foi elaborado a partir de opiniões, dificuldades e sugestões levantadas em 12 encontros regionais com a participação de representantes de tribunais, coordenados pelo CNJ. De acordo com o teor da resolução, o planejamento ressalta a missão do Judiciário de realizar justiça e a visão de fazer com que tal Poder seja reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz socia...

Parabéns Mendes, o cidadão não começa onde termina o chefe de poder

Mendes está certo. Como chefe de um Poder, não precisa ficar falando como cidadão; o cidadão não começa onde termina o chefe de poder. Vejamos as trocas de frases entre Lula e Mendes: "Há uma lei que proíbe o governo de subsidiar esse tipo de movimento. Dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude. Aí a responsabilidade é de quem subsidia" Gilmar Mendes "Quero crer que o ministro Gilmar Mendes tenha dado sua opinião como cidadão brasileiro. Quando houver um processo, ele se pronunciará como presidente do Supremo e dará o seu voto"  Lula,  sobre a opinião de Gilmar Mendes a respeito das invasões do MST Por meio de sua assessoria, Mendes disse que falou como chefe do Judiciário "que tem responsabilidade políticas e institucionais inerentes ao cargo". Gilmar Mendes http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u514721.shtml

AIDS e HOMICÍDIO PRÉ-CONSUMADO: a posição de Hungria muito antes da AIDS

A respeito da postagem que tratava da relação entre AIDS e Homicídio, Robson disse deve se levar em consideração o fato de que os muitos e muitos remédios devem ser tomados para amenizar a possível agressão da AIDS. Segundo Robson, o simples fato da autora está com AIDS faz com que ela necessite de coqueteis pelo resto da vida... enfim, é mais complexo do que se pode imaginar, creio eu! É Robson, concordo. A questão é complexa. Logo nos primeiros casos de transmissão de AIDS, a jurisprudência nos EUA orientou-se pela caracterização do HOMICÍDIO CONSUMADO. Também nos EUA, outra jurisprudência se inclinou pela caracterização de homicídio tentado. Observe que ao caso não se aplica o tipo do art. 130, CP*, porque  AIDS não é doença venérea. Agora, SE NÃO HOUVE CONTAMINAÇÃO EFETIVA PELO HIV, aplica-se o       TIPO DO ART. 131., CP.  Houve em 1995 o caso em que a mulher soropositiva foi condenada por este tipo. Agora, s e houve contaminação, segundo a doutrina/jurisprudência, o agente estari...