terça-feira, 24 de março de 2009

Planejamento e gestão do Judiciário

Resolução do CNJ dispõe sobre planejamento e gestão do Judiciário
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 18/03, resolução que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Judiciário. A resolução, cujo relator foi o conselheiro Mairan Maia, é resultado do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro passado em Belo Horizonte (MG), com a participação de presidentes de todos os tribunais. No encontro, foi deliberado o planejamento do Judiciário, cujo objetivo é aperfeiçoar e modernizar os serviços judiciais no Brasil inteiro.

O plano estratégico foi elaborado a partir de opiniões, dificuldades e sugestões levantadas em 12 encontros regionais com a participação de representantes de tribunais, coordenados pelo CNJ. De acordo com o teor da resolução, o planejamento ressalta a missão do Judiciário de realizar justiça e a visão de fazer com que tal Poder seja reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

Temas - A resolução norteia o planejamento em 15 objetivos estratégicos distribuídos em oito temas específicos. São estes: eficiência operacional; acesso ao sistema de Justiça; responsabilidade social; alinhamento e integração; atuação institucional; gestão de pessoas; infraestrutura e tecnologia. E, por fim, orçamento, a fim de assegurar recursos orçamentários necessários para a execução da estratégia. Caberá, portanto, ao CNJ e aos tribunais elaborar seus respectivos planejamentos alinhados ao Plano Estratégico Nacional, que prevê ações para um mínimo de cinco anos.

O Conselho também manterá disponível no seu portal na internet (
www.cnj.jus.br), o “Banco de Boas Práticas de Gestão”, para promover a divulgação e o compartilhamento de projetos e ações desenvolvidos pelos tribunais. A resolução prevê ainda que a presidência do CNJ instituirá e regulamentará um comitê gestor nacional para auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Judiciário.


Fonte: CNJ

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