quarta-feira, 25 de março de 2009

Denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade...


Em dezembro de 2007, o desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, criticou em um voto a demora de quase cinco anos do Ministério Público Federal para requerer diligências em um inquérito policial. Tourinho afirmou, em voto, que a procuradora foi "desidiosa". Diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a procuradora, Lívia Nascimento Tinoco, representou contra o desembargador no MPF, que ofereceu denúncia contra Tourinho. As informações são do colunista da Folha de S. Paulo,Frederico Vasconcelos.

Na ação penal 555, que tem como relator o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o MPF alega que Tourinho imputou à procuradora "fato sabidamente falso". O desembargador é acusado de crime de difamação. Lívia Tinoco, que só passara a atuar no inquérito meses antes, alegou ser "vítima de difamação e injúria".

Antes da denúncia, o MPF pediu que fosse retirada do processo a menção de que a procuradora teria agido com negligência, "pecha que a acompanhará indevidamente por toda a sua vida profissional". O desembargador admitiu que não percebeu que ela estava à frente do inquérito havia apenas dois meses.

Em sua defesa, o desembargador Fernando Tourinho sustentou que "há abuso de poder, quando o representante do Ministério Público, sem qualquer elemento de convicção, dá início à ação penal".

"Não há nenhuma intenção de difamar quem quer que seja. A crítica não configura o delito de difamação", afirmou. Ele diz que "não existe a intenção consciente de ofender" e considerou a denúncia "sem justa causa", "iníqua, injusta, ímproba, imoral", culminando por atingir sua dignidade.

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