CNJ apóia realização de audiências por videoconferência em todo o Brasil (26/03/09)
Ao participar nesta quinta-feira (26/03) do primeiro interrogatório de réu preso feito por meio do sistema de videoconferência no TJDFT, o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes afirmou que “é mais um passo no sentido do uso da informática como forma de dar maior celeridade ao processo judicial, sobretudo no âmbito criminal”.
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Quando a maioria da doutrina estava escrevendo contra o interrogatório por videoconferência, publique em 2007 no Boletim do IBCCRIM um artigo* intitulado O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência defendendo a medida em algumas circunstâncias.
Escrevi o artigo logo depois que o STF havia considerado inconstitucional esta modalidade de interrogatória. Logo, havia à época hostilidade teórica à medida.
Depois veio a lei instituindo hipóteses de interrogatório por videoconferência e agora o próprio CNJ já defende a medida.
A Justiça é morosa e as ideias também!
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