Em uma das primeiras decisões conhecidas sobre o assunto, a Justiça obrigou um site de buscas a alterar seus resultados em relação ao nome de uma pessoa, ao entender que uma notícia já antiga, publicada na internet, feria sua honra.
A Justiça de São Paulo considerou que copiar notícia de informática que não revela descoberta “inusitada ou insólita” não é plágio, já que o texto, neste caso, não pode ser considerado criação de obra intelectual
Nenhum comentário:
Postar um comentário