terça-feira, 31 de maio de 2011

o Brasil está preparado para uma simples legalização da maconha?

Sobre a questão das drogas, transcrevo aqui o que o leitor Getulio disse...

Uma batalha cultural dessa relevância para o futuro da juventude, e, mais de todo uma sociedade num país tão imenso quanto o Brasil, não pode ser somente resolvida com uma simples decisão de legalizar ou não legalizar e tornar o uso danoso de uma substância entorpecente (maconha), numa consumação comum, mesmo que existam outros produtos (cigarro e bebida alcoólica) igualmente nocivos sendo tratados como de uso comum, mas que em demasia, causam males degenerativos ao organismo humano, mesmo sem oferecer diretamente um portal de entrada para drogas mais pesadas, ou seja, o consumo exagerado de qualquer um desses produtos, inclusive pode levar o indivíduo à morte, devido à deteriorização de sua saúde.
As autoridades responsáveis pelo controle da Segurança Nacional e da Saúde se encontram preocupados com o aumento desenfreado de drogas baratas (Crack/Oxi) e que sem explicações lógicas, chegam rapidamente às ruas e ao alcance das camadas cada vez mais baixas da sociedade brasileira, apesar da repressão. O Ministério da Saúde considera relevante o debate e ter legislação para distinguir o consumo eventual e o tráfico. A grande proposta caminha no sentido de buscar legislação mais adequada, mas que em nenhum momento deixa o consumo de maconha lícito. O que disse a Presidente Dilma com relação ao uso crescente e desenfreado das drogas ilícitas pelo país, que começou com a beleza das madrugadas regadas a maconha, até o crack: “Ao responder sobre as propostas para o combate a uma verdadeira "epidemia" de crack no Brasil, ela disse que a droga é como uma "praga", que "penetrou em pequenas cidades, no interior do País, nas zonas de periferia e atingiu um conjunto imenso da população".
Mas o que há de tão semelhante na Sampa dos anos 60, aos dias de hoje da crackolândia, simples a facilidade que se tinha de consumir drogas afins, principalmente desfrutar pelas madrugadas da companhia indispensável para época da Srtª Canabis Sativa, popular maconha.
O que seria tratado como algo ideológico e até romântico nos anos 60, no auge da ditadura militar, em Sampa, hoje é considerado mortal e vergonhoso, O que faz Paranóia permanecer atual? O cineasta Ugo Giorgetti, filmando um documentário intitulado "Uma Outra Cidade – Poesia e Vida em São Paulo nos Anos 60", afirma: "Para mim, às vezes era difícil reconhecer, nos poemas de Paranóia, a São Paulo de 1960, dos bondes e da missa aos domingos. A razão é clara. Piva falava de outra cidade. Que não existia em 1960. Mas que ele, cumprindo sua obrigação de grande poeta, já via. E, ano após ano, quase sem que eu me desse conta, lentamente, essa nova cidade foi se materializando, como se os fatos obedecessem ao poema. Hoje eu a reconheço. A verdadeira cidade que está em Paranóia é a São Paulo de 2000, não a de 1960. Tão exata na sua imitação do poema que eu me pergunto se esta cidade existe mesmo ou se não estamos vivendo um pesadelo do Piva.
Fica só a mesma torpeza. Da "emaranhada forma humana corrupta da vida", nos versos do modernista, Piva destaca as "putas com a noite passeando em torno de suas unhas". Folha de São Paulo, 02/01/2010
Vejamos o significado de Torpeza, no dicionário pátrio: s.f. Qualidade de torpe. Procedimento ignóbil, vergonhoso, sórdido. Indignidade, sordidez. (Sin.: torpitude.)
Tanto que hoje Piva não sai de seu apartamento na Canuto do Val, a algumas quadras do centro tumultuado que deu graça aos versos reunidos em "Paranoia". "Agora não tem mais nada, não sobrou nada", diz Piva, 72. "Tinha um vento sagrado, mas acabou, tudo virou um lixo urbano horroroso."
Roberto Piva, poeta e escritor que costumava frequentar e promover festinhas, regadas a drogas e bebidas alcoólicas, pelas madrugadas dos anos 60, mas que hoje percebe o grande portal homicida que se abriu com o exemplo daquela juventude psicodélica e ideológica daqueles tempos dourados do iê iê iê.
E, então culturalmente, o Brasil está preparado para uma simples legalização da maconha?

segunda-feira, 30 de maio de 2011

LEI DESCRIMINALIZA A GRAFITAGEM!



Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispondo sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências. 
Art. 2o  Fica proibida a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol em todo o território nacional a menores de 18 (dezoito) anos. 
Art. 3o  O material citado no art. 2o desta Lei só poderá ser vendido a maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identidade. 
Parágrafo único.  Toda nota fiscal lançada sobre a venda desse produto deve possuir identificação do comprador. 
Art. 4o  As embalagens dos produtos citados no art. 2o desta Lei deverão conter, de forma legível e destacada, as expressões “PICHAÇÃO É CRIME (ART. 65 DA LEI Nº 9.605/98). PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.” 
Art. 5o  Independentemente de outras cominações legais, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 
Art. 6o  O art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
§ 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 
§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR) 
Art. 7o  Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a regulamentação desta Lei, para fazer as alterações nas embalagens mencionadas no art. 2o desta Lei. 
Art. 8o  Os produtos envasados dentro do prazo constante no art. 7o desta Lei poderão permanecer com seus rótulos sem as modificações aqui estabelecidas, podendo ser comercializados até o final do prazo de sua validade. 
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Fernando Damata Pimentel
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Anna Maria Buarque de Hollanda

Paraiba elabora projeto de transferencia de renda para presos ... Eh assim q se ressocializa? Sai mais em conta? Transferencia de renda para presos? Vou pensar sobre o assunto...

Um projeto que visa contribuir para a ressocialização de ex-presidiários promete causar polêmica na Paraíba. O programa prevê o pagamento de um salário mínimo para aqueles que saírem da prisão por um período de até seis meses. O benefício está sendo planejada pelo secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, Harrison Targino, e será apresentada nos próximos dias ao governador Ricardo Coutinho.

O benefício consiste na transferência direta de renda para os apenados que cumprem suas penas e encontram dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho. "Com a ação, o governo estaria beneficiando aquelas pessoas que deixam as cadeias e não conseguem ser absolvidas novamente pelo mercado de trabalho. Na proposta, o estado doaria por cerca de seis meses, ou até menos, dependendo da situação, um auxílio financeiro de um salário mínimo para dar condições que esta pessoa recomece uma rotina longe do crime. Se não garantirmos a oportunidade deste cidadão se recuperar, vamos continuar tendo problemas porque infelizmente, nosso sistema carcerário não recupera", frisou o secretário.

Na proposta inicial que está sendo formulada pela Secretaria, ao sair da cadeia, após ser aprovados por uma avaliação de comportamento, o ex-detento seria beneficiado com um salário mínimo mensal. Para receber a quantia, o cidadão também deverá comprovar a finalidade do recurso, que seria disponível apenas para a compra de alimentos e vestuário. Com a ação, o secretário acredita que a Paraíba dará um passo bastante significativo na fomentação de uma política de ressocialização. "Uma outra meta é fazer com que o preso saia da cadeia com uma profissão, por isso, estamos procurando entidades públicas e privadas que queiram firmar parcerias neste sentido", completou Harrison.

Uma das ideias de capacitação profissional dos detentos já começou a ser definida através de uma parceria entre o governo e a Federação das Indústrias do Estado (FIEP) que utilizando da estrutura oferecida pelo Senai, pretende qualificar 5% do total de apenados que se aglomeram nas 67 cadeias públicas e 17 presídios instalados na Paraíba.

De acordo com Buega Gadelha, presidente da FIEP, a entidade tem o interesse de participar deste processo. "O gestor tem que interagir com a sociedade, participando das soluções sociais. Temos interesse de participar de políticas públicas, usaremos nossas 60 unidades móveis para disponibilizar cursos de capacitação e qualificação para os detentos como: pedreiro, eletrônica, mecânica, entre outros" confirmou. Segundo a coordenação estadual do Senai/PB, a meta é qualificar até o final do ano, cerca de 400 detentos através de atividades espalhadas por todo o estado da Paraíba.

Db paraiba agora

domingo, 29 de maio de 2011

Doca Street passou 6 anos presos... Estima-se que Pimenta Neves passará muito menos... A pena ressoacializa?

Quando o playboy Doca Street assassinou  Ângela Diniz em 1976, o movimento feminista se alertou para mudar a impunidade do sistema para com os crimes praticados contra mulheres.
Trinta anos depois, em 2006, a Justiça havia condenado o jornalista Pimenta Neves por crime passional, mas nada haveria de mudar ... 
Condenado, Street passou apenas seis anos presos.
Agoas, estima-se que Pimenta Neves só passe dois anos. 
Eta brasilsinho ....

Um sugestão de leitura: Direito, Sociologia Jurídica e Sociologismo, de Luciano Oliveira

Estou lendo

OLIVEIRA, Leonardo. “Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de Sociologia Jurídica”. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004

O livro reúne textos do sociólogo pernambucano Luciano Oliveira. O segundo artigo da obra (Direito, Sociologia Jurídica e Sociologismo) me reveleou extremamente útil, principalmente porque aborda um problema muito comum em sala de aula.

http://moodle.stoa.usp.br/file.php/491/2.2._Oliveira_-_Direito_sociologia_juridica_e_sociologismo.pdf

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A inconstitucionalidade do sistema carcerário californiano

A respeito da inconstitucionalidade do sistema californiano, como noticiado por Folha, o leitor deve observar que o assunto não deve ser comprado como pão quente. 
O sistema penal da Califórnia vem sem alvo de duras críticas há algum tempo. De longe, é o sistema punitivo mais drástico dos EUA, não apenas pela famosa lei "three strikes", mas pela superlotação carcerária. Proporcionalmente, o sistema penal de lá é muito maior do que o de muitos países.
Em 1995, foi aprovada uma lei drástica para limitar o poder dos juízes federais sobre o sistema carcerário, especialmente porque esses juízes já consideravam inconstitucional o sistema penal da Califórnia.
Em 2009, chegou-se a determinar a redução do sistema carcerário em 1/3. Desde então,  o modelo da califórnia está  adotando medidas  que diminuam o seu caráter punitivo. Nada mais porque a  Califórnia apresenta o maior índice de reincidência dos EUA e seu programa de RPI (falei nesta semana deste programa nos EUA - veja postagem) apenas está começando.
Até onde sei, a novidade agora é que a decisão é da SUPREMA CORTE, mas desde 2009 já havia sido determinada inconstitucionalidade do sistema penal da Califórnia. 

A agência folha e o blog de Salo trataram sobre a decisão da SUPREMA CORTE americana a respeito do sistema carcerário da California

NOTICIA DA FOLHA


23/05/2011 - 17h26

Califórnia deve libertar 30 mil presos a mando da Suprema Corte

PUBLICIDADE
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

O Estado da Califórnia deve libertar mais de 30 mil presos num período de dois anos, anunciou nesta segunda-feira a Suprema Corta dos EUA, numa decisão polêmica tomada após horas de deliberação. A mais alta corte americana julgou que as penitenciárias californianas violam a Constituição devido à superlotação nas celas.
De acordo com o "New York Times" a sentença --decidida por apenas um voto-- ocorreu após os juízes terem tido acesso a fotografias que mostram os presos em condições consideradas desumanas.
2.fev.07/California Department of Corrections/Associated Press
Imagem de 2007 mostra cadeia da Califórnia; Suprema Corte condenou superlotação em prisões do Estado
Imagem de 2007 mostra cadeia da Califórnia; Suprema Corte condenou superlotação em prisões do Estado
O juíz Anthony M. Kennedy disse que as imagens indicam um sistema carcerário que falhou em providenciar as condições mínimas necessárias a detentos com problemas mentais e de saúde graves e que cria "mortes e sofrimento desnecessários".
Já os magistrados Antonin Scalia e Samuel A. Alito Jr., que emitiram dois dos quatro votos contra a decisão, foram enfáticos ao argumentar que a medida prejudicará os cidadãos californianos.
Alito Jr. afirmou que "a maioria [da Suprema Corte] está jogando com a segurança do povo da Califórnia".
Segundo o "Times", os juízes a favor da decisão argumentam que a taxa de suicídio nas prisões do Estado são 80% maiores do que a da média nacional americana.
A resolução da Suprema Corte delega ao Estado a função de escolher os meios para reduzir a superlotação --incluindo a construção de mais prisões.
Kennedy deixou claro que o Estado tem até dois anos para implementar a decisão, e pode pedir mais tempo. No entanto, outros magistrados da Suprema Corte acreditam que a Califórnia, que enfrenta problemas financeiros, dificilmente conseguirá conter a crise de forma adequada.
SENTENÇA
"O limite da população carcerária estabelecido pela corte é necessário para remediar a violação dos direitos constitucionais dos prisioneiros", disse a máxima instância judicial americana, em uma sentença aprovada por 5 votos a 4.
"Devido ao não-cumprimento (das normas) nas novas construções, transferências foram do Estado e outros meios (...), o Estado terá que libertar um certo número de prisioneiros antes de cumprida a totalidade de sua sentença", determina o veredicto.
Há alguns anos teve início uma situação de superlotação no sistema prisional da Califórnia. Atualmente, há 148 mil detentos, alojados em 33 prisões projetadas para abrigar 88 mil pessoas, segundo dados do Estado.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Recebi o seguinte email de Gabriel Bulhões. O email vem a propósito de uma conversa que tivemos sobre liberação de drogas:


Professor, ontem eu esqueci de mencionar que o EUA foi que primeiro impulsionou a política proibicionista. Nada obstante, procedeu dessa forma para instaurar uma política de DP do Autor, já que não podia criminalizar os mexicanos pelo que eles eram, condenaram, com efeito, seus hábitos, dentre os quais estava o hábito de fumar maconha. Tal prática serviu de escopo para a seletividade punitiva em diversas nações, inclusive o Brasil. O Brasil é uma mostra típica de política proibicionista seletiva (e, para fundamentar tal tese, aconselho a leitura do livro Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas, de Orlando Zaccone). Desde o início do século XX, o proibicionismo serviu para condenar os hábitos de uma classe marginalizada, proveniente da etnia africana, personificada nos negros favelados do Brasil. Hoje, conforme se pode depreender da análise empírica, a realidade carcerária está abarrotada de infratores em virtude das drogas, contudo a extrema maioria é proveniente das camadas populares (como se observa pela expressiva quantidade de envolvidos nessas questões no sistema carcerário). E isso não é reflexo de um menor consumo dessas substâncias pelas camadas mais abastadas, de fato não o é. O que há, na verdade, é uma maior vulnerabilidade dos pobres, pois estão sempre em zonas de riscos, abertas à incursão do aparato policial, enquanto o consumo e a traficância efetuada pela classes altas se dão dentro dos espaços privativos dos clubes e condomínios de luxo. Essa uma questão séria a se pensar. Sugiro o amadurecimento com um debate interno ao lições e à base de pesquisa.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Iniciativa RPI no TJRN: programa novos rumos

Estou participando do projeto novos rumos do TJRN. O projeto, que é coordenado pelo juiz Gustavo Marinho, visa objetivos em torno de ressocialização de presos no Estado.
O esforço do Projeto Novos Rumos parece encontrar as barreiras que qualquer programa como esse encontraria em cada um dos Estados Brasileiros: a falta de preparo do legislador para implantação de modelos de gestão de risco penal. Ontem, estava falando sobre isso para quatro alunos.
A palavra é gestão de risco. Tomei como ponto de partida uma questão da prova sobre compliance penal e daí tentei conduzi-los a entender o mundo da gestão de riscos penais. Muito interessante o exercício mental.
Pois é. Gestão de risco também puxa para as iniciativas RIPs de tratamento penal. RIP é a sigla inglês para REENTRY PARTNERSHIP INITIATIVES.
A questão central do modelo RIP de tratamento penal, utilizado em muitos estados americanos, está na busca de colaboração de agentes formais e informais para acompanhamento de presos liberados com vistas a prepará-los para a vida social.
Dependendo do Estado americano (tenho acompanhado as técnicas de alguns poucos Estados), há uma ênfase nos interesses do próprio apenado e, noutros casos, busca-se um controle maior a partir da ótica da vítima.
Outra questão importante para os programas RIPs está em buscar o envolvimento de muitos atores para a questão da ressocialização de presos. Em alguns estados, a técnica dá-se por meio de técnicas de restauração penal, como acontece em Vermont.
Um outro problema para o ponto de vista garantista está na adoção dos programas RIPs para quem deles não deseja participar.
Como visto, tem muita para se falar.
Espero fazer uma capacitação em risco penal e abordar esses assuntos para os alunos do Projeto Lições de Cidadania.

terça-feira, 24 de maio de 2011

O comentário de Getúlio sobre a professora Amanda Gurgel

Getulio disse...

Gostaria de começar o meu comentário com a seguinte palavra que ao mesmo tempo qualifica e torna-se um super adjetivo para uma verdadeira mulher brasileira.

Coragem!

Segundo dicionário pátrio o significado de

Coragem é:
s.f. Força ou energia moral que leva a afrontar os perigos; valor; destemor, ânimo, intrepidez, bravura, denodo: lutar com coragem.

Como poderíamos classificar essa jovem,lutadora e corajosa senhora de 29 anos de idade, com profissão definida, bem resolvida e destemidamente eloquente em sua breve oratória?

Tudo bem simples, tudo natural para os padrões atuais, mas sinceramente se fosse na época da ditadura militar de 1964, será que ela ainda estaria com saúde?

Será que mudou? Ou será que apenas somos instigados a exprimir, mas que o esquecimento é inaltecido...em detrimento da verdade????

Essa senhores, é uma herança que tragamos pelo tempo, professores, médicos e policiais, qualificados e com tempo de serviço, experiência, tendo que amargar uma situação que reflete não só na sua profissão, mas em todo o sistema populacional, cá de ensino, do fundamental até o nível superior, pois não me canso de conversar com docentes que lecionam em várias faculdades, para complementar rendas. E, ai fico com a professora Amanda Gurgel: "...querem que com um salário e umas condições de trabalho dessa natureza, sejamos redentores e salvadores de um sistema falido? Não podemos..."
Não pertenço a classe trabalhadora dessa brilhante batalhadora, porém pertenço ao mesmo nicho laboral, pois a exemplo dela sou também servidor público, e sinceramente adoraria ter tido a oportunidade que ela teve e não desperdiçou, pois encararia cada político daqueles que estavam presentes com a certeza de que alguém sairia vitorioso naquele momento, e, não seria a repressão nem a exceção, mas sim a democracia constitucionalizada.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

7 de setembro de 1926. José Américo e os primeiros liberados com o livramento condicional na PB

O historiador paraibano, Rau Ferreira, me escreveu relatando um pouco da história do LIVRAMENTO CONDICIONAL NA PARAÍBA. 
Ele me narrou a história dos primeiros liberados no Estado da Paraíba.
Destaco aqui o que José Américo disse sobre os primeiros liberados com o livramento condicional. O pensamento dele é característico da época. Adorei o texto!
Vamos então ao seu relato, que também está no scridb:
__________________________________________________________________________

Em março de 1926, o poeta esperancense Silvino Olavo da Costa 
era nomeado 1º Promotor Público da Capital paraibana, passando a
integrar o Conselho Penitenciário do Estado. Neste mesmo ano entra em
vigor o Decreto nº 16.665, que estatuía entre nós o Livramento
Condicional, cujos primeiros beneficiários foram egressos das comarcas
de Bananeiras e Mamanguape.
O Conselho, cuja finalidade era a de emitir pareceres sobre a
liberdade dos condicionados, foi instalado em maio, sendo constituído
por “autoridades, advogados e médicos” (SUASSUNA: 1927, p. 58).
Fazendo parte, além do nosso ilustre poeta: Guilherme da Silveira,
advogado; José Américo de Almeida, Consultor Jurídico do Estado;
Adhemar Vidal,Procurador da República; Irineu Joffily, advogado; os
médicos Newton Lacerda e Joaquim de Sá e Benevides; e o Diretor da
Cadeia Dr. Arthur Urano. Silvino Olavo ocupava uma vaga em
substituição ao Dr. Manuel Paiva, Procurador Geral do Estado.
A cerimônia de liberação aconteceu às nove horas do dia 7 de setembro
de 1926. O Dr. José Américo presidiu a solenidade que contou com o
comparecimento de “autoridades, magistrados, advogados e pessoas
grandes da nossa sociedade e sob as formalidades que a nova lei
preceitua” (A União: 09/09/26).
Na abertura, o Presidente daquela comissão fez uma síntese do conceito
e finalidade do novo instituto, exortando os demais detentos a
alcançarem igualmente por mérito aquele benefício que então se
inaugurava na Paraíba. “Arrepender-se é um conflito interior; é
punir-se a si próprio. Mas é esse o mais seguro processo de
regeneração”, disse o autor de A Bagaceira.
Foram lidas as sentenças de Bananeiras e Mamanguape e postas as
condições para a liberdade condicional aos condenados, sendo cumpridas
as demais formalidades do decreto. Um dos liberados agradeceu o
Conselho e proferiu palavras de despedidas aos companheiros de prisão.
O Centro Acadêmico “Adolpho Cirne” e um representante do jornal “A
União” compareceram e se incorporaram à solenidade.

Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba.
Edição de 09/09/1926;
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba.
Edição de 01/10/1926;
- SUASSUNA, João. Mensagem à Assembléia Legislativa. Impr. Oficial.
João Pessoa/PB: 1927, p. 58.
- FERREIRA, Rau. Silvino Olavo. Esperança/PB: 2010.
______________________________

domingo, 22 de maio de 2011

UM DEBATE


Maconha: é hora de legalizar? Aprofundando o debate sobre a proibição da maconha no Brasil
Palestrantes:
Pedro Siqueira (Marcha da Maconha / RN)
Dep.Federal Protógenes Queiroz (PC do B/SP), delegado da PF

Dia: 23.05 (segunda-feira)
Hora: 18:45
Local: Biblioteca Central Zila Mamede /UFRN



Enviado via iPhone

Direitos humanos e conflitos armados internos

A aplicação de direitos humanos em conflitos armados internos está em desenvolvimento no âmbito do Direito Público Internacional.
A questão está abordada na REVISTA ESPAÑOLA DE DERECHO MILITAR (92, JULIO/DICIEMBRE, 2008), cujo número pode ser baixado integralmente.
Confira na Revista  o artigo:
LA REGULACIÓN INTERNACIONAL DEL DERECHO INTERNACIONAL HUMANITARIO APLICABLE EN CONFLICTOS ARMADOS INTERNOS 

Leticia Armendáriz
Becaria de doctorado de la Universidad 
Oberta de Catalunya (UOC)

domingo, 15 de maio de 2011

A resenha de " A Historia dos Marginais"

A RESENHA ABAIXO SAIU NO BLOG UM BREVE HISTORIA DE AUTORIA DE ANA LUIZA:


A HISTÓRIA DOS MARGINAIS
(JEAN-CLAUDE SCHMITT)


Jean-Claude Schmitt introduz seu texto ressaltando o aspecto da centralização em uma história elitista, para em seguida apontar uma nova face da história.
Schmitt explana que é impossível à historiografia de uma sociedade em seu todo em um enfoque unanimista dos detentores do poder. É necessário, segundo o autor, a compreensão das diferenças, considerando as margens, as múltiplas faces diferentes, por vezes ocultas.
Para Schmitt essa “nova história” que implica as diferenças, surge devido a uma orientação historiográfica voltada ao social preocupada em perceber as diferenças comportamentais das massas, todavia o interesse dos historiadores pelos excluídos e mudos da história deve-se, segundo o autor, a evolução de sua própria sociedade.
Por conseguinte, Schmitt situa depois da Segunda Guerra Mundial, precisamente em 1968 o nascimento de uma palavra “marginal”, que conceitua uma nova orientação historiográfica, a partir desta o texto segue coerente em definir o que é um marginal.
Marginal, são os indivíduos que padeciam ante uma questão social atual, que contudo sempre existiu, a qual, chamamos de “invisibilidade social”, porém para o mesmo existiam diferentes níveis de marginalidade, que compreendem três principais etapas: a separação, a margem e a de agregação.
Partindo desta, Schmitt inicia uma análise cronológica que abrange desde o século XI ao século XVIII, na Europa Ocidental, para contextualizar a história da marginalidade.
O autor visa diversos exemplos de marginalidade. Em relação a atividades de produção, a crenças religiosas, a raças, portadores de doenças, heréticos, precursores de seitas, ciganos, boêmios, loucos dentre outros.
Percebe-se que seus estudos da marginalidade observam as estruturas de forma ampla, dando espaço a uma perspectiva historiográfica descentralizada e extensa, as entrelinhas, o não dito, ganham na visão de Schmitt, valor proeminente na história dos marginais.
A cultura dos marginais reflete em síntese a cultura geral posto que é parte de um todo e seus modos e modelos devem ser estudados para compreensão de uma realidade.
Os marginais proporcionaram a historiografia uma contestação de uma centralidade elitista, questionando métodos, fontes proporcionando a releitura de uma história tradicional vista do centro, esses procedimentos trazem em si uma contribuição para a história total em construção.
Sobretudo por fornecer uma visão da história em diversos ângulos, e porque através do discurso das práticas da marginalidade e da exclusão, se manifestam as transformações mais fundamentais das estruturas econômicas, sociais e ideológicas.
Jean-Claude Schmitt caracteriza um dos braços da nova história num texto de excelência, que determina ao historiador aspectos fundamentais sobre a história.



PS: Resenha que fiz, para o curso de História da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras "Professora Nair Fortes Abu-Merhy", gostei tanto do tema que acabei postando aqui!

sábado, 14 de maio de 2011

Prisoners forming a union? What do you think of this: | Answerbag

Canada terá a primeira associacao de prisioneiros, a exemplo das muitas q existem nos EUA:

http://www.answerbag.com/q_view/2454585

A noticia de LFG nao me deixa surpreso. O pobre sistema penal somente perseguindo os que estão à margem ....

** O Ministério Público do Estado de São Paulo publicou relatório sobre a atuação do órgão durante o período compreendido entre o ano de 2002 a 2009 nas seguintes áreas: criminal, cível, infância e juventude e direitos difusos e coletivos.

No âmbito criminal, o Ministério Público de São Paulo ofereceu 1.047.525 denúncias e arquivou 1.169.940 inquéritos policiais ao longo dos oito anos em questão. O número exagerado de arquivamentos mostra a baixa qualidade informativa e investigativa da Polícia, cuja crise se agrava a cada dia (por falta de estrutura, baixos salários, corrupção etc.).

No tocante às denúncias por tipo penal, o delito mais denunciado foi o furto (177.454 denúncias de 2004 a 2009). O segundo colocado foi o roubo (113.413), na sequência vem o crime de tráfico de entorpecentes (95.932), arma (57.417), estelionato (43.996), uso de entorpecentes (38.636), homicídios dolosos (26.309), estupro (19.214) e outros (12.645).

A categoria "outros" significa um pouco mais que 1%. Uma pequena parcela desse minguado número retrata os crimes das estruturas econômico-financeiras, políticas, empresariais etc. A conclusão é simples: a grande criminalidade não faz parte das preocupações dos MPs estaduais, que, servos do inquérito policial, não conseguem superar a seletividade da Polícia Civil e Militar contra os crimes dos miseráveis. Tudo isso deveria mexer com a autoestima da relevante e nobre instituição do MP e dar-lhe luz para seu redimensionamento institucional.

FONTE LFG

sexta-feira, 13 de maio de 2011

uma doutrina SECRETA do processo penal...



O Sr FRANCISCO FERRERA SOBRINHO, Presidente da Associação dos Peritos do RN, me disse hoje que a mudança do processo penal para um único perito foi um grande retrocesso. Deveríamos aumentar a importância da prova técnica, prestigiar o seu rigor e assim o número de peritos para estudar os casos. Mas não...

Ao contrário, por que faltam peritos e não fazemos concursos, preferimos diminuir a importância das perícias... A médicina legal nem matéria obrigatória é em muitas faculdade ...

O núcleo probatório dos sistemas processuais democráticos deveria ser a prova técnica... Estamos voltando à barbarie ou continuando nela juntamente com os depoimentos testemunhais...

Há muita coisa oculta nesse processo de simplificação e economia do processo, visto pelas crianças como colorido e dinâmico. Ah, essas crianças! Eles não sabem o que veem. Há uma leitura interna que nos leva a um mundo profundo de pobreza e ignorância. Estamos inaugurando o processo ateu, desprovido da verdade pericial.
A verdade oculta das testemunhas vai nos dominando... dominando... Há, minhas crianças, uma doutrina SECRETA do processo penal... já procurei falar dela aqui e ali em meus escritos.... até temo um dia descobrir o seu objetivo final. Desconfio que estou sendo devorado por ele.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Lei que prevê morte para gays em Uganda pode gerar 'efeito dominó' na África

RSS
Tamanho da fonte
A-
A+
Domingo - 14/02/10 20h33, atualizado em 14/02/10 20h33


Membros de ONGs analisam consequência de aprovação do projeto; Uganda tem lei anti-homossexualismo, mas novo projeto prevê execução

Fonte: G1

A África concentra o maior número de países com leis antigays no mundo. São 36 nações, mais da metade do continente, que proíbem legalmente o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Quatro países, Mauritânia, Nigéria, Sudão e Somália, aplicam a pena de morte para quem infringe a norma. Nos próximos dias, esse número pode aumentar para cinco, se Uganda, que já tem uma lei que rejeita o homossexualismo, aprovar um texto mais rígido para condenar a prática homossexual.

Para integrantes de organizações defensoras dos direitos homossexuais, a aprovação da lei de Uganda pode gerar um 'efeito dominó' em mais países africanos. "Esse é nosso grande medo, já que muitos países deram início a debates sobre o tema. No Quênia, processos constitucionais já retiraram conquistas positivas alcançadas antes da proposta de Uganda. A Tanzânia lançou uma campanha contra o ativismo gay, e, na Etiópia, líderes religiosos já se pronunciaram contra o apoio aos direitos homossexuais", disse em entrevista ao G1 Monica Mbaru, queniana, chefe do programa africano da Comissão Internacional pelos Direitos Gays e Lésbicos (sigla IGLHRC, em inglês).


fonte

http://pe360graus.globo.com/noticias/mundo/africa/2010/02/14/NWS,507755,9,420,NOTICIAS,766-LEI-PREVE-MORTE-GAYS-UGANDA-GERAR-EFEITO-DOMINO-AFRICA.aspx

terça-feira, 10 de maio de 2011

Sexualidade: identidade ou problema?

Os alunos do projeto lições de cidadania estão discutindo a questão da sexualidade e o sistema pena. O tema relaciona-se com  o sistema penitenciário, com a criminologia e com a vitimologia.
Essas questões dirigem-se às pessoas sem “poder” e como as elas são tratadas pelo sistema punitivo. A ausência de poder no caso está sendo determinada pelo gênero ou – o que é mais absurdo – simplesmente pela orientação sexual. Muito de nossos preconceitos advém dos processos de educação e veja que o sistema penitenciário em linhas gerais também faz parte do processo educativo do Estado e continua seriamente reproduzindo preconceitos e estigmas.
Registro aqui o clássico livro de MARY WOLLSTONECRAFT publicado em 1790 ("A Vindication of the Rights of Woman and a Vindication of the Rights of Men". New York: Oxford, 2008).
Tratando especificamente da mulher, a autora traz uma reflexão muito atual, buscando o respeito da mulher como uma pessoa. A mulher é um ser humano e deve ser respeitada como tal. O movimento feminista segue esta linha. Sob este ponto de vista também se enquadra os direitos de todas as minorias. Para muitos, contudo, a diversidade na orientação sexual continua sendo algo “estranho” à natureza dos homens e mulheres.
De fato, caberia ao Estado reconhecer a sexualidade não como um problema, mas como solução determinante para a identidade humana. As instituições penais e os sistemas punitivos simplesmente ignoram essa faceta humana. A sexualidade como “problema ou proibido” precisa dar lugar à sexualidade como forma de inclusão das minorias.

A cara corrupção: concurso de fotografia

Dra Kátia Lobo, advogaca militarista, e os membros do Conselho da Justiça Militar se mostraram indignados com o resultado do concurso de fotografias realizados pelo Ministério Público/RN. A fotografia vencedora (http://joceblogartecultura.blogspot.com/2011/05/vencedores-do-concurso-fotografico-cara.html) associa a função policial à corrupção pública. A advogada aguarda pronunciamento do Procurador Geral para a retirada da fotografia do site do MPRN e um esclarecimento sobre a situação.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Ação Global

Sexta-feira vou participar do Projeto "Justiça na Praça" que
acontecerá dentro do evento Ação Global, realizado pelo SESI/Rede Globo de Televisão, no Centro Cultural da Zona Norte na Cidade do Natal (dia de 14 de maio de 2011).
Segundo portaria do TJRN, os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão no horário
das 08 às 17 horas, em regime de Plantão Judiciário.
A coordenação do Projeto é da sempre ativa Desembargadora Maria Zeneide
Bezerra. Hã uns dez anos venho participando de projetos realizados pela Desembargadora, sempre voltados à comunidade carente.

sábado, 7 de maio de 2011

Reflexões para um Judiciário perneta

Publiquei no site do IBCCRIM o seguinte artigo:


Uma reflexão para o discurso de Fux 

Fábio Ataíde 

Juiz de Direito/RN e Professor de Direito Penal/UFRN 

PALAVRAS-CHAVE: Igualdade. Discurso. Violência Estrutural. Sistema Penal.
Quando de sua sabatina para preencher a 11ª vaga no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Luiz Fux ocupou o Senado com um discurso politicamente correto, tomando o Judiciário como um agente institucional para o controle das nossas desigualdades. Além de correta, a mensagem deve ser reconhecida como emblemática para a história da Suprema Corte. Porém, ainda cabe refletir sobre as dificuldades para torná-la eficaz à frente das estruturas sociais.
A expansão regulatória do capitalismo neoliberal deixou o Judiciário em situação delicada. Novas ferramentas intervencionistas vieram – dentre as quais o próprio juiz – para dar ouvidos a uma sociedade tomada por expectativas. O sistema Judiciário foi forçado ao extremo, mesmo diante da inexistência de grandes ideias salvadoras. O mundo civilizado conhece quase todas as medidas para um Judiciário eficiente. Nós é que pouco nos interessamos por elas e ainda tentamos encontrar um novo modelo adequado à nossa realidade. Realidade aqui é utilizada como sinônimo de metadesorganização (M. Castells).
Tendo que JOHAN GALTUNG tipificou a violência em (a) pessoal; (b) estrutural e (c) cultural, sabemos que ela – a violência – pode mesmo ter suas raízes originadas nas estruturas de poder. Fincado na violência estrutural, encontro as causas do problema judiciário nas próprias estruturais da sociedade, responsáveis pela má distribuição de poder (HO, 2007, p. 4). A sociedade soube muito bem estruturar as suas deficiências, habilmente mostrando desinteressada por mecanismos que garantam a todos a mesma composição básica de educação, saneamento ou repressão punitiva. Sabe-se muito bem transferir recursos aos necessitados, mas pouco se faz para romper o ciclo de dependência por meio da tecnologia do saber.
E é o Judiciário que vai consertar esse estado (ou Estado) de coisas? O problema é que um Poder habituado a ter o silêncio como resposta também pode fazer-se instrumento de controle. Dentro deste quadro, a função precípua do juiz não tem a ver com a reprodução dos valores de uma classe sobre outra, nem tampouco assegurar a sobrevida do modelo econômico do País.
O Judiciário parece agir como o capitão Ahab, de Moby Dick, enverando numa perseguição incessante da baleia que lhe tirou a perna. Seja como for, o novo discurso político – tal qual como preconizado pelo Min. Luiz Fux – precisa perseguir o direito à inclusão como meta democrática do Estado, reconhecendo o desequilíbrio das minorias diante das estruturas sociais. A inclusão aqui significa, v.g., a exclusão do direito penal de certos assuntos ou contra certas pessoas. Neste século, o sério questionamento ao direito de punir não apenas apressa uma profunda mudança nas soluções dos conflitos individuais, mas redefine os papéis das agências punitivas, desde juízes, promotores até delegados e defensores.
O direito penal pode sim agir dividindo as fronteiras sociais, classificando quem comete certos delitos e isto, de resto, agrava-se porque a seleção de magistrados ocorre, predominantemente, dentre pessoas do mesmo estamento, o que contribui para a manutenção de um padrão de linguagem classificatório, para não dizer discriminatório (ZAFFARONI, 1999, p. 75). Contudo, é preciso advertir que o juiz não pode ser compreendido sob uma perspectiva reducionista assim, como pertencente a uma elite da sociedade (cf. VÁZQUEZ ROSSI, 2006, p. 115; ATAÍDE, 2010, p. 206).
Para que assim seja, o ensino jurídico não deve ser apenas pautado por estudos limitados aos programas de ingresso à carreira pública. Os concursos públicos são cada vez mais rigorosos e concorridos, porém não necessariamente voltados à valorização do conhecimento teórico. A valorização de candidatos que se dedicam ao estudo acrítico da estrutura legislativa não beneficia a seleção de pessoas aptas para corrigir o sistema social e sua máquina judiciária. E o que é pior ainda. O ingresso em determinados cargos públicos confere status e privilégios ao cidadão, às vezes impedindo-o de revisar o papel das estruturas sociais. Isto indica que a decadência do ensino jurídico cria um grande problema para o Estado e sua política governamental.
No estrito campo penal, as metas de todo dia buscam ampliar a produção dos juízes, mas pouco refletem a capacidade de produção. A cobrança por produtividade judicial vem sem assegurar os meios e as causas estruturais da morosidade "no" e "do" Judiciário.
Incrivelmente, a rotina do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal impressiona pelos números de casos julgados, porém quase não existem execuções de penas para agentes com foro por prerrogativa, o que torna a sua rotina menos relevante do que o necessário. Desde este ponto de vista, parece mais incrível saber que a face autoritária das estruturas pode ser reconhecida na corriqueira aplicação nos tribunais superiores do princípio da insignificância para afastar a tipificação material de pequenos crimes patrimoniais. Em 2006, foi amplamente divulgado o caso de uma doméstica, que ficou presa durante 128 dias por furtar um pote de manteiga a custo de R$ 5,00, enquanto, no mesmo ano, um banqueiro, condenado a 21 anos de prisão por desviar 3 bilhões de reais, nem pensava em cumprir pena.
Enfim, por esse e outros casos, o Supremo ainda está para fazer história e, mesmo havendo um avanço inexorável, talvez isso não indique que mais crucial do que perdoar ou punir os culpados é saber quais condutas devem ser punidas e, ainda, porque perdoamos uns e não condenamos outros. Vale dizer, finalmente, MARCELO NEVES lembra que no final do século XX cresce a discussão em torno de uma tensão entre o aumento dos encargos sociais do Estado e a diminuição de sua capacidade para interferir na sociedade (2007, p. 29). Estão evidentes as agruras de um sistema normativo incapaz de inventar a sociedade, mas que está sempre sendo reinventado por ela (CRUET, 1908). Isto é fato.
Levando a questão para a postura da magistratura, verifico que o juiz pode fazer-se instrumento do controle dominante e, enquanto isso acontecer, não haverá nenhuma mudança; nenhuma inclusão; só o verbo existirá! E isto, de resto, significa que o Judiciário deve agir não somente ciente das estruturas que lhe faltam, mas igualmente consciente de que a matança de nenhuma baleia será capaz de dar pernas a quem não tem.
Referências
ATAÍDE, Fábio. “Colisão Entre Poder Punitivo do Estado e Garantia Constitucional da Defesa”. Curitiba: Juruá, 2010.
HO, Kathleen. Structural Violence as a Human Rights Violation. “Essex Human Rights Review”. Vol. 4, no. 2, setembro, 2007.
JEAN CRUET, A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis. Sem tradutor mencionado. Lisboa: Antiga Casa Bertrand, 1908
NEVES, MARCELO. “A Constitucionalização Simbólica”. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
VÁZQUEZ ROSSI, Jorge E. "La Defensa Penal". 4ª ed., Buenos Aires: Rubinzal - Culzoni Editores, 2006.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIARANGELI, José Henrique. “Manual de Direito Penal Brasileiro”. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

ATAÌDE, Fábio, "Uma reflexão para o discurso de fux". Disponível em: (http://www.ibccrim.org.br)