terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Finalmente o advogado Heraldo Salcides resolve falar

Seria Heraldo Salcides um anti-herói do Judiciário?

Anti-herói é um termo empregado para designar alguém que realiza as façanhas de um herói, mas sem vocação heróica ou sem o empenho altruísta próprio dos heróis.

Na literatura e no cinema existem vários anti-heróis. Eles causam confusão no público. Ora vilão, ora herói, o público se divide em torno deste personagem complexo.

Fico me perguntando ainda hoje se era um anti-herói o personagem Zeca Diabo, interpretado por Lima Duarte na novela o Bem-Amado, de Dias Gomes, cujo filme está sendo realizado atualmente sobre a batuta incomparável de Guel Arraes.

Dentro de um contexto, o anti-herói não é necessariametne um vilão, mas, também não se completa como um herói escanchado. Dom Quixote também é citado como um exemplo de anti-herói.

Seria Salcides um anti-herói?

Em novembro de 2008 escrevi uma postagem na qual perguntava Onde está o Juiz Heraldo José Salcides?

Depois daí, recebi algumas informações sobre o paradeiro do juiz Heraldo Salcides.

E continuei escrever sobre ele:

Hoje, abrimos no blog uma seção só pra ele: Heraldo Salcides.

Finalmente, ele resolveu escrever para o blog e nós só temos a deixar aqui os sinceros agradecimentos.

O nosso anti-herói ao estilo Quixote, disse-nos o seguinte:

Prezado Fabio Ataíde:


Relutei em lhe escrever.

Quebro a promessa feita a minha falecida mãe Ametista Lemos Salcides, em seu leito de morte, em novembro de 1988, de esquecer os bons e maus momentos daquela judicatura de 22 meses.

Confesso que os bons momentos e a oportunidade de exercer a jurisdição superaram em muito as agruras e as decepções de um processo kafkaniano, cujos executores e algozes, passados 28 anos, 06 meses e 20 dias, já estão todos mortos, com contas prestadas ao Deus Cósmico.

Hoje, sou um ser humano resolvido, feliz, com consciência tranqüila e portador de paz de espírito, e não tenho que combater todos os tipos de combates que enfrentei, naqueles longínquos meses, em sendo subordinado somente ao tribunal da minha consciência.

De certo que devo ter errado muito, mas sempre imbuído na vontade de acertar, e nunca cometi o pecado da omissão.

Cumpri meu dever, e agi segundo a minha consciência. Por isso, nunca tive remorsos, dramas, ou perdi noites de sono.

Ofendi grupos, desmontei esquemas, mandei prender parentes de magistrados?

- Sim, e porque não deveria fazê-lo.

Apeado da função, não fui punido, como não poderia ter sido, pois não cometi ilícitos penais ou funcionais, guardei em meu peito a gratificante experiência que há mais de 28 anos uso no meu dia-a-dia como advogado, Professor de Direito Civil, Autor de livros jurídicos e de Estórias (causos), onde sobre a influencia do humor ingênuo, relato casos do cotidiano, como o que lhe vou remeter que mostra de maneira simples a diferença entre Deus e o Juiz.

Bem assim, ouso lhe enviar os comentários a um Artigo do Código Civil, que faz parte do primeiro volume dos meus "comentários".

As pessoas indicadas pela minha amiga Giovanna a você, conhecem detalhes do processo, e, pela seriedade que possuem, certamente poderão lhe prestar um isento depoimento.

E em respondendo as suas perguntas, afirmo:

Não sou radical, não gosto de ser estrela nem de aparecer, não sou vaidoso nem rancoroso. Nunca trabalhei sem terno e gravata, tinha bom relacionamento com a imprensa e não cedi as pressões fortíssimas para me exonerar. Prolatei milhares de sentenças, muitas confirmadas, após modificadas no segundo grau, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

Não sofri punição criminal ou administrativa, pois nada fiz de errado. Como a fênix, ressurgi das minhas próprias cinzas, como um ser humano melhor, mais humilde, mais estudioso, e menos crente na aparência das coisas e sinceramente espero que aqueles contemporâneos que inertes assistiram a minha fritura, não tenham perdido o animo de continuar lutando contra todos os tipos de grupos que, em querendo ver prevalecidos os seus interesses, levam de roldão, pessoas serias e bem intencionadas.

A designação para comarcas mês a mês, foi justificada pela necessidade do serviço, mas, será que não foi por isso?

O que vejo mais importante em tudo isso, meu caro Fabio Ataíde, é a analise critico histórica que você vem fazendo de casos como este, que, acredito, devem existir diversos nesse imenso Brasil. E, do ponto de vista de seu amadurecimento pessoal como operador do direito, você certamente encontrará caminhos de modos a que, procure se equivocar o menos que puder.

Cordial abraço.

Advogado Heraldo José Lemos Salcides

9 de Fevereiro de 2009 04:05


Obrigado, Salcides.

O anti-herói conquista a platéia, nem mesmo quando o diretor ou escritor da trama destina um fim esperado para ele.

No seu caso, precisamos ter em mente que a ética que prevalecia em seu tempo era outra e aqui não quereremos julgar o seu passado ou quem quer que seja, mas, muito pelo contrário, queremos mesmo julgar a própria ética sob a qual a história lhe submeteu a julgamento.

Apenas começamos a fazer isso, com esta singela contribuição que acredito ter dado ao voltar a revirar fogo de monturo.

***

Para saber sobre o termo anti-herói:

http://www2.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/A/anti_heroi.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Anti-her%C3%B3i

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