domingo, 17 de junho de 2012
sábado, 16 de junho de 2012
Violação de direitos humanos no Brasil em 2011 - Informe 2012 da Anistia Internacional
QUI, 31 DE MAIO DE 2012 |
Segue o Informe 2012 da Anistia Internacional sobre violação dos direitos humanos no Brasil (os grifos são nossos).
Apesar de avanços importantes em termos de políticas de segurança pública, os agentes de aplicação da lei continuaram a usar a força de modo excessivo e a praticar torturas eexecuções extrajudiciais.
Grupos de extermínio e milícias continuam a causar preocupação. Superlotação extrema, condições degradantes, tortura e outros maus-tratos foram registrados nos sistemas penitenciários adulto e juvenil, assim como em carceragens das delegacias de polícia.
Nas áreas rurais, conflitos por terras resultaram no assassinato de diversos ativistas rurais e ambientais. Pistoleiros contratados por proprietários de terras continuaram a atacar comunidades indígenas e quilombolas com impunidade.
Milhares de pessoas foram despejadas à força para dar lugar à instalação de grandes obras de infra-estrutura.
Informações gerais
Dilma Rousseff, a primeira mulher presidenta do Brasil, tomou posse em 1º de janeiro prometendo alavancar o desenvolvimento e erradicar a pobreza extrema. Apesar do forte crescimento econômico e das melhoras registradas com relação à maioria dos indicadores sociais e econômicos na última década, mais de 16,2 milhões de brasileiros ainda vivem com menos de 70 reais por mês, de acordo com os dados do último censo. Em junho, o governo federal lançou um plano nacional para erradicar a pobreza extrema em um prazo de quatro anos.
No decorrer de 2011, sete ministros foram forçados a renunciar em meio a denúncias decorrupção envolvendo o mau uso de recursos públicos.
O novo governo prometeu que sua política exterior seria pautada pela agenda dos direitos humanos. Em março, o Brasil apoiou a criação de uma Relatoria Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irã; porém, em novembro, o país foi criticado por se abster de votar uma resolução do Conselho de Segurança da ONU condenando os abusos dos direitos humanos na Síria.
Ao contrário do que prometeu na ocasião de sua eleição para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, o Brasil recusou-se a acatar as medidas cautelares relativas ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Grandes projetos de infra-estrutura empreendidos como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) continuaram a pôr em risco povos indígenas, comunidades de pescadores,pequenos agricultores e comunidades urbanas marginalizadas.
Em janeiro, enchentes e deslizamentos de terra devastaram a região serrana do Rio de Janeiro. Mais de 800 pessoas morreram, a maioria nas cidades de Nova Friburgo e Teresópolis, e mais de 30 mil ficaram desabrigadas. As inundações foram seguidas de uma série de denúncias decorrupção envolvendo o desvio de dinheiro público destinado às operações de socorro. Alguns moradores que haviam ficado desabrigados durante as enxurradas que atingiram o Rio de Janeiro e Niterói em 2010 ainda estavam vivendo em condições precárias enquanto esperavam que moradias adequadas fossem providenciadas.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade que, perante a lei, os direitos de casais do mesmo sexo em uma união estável são equivalentes aos direitos dos casais heterossexuais.
Violações dos direitos humanos cometidas no passado
Em 18 de novembro, a presidenta Dilma Rousseff ratificou uma lei que limita a 50 anos o período em que segredos de Estado podem ser mantidos, e criou uma Comissão da Verdade para investigar violações dos direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988. A Comissão, que será composta por sete integrantes designados pela presidenta, terá um prazo de dois anos para concluir seus trabalhos antes de apresentar seu relatório.
Tais reformas são um avanço importante no sentido de permitir que o país enfrente a impunidade. Temia-se, porém, que algumas condições pudessem comprometer o resultado do trabalho da Comissão. A principal preocupação era se a Lei da Anistia de 1979, cujas interpretações anteriores incluíam no escopo da lei os responsáveis por crimes contra a humanidade, impediria a abertura de ações judiciais criminais contra indivíduos apontados no decorrer do processo como responsáveis por tais crimes.
Segurança pública
Diante dos elevados índices de crimes violentos, as práticas de aplicação da lei continuaram a se caracterizar por discriminação, corrupção, abusos dos direitos humanos e pelo caráter militar das operações policiais. As prometidas reformas na segurança pública foram prejudicadas por cortes drásticos no orçamento e por falta de vontade política.
Alguns estados direcionaram seus investimentos a projetos de segurança específicos, como o das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no Rio de Janeiro, o projeto Fica Vivo, em Minas Gerais, e o Pacto pela Vida, em Pernambuco. No fim de 2011, 18 UPPs haviam sido implantadas na cidade do Rio de Janeiro. Em novembro, a fim de preparar o terreno para a instalação de novas unidades, uma operação policial e militar de grandes proporções foi deflagrada na zona sul da capital com a intenção de livrar as favelas da Rocinha e do Vidigal das gangues criminosas.
Embora as UPPs constituam um avanço importante no sentido de que se afastam das práticas policiais baseadas em confrontações violentas, investimentos de maior alcance em serviços sociais para as comunidades que vivem em situação de pobreza ainda precisam ser feitos. Além disso, uma reforma geral do sistema de segurança, que inclua formação policial, aprimoramento da inteligência e controle externo, continua sendo extremamente necessária.
Denúncias de uso excessivo da força e de corrupção em algumas unidades são indícios da falta de mecanismos de supervisão eficazes para monitorar a presença das UPPs nas comunidades. As comunidades socialmente excluídas continuaram a enfrentar a violência dos grupos criminosos, além de um policiamento abusivo que geralmente trata os moradores como supostos criminosos. Tal situação agrava sua exclusão social e mantém as comunidades afastadas dos serviços oferecidos pelo Estado, como educação, assistência médica e saneamento.
Entre janeiro e setembro, 804 pessoas foram mortas em circunstâncias descritas como "autos de resistência" nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. No Rio, ao passo que esse número reflete uma queda de 177 mortes em comparação com as assim categorizadas em 2010, o número de óbitos registrado pela polícia no mesmo período como mortes violentas "indeterminadas" aumentou.
· No mês de julho, Juan Moraes, de 11 anos, desapareceu em meio a uma operação policial na comunidade do Danon, em Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro. Seu corpo foi encontrado mais tarde dentro do Rio Botas, em Belford Roxo, município da Baixada Fluminense. Um inquérito da Polícia Civil concluiu que o menino havia sido morto pela Polícia Militar e seu corpo removido do local por policiais. Quatro dos agentes envolvidos no homicídio já haviam sido implicados anteriormente em, pelo menos, 37 mortes registradas como "autos de resistência". Após o crime, a polícia adotou uma série de novas medidas, tais como a obrigatoriedade de investigações forenses e balísticas nas cenas do crime em casos registrados como "autos de resistência". Medidas semelhantes foram adotadas pela polícia em São Paulo. Desde abril, todos os casos de homicídios cometidos por policiais na grande São Paulo são encaminhados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Grupos de extermínio e milícias
Acredita-se que agentes policiais estejam envolvidos com grupos de extermínio e com milícias que praticam ações de limpeza social e extorsão, além de tráfico de armas e de drogas.
· Em fevereiro, a Operação Guilhotina, da Polícia Federal, revelou a existência de uma rede de corrupção que se estendia aos mais altos cargos da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Quarenta e sete pessoas, a maioria das quais policiais ou ex-policiais, foram acusadas de formação de quadrilha armada, corrupção, tráfico de armas e extorsão.
· Em fevereiro, no estado de Goiás, 19 policiais militares, inclusive o subcomandante-geral da Polícia Militar, foram presos acusados de participação em grupos de extermínio. Em junho, uma comissão especial que investigou o envolvimento de policiais com grupos de extermínio no estado divulgou um relatório em que analisa a suposta participação da polícia em 37 casos de desaparecimentos forçados. Após a divulgação do relatório, os próprios membros da comissão passaram a receber ameaças de morte.
Em São Paulo, um relatório elaborado pela Polícia Civil atribuiu 150 mortes ocorridas entre 2006 e 2010 à ação de grupos de extermínio que atuam nas zonas norte e leste da capital.
No Rio de Janeiro, as milícias continuam dominando extensas áreas da cidade, extorquindo dinheiro dos moradores mais pobres em troca de suposta proteção e controlando, ilegalmente, o fornecimento de serviços tais como transporte, gás e telecomunicações. A imposição desses serviços ilegais ou clandestinos põe em risco as comunidades vulneráveis. Aqueles que tentaram se opor à milícias sofreram ameaças, intimidações e violências.
· Em agosto, a juíza Patrícia Acioli foi atingida por 21 tiros em frente a sua casa no município de Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. Ela vinha recebendo ameaças de morte motivadas por sua postura inflexível diante das milícias e da criminalidade policial. Dez policiais e o comandante do batalhão de São Gonçalo foram presos por envolvimento no assassinato e, no fim do ano, encontravam-se detidos aguardando julgamento.
· Entre os meses de outubro e dezembro, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Estadual do Rio de Janeiro, o deputado Marcelo Freixo, que havia presidido o inquérito sobre as milícias, recebeu 10 ameaças de morte.
Tortura e outros maus-tratos
A prática da tortura ainda predominava no momento da prisão, durante os interrogatórios e no período de detenção, tanto em delegacias de polícia quanto em penitenciárias de todo o país.
Condições prisionais
Em 2011, a população carcerária atingiu o número aproximado de 500 mil internos. Desses, 44% estavam em detenção provisória, aguardando julgamento. Superlotação extrema, condições degradantes, tortura e violência entre os presos eram situações comuns.
Em outubro de 2011, foi enviado ao Congresso o tão esperado projeto de lei sobre a criação de um Mecanismo Preventivo Nacional (MPN) e de um Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), conforme requerido pelo Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura.
Até o fim do ano, três estados – Rio de Janeiro, Alagoas e Paraíba – haviam aprovado legislações para o estabelecimento de mecanismos preventivos estaduais, e um deles, o Rio de Janeiro, havia iniciado sua implementação.
· Em setembro, uma adolescente de 14 anos foi aliciada e levada até a Colônia Penal Heleno Fragoso, um presídio agrícola de regime semiaberto na região metropolitana de Belém, onde foidrogada e estuprada por quatro dias. Mais tarde, quando conseguiu escapar, ela contou à polícia que outras duas adolescentes estavam sendo prostituídas dentro da unidade. Trinta agentes penitenciários, inclusive o superintendente do sistema prisional, foram suspensos enquanto aguardam as conclusões de um inquérito. Após receber ameaças de morte, a menina, junto com outra adolescente que também havia sido estuprada na mesma unidade, teve que recorrer ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Na maioria dos estados brasileiros, um grande número de penitenciárias e de carceragens de delegacias de polícia encontra-se, efetivamente, sob o controle de grupos criminosos.
· Em fevereiro, no estado do Maranhão, seis internos foram mortos – quatro dos quais decapitados – quando uma rebelião teve início para protestar contra a superlotação na Delegacia Regional do município de Pinheiro, onde 90 internos haviam sido colocados em uma cela com capacidade para 30 pessoas. Segundo a Ordem dos Advogados do Maranhão, com esses óbitos, o número total de indivíduos mortos sob detenção no estado desde 2007 chegou a 94.
Conflitos por terras
Povos indígenas e comunidades quilombolas
As comunidades indígenas continuaram sendo submetidas à discriminação, a ameaças e a violências em situações envolvendo disputas por terras.
Em outubro, as preocupações aumentaram quando a presidenta Rousseff expediu um decreto para facilitar o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos econômicos, visando, especialmente, aos projetos que afetam as terras de comunidades indígenas ou quilombolas(afro-descendentes).
No Mato Grosso do Sul, a situação continuava preocupante. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), 1.200 famílias estavam vivendo em condições extremamente precárias, acampadas à beira de rodovias, esperando pela restituição de suas terras. Os atrasos no processo de demarcação expõem essas comunidades a um alto risco de violações dos seus direitos humanos.
· Um grupo de homens armados vem ameaçando e atacando repetidamente uma comunidade de 125 famílias Guarani-Kaiowá em Pyelito Kue, depois que esses índios reocuparam suas terras tradicionais no município de Iguatemi, estado do Mato Grosso do Sul. Em setembro, homens armados chegaram em dois caminhões e começaram a atirar com balas de borracha, incendiando os barracos, espancando as pessoas e bradando ameaças enquanto a comunidade fugia em pânico. Diversas pessoas, inclusive crianças e idosos, ficaram gravemente feridas no ataque, que foi descrito pelo Ministério Público Federal como configurando genocídio e formação de milícias rurais.
· Em novembro, 40 pistoleiros, muitos deles encapuzados, atacaram o acampamento de Guaiviry, próximo à fronteira com o Paraguai. Eles atiraram no cacique Nísio Gomes e levaram seu corpo em uma caminhonete. Até o fim do ano, o destino do líder indígena ainda era desconhecido. Em fevereiro, três homens acusados do assassinato do líder Guarani-Kaiowá Marcos Veron foram condenados por seqüestro, formação de quadrilha e tortura; porém, foram absolvidos da acusação de homicídio. No fim do ano, os três estavam em liberdade enquanto recorriam da sentença. Em fevereiro de 2003, Marcos Veron foi espancado até a morte dentro de terras indígenas ancestrais.
· Em fevereiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu o licenciamento ambiental para o início das obras do projeto da hidrelétrica de Belo Monte no estado do Pará. Os povos indígenas e as comunidades locais protestaram contra os planos de construção da hidrelétrica, argumentando que o projeto afetará suas fontes de subsistência e que a licença foi concedida sem que um processo justo de consultafosse conduzido com a população atingida. Em abril, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos requereu que o Brasil suspendesse o processo de licenciamento até que consultas livres, prévias e informadas fossem realizadas com os grupos afetados e até que medidas fossem implementadas para proteger a saúde e a integridade física dos mesmos. As autoridades federais responderam com a retirada de seu representante junto à OEA e com a suspensão das contribuições do país à Comissão, entre outras medidas.
Assassinatos em conflitos rurais
Ativistas rurais continuaram a ser ameaçados e assassinados em sua luta por acesso a terra, bem como por denunciarem atividades madeireiras e agropecuárias ilegais na região amazônica.
· Em maio, o ativista ambiental José Cláudio Ribeiro da Silva e sua esposa, Maria do Espírito Santo, foram mortos a tiros por pistoleiros no município de Ipixuna, estado do Pará. Eles denunciavam as atividades ilegais de madeireiros, fazendeiros e produtores de carvão da região. Em setembro, três homens foram presos por envolvimento nos assassinatos. Entretanto, as ameaças contra os familiares das vítimas e contra a comunidade prosseguem.
· Em maio, o líder rural Adelino Ramos, sobrevivente do massacre de Corumbiara em 1995, foi morto a tiros em Vista Alegre do Abunã, localidade do município de Porto velho, em Rondônia. Adelino Ramos buscava chamar a atenção para as atividades dos madeireiros ilegais que operam na região de fronteiras entre os estados do Acre, Amazônia e Rondônia.
Depois dos assassinatos, a Comissão Pastoral da Terra entregou à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República uma lista com os nomes de outras 1.855 pessoas ameaçadas de morte em razão de conflitos agrários no país.
Conflitos violentos por terras foram registrados em vários estados das regiões Norte e Nordeste.
· Em junho, 40 famílias do Assentamento Santo Antônio Bom Sossego e do Acampamento Vitória, no município de Palmeirante, estado de Tocantins, foram atacadas por pistoleiros que atiraram em direção ao acampamento e ameaçaram matar os ativistas rurais.
· No Maranhão, moradores da comunidade quilombola de Salgado denunciaram que vêm sofrendo uma constante campanha de intimidações e hostilidades por parte de fazendeiros locais, que destruíram suas plantações, mataram suas criações, cercaram as fontes de água e fizeram ameaças de morte contra líderes da comunidade.
Moradia
Nos grandes centros urbanos brasileiros, projetos econômicos de grande escala, inclusive os que visam a preparar o país para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, estão deixando as comunidades que vivem na pobreza ainda mais vulneráveis, sob o risco de intimidações e remoções forçadas.
Em abril, a relatora especial da ONU sobre o direito à moradia adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação afirmou ter recebido denúncias de remoções envolvendo violações dos direitos humanos em cidades brasileiras tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Natal e Fortaleza.
· Em fevereiro, funcionários da prefeitura, equipados com escavadeiras e acompanhados de guardas municipais, chegaram, sem aviso prévio, à comunidade de Vila Harmonia, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro, uma das várias comunidades ameaçadas de despejo devido à construção do corredor expresso Transoeste. Segundo o relato dos moradores, os agentes municipais ordenaram que eles deixassem o local imediatamente, sem tempo suficiente para retirar os pertences de suas casas antes que fossem demolidas.
Em São Paulo, milhares de famílias foram ameaçadas de despejo para dar lugar a obras de infra-estrutura urbana, tais como a construção do Rodoanel metropolitano; o alargamento das vias marginais do Rio Tietê; e a implantação de parques lineares junto a rios e córregos onde estão cerca de 40 por cento das favelas da capital. Os moradores atingidos pelos despejosreclamaram da falta de consulta e das indenizações insuficientes.
Defensores dos direitos humanos
O Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) funcionava plenamente em cinco estados – Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia – e estava em fase de implantação em outros dois estados – Ceará e Rio de Janeiro. No entanto, em diversas instâncias, problemas burocráticos prejudicaram a eficácia do programa, e alguns defensores incluídos reclamaram que não receberam proteção adequada.
Organizações não governamentais locais enfrentaram ameaças e intimidações.
· No Maranhão, ativistas que trabalham com a Comissão Pastoral da Terra foram ameaçados de morte em frente a um tribunal no município de Cantanhêde. Eles participavam de uma audiência relacionada à disputa por terras.
· No Rio de Janeiro, integrantes da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violênciareceberam telefonemas ameaçadores e sofreram intimidações de policiais.
Direitos sexuais e reprodutivos
Nos cinco anos desde a aprovação da Lei Maria da Penha sobre violência doméstica, mais de 100 mil pessoas foram sentenciadas com base nessa legislação.
Em uma decisão importante, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher(CEDAW) concluiu que o Brasil havia descumprido sua obrigação de garantir “à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário”. A decisão foi aplicada nocaso de Alyne da Silva Pimentel, uma mulher afro-descendente de 28 anos, moradora de uma das áreas mais pobres do Rio de Janeiro. Em 2002, ela estava no sexto mês de gestação de seu segundo filho quando morreu em decorrência de complicações na gravidez, depois que um hospital da rede pública não diagnosticou corretamente sua situação de alto risco e não prestou o atendimento apropriado.
Visitas/relatórios da AI
· Representantes da Anistia Internacional visitaram o país em abril.
Fonte (inclui outros países): http://files.amnesty.org/air12/air_2012_countryreports_pt-br.pdf
Para comprar o Informe 2012 e/ou Informe 2011, clique em: http://shop.amnesty.org/
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Um leitor me escreveu fazendo a seguinte pergunta sobre a linguagem complicada do jurista.
PERGUNTA:
Olá. Estou no terceiro semestre de Direito e ainda não entendo o motivo dessa linguagem "diferenciada" usada pelos juristas, incluídos aí meus professores. Não bastasse a escrita sempre rebuscada, eles ainda insistem em usar o latim em qualquer situação, chega a ser constrangedor. Se não me falha a memória no momento, o art 156 do CPC obriga o uso do português em todos os atos do processo... Fábio, o senhor, como juiz, poderia me dizer qual a causa que faz com que os magistrados insistam em usar essa língua?
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RESPOSTA.
NÃO PODERIA DEIXAR DE ABORDAR O SEU INTERESSANTE COMENTÁRIO.
Para Montaigne (1533–1592), as leis deveriam ser limitadas em número e claras na redação, porque quanto mais leis existirem, mais arbitrárias serão as decisões judiciais (“Ensaios”. V. 2, Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Nova Cultura, 2000, p. 355).
Para Montaigne (1533–1592), as leis deveriam ser limitadas em número e claras na redação, porque quanto mais leis existirem, mais arbitrárias serão as decisões judiciais (“Ensaios”. V. 2, Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Nova Cultura, 2000, p. 355).
Como se vê, a clareza na compreensão da lei foi uma preocupação constante entre os iluministas e até hoje mantemos as mesmas metas.
Veja que este objetivo histórico tornou-se mais dramático com o pós-positivismo jurídico, onde prevalece preocupações voltadas à justiça do caso concreto, o que exige muito das abstrações no sistema jurídico, cada vez mais impregnado de conceitos e expressões com múltiplos sentidos.
No fim do séc. XX, o pós-positivismo realça a função central do judiciário na compreensão da lei. Agora, com muita razão, as decisões (e não apenas as leis) devem ser claras na redação, mas isso se torna difícil, porque precisamos de conceitos normativos vagos e imprecisos para determinar a justiça do caso concreto.
O problema da linguagem é assim o “grande drama da metodologia”, em razão de que a busca pelos termos linguísticos mais exatos não deixa de ser uma preocupação para o jurista. Estamos entre a segurança dos textos exatos e a justiça da ambiguidade dos princípios.
Acredite, isso tudo reflete diretemente na forma como nos expressamos.
Resumidamente, diria que no âmbito interno do campo jurídico (linguagem entre juristas), não existem "problemas" quanto ao rigor técnico da liguagem. Internamente, é natural que os conceitos estejam em processos de construção permanentemente e por isso nós todos devemos estar acompanhando as suas mudanças, cada vez mais complexas. Como uma língua qualquer, a cada dia surgem novos casos e, para tanto, precisamos de novos conceitos e formas de pensar o direito, voltados a melhorar a resolução das situações jurídicas que aparecem.
Na medida que avançamos no estudo do direito, a sua linguagem técnica se torna mais conceitual e absolutamente necessária para a resolução de casos. Um bom jurista não é o que tem linguagem rebuscada. Isso é coisa de quem não sabe usar a linguagem científica.
Agora, a nossa comunicação com o público (a comunicação externa) deve ser mais precisa e não se pautar pelos mesmos preceitos da linguagem interna. Não podemos confundir as duas formas de comunicação. Exigências democráticas cobram que o jurista tenha, como qualquer profissional, obrigação de se comunicar razoavelmente com seus interlocutores sociais, o que exige linguagem simples e acessível, com o mínimo de rigor técnico.
O desafio é de via dupla. Enquanto somos cada vez mais exigidos a falar "incompreensivelmente" no campo interno (entre nós juristas), devemos usar linguagem simples e direta quando nos comunicamos com a cidadania.
De qualquer modo, vale lembrar que Locke (1632–1704) apreciou os motivos que impedem uma regular comunicação, apontando (I) o uso de palavras sem ideias claras; (II) o equívoco no emprego das terminologias ou (III) a “suposição de que as palavras têm um significado certo e evidente” como motivos de uma comunicação cortada e imperfeita.
É isso. Espero ter ajudado e sem utilizar linguagem complicada demais. KKK
sexta-feira, 15 de junho de 2012
O Ministério Público será desarmado pela PEC 37! São as estruturas políticas funcionando para que investigações fiquem apenas nas mãos de órgãos sem "conhecimento técnico aproximado" e/ou sem garantias rígídas de inamovibiliadde
E o que isso significa? Significa, cidadão, que poderá haver mais interferência política nas investigações da macrocriminalidade.
Em tempo de macro eventos, macro crimes e macro impunidade... É o espetáculo do crescimento de um país que só diminui os seus sistemas de controle contra a criminalidade organizada estatalmente!
Não pense que a pseudareforma trazida pela PEC 37 venha para limitar a atução investigativa contra pobres e excluídos. Não... Estamos diante de um emprego político criminal seletivo sofisticado. Por trás de um discurso limitador da atuação do Ministério Público e dos órgãos técnicos, estamos promovendo o desarme da última reserva de controle da macrocriminalidade.
Há uma clara tendência de nosso sistema penal em favor da diminuição dos meios de controles sobre os agentes que estão no topo dos processos decisórios criminais complexos do campo político. O sentido da política criminal estará perdido? Estamos mesmo vivendo a politização partidária do crime? Talvez
PEC 37/2011 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição
Situação: Aguardando Vistas na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" (PEC03711)
Identificação da Proposição
Apresentação
08/06/2011
08/06/2011
Ementa
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
ARTIGO: Juízes fracos ou fracassados? Uma reflexão sobre dois personagens sem medo de si e incrivelmente intolerantes um para com o outro. Ambos, disfarçados de cidadãos ou duplamente enganados...
Juízes fracos ou
fracassados?
Fábio Ataíde
Juiz de Direito
e Conselheiro da AMARN
Artigo publicado
no AMARN Informa n. 50, Natal-RN, abr-jun/2012, p. 10-11
Por que o juiz dá
sinais de ter desaprendido o que devia saber? Por que se faz parecer uma manada
de elefantes caindo em precipício? Está mais arrogante ou apenas exigente com o
cumprimento de suas prerrogativas? Tornou-se um fraco ou um fracassado?
Se tivesse um
momento-espaço para demarcar um princípio de resposta a qualquer dessas
questões, escolheria a entrevista do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
ao programa Roda Viva de 13 de fevereiro de 2012. Imprensa e magistratura
frente a frente. A seu modo, o espetáculo não teve cautelas ao colocar diante das
câmeras dois personagens sem medo de si e incrivelmente intolerantes um para com
o outro. Ambos, disfarçados de cidadãos ou duplamente enganados, esperavam ser
tratados como eles dizem tratar o público.
Nessa relação
contraditória, descobrimos que o capital de um custa mais do que o do outro.
Sem dúvida, o papel-moeda da imprensa está mais cotado, não exclusivamente por
causas dos avanços que ocorreram nos últimos tempos, mas ainda por razões que
se devem aos próprios juízes, convertidos rapidamente a “bodes expiatórios” (René
Girard), justamente em função de construções midiáticas generalistas que desconhecem
as relações de poder processadas dramaticamente no campo judiciário.
No passado, construções
conceituais generalizadoras promoveram os juízes a superiores, diferentes e
donos da verdade, deixando-os muito ocupados com o impulso da própria
liberdade. Isso pareceu aceitável, enquanto foram vistos como membros de um
campo formado por agentes preocupados com a construção da cidadania e unidos em
torno de sentimentos sociais inquestionáveis.
É um fato claro que a
pureza do juiz foi levada com pouco esforço pelas tintas dos diversos casos
noticiados envolvendo o Judiciário. Em muito pouco tempo presenciamos o fim da
candura judicial. Dessa forma abriu-se o espaço para a descoberta de um Poder
sem causas, igual a todos os outros, historicamente construído sobre os mesmos antiprincípios
que levam a crer que alguns de seus agentes fazem como todos os errantes, menos
por meio de suas convicções e mais por razões de interesses pessoais.
Neste século, a imagem
do juiz resistente, independente, forte para defender o hipossuficiente, deu
lugar rapidamente ao juiz fraco perante o forte ou ao juiz forte para proteger
a si mesmo. Em poucos anos a magistratura ocupou espaços inacreditáveis, antes
apenas preenchidos por quem ela própria condenava.
A virada que se produz
transforma a realidade para todos nós. O mais incrível parece saber que a magistratura
luta para ter hoje o que disse sempre possuir e, ao que parece, nunca teve.
Honra, virtuosidade, coragem, atitude, tudo isso ficou reduzido a um jogo de
interesses políticos. Na percepção de Pierre Bourdieu, podemos visualizar o
funcionamento do campo judiciário para determinar as lutas de poder travadas
internamente.
Historicamente
descompromissados com lutas sociais e pessoalmente envolvidos em torno de
interesses burgueses, os juízes acabaram por serem expostos a um modelo de controle
social que os aprisiona à inércia ou, do lado oposto, os empurra ao ativismo.
Fadados assim à fraqueza ou ao fracasso, sofrem com a falta de legitimação sem
saber o que fazer. Se permanecerem inertes, como acostumados, reforçam a
posição de fragilidade que os levou à deslegitimação. Se optarem pelo ativismo,
entregam-se ao fracasso, porque não adequadamente estruturados a promover a efetivação
dos direitos por tais caminhos. O velho simplesmente não encontra saída para
dar lugar ao novo. Eis o problema.
A nostálgica era dos
grandes juízes acabou. Ficou para colunistas de domingo que não têm o que dizer
sobre os novos tempos. Se pararmos para pensar, os novos direitos precisam de
juízes renovados, capazes de perceber as relações de poder e desconstruir o
"coletivo dominador" e que não façam parte dele. Aos juízes resta reconstruir
a democracia como direito humano de quarta geração (Bonavides), mas como fazer
isso se eles próprios desconhecem a vida democrática? Ainda parece patético
descobrir que a chegada dos controles externos não representou a significativa
mudança democrática nem tampouco gerou séria discussão sobre temas elementares
como eleições diretas para presidentes dos tribunais ou mandato para membros
das cortes superiores.
Do lado da mídia – fazendo
todas as ressalvas que esta expressão polissêmica merece –, o padrão
jornalístico de crítica perde-se diante dos interesses financeiros que dominam
o campo, especialmente por causa da conhecida interferência histórica dos
grupos políticos e econômicos sobre os principais meios de comunicação de
massa. A notícia trava assim uma luta particular com a decisão, em torno do
estabelecimento de uma realidade e da construção de uma verdade. Juiz e
jornalistas enfrentam seus próprios embates internos, que passam longe do
grande público, estes reconhecidamente incapazes de penetrar nas supostas
“caixas pretas” de cada campo. A decisão e a notícia não chegam ao consumidor
final produzida por agentes neutros, mas já saem contaminadas, depois de passarem
por processos complexos que ponderam os interesses e valores no jogo dentro de
cada campo por onde se movem, alcançando o consumidor final quase que como uma
comunicação de uma ilusão [cf. ROCHA, Álvaro Filipe Oxley da. Criminologia e
Teoria Social: Sistema Penal e Mídia em luta por poder simbólico. In: GAUER, Ruth Maria Chittó (Org.) Criminologia e sistemas jurídico-penais
contemporâneos II. 2. ed., Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011, p. 51].
É preciso fixar um
mínimo existencial e revigorar o juiz natural. Para quem sangra pela jugular,
levar a mão ao pescoço é o mínimo. Não podemos deixar para anteontem o que
devíamos fazer ontem, nem tampouco esperar o Salvador de um tempo superado. Na
passagem para novas exigências, está o juiz diante de sua decisão mais difícil,
tendo que escolher entre conservar um passado que não mais existe ou construir
um futuro incerto de e para si mesmo. A solução a este perigoso
problema está nas mãos de quem tem necessidade de voltar a influenciar o
destino da Nação, deixando de ser o fraco que foi no passado e o fracassado pintado
hoje.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Resgate da memória do julgamento de Gilberto Gil.
Do ponto de vista de sua época, o
caso deve ser enfocado como um atrito entre as teorias conservadoras do
controle a os movimento de direitos civis, sendo Gil a representação simbólica
e diabólica dos direitos humanos e da pluralidade. No vídeo está escrita a sociedade
burguesa e toda a sua hipocrisia frente os seus ideias de igualdade.
O discurso que se desenvolve pelos agentes do controle transpassa uma “normalidade” que encobre sentimentos de exclusão, de restauração da ordem conservadora e seus valores morais supremos.
O que Gil faz é dar um aula. Nada o abala; não temos vergonha “do que nós somos”, diz. E ele disse isso em 1976! Ainda hoje há muitos que não teriam coragem de repetir seus gestos. A época atômica, trágica, leva o artista ao centro do furação e às vezes à periferia.
Lembrando de Agostinho Ramalho, reforço que o mal de nosso tempo não está na exclusão dos excluídos, mas na exclusão dos que dizemos incluídos.
Vamos ao vídeo que foi "resgatado" por Gerivaldo Neiva:
A audiência:
segunda-feira, 11 de junho de 2012
VitorJoani me fez uma merecida advertência quanto à linguagem do direito. Vamos a sua mensagem, que serve como reflexão, principalmente porque ele não possui formação jurídica:
Professor, não o conheço (sou estudante de outro curso, Gestão de Políticas Públicas) mas sei da admiração de muitos estudantes de Direito pelo sr. Concordo plenamente com o seu texto. Sinto necessidade de deixar aqui apenas uma crítica: a forma como ele foi escrito. Pela convivência com colegas do Direito, já vi muitos textos onde predomina um certo hermetismo ou nível de rebuscamento, digamos, excessivo ou pouco adequado. Não sei se o seu "público-alvo" é tal que escrever dessa forma faça todo sentido. Mas, como ele foi retuitado e alcançou outras pessoas (eu entre elas), creio que pra algumas a mensagem tenha ficado prejudicada. Longe de querer ditar regras pra blog dos outros, faço aqui esse "alerta". No mais, parabéns por incitar reflexão sobre a greve, infelizmente é uma coisa discutida de forma muito superficial na nossa UFRN. em Por que é preciso apoiar a greve dos professores universitários?
Por que é preciso apoiar a greve dos professores universitários?
Caros alunos, ainda que estando motivado a iniciar mais um curso nestas férias e dar continuidade a outro de atualização, senti um peso de consciência ao preparar uma aula específica sobre a práxis na criminologia radical. Devo continuar a ensinar durante o período de férias, enquanto os professores universitários do país estão lutando por uma educação melhor? Por que dar aulas se posso ensinar com um gesto?
Um movimento de greve incomoda, mas não é apenas para isso que existe; propõe-se mesmo a diminuir as desigualdades. Estou muito longe das ações de um criminólogo radical, mas não o suficiente para entender a importância dos processos de lutas por direitos humanos e o que isso tudo tem com as ciências criminais que pretendo para mim e para os meus alunos. Um criminólogo radical não tem como sua atividade principal a descrição ou prescrição passiva de reformas. Ele não é um singelo progressista que acredita nos meios pacíficos de inquietação. Tampouco se limita a descrever a organização social ou se preocupa com os meios de sua ordem legal. Deixa isso aos positivistas.
A criminologia crítica é uma prática política direcionada à mudança de um mundo real (TAYLOR, Ian; YOUNG, Jock; WALTON, Paul (Orgs.). "Criminologia Crítica". Trad. Juarez Cirino dos Sanots e Sérgio Tancredo. Rio de Janeiro: Graal, 1980, p. 27). Ela não está paralisada num discurso acadêmico, mas fadada a resistir, fornecendo material bélico para os que não se submetem ao domínio. Duvidar e agir, portanto, é seu papel.
Como uma última trincheira teórica, serve para a conquista de novos direitos, rompendo toda e qualquer forma de colonianismo. Se estamos prontos para construir os nossos próprios direitos, isso significa que devemos nós mesmos deflagrar os processos de lutas coletivas. Ignacio Ellacuría explica que direitos humanos surgem a partir de um sentimento de agressão e daí se instaura um processo de resistência coletivo contínuo, que não termina com as leis, mas sim com a legitimação final das nossas reinvindicações.
Não seria um legítimo professor de criminologia radical se ignorasse a greve e passasse a ministrar aulas como se nada tivesse acontecendo. Não posso integrar o contramovimento daqueles que se dão por ignorantes.
Por que dar aulas se posso ensinar com um gesto? A resposta a essa pergunta vem pelas lições de Helio Gallardo, para quem “no existen derechos humanos efectivos sin una conversión radical hacia el reconocimiento y acompañamiento solidario entre individuos, grupos y culturas humanas”. E mais. Para este notável pensador, falar de efetivação de direitos humanos é buscar uma realidade libertadora que nos traga qualidade de vida familiar, de educação estatal e privada, entre tantas outras qualidades (GALLARDO, Helio. Derechos Discriminados y Olvidados. In: Sánchez Rúbio, DAVID; Flores, JOAQUÍN HERRERA e CARVALHO, Salo de [Org.]. Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. – 2. ed. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010, p. 61).
É por qualidade do ensino superior que devemos lutar e compreender as razões pelas quais precisamos aprender que estudar direito também é fazer direitos. Fazer a todo tempo, inclusive, e não somente, para nós mesmos.
FÁBIO ATAÍDE
PROFESSOR/UFRN
PROFESSOR/UFRN
sábado, 9 de junho de 2012
sexta-feira, 8 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Curso de Férias em Criminologia para ser ministrado em julho na UFRN.
Atendendo a requerimento de alunos, fizemos um projeto de Curso de Férias de Criminologia. O curso será ministrado com a contribuição dos alunos do Curso Especial O Novo Punitivismo.
Aqui segue um esboço do projeto do Curso de Férias.
PROJETO
DE CURSO DE FÉRIAS
TITULO
Palavras-chave
Área
do conhecimento
Coordenador
Email:
Vinculação
Período
Resumo
Ementa
Justificativa
Objetivos
Metodologia
Avaliação
Referências
Aqui segue um esboço do projeto do Curso de Férias.
PROJETO
DE CURSO DE FÉRIAS
Professor FABIO WELLINGTON ATAIDE ALVES
TITULO
Nova Criminologia
Palavras-chave
Punitivismo, Direito penal, criminologia crítica,
processo penal
Área
do conhecimento
Direito Público
Coordenador
Fábio Wellington
Ataíde Alves
Email:
Vinculação
Departamento de Direito Público
Período
18/07/2012 até 25/07/2012
Resumo
O presente projeto tem por objetivo a realização de uma curso para
análise crítica das ideias criminológicas. Mediante aulas expositivas, serão examinados
processos de estigmatização e degradação do sujeito nas agências de controle,
permitindo que o aluno tenho um domínio dos princípios modernos do Direito
Penal e, à luz da Criminologia Crítica, desconstrua alguns conceitos da
dogmática penal. Neste passo, será possível compreender os movimentos sociais e
os novos direitos na ótica criminológica.
Ementa
DESENVOLVIMENTOS
TEORICOS DA CRIMINOLOGIA. O
surgimento da criminologia administrativa. Crítica ao paradigma da igualdade. A
criminologia positiva. O paradigma etiológico e sua crise. Crítica aos fins da
pena.
A DESCONSTRUÇÃO DO
OBJETO DA CRIMINOLOGIA ADMINISTRATIVA. Abolicionismo. Interacionismo. O
pensamento de Foucault. A Criminologia Crítica. O paradigma da reação.
A VIRADA PUNITIVISMO. A
RENOVAÇÃO DA PENA NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL. A crise do previdenciarismo
penal. As novas teorias do controle na pós-modernidade. O contribuição de Garland
para a compreensão do problema nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Economia
política do castigo. A
virada do previdenciarismo penal ao controle. O que é punitivismo. Punitivismo como sinônimo de encarceramento. Virada punitivista,
populismo e politica criminal.
Conceito de degradação.
Formas de degradação.
A prisão como governo da pobreza. O caráter único da política criminal americana e britânica.
O NOVO POSITIVISMO E A
PREVENÇÃO. A crise da
ressocialização. Novas
teorias criminológicas da vida cotidiana. Movimento de lei e ordem e controle e punições: o combate da
criminalidade com baixos custos.
Danos futuros e riscos.
O conceito de risco como novo estigma. Quem são os perigosos?. Programas para a administração do risco. O risco no Direito Penal. O populismo penal. A
renovação da vítima. Efeito
do populismo. A
questão da vítima e o populismo.
Estado Social e Direito Penal. Medo. Segurança
e Estado de Bem Estar. Percepção
de insegurança e medo ao delito.
VITIMOLOGIA. A
eleição da vitima. DIREITO
PENAL DO INIMIGO. O
significado de inimigo. Inimigo
e estado de natureza. Direito
Penal dos cidadãos. É
impossível o Direito Penal do inimigo? Pessoa e não pessoa em Jakobs. Postulados do Direito
Penal do autor. Revitimização.
PRINCIPIOS
PENAIS. Princípios fundamentais do Direito Penal. Principio da humanidade. As novas
exigências para a efetivação dos Direitos Humanos. Crítica à visão eurocêntrica
de Direitos Humanos. A criminologia feminista e o Direito Penal. O movimento
antimanicomial e o Direito Penal.
Justificativa
A criminologia não se limita apenas a encontrar os
meios de se combater e corrigir criminosos. Muito mais do que esta visão
meramente administrativa, a criminologia crítica ou a nova criminologia dá uma
reviravolta no pensamento do fenômeno crime. Agora estão abertas as portas para
as novas teorias críticas, à criminologia cultural, ao pós-estruturalismo, à
linguagem etc. É preciso o quanto antes analisar as diferenças nas estruturas e
os processos de distribuição do poder na sociedade e na legislação.
De outro lado, percebemos que os valores protegidos
pelo direito penal brasileiro não estão adequados à Constituição, notadamente
porque a base legislativa advém de uma perspectiva autoritária, moralista,
individualista e patrimonialista.
Assim, faz-se necessário um reexame das novas
esferas do conhecimento crítico para enfrentar as suas potencialidades,
contradições e aplicabilidades na sociedade brasileira.
Objetivos
O objetivo geral do presente projeto de pesquisa é examinar a
contribuição da criminologia crítica na compreensão do fenômeno crime em face
da necessidade de concretização das normas constitucionais.
Como objetivos específicos, tem-se: 1) examinar o contexto histórico do surgimento
da criminologia; 2) examinar as bases teóricas do pensamento criminológico; 3)
examinar a perspectiva da nova criminologia; 4) analisar criticamente as
possibilidades e limites da concepção criminológica crítica frente as
estruturas sociais; 5) consagrar meios de implementar eficácia das garantias
constitucionais; 6) contribuir para a construção de um processo penal à luz do
pensamento criminológico crítico; 7) estudar alternativas ao modelo de justiça
penal; 8) estudar a crise das fontes do direito penal e dos bens jurídicos e a
crise da teoria clássica da pena.
Metodologia
O presente projeto de pesquisa empregará a pesquisa
bibliográfica e documental, com ênfase na doutrina e jurisprudência pátria.
Avaliação
A avaliação será por meio
de apresentação de seminários e um fichamento.
Referências
ATAÍDE, Fábio. "Colisão entre Poder Punitivo do
Estado e Garantia Constitucional da Defesa". Curitiba: Juruá, 2010.
BECCARIA, Cesar. “Tratado de los Delitos y de lãs
Penas (Dei Dellitti e Delle Pene). Trad. Constancio Bernaldo de Quiros. México
– Buenos Aires: Editorial Jose M. Cajica, JR., 1957.
BENTHAM, Jeremias. “As Recompensas em Matéria
Penal”. Trad. Thais M. S. da Silva Amadio. São Paulo: Rideel, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. “Direito e Razão: Teoria do
Garantismo Penal”. Trad. Ana Paulo Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e
Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FOUCAULT, Michel. “Vigiar e Punir: Histórias da
Violência nas Prisões”. 22a. ed., Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: ed.
Vozes, 1987.
FOUCAULT, Michel. "Os Anormais: curso no
Collège de France (1974-1975)". Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins
Fontes, 2001.
GARLAND, David. "A Cultura do Controle: crime e
ordem social na sociedade contemporânea". Trad. André Nascimento. Rio de
Janeiro: Revan, 2008
JAKOBS, Günther. "Direito Penal do
Inimigo". Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2008
JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. "Direito
Penal do Inimigo: Noções e Críticas". Organização e Trad. André Luís
Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
MUNÕZ CONDE, Francisco. “Direito Penal e Controle
Social”. Trad. Cíntia Toledo Miranda Chaves. Rio de Janeiro: Revista Forense,
2005.
ROXIN, Claus. "A Proteção de Bens Jurídicos
como função do Direito Penal". Trad. André Luís Callegari e Nereu José
Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
ROXIN, Claus. "Política Criminal e Sistema
Jurídico-Penal". Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro, São Paulo: Renovar,
2000.
SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. “Curso de Direito
Processual Penal: teoria (constitucional) do processo penal”. Rio de Janeiro:
Renovar, 2008.
ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA,
Alejandro; SLOKAR, Alejandro. "Direito Penal Brasileiro - II, I: segundo
volume: teoria do delito: introdução histórica e metodologia, ação e
tipicidade". Rio de Janeiro: Revan, 2010
ZAFFARONI, Eugenio Raul. “Em Busca das Penas
Perdidas”. Trad. Vânia Romano Pedrosa Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro:
REVAN, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. “O Inimigo no Direito
Penal”. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: REVAN, 2007.
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