E o que isso significa? Significa, cidadão, que poderá haver mais interferência política nas investigações da macrocriminalidade.
Em tempo de macro eventos, macro crimes e macro impunidade... É o espetáculo do crescimento de um país que só diminui os seus sistemas de controle contra a criminalidade organizada estatalmente!
Não pense que a pseudareforma trazida pela PEC 37 venha para limitar a atução investigativa contra pobres e excluídos. Não... Estamos diante de um emprego político criminal seletivo sofisticado. Por trás de um discurso limitador da atuação do Ministério Público e dos órgãos técnicos, estamos promovendo o desarme da última reserva de controle da macrocriminalidade.
Há uma clara tendência de nosso sistema penal em favor da diminuição dos meios de controles sobre os agentes que estão no topo dos processos decisórios criminais complexos do campo político. O sentido da política criminal estará perdido? Estamos mesmo vivendo a politização partidária do crime? Talvez
PEC 37/2011 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição
Situação: Aguardando Vistas na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" (PEC03711)
Identificação da Proposição
Apresentação
08/06/2011
08/06/2011
Ementa
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário