quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Cuidados para pesquisadores penais iniciantes

Avaliei um trabalho de Carol, aluna da FARN, sobre o sistema penal. O trabalho está muito bom. Foi feita uma análise geral e panorâmica dentro da dogmática penal critica.

Devemos perceber que existe a teoria critica do Dir. Penal e a Criminologia Critica. Esses dois pensamentos teóricos se tocam mas não se confundem. O trabalho seguiu a primeira linha, fazendo uma critica penal sem enveredar para a criminologia crítica.

A teoria penal crítica é importante para que o aluno siga suas pesquisas até chegar à criminologia e de lá estude a visão inicial desta teoria até o realismo de esquerda.

Para a teoria critica do Dir. Penal (DP), o trabalho serve de base para o aluno conseguir no futuro (pós-graduação) chegar a uma reflexão crítica mais profunda ainda, para além  da lei penal. Todas essas fases são naturais. Dificilmente chegamos à criminologia critica sem antes passar pela teoria critica do DP.

Nesse caminho certo, próprio de pesquisas iniciais, o pesquisador prefere seguir um discurso seguro de deslegitimacao do DP. De certa forma, teme/evita falar em (re)legitimacao do DP. Este "temor" existe porque para tratar de (re)legitimação é preciso ter uma visão  de fora do DP (p. ex., da criminologia critica).

Abordar a legitimação dentro da Teoria Penal – mesmo crítica – pode aparecer como algo conservador ou contraditório, se não for bem aprofundada. Por isso, recomendo que pesquisadores iniciantes ou com pouco tempo para pesquisas não façam esta escolha de risco.

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