Avaliei um trabalho de Carol, aluna da FARN, sobre o sistema penal. O trabalho está muito bom. Foi feita uma análise geral e panorâmica dentro da dogmática penal critica.
Devemos perceber que existe a teoria critica do Dir. Penal e a Criminologia Critica. Esses dois pensamentos teóricos se tocam mas não se confundem. O trabalho seguiu a primeira linha, fazendo uma critica penal sem enveredar para a criminologia crítica.
A teoria penal crítica é importante para que o aluno siga suas pesquisas até chegar à criminologia e de lá estude a visão inicial desta teoria até o realismo de esquerda.
Para a teoria critica do Dir. Penal (DP), o trabalho serve de base para o aluno conseguir no futuro (pós-graduação) chegar a uma reflexão crítica mais profunda ainda, para além da lei penal. Todas essas fases são naturais. Dificilmente chegamos à criminologia critica sem antes passar pela teoria critica do DP.
Nesse caminho certo, próprio de pesquisas iniciais, o pesquisador prefere seguir um discurso seguro de deslegitimacao do DP. De certa forma, teme/evita falar em (re)legitimacao do DP. Este "temor" existe porque para tratar de (re)legitimação é preciso ter uma visão de fora do DP (p. ex., da criminologia critica).
Abordar a legitimação dentro da Teoria Penal – mesmo crítica – pode aparecer como algo conservador ou contraditório, se não for bem aprofundada. Por isso, recomendo que pesquisadores iniciantes ou com pouco tempo para pesquisas não façam esta escolha de risco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário