quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Seis dos oito Estados mais violentos do país estão no Nordeste
Estado com maior registro de mortes no país continua sendo Alagoas, que registrou 68,2 mortes por 100 mil habitantes no ano passado
O Estado com maior registro de mortes no país continua sendo Alagoas, que registrou 68,2 mortes por 100 mil habitantes no ano passado, seguido de Paraíba (38,2) e Pernambuco (36,4). Rondônia aparece em quatro, com 35,1, seguido de Sergipe (33,8). Bahia é o sétimo Estado com o pior índice (31,7), atrás do Pará (33,2). Ceará tem 31,2; Amazonas, 30,2, e Mato Grosso, 28,5 mortes por 100 mil habitantes.
Sobre a média nacional, são 21,5 mortes por 100 mil habitantes em 2010 –o índice teve uma ligeira queda em relação a 2009, quando foram registrados 21,9. O número ainda está longe do recomendado pela ONU (Organização das Nações Unidas), que considera índices acima de 10 homicídios a cada 100 mil habitantes uma situação de epidemia.
Alagoas já estava na primeira posição do ranking em 2009, com 47,7 mortes por 100 mil habitantes –o índice teve aumento de 42,8%. O índice da Paraíba também cresceu, de 31,2 para 38,2 –variação de 22,4%.
Gastos com segurança pública
Os gastos com segurança pública no país totalizaram R$ 47,5 bilhões no ano passado, um crescimento de 4,4% em relação ao ano anterior. Apesar do aumento nacional, a região Sudeste (a mais populosa do país), diminuiu os gastos em 10%: de cerca de R$ 20 bilhões em 2009 para R$ 18 bilhões em 2010.
Em São Paulo, a verba caiu 27,62% –de R$ 10,12 bilhões para R$ 7,32 bilhões. Os outros três Estados da região, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, aumentaram seus investimentos em 9,86%, 5,17% e 5,49%, respectivamente. “Apesar do impulso, São Paulo continua sendo o Estado que mais investiu no setor, em volumes absolutos. Em seguida, aparece Minas Gerais, que gastou R$ 5,91 bilhões, Rio de Janeiro, com R$ 3,91 bilhões, e Espírito Santo, com R$ 768,75 milhões”, diz o estudo.
As despesas com policiamento foram os que mais caíram. São Paulo gastou, em 2010, R$ 2,63 bilhões a menos do que em 2009. Rio de Janeiro foi o único Estado da região a aumentar os recursos para policiamento, disponibilizando R$ 416,73 milhões –um total 36,38% maior do que o ano anterior.
Mas o governo fluminense foi o que mais reduziu as despesas com Defesa Civil, restringindo o orçamento em 10,71%, de R$ 136,29 milhões, para R$ 121,7 milhões. São Paulo,foi o único Estado a ampliar a verba na área: era de R$ 19,98 milhões, em 2009, e chegou a R$ 28,46 milhões, em 2010.
Da Redação
WSCOM Online
WSCOM Online
FONTE
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Algumas decisões do STJ em matéria de execução
NOVA LEI. PERDA. DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO. RETROATIVIDADE.
A Turma concedeu habeas corpus de ofício para,
reformando o acórdão e a decisão de primeiro grau, na parte referente à perda
total dos dias remidos, determinar o retorno dos autos ao juízo de execuções,
para que se complete o julgamento, aferindo o novo patamar da penalidade à luz
da superveniente disciplina do art. 127 da LEP. Os ministros entenderam que, a
partir da vigência da Lei n. 12.433/2011, que alterou a redação do art. 127 da
LEP, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de
falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incide sobre a totalidade do
tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 desse montante, cabendo ao juízo
das execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum
ao levar em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências
do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, consoante o
disposto no art. 57 da LEP. Por se tratar de norma penal mais benéfica, deve a
nova regra incidir retroativamente, em obediência ao art. 5º, XL, da CF/1988. HC
200.046-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/8/2011.
FALTA GRAVE. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
É consabido que a prescrição da falta grave deve ser
regulada pelo menor prazo previsto no art. 109 do CP. Todavia, apesar de o
prazo fixado nessa norma ser atualmente de três anos, esse prazo era de dois
anos à época dos fatos. Sucede que, da própria impetração, vê-se que
transcorrido pouco mais de um ano, o que afasta perquirir a prescrição.
Precedentes citados: HC 85.947-SP, DJe 14/12/2009; HC 152.806-RS, DJe
12/4/2010; HC 138.954-SP, DJe 22/2/2010, e HC 153.860-SP, DJe 8/11/2010. HC
111.650-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/6/2011.
Sexta Turma
FALTA GRAVE. POSSE. COMPONENTE. CELULAR.
O paciente foi surpreendido, em 25/10/2008, na posse de
componente de aparelho de telefonia celular que, segundo o impetrante, seria
uma placa. A Turma negou a ordem ao entender que, com o advento da Lei n.
11.466/2007, que incluiu o inciso VII ao art. 50 da Lei de Execução Penal, a
referida conduta passou a ser considerada típica após 28/3/2007, data de sua
entrada em vigor. Após tal data, este Superior Tribunal
firmou o entendimento de que não só a posse do aparelho de telefonia celular
como também o de acessório essencial a seu funcionamento ensejam o
reconhecimento de falta grave. Precedentes citados do STF: HC 99.896-RS,
DJe 1º/2/2011; RHC 106.481-MS, DJe 3/3/2011; do STJ: HC 154.356-SP, DJe
18/10/2010; HC 139.789-SP, DJe 3/11/2009, e HC 133.986-RS, DJe 21/6/2010. HC
188.072-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 31/5/2011.
PRESÍDIO. SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO.
A Seção asseverou que a renovação do
período de permanência do apenado em estabelecimento penal federal de segurança
máxima, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei n. 11.671/2008, dá-se de forma
excepcional, não bastando, para tanto, o mero reaproveitamento dos fundamentos
já utilizados em requerimentos prévios – in casu, o juízo suscitante
(juízo de origem do preso) formulou o segundo pedido de prorrogação da
transferência ao juízo suscitado (juízo da vara de execuções penais federais)
sob a justificativa de interesse da segurança pública. Para a Min.
Relatora, a situação do cárcere nos presídios federais deve ser avaliada pelo
julgador com enfoque no princípio da prevalência dos direitos humanos, na
legalidade e na dignidade da pessoa humana. Com essas considerações,
declarou-se competente o juízo suscitante para apreciar a execução da pena do
preso, que deverá retornar ao estado de origem. Precedentes citados: CC
110.945-AM; CC 106.137-CE, DJe 3/11/2010, e CC 110.576-AM. CC 114.478-RJ,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/2/2011 (ver Informativo n.
438).
Sexta Turma
EXECUÇÃO PENAL. SINDICÂNCIA. INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. ADVOGADO.
Foi instaurada contra o ora paciente sindicância para apurar
falta disciplinar considerada de natureza grave (art. 53, III e IV, da LEP),
consistente em desrespeitar as normas de disciplina da unidade prisional, por
ter ameaçado funcionário no exercício de suas funções (art. 52 do mesmo
diploma). As declarações do sindicado e os depoimentos
das testemunhas não foram realizados na presença de defensor, constituído ou
nomeado. A Turma concedeu a ordem e anulou a sindicância por entender que não
se aplica à espécie a Súmula vinculante n. 5 do STF, porque os precedentes que
a embasaram não dizem respeito à execução penal e desconsiderada a condição de
vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. HC 135.082-SP, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/2/2011.
sábado, 26 de novembro de 2011
Bang Bang Club [um grande filme para quem gosta de fotografia]
O filme "Repórteres de Guerra" tem como palco a violência urbana na África do Sul dos anos 1990. Baseado em fatos reais, quatro repórteres (um deles brasileiro e coautor do livro que dá base ao filme) formam uma espécie de clube em torno da documentação de toda violência que os rodeia e de que serão eles mesmos vítimas....
Nao gostei da tradução do título para o portugues. Prefiro o título original, Bang Bang Club. Para entendê-lo nao precisamos de tradução.
O filme aborda questoes em torno da liberdade de imprensa, a relacao midia e violencia urbana e a violencia como alimento de um sistema midiatico (que retrata ou reproduz a violencia?).
Para quem ama fotografia, o filme é um encanto... Conta a história de algumas das fotos mais premiadas do fotojornalismo, especialmente a famosa foto da menina espreitada por um abutre.
Vamos ao filme:
Abaixo uma cena do filme se repete no Brasil. A morte de um cinegrafista da Band durante combate urbano:
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Dois novos decretos sobre sistema prisional
Decreto nº 7.627, de 24.11.2011 - Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Decreto nº 7.626, de 24.11.2011 - Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Confiram as semelhanças desses dois julgado, um do STF e outro do TJPE.
HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. A legitimidade para a impetração do habeas corpus é abrangente, estando habilitado qualquer cidadão. Legitimidade de integrante do Ministério Público, presentes o múnus do qual investido, a busca da prevalência da ordem jurídico-constitucional e, alfim, da verdade. TRANSAÇÃO - JUIZADOS ESPECIAIS - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONVERSÃO - PENA PRIVATIVA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE - DESCABIMENTO. A transformação automática da pena restritiva de direitos, decorrente de transação, em privativa do exercício da liberdade discrepa da garantia constitucional do devido processo legal. Impõe-se, uma vez descumprido o termo de transação, a declaração de insubsistência deste último, retornando-se ao estado anterior, dando-se oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou propor a ação penal, ofertando denúncia. (Supremo Tribunal Federal STF; HC 79572; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Marco Aurélio; Julg. 29/02/2000; DJU 22/02/2002; p. 00034)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA. RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. EXISTÊNCIA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVE SER DADA OPORTUNIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INSTAURAR INQUÉRITO, OU PROPOR AÇÃO PENAL, OFERTANDO DENÚNCIA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. UNANIMEMENTE, FOI CONCEDIDA A ORDEM. 1. Há intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da medida a ser tomada no caso de descumprimento da proposta de transação penal, haja vista que a Lei nº 9.099/95 nada estabelece neste ponto. 2. Não obstante, é entendimento jurisprudencial praticamente pacificado no Colendo STF, o de que é inadmissível a conversão automática de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, neste caso. 3. Faz-se imperativo, uma vez descumprido o termo de transação penal, declarar a insubsistência deste último, retornando-se ao status quo ante, devendo-se dar oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou propor a ação penal, ofertando denúncia. 4. Concessão da ordem. Unanimidade. (TJ-PE; HC 0191454-1; Ipojuca; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Gustavo Augusto Rodrigues de Lima; Julg. 11/08/2009; DOEPE 20/08/2009)
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Blogagem Coletiva pelo Fim da Violência contra a Mulher
O convite para esta blogagem é do XAD:
A iniciativa é do Blogueiras Feministas. A proposta é fazer uma blogagem coletiva pelo fim da violência contra a mulher no dia 25 de novembro. Publique um post sobre o assunto em seu blog e envie o link para o Blogueiras Feministas (aqui). Será divulgada uma lista com todos os posts participantes na tarde do dia 25. A hashtag que será usada nas redes sociais é: #FimDaViolenciaContraMulher
O Blogueiras Feministas, que também está divulgando a campanha 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra Mulheres, pretende publicar, a partir do dia 25 de novembro, 16 posts sobre o assunto. A ideia é abarcar datas importantes dentro desse calendário:
25/11 – Dia Internacional Pelo Fim da Violência Contra a Mulher
01/12 – Dia Mundial de Combate a AIDS
06/12 – Campanha do Laço Branco – Homens combatem a violência contra mulheres
10/12 – Dia Internacional dos Direitos Humanos
Também apoiamos a campanha Feministas em Ativismo Online Pelo Fim da Violência Contra a Mulher II que propõe cinco dias de ativismo online. De 21 a 25 de novembro o objetivo é invadir a internet com posts, dados, artigos, fotos, vídeos etc sobre o assunto, além de espalhar pelas redes a hashtag #FimDaViolenciaContraMulher.
Saiba mais aqui. Participe!
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Leis da comissão da verdade e acesso à informação
Lei nº 12.528, de 18.11.2011 - Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Lei nº 12.527, de 18.11.2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Mensagem de veto
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Amanhã é o dia ocupação no Mundo... o Brasil segue desocupado de boas causas.
17 de Novembro será um dia de protestos contra o domínio capitalista na Grécia. Segundo anuncia o blog Vast Minority, nas manifestações de amanhã será usado o mesmo slogan da resistência comunista contra o nazismo:
'when the people are confronted with the threat of tyranny, they either chose the chains or the guns'.”
Amanhã também será o dia da ocupação nas cidades que enfrem movimentos OCCUPY
FONTE http://vastminority.blogspot.com/
sábado, 12 de novembro de 2011
Não ficará preconceito sobre preconceito nesse país
Confira esta postagem para mais: http://www.tsavkko.com.br/2011/11/uma-tentativa-de-analise-preliminar.html
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
A Igreja e a culpa, dela e de uma Nação: este o filme AMEN
Dia 9, no auditorio do NEPSA, Campus Natal, continua o Ciclo de Cinema Social (mostra de filmes do CCSA/UFRN).
A programacao completa da amostra pode ser conferida em:
http://ccsa.ufrn.br/cinema/
Apos cada filme, havera um pequeno debate.
O filme desta semana sera':
Then the procession starts moving. In front a very lovely young girl; so all of them go along the alley, all naked, men, women, children, without artificial limbs. I myself stand together with Hauptmann Wirth on top of the ramp between the gas chambers. Mothers with babies at their breast, they come onward, hesitate, enter the death chambers! At the corner a strong SS man stands who, with a voice like a pastor, says to the poor people: "There is not the least chance that something will happen to you! You must only take a deep breath in the chamber, that widens the lungs; this inhalation is necessary because of the illnesses and epidemics." On the question of what would happen to them he answered: "Yes, of course, the men have to work, building houses and roads but the women don't need to work. Only if they wish they can help in housekeeping or in the kitchen."
...
A íntegra do relatório histórico pode ser conferida em http://www.holocaustresearchproject.org/ar/gersteinreport.html
A programacao completa da amostra pode ser conferida em:
http://ccsa.ufrn.br/cinema/
Apos cada filme, havera um pequeno debate.
O filme desta semana sera':
AMEN
09/11 – 10:30h às 13:30h
Tema: Cinema e Religião
Direção:Costa-Gavras
Ano:2001
Sinopse:
Durante a Segunda Guerra Mundial, um cientista alemão tem a missão de fabricar uma substância tóxica que, segundo ele acredita, será utilizada pelos nazistas para atacar pestes animais. Ao descobrir que seu invento seria utilizado para o Holocausto, Kurt Gerstein, o cientista, arrepende-se e passa a buscar valores religiosos, inclusive informando a Igreja Católica da tragédia que estava sendo cometida todos os dias com os judeus.
-----------------------
Aqui segue um trecho do relatório Kurt Gerstein, que ele escreveu antes de cometer suicídio:
...
A large loudspeaker gives the further orders: 'Undress completely, also remove artificial limbs, spectacles etc. Handing over valuables at the counter, without receiving a voucher or a receipt. The shoes carefully bound together (because of the Spinnstoffsammlung), because on the almost 25 metre high heap nobody would have been able to find the matching shoes again. Then the women and girls to the barber who, with two, three scissor strokes is cutting off all hair and collecting it in potato sacks. "That is for special purposes in the submarines, for seals or the like!" the SS-Unterscharführer who is on duty there says to me.Then the procession starts moving. In front a very lovely young girl; so all of them go along the alley, all naked, men, women, children, without artificial limbs. I myself stand together with Hauptmann Wirth on top of the ramp between the gas chambers. Mothers with babies at their breast, they come onward, hesitate, enter the death chambers! At the corner a strong SS man stands who, with a voice like a pastor, says to the poor people: "There is not the least chance that something will happen to you! You must only take a deep breath in the chamber, that widens the lungs; this inhalation is necessary because of the illnesses and epidemics." On the question of what would happen to them he answered: "Yes, of course, the men have to work, building houses and roads but the women don't need to work. Only if they wish they can help in housekeeping or in the kitchen."
...
A íntegra do relatório histórico pode ser conferida em http://www.holocaustresearchproject.org/ar/gersteinreport.html
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Artistas também não sopram
O fracasso da Lei Seca é retumbante... Mais uma lei que vai ao index das que não pegaram...
Os artistas descobriram que o bom é beber e depois não soprar.
Já cairam nessa onda.
Maite Proença nao Soprou:
De Aécio Neves a Maitê Proença; ninguém escapa da Lei Seca no ...
blog.chicomaia.com.br/.../de-aecio-neves-a-maite-proenca-ninguem-...
9 ago. 2011 – Essa da Maitê Proença não entendi: “… ela foi orientada pelos agentes a não fazer o teste do bafômetro.”. O quê? esses caras ainda são ...
Romário idem:
G1 - Após recusar teste do bafômetro, Romário bate boca com ...
g1.globo.com/.../apos-recusar-teste-do-bafometro-romario-bate-boca...
11 jul. 2011 – Pelo Twitter, deputado federal chamou interlocutor de 'ignorante' e 'imbecil'. Ele teve habilitação apreendida na madrugada de domingo (10), ...
Elba também aderiu à moda:
Elba Ramalho recusa bafômetro e tem CNH suspensa no Rio
noticias.terra.com.br/transito/interna/0,,OI4611405-EI11777,00.html
7 ago. 2010 – Depois de se recusar a fazer o teste do bafômetro durante uma blitz da operação Lei Seca no Rio de Janeiro na última quinta feira, a cantora ...
Na política, AECIO NEVES mostra a sua vocação para líder:
AÉCIO Neves com a CNH vencida se recusa a usar o bafômetro ...
aecionevesnao.blogspot.com/.../aecio-neves-tem-carteira-de-habilitac...
17 abr. 2011 – AÉCIO Neves com a CNH vencida se recusa a usar o bafômetroAecio Neves Porque NÃO votarAÉCIO Neves com a CNH vencida se recusa a ...quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Vários julgados das Turmas do STJ sobre a identidade física
IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. PROCESSO PENAL.
A Turma denegou a ordem de habeas
corpus, reiterando que o princípio da identidade física do juiz, aplicável
no processo penal com o advento do § 2º do art. 399 do CPP, incluído pela Lei
n. 11.719/2008, pode ser excetuado nas hipóteses em que o magistrado que
presidiu a instrução encontra-se afastado por um dos motivos dispostos no art.
132 do CPC – aplicado subsidiariamente, conforme permite o art. 3º do
CPP, em razão da ausência de norma que regulamente o referido preceito em
matéria penal. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010. HC
133.407-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/2/2011.
PRINCÍPIO. IDENTIDADE
FÍSICA. JUIZ. SENTENÇA. FÉRIAS.
Os impetrantes sustentam a ocorrência de constrangimento
ilegal ao argumento de que não teria sido observado o princípio da identidade
física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, visto que o magistrado
sentenciante não teria sido o mesmo que presidiu a instrução criminal. Na
hipótese, o juiz titular estava em gozo de férias e de alguns dias de
compensação, e a sentença foi proferida por juiz diverso em data quando o juiz
titular já havia retomado suas funções. A Turma entendeu que, de acordo com o
referido princípio, aplicado no âmbito do processo penal somente com o advento
da Lei n. 11.719/2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá
sentenciar o feito, ou seja, o juiz que colher a prova fica vinculado ao
julgamento da causa, por entender-se que seria mais fiel ao sentido do conjunto
probatório, porquanto em contato direto com a prova, do que aquele que dele
tomasse conhecimento apenas pelos elementos dos autos. Assim, diante da
ausência de outras normas específicas que regulamentem o mencionado dispositivo
legal, o STJ entende dever ser admitida a mitigação do
aludido princípio nos casos de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou
afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução a
sentenciar o feito, por aplicação analógica, devidamente autorizada pelo art.
3º do CPP, da regra contida no art. 132 do CPC. Ao prosseguir o
julgamento, a Turma concedeu a ordem para anular a sentença proferida contra o
paciente. HC 185.859-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em
13/9/2011.
PRINCÍPIO. IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. SENTENÇA. FÉRIAS.
O princípio da identidade física do juiz passou a ser
aplicado também no âmbito do Direito Penal a partir da Lei n. 11.719/2008, que
incluiu o § 2º no art. 399 do CPP ao dispor que o magistrado que presidir a
instrução criminal deverá proferir a sentença no feito. Contudo, o aludido
princípio não tem aplicação absoluta. O STJ vem admitindo mitigação do aludido
princípio nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que
impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando,
por analogia, o art. 132 do CPC. Assim, em razão do princípio da identidade
física do juiz, a sentença deverá, em regra, ser proferida pelo magistrado que
participou de produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se,
excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado
de realizar o ato em razão das hipóteses acima narradas. No caso, o juiz
prolator de sentença encontrava-se em gozo de férias regulamentares. Daí, ao
prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular a
sentença proferida contra o paciente, pois caberia ao magistrado substituto
fazê-lo, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o
período de descanso regulamentar. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010.
HC 184.838-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011. Quinta Turma
PRINCÍPIO. IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. ART. 399, § 2º, DO CPP.
ART. 132 DO CPC.
O princípio da identidade física do
juiz, introduzido no sistema penal brasileiro pela Lei n. 11.719/2008 (art.
399, § 2º, do CPP), deve ser observado em consonância com o art. 132 do CPC. Assim,
em razão de férias da juíza titular da vara do tribunal do júri, foi designado
juiz substituto que realizou o interrogatório do réu e proferiu a decisão de
pronúncia, fato que não apresenta qualquer vício a ensejar a nulidade do feito.
Daí, a Turma denegou a ordem. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010. HC
161.881-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/5/2011.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Entrevista Loïc Wacquant
A criminalização da pobreza
Esta entrevista, concedida por Loïc Wacquant a Cécile Prieur
e Marie-Pierre Subtil em 29 de novembro de 1999, por ocasião do lançamento de
seu livro na França, foi parcialmente publicada pelo Le Monde e é agora
traduzida e divulgada pela primeira vez na íntegra por MaisHumana, mediante
autorização do entrevistado.
Tradução de Suely Gomes Costa*
http://www.uff.br/maishumana/loic1.htm
fonte
Em duas décadas, segundo sua opinião, os Estados Unidos
passaram do tratamento social da pobreza ao seu tratamento penal. Como o senhor
foi levado a examinar esta pista?
Conduzindo uma investigação etnográfica junto ao gueto negro
de Chicago, dei-me conta do quanto a instituição penitenciária banalizou-se,
com toda a sua onipresença, na base da estrutura social dos Estados Unidos. A
maior parte dos jovens do bairro pesquisado tinha já experimentado a detenção.
Quando um deles desapareceu, a suposição natural foi a de que estava metido
atrás das grades; este fato, porém, não chocava ninguém! Quando Clinton aboliu
a ajuda social em 1996 substituindo-a por um programa de trabalhos forçados,
ficou claro que o desmantelamento da pequena rede de proteção social e o
desdobramento concomitante da policial e penal, também pequena, mas numa malha
cada vez mais intrincada, respondiam a um mesmo objetivo: criminalizar a pobreza
a fim de apoiar o novo regime do assalariamento precário e mal pago.
A transição do Estado Providência para o Estado-Penitência
não diz respeito, porém, a todos os americanos: ela se destina aos miseráveis,
aos inúteis e aos insubordinados à ordem econômica e étnica que se segue ao
abandono do compromisso fordista-keynesiano e à crise do gueto. Volta-se para
aqueles que compõem o sub-proletariado negro das grandes cidades, as frações
desqualificadas da classe operária, aos que recusam o trabalho mal remunerado e
se voltam para a economia informal da rua, cujo carro-chefe é o tráfico de
drogas.
Como a política penal e carcerária dos Estados Unidos
evoluiu durante este período?
Logo em seguida aos motins de Ática, há vinte e cinco anos,
o debate sobre o sistema penal dos Estados Unidos irá girar em torno da
"des-carcerização" e das penas substitutivas. O número de reclusos
havia diminuído; um relatório oficial enviado a Nixon preconizava a contenção
das iniciativas de construção de prisões e a abolição da detenção dos menores
de idade. Dez anos mais tarde, contra todas as expectativas, a população
carcerária aumentou de 380.000 para 780.000 detentos, dobrando novamente até
atingir 1,5 milhões em 1995. Hoje, essa marca se aproxima de dois milhões, dos
quais um milhão de condenados é por infrações não-violentas, e ninguém sabe
como travar essa máquina infernal de aprisionar. Com 700 detentos por 100.000
habitantes - ou seja, seis a doze vezes mais que nos países europeus - os
Estados Unidos ocupam o segundo lugar no número de encarceramentos no mundo,
logo depois da Rússia. É o que se chama de "extensão vertical" do
sistema. Trata-se de algo sem precedente histórico, num período em que a
criminalidade não muda de escala. A isso se acrescenta a "extensão horizontal"
do sistema penal, uma vez que populações nas mãos da justiça extra muros
(condenadas a penas com sursis ou sob liberdade condicional) têm aumentado
rapidamente e composto abundantemente os bancos de dados criminais, tantos
deles acessíveis através da internet. No total, atualmente há seis milhões de
americanos sob tutela penal, ou seja, 5% da população adulta, mas também um
homem negro em dez ou um jovem negro de 18 a 35 anos em cada três. Para
desenvolver tal Estado penal superdimensionado, foram necessárias duas vias: a
América iria comprimir as despesas públicas destinadas às questões sanitária,
social e educativa, e paralelamente, inchar a quantidade de pessoas e de
créditos destinada aos sistemas policial e penitenciário. Nos períodos Reagan e
Bush, o item "prisão" aumentaria três vezes mais rápido que o
orçamento militar! Quando Clinton chegou ao poder, a administração
penitenciária do país atingiu a marca de terceiro maior empregador do país com
600.000 assalariados. Entretanto, mesmo fazendo cortes nos orçamentos de ajuda
social, a quadruplicação dos efetivos carcerários, em vinte anos, não teria
sido possível sem o surgimento do setor privado: o aprisionamento com fins
lucrativos reaparecerá a partir de 1983, açambarcando, rapidamente, a décima segunda
parte do "mercado" nacional, ou seja, cerca de 150.000 detentos, três
vezes a população penitenciária da França. Tais empresas, cotadas em bolsa de
valores, propalam taxas recordes de crescimento e de lucro. A "nova
economia" americana, não é apenas a da internet e a das tecnologias de
informação: é também, a que industrializa o castigo. A título de ilustração,
vale lembrar que as prisões do Estado da Califórnia empregam duas vezes mais
pessoas do que a Microsoft...
Como os poderes públicos têm justificado essa brusca mudança
de rumo?
A política securitária dita da "lei e da ordem"
desenvolvida nesse período é, primeiramente, uma réplica aos movimentos sociais
dos anos sessenta, notadamente, aos avanços do movimento negro. A direita
americana se lança, então, a um vasto projeto de rearmamento intelectual,
criando celeiros-de-idéias, esses institutos de aconselhamento em matéria de
políticas públicas, rampas de lançamento ideológico da guerra contra o Estado -
Providência. Uma vez ganha a batalha contra o setor assistencial do Estado,
esses mesmos institutos vão se dedicar à promoção do seu setor repressivo: ao
"Estado mínimo" social e econômico sucede o tema do "Estado
máximo" policial e penal, tornado caudatário da matéria "justiça".Por
exemplo, em Nova York, é o Manhattan Institute que ressuscita e promove a
teoria dita da "vidraça quebrada" (portanto, cientificamente
desacreditada) a fim de legitimar a política de 'tolerância zero" do
prefeito republicano Giuliano. Esta política permite efetuar uma "limpeza
de classe" no espaço público, afastando os pobres ameaçadores à ordem ( ou
percebidos como tais) das ruas, dos parques, dos trens, etc. Para aplicá-la, o
Chefe de polícia transformou sua administração em verdadeira "empresa de
segurança" com a contratação de 12.000 agentes a mais, atingindo um total
de 48.000 empregados, cifra esta que vale comparar com a dos 13.000 empregados
dos serviços sociais da cidade depois do corte de 30%.
A seu ver, existe uma ligação direta entre o desenvolvimento
do neo-liberalismo e a organização da sociedade penal?
Não é uma mera coincidência que a Grã-Bretanha exponha ao
mesmo tempo o seu mercado de trabalho como o mais desregulado, o crescimento de
sua população carcerária como a mais intensa dentre os grandes países da Europa
(+50% em 5 anos) e a privatização do sistema penitenciário como a mais
avançada. Em primeiro lugar, um Estado penal forte parece contraditório em
relação ao enfraquecimento do Estado pregado pelo neo-liberalismo; mas, na
realidade, "liberalização" da economia e organização penal da
sociedade pela precariedade estão lado a lado, uma reforçando a outra. Tanto é
assim que, bem debaixo de nossos olhos, se inventa uma nova forma política, um
Estado-centauro que eu chamo de 'liberal-paternalista": de um lado, ele é
liberal numa tendência ascendente, porque pratica a doutrina do
"laissez-faire" ao nível dos mecanismos geradores das desigualdades
sociais; de outro lado, ele é paternalista e punitivo quando trata de gerar com
aval as suas conseqüências, notadamente, nos bairros pobres açoitados pela
des-regulação do mercado de trabalho e pelo recuo da proteção social.
A seu ver, a oscilação do Estado social em direção ao Estado
penal e a teoria da tolerância zero se difundem na Europa. Que elementos lhe
permitem ser tão afirmativo a esse respeito?
Quase todos os países da Europa experimentam um forte
crescimento da população carcerária saída daquela dominantemente formada por
desempregados, carentes e estrangeiros, simultaneamente acompanhado de um claro
endurecimento das políticas penais, mais abertamente voltadas para a
"defesa social" em detrimento das de reinserção social, e ainda uma
generalização do recurso ao penal com vista a debelar os efeitos da alta da
inseguridade salarial. Não apenas os dispositivos da assistência aos mais
desprotegidos se recompõem segundo uma lógica do panóptico e punitiva (por
exemplo, a supressão do RMI ou dos abonos familiares para os pais de crianças
delinqüentes multi-reincidentes ou a conexão dos fichários sociais, fiscais e policiais).
Por toda a parte, difunde-se um discurso "anti-crime", rígido e
simplista de uma outra época, que se nos apresenta flexível e novo apenas pelo
fato de que vem da América, e sobretudo, de Nova York, Meca da religião
securitária. Na França, a "seguridade" foi promovida à prioridade
governamental, mas somente depois de ter sido previamente rebaixada à
seguridade física (ou criminal), arbitrariamente separada da seguridade
salarial, social, medical ou educativa. Mostro no meu livro esta temática como
originária diretamente de institutos neoconservadores americanos que a
exportaram para a Grã-Bretanha, posta a funcionar como um filtro de aclimatação
da penalidade neoliberal para os países europeus; mostro, ainda, o modo pelo
qual jornalistas, oficiais e universitários concorrem para espalhá-la por todo
o continente. Paradoxalmente, os governos de esquerda demandam a organização
penal mais que os governos de direita, porque convertidos à visão neoliberal em
matéria econômica e social, acabam se colocando em situação de déficit de
legitimidade. Reafirma-se o direito à "seguridade" com muito mais
vigor quando se é incapaz de assegurar o direito ao trabalho, uma vez que,
nesse domínio, pede-se que sejamos resignados diante do "Estado que não
pode fazer tudo" ...
De resto, a violência nos bairros, sobretudo a violência dos
jovens, aumentou nesses últimos anos ...
É preciso, primeiro, reduzir seriamente hoje o tom dos
discursos de pânico ouvidos por aí sobre esse assunto, colocando-se a questão
de saber de onde vem essa violência. Principalmente porque a mídia, mas também
a polícia, a escola, os transportes, etc, estão muito mais atentos a esses
fenômenos e a delinqüência tornou-se, por todas as formas de intervenção, uma
mercadoria que paga. Os jovens de subúrbios em ascensão econômica demandam
acesso à cidadania econômica e social. Diante da incapacidade de atendimento as
suas necessidades, os mesmos são tratados pelo viés policial e penal e
criminalizados em suas ações, principalmente, pela perspectiva baseada na noção
(verdadeira-falsa) de "violências urbanas", que é um non-sense
sociológico e estatístico, e que guia, entretanto, a retórica e a ação do
governo atual...
Nem toda a violência tem um caráter político, mas é claro
que o número de atos coletivo exprime a recusa a um poder que não lhes
reconhece legitimidade, porque nada tem a oferecer senão um horizonte turvo,
feito, no cotidiano de miséria moral e material. A expressão "violências
urbanas", porém, coloca em questão a autoridade do Estado e pode ser
analisada como um signo de democracia: trata-se do signo pelo qual as pessoas
demonstram que não se deixam esmagar pelo Moloch do mercado do emprego
desqualificado. Quando se revoltam contra as brutalidades policiais, os jovens
estão enviando uma mensagem política aos representantes do Estado. Mas esses se
apressam em despolitizá-la, pois não dispõem de outros meios para tratá-los,
isto é, não dispõem de uma outra política econômica - além dessa cacofonia
burocrática chamada de "política da cidade".
As políticas de tratamento voltadas para a delinqüência,
tais como preconizadas pelo governo, têm alguma utilidade?
Primeiro, fazer acreditar que se conseguirá o recuo da
delinqüência - e pior ainda, das famosas "incivilidades" - através do
aparelho policial e penal, é uma grande falácia. Isto porque em todos os países
democráticos, apenas uma ínfima proporção de infrações cometidas é objeto de
uma ação na justiça (nos Estados Unidos, apenas 4% dos ferimentos causados às
pessoas são tratadas com sucesso pelo sistema judiciário). Para que esse
sistema pudesse ter um impacto mínimo, seria necessário desenvolvê-lo em
proporções inimagináveis. Segundo, recorrendo à banalização do recurso ao
aparelho repressivo, diminui-se, por outro lado, seu efeito estigmatizante e dissuasivo;
por isso, torna-se necessário aumentar, sem cessar, as doses desse recurso para
obter um mesmo resultado. Enfim, a "policialização" dos bairros
segregados pode mesmo alimentar a delinqüência, perpetrando uma cultura de
resistência à autoridade. Quanto à prisão, ela ensina aos pequenos
delinqüentes, sobretudo, a se tornarem melhores criminosos além de
desestabilizar seriamente as famílias e as zonas pobres submetidas ao seu
tropismo: é uma formidável fábrica de produção de uma precariedade sui generis.
No fim das contas, o fracasso programado da gestão penal da miséria servirá de
justificação... à sua extensão indefinida que o discurso inesgotável sobre a
"responsabilidade individual" e a "reincidência" acabará
por naturalizar. Mas, eis aí a dificuldade: a utilidade das políticas
repressivas nem é criminal, nem é penal; ela é puramente eleitoral. Consiste em
seduzir franjas autoritárias do eleitorado, reafirmando, no plano simbólico, o
papel do Estado como fiador da ordem. Não é por acaso que a viragem securitária
do governo Jospin acelerou-se subitamente em dezembro último, no momento em que
a cisão do Front Nacional liberava uma palavra de ordem destinada a atrair...
Existe uma alternativa a essa organização penal crescente?
Sim, é o que nos mostram a sociologia comparada e a
experiência de países vizinhos como a Alemanha, a Áustria ou a Finlândia. Mas
para se aperceber, é preciso recusar a separação entre o econômico e o social,
e entre o individual e o social, base do pensamento neoliberal. Partir dessa
falsa dicotomia entre condutas individuais e causas sociais (que Lionel Jospin,
numa recente entrevista ao Monde, rebaixaria ao nível das "desculpas
sociológicas", termo fetiche usado pelos intelectuais forjados nos
celeiros de idéias da nova direita anglo-americana) é se fechar num impasse no
qual a direita é levada a uma escalada penal sem fim, tornada rapidamente a sua
própria justificação.
É preciso, em seguida, reconhecer as verdadeiras causas
desses fenômenos, tais como: o trabalho de sapa cumprido pelo desemprego e a
insegurança difusa que engendra a generalização do assalariamento precário e a
desregulação dos mecanismos de reprodução da classe operária (dentre os quais,
o desmantelamento de seu tradicional aparelho de representação política).
Fala-se muito dos "imigrantes da segunda geração" - termo impróprio,
uma vez que, até mesmo por definição, eles não são imigrantes! - mas fala-se
bem pouco da segunda geração do desemprego de massa. Portanto, no que concerne
às frações em declínio das classes populares, no momento, chegou-se apenas a
isso. E ainda há quem se espante quando suas crianças não se entusiasmam com o
lançamento do euro ou com as chamas do palácio Brongniart...
Permanece-se estupefato por constatar que hoje a Europa é
governada pelos partidos de obediência social-democrata e que ninguém aborde,
seriamente, a questão da Europa social. Isso testemunha bem o grau de
colonização mental da elite política européia pela ideologia neoliberal do
individualismo e da mercantilização. Por outro lado, o mais grave é que estamos
num momento de virada: agora que a integração européia foi concretizada no
plano militar e monetário, torna-se urgente abrir o canteiro de construção de
um Estado Social continental, sem o que a Europa policial e penitenciária
ganhará terreno e se encarregará dos deixados por conta da nova economia de
serviços. Estamos diante de uma verdadeira escolha de rumos de civilização. Nem
só o salário de miséria; a inflação penal e carcerária não é uma fatalidade
natural: ela coloca a relevância da tomada de decisões políticas estar
submetida ao debate democrático.
* Suely Gomes Costa é Doutora em História (UFF) e
Pesquisadora do CNPq
CRIME É NÃO CONSUMIR
Mais
Três livros de Wacquant acabam de ser lançados no Brasil.
MaisHumana esteve com o sociólogo durante uma conferência no
Rio, na qual
denuncia a dominância de uma política carcerária onde o
crime é não ser consumidor.
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