quinta-feira, 28 de abril de 2011

Promotores nas delegacias

PROJETO DE LEI Nº 306, DE 2011



Dispõe sobre a retirada dos representantes do Ministério Público dos  
Fóruns e suas transferências para as delegacias de polícia.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:



Artigo 1º - Os promotores públicos, legítimos representantes do  
Ministério Público, serão fisicamente deslocados do Fórum para as  
delegacias de polícia, sem que esta mudança interfira na sua  
competência e prerrogativa.

Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias  
contados da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à  
conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA



A nossa Carta Magna prediz em seu artigo 127 que ?o Ministério Público  
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,  
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime demográfico e dos  
interesses sociais e individuais indisponíveis?.

O promotor público representa uma comunidade por intermédio de Poder  
constituído. Suas atuações abrangem o interesse coletivo em todas as  
esferas de Poder.

Considerando a imprescindibilidade dessa instituição para a boa  
atuação do judiciário brasileiro, é arrazoado pensarmos no  
deslocamento dos promotores públicos para os locais em que,  
geralmente, ocorrem as denúncias judiciais, qual sejam, as delegacias  
de polícia.

A permanência de um promotor público nessas unidades configuram menos  
burocracia, maior agilidade e mais lisura nos inquéritos e celeridade  
dos autos, tudo em prol de uma segurança pública mais eficaz e de uma  
justiça melhor distribuída, especialmente, nas classes sociais mais  
carentes. Dessa forma, traríamos os promotores mais para perto de onde  
o cidadão realmente necessita de sua sábia e firme intervenção.

Diante das razões acima elencadas conclamamos o apoio dos nossos  
nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei.



Sala das Sessões, em 7/4/2011



a) Roque Barbiere - PTB

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