PROJETO DE LEI Nº 306, DE 2011
Dispõe sobre a retirada dos representantes do Ministério Público dos
Fóruns e suas transferências para as delegacias de polícia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os promotores públicos, legítimos representantes do
Ministério Público, serão fisicamente deslocados do Fórum para as
delegacias de polícia, sem que esta mudança interfira na sua
competência e prerrogativa.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A nossa Carta Magna prediz em seu artigo 127 que ?o Ministério Público
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime demográfico e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis?.
O promotor público representa uma comunidade por intermédio de Poder
constituído. Suas atuações abrangem o interesse coletivo em todas as
esferas de Poder.
Considerando a imprescindibilidade dessa instituição para a boa
atuação do judiciário brasileiro, é arrazoado pensarmos no
deslocamento dos promotores públicos para os locais em que,
geralmente, ocorrem as denúncias judiciais, qual sejam, as delegacias
de polícia.
A permanência de um promotor público nessas unidades configuram menos
burocracia, maior agilidade e mais lisura nos inquéritos e celeridade
dos autos, tudo em prol de uma segurança pública mais eficaz e de uma
justiça melhor distribuída, especialmente, nas classes sociais mais
carentes. Dessa forma, traríamos os promotores mais para perto de onde
o cidadão realmente necessita de sua sábia e firme intervenção.
Diante das razões acima elencadas conclamamos o apoio dos nossos
nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 7/4/2011
a) Roque Barbiere - PTB
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