quarta-feira, 27 de abril de 2011

A praca é do povo, diz o Juiz André Melo. Parabéns pelo belo texto

Do blog de ThaisaGalvao, trecho da sentença do Juiz André Melo Gomes Pereira


Ora, na sociedade democrática, hipercomplexa, em que não há um, mas vários modelos de comportamento e de conduta, não é permitida aos agentes estatais a intolerância ao dissenso e a limitação absoluta a direitos legítimos dos cidadãos.
É evidente que não há direitos absolutos, havendo normas que disciplinam eventos, desde relativas ao uso e ocupação do solo,
a questões ambientais e de segurança, contudo, no caso discutido nestes autos, o Município não buscou fundamentação para o seu ato em nenhum desses aspectos.
Os efeitos da norma são tão irrazoáveis que até uma orquestra composta só de metais ou de "pau e corda" como são muitas de frevo de rua, de bloco e canção estão proibidas.
No caso extremo, os cidadãos estão impedidos até mesmo de usarem fantasias pelas vias públicas do Município., mesmo que com sonorização ponderada.
Nesse passo, é possível rememorar Castro Alves que em sentido mais amplo e político declamou, no ano (1864) em que se tornaria aluno da Faculdade de Direito do Recife:
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
* ]

FONTE http://www.thaisagalvao.com.br/tg/visualizar/15401/blog

Um comentário:

Chrystiano Angelo disse...

É bem verdada...
Poderia sim a praça ser do povo, de poder transitar em qualquer horário, cantando ou soletrando poemas, apreciando as belas manhãs ou amando ao luar de uma linda noite...sim, poderíamos.

É sempre uma grande satisfação professor, Mossoró almeja saudades. Grande Abraço.

Chrystiano Angelo
www.chrystianoangelo.blogspot.com.