Do blog de ThaisaGalvao, trecho da sentença do Juiz André Melo Gomes Pereira
Ora, na sociedade democrática, hipercomplexa, em que não há um, mas vários modelos de comportamento e de conduta, não é permitida aos agentes estatais a intolerância ao dissenso e a limitação absoluta a direitos legítimos dos cidadãos.
É evidente que não há direitos absolutos, havendo normas que disciplinam eventos, desde relativas ao uso e ocupação do solo,
a questões ambientais e de segurança, contudo, no caso discutido nestes autos, o Município não buscou fundamentação para o seu ato em nenhum desses aspectos.
Os efeitos da norma são tão irrazoáveis que até uma orquestra composta só de metais ou de "pau e corda" como são muitas de frevo de rua, de bloco e canção estão proibidas.
No caso extremo, os cidadãos estão impedidos até mesmo de usarem fantasias pelas vias públicas do Município., mesmo que com sonorização ponderada.
Nesse passo, é possível rememorar Castro Alves que em sentido mais amplo e político declamou, no ano (1864) em que se tornaria aluno da Faculdade de Direito do Recife:
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
* ]
FONTE http://www.thaisagalvao.com.br/tg/visualizar/15401/blog
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Um comentário:
É bem verdada...
Poderia sim a praça ser do povo, de poder transitar em qualquer horário, cantando ou soletrando poemas, apreciando as belas manhãs ou amando ao luar de uma linda noite...sim, poderíamos.
É sempre uma grande satisfação professor, Mossoró almeja saudades. Grande Abraço.
Chrystiano Angelo
www.chrystianoangelo.blogspot.com.
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