terça-feira, 4 de maio de 2010

STJ pisa na bola em matéria de prescrição virtual


O novo Enunciado 438 da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso. Sobre a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva

Um comentário:

Unknown disse...

Andou mal o STJ ao editar a Súmula nº 438. É, pois, um retrocesso em termos jurídicos que não se compatibiliza com a sistemática processual penal pátria, aos prever os casos de concessão de habeas corpus e a falta do interesse de agir no que tange ao oferecimento da denúncia pelo parquet. Ademais e, sobretudo, o não reconhecimento dessa prescrição virtual está em perfeito descompasso com diversos princípios, tornando-se um verdadeiro non sense a persecutio criminis in judictio visando a apuração de coisa nenhuma.