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Um comentário:
Andou mal o STJ ao editar a Súmula nº 438. É, pois, um retrocesso em termos jurídicos que não se compatibiliza com a sistemática processual penal pátria, aos prever os casos de concessão de habeas corpus e a falta do interesse de agir no que tange ao oferecimento da denúncia pelo parquet. Ademais e, sobretudo, o não reconhecimento dessa prescrição virtual está em perfeito descompasso com diversos princípios, tornando-se um verdadeiro non sense a persecutio criminis in judictio visando a apuração de coisa nenhuma.
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