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Mostrando postagens de setembro, 2009

há leis contra as pessoas físicas, há leis contra o físico das pessoas

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"Quer dizer que nem todas as leis são contra as pessoas físicas? Não, há leis contra as pessoas físicas, há leis contra o físico das pessoas e há leis contra as pessoas mentais (brain-washing) . A lei que isenta de imposto de renda pessoas de família muito grande é uma lei muito sábia (cette loi c’est une loi très sage) ? Sim. Desde que eu não pague imposto e meu vizinho pague, a lei é muito sábia. Esse é o lado mais bonito (più bello) de uma verdadeira democracia". MILLOR FERNANDES Veja Edição 2129 / 9 de setembro de 2009

Criminologia radical

Do crime sexual em Chicago às Olimpíadas no Rio: Em casa de papudos, não se fala em papos

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O Rio de Janeiro está concorrendo com a cidade de Chicago para sediar as olimpíadas. A decisão sai esta semana. Os habitantes de Chicago não querem nem saber das Olimpíadas. O governo local teve que fazer um seguro para garantir que não haverá estouro nas contas públicas. No Rio, a população segue em sentido contrário, na esperança de que o evento venha para o Brasil. Enquanto não resolvida a questão da criminalidade e a camada pré-sal não começar a dar lucro, sou contra qualquer evento desta magnitude no Brasil, incluindo aí a copa do mundo. Por que não um esforço nacional para resolver a questão da Educação? Bem, ao passo em que Chicago pode ser reconhecida como o berço dos estudos da criminalidade urbana, tendo uma escola criminológica que leva seu nome, o Rio continua a desejar neste aspecto e ainda está longe de resolver seu problema com a segurança. Ainda em Chicado, sempre acho interessante visitar o site EveryBlock's Chicago ( http://chicago.everyblock.com/crime/ ). Nele há...

Política criminal do aborto na Espanha

Governo da Espanha aprova projeto que legaliza aborto no país O governo da Espanha aprovou a reforma de lei sobre o aborto. Com exceção do Partido Popular, a maioria dos parlamentares concordam com a necessidade de modificar a lei sobre o assunto, que é de 1985, embora não estejam de acordos com os aspectos do projeto. Um dos pontos permite que a decisão se..

Cada passageiro

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Americano é preso andando nu de moto Dante Krauss disse que não sabia por que estava sem roupas. Ele foi detido na terça-feira em Ocala, no estado da Flórida. Jovem é preso por circular com homem morto no banco do passageiro Jovem chegou a parar na casa de um amigo, em vez de avisar a polícia. Polícia acredita que homem de 23 anos morreu de overdose de drogas.

Flagrante

O princípio da proporcionalidade como óbice à autuação em flagrante É com comum e lamentável a frequência com que temos acompanhado a divulgação de fatos que aos olhos de qualquer leigo ferem de morte aquilo que se denomina bom senso. Pessoas autuadas em flagrante por furtarem desodorantes, escovas de dentes e gêneros alimentícios de módico valor. Alguns fatos ch...

Prescrição penal e maior de 70 anos

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Deu no Informativo 406 do STJ: PRESCRIÇÃO. 70 ANOS. REDUÇÃO. A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que não se aplica o benefício do art. 115 do CP (redução pela metade do prazo prescricional) se o agente conta mais de 70 anos de idade somente na data do acórdão que se limita a confirmar a sentença condenatória. Precedentes citados do STF: HC 86.320-SP, DJ 24/11/2006; HC 84.909-MG, DJ 6/5/2005; HC 71.811-SP, DJ 15/12/2000; do STJ: REsp 951.510-DF, DJe 4/8/2008; HC 104.557-RS, DJe 3/11/2008; EDcl nos EDcl no REsp 628.652-RJ, DJ 2/5/2005; EDcl no REsp 624.988-RJ, DJ 5/12/2005, e REsp 662.958-RS, DJ 29/11/2004. HC 131.909-GO , Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/9/2009.

Contraditório

A perspectiva "dinâmica" do princípio do contraditório de Cirilo Augusto Vargas O ensaio analisa o princípio do contraditório sob o enfoque moderno, superando a concepção doutrinária que associa tal prerrogativa constitucional ao simples ‘direito de defesa’ ou à ‘bilateralidade de audiência’. Por: Cirilo Augusto Vargas

Etiquetagem social

Levou tudo e deixou a conta

Ladrão rouba joias, mas deixa conta do Facebook aberta no computador da vítima 18 pessoas gostaram disto Polícia descobriu que o suspeito e a vítima tinham amigo em comum. Jonathan Parker roubou dois anéis avaliados em cerca de R$ 6,8 mil.

TCO pela PM não dá em SP

Termo Circunstanciado lavrado pela PM é inconstitucional e imoral A recente decisão da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo proibindo a Polícia Militar de lavrar Termos Circunstanciados é uma luz no fim do túnel da esquizofrenia que há tempos tomou conta da política de Segurança Pública em nosso Ppaís, e dá fim ao tratamento demagógico de um tema que de...

Visita do Grupo de Apoio à Execução da Corregedoria de Justiça do RN ao Presídio de Alcaçuz em 24/09/09

6a T. reafirma: Não há crime de porte de arma sem munição

Deu no informativo do STJ 407 (como já havia antecipado neste blog): PORTE ILEGAL. MUNIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. Trata-se da necessidade ou não de comprovação da potencialidade lesiva para configuração do delito de porte ilegal de munição. Nas instâncias ordinárias, o juiz condenou o ora recorrido, como incurso no art. 14 ( caput ) da Lei n. 10.826/2003, a dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituída a sanção por duas medidas restritivas de direitos, mas o Tribunal a quo proveu sua apelação, absolvendo-o. Daí que o MP estadual interpôs o REsp, afirmando que o porte de munição sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar não depende da comprovação da potencialidade lesiva da munição, tal como é, também, no caso da presença de arma de fogo. O Min. Relator, invocando precedente do STF no RHC 93.876-DF, ainda não publicado, entendeu que se está diante de crime de perigo abstrato, de forma que tão só o comportamento do agente de portar muniçã...

essa eu gostei: três dias no divã um a menos da cadeia

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Condenado por divulgar pedofilia poderá diminuir pena com tratamento A Justiça Federal concedeu a um homem de 33 anos de idade, que foi condenado por divulgar imagens de pedofilia, o direito de abater da pena aplicada o tempo de frequência a tratamento psicológico. A sentença é do juiz Marcelo Adriano Micheloti, da 1ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida dia 9. O nome do réu, que apresentou recurso na última quarta-feira (16/9/2009), está sob segredo de Justiça. “Diante do depoimento do acusado e das peculiaridades do caso, é possível verificar que [ele] precisa de acompanhamento”, afirmou Micheloti na sentença. A pena foi de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Se o réu quiser se submeter a tratamento, cada hora de consulta, atendimento ou terapia será descontada do tempo de trabalho. Se não, deverá cumprir a pena integralmente. O réu também foi condenado a pagar R$ 3.213 de multa e R$ 4.788 de prestação pecuniária para entidade beneficente. De...

Súmula 171 é inconstitucional

Miguel escreveu-me com a seguinte questão: A súmla 171 do STJ sempre me intrigou pelo fato de que nunca encontrei uma justificativa para a discriminação por ela ela trazida. Pesquisei em algumas doutrinas e inclusive na jurisprudência do STJ, mas não encontrei o porquê do tratamento diferenciado (mais severo) àqueles condenados por crimes tipificados em leis especiais. Creio que a vedação trazida pela súmula exista em função da impossibilidade da conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, trazida pela Lei 9.268/96 (coincidência, ou não, ano de edição da súmula 171). De qualquer forma, essa constatação não esclarece o motivo do tratamento mais severo para as leis especiais. *** A Súm. 171 do STJ prescreve assim: “Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa”. Esta Súmula decorre de uma corrente jurisprudencial predominante à época da antiga lei de drogas (Lei n. 6.368/76). Esta lei t...

Depoimento de vunerável

Menina de 8 anos terá depoimento colhido antecipadamente, na fase de investigação de atentado violento ao pudor A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a produção antecipada de prova ao permitir a oitiva de uma menina de 8 anos no decorrer de procedimento investigatório, sem que tenha sido ainda instaurada a ação penal. A menina teria sido vítima em março de 2009 de atentado violento ao pudor, como descrito no artigo 214, então em vigor, do Código Penal. A medida foi autorizada pelo Juiz de Direito do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, e mantida pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, em 13/8, por unanimidade. A criança foi deixada pelos pais aos cuidados do investigado, que teria beijado a menina na boca e acariciado o seu corpo: peito e costas, repetidas vezes. O Promotor de Justiça da Infância e Juventude Alexandre Fernandes Spizzirri, noticiando a existência do procedimento investigatório, requereu ao 2º Juizado da Infância e Juventude da Comar...

Motosserra

Fim do Julgamento do Crime da Motossera em NaLei! por nalei às 12:53 de 24/Set O advogado de Hildebrando Pascoal, Sanderson Moura, anunciou que vai recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) do Acre para tentar anular o julgamento que condenou seu cliente a 18 anos de prisão e reduzir a pena. Hildebrando, ex-deputado e c...

Subculturas do crime

Proteção deficiente

Princípio da proibição da proteção deficiente. A outra face do garantismo do Jus Navigandi de Gecivaldo Vasconcelos Ferreira

controle de prisões no CNJ

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Publicadas resoluções sobre mutirões carcerários e controle de prisões O Diário Oficial da União e o Diário da Justiça publicaram nesta terça-feira (22/09) as resoluções 89 e 87 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam, respectivamente, sobre os mutirões carcerários e o controle das prisões provisórias. As resoluções foram aprovadas na sessão plenária do último dia 15. A Resolução nº 89 se refere à institucionalização dos mutirões carcerários no âmbito do Poder Judiciário. O texto aprovado pelos conselheiros determina que as varas de inquéritos, varas com competência criminal e as varas de execução penal devem promover revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano. A resolução diz ainda que os tribunais de justiça farão a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades. A prisão provisória ( sem julgamento), de acor...

Resolução de controle de presos

RESOLUÇÃO CNJ Nº 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 DOU 22.09.2009 Dá nova redação e renumera artigos da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, que cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que se tem apurado nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal e de Infância e Juventude; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da sua razoável duração; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009, nos autos do procedimento ATO 200910000045285; resolve: Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigo...

CNJ edita a Resolução do mutirão carcerário

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 Institucionaliza os mutirões carcerários como mecanismo de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO o compromisso do CNJ, em zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da legalidade estrita da prisão, resolve: Art. 1º As varas de inquéritos, as varas com competência criminal e de execução penal desenvolverão trabalho de revisão das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei, pelo meno...