Alvará de soltura clausulado
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele. Os garantistas criticam esta cláusula que transfere a análise do direito à liberdade para agentes estranhos do Judiciário; entendem que se o Judiciário expede alvará será porque já não há ordens de prisão contra o acusado, devendo este ser posto em liberdade. Na prática, como não existe um sistema nacional de controle de mandados de prisão, todo alvará de soltura sai com a cláusula de que somente será cumprido se não existir mandado de prisão contra o réu, situação esta a ser verificado pela autoridade onde se encontra o acusado detido. Cf. o seguinte artigo: ANTONINI, José Roberto. Alvará de soltura clausulado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 173, p. 8, abr. 2007.
Comentários
Muitíssimo obrigdo!
Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito" (http://aesteticadodireito.blogspot.com)
Sobre a competência da União para a execução da multa, a matéria não é pacífica, mas veja este julgado:
“PENA - Pecuniária - Execução - Ministério Público - Pedido de extração de certidão para cobrança da multa - Ilegitimidade - Indeferimento - Lei Federal n. 9.268/96 - Receita do fundo penitenciário criado pela lei Complementar n. 79/94 - Dívida ativa da Fazenda Pública da União - Execução de atribuição da Procuradoria da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal - Incompetência ratione materiae, portanto, do Juízo das Execuções Criminais da Justiça Estadual - Decisão mantida - Recurso não provido”. (TJSP, Agravo n. 341.109-3/6 - São Paulo - 4ª Câmara Criminal - Relator: Sinésio de Souza - 27.05.2003 - V.U.) JUBI 90/04)