sexta-feira, 20 de março de 2009

STF, 2o T: clamor público não justifica preventiva

Clamor público não justifica manutenção de prisão preventiva

O clamor público não pode justificar a manutenção de prisão preventiva. Esse foi o argumento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para conceder Habeas Corpus ao empresário Matelz Thadeu Andrade acusado de matar o estudante Vinícius Brandão Nascimento, de 21 anos, em maio de 2007.

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom o blog! Aproveitando para lembrá-lo do que disse que botaria, ontem (dia 19/03) na aula de Penal I, sobre "Dos Delitos e Das Penas - Cesare Beccaria"...

=)

Anônimo disse...

Sera que se o nome do acusado nao viesse acompanhado da palavra "empresario" o julgamento seria o mesmo?
Desculpe a falta de pontuacao! o teclado esta desconfigurado e nao consigo arrumar!
Um abraco
Joao Lemes
http://advogadojunior.wordpress.com