8 08 2008
Agora querem implantar um tal procedimento contra inércia dos Juízes e membros doMinistério Público.A Sugestão nº 144/05, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, propõe alteração no Código de Processo Civil, criando procedimento contra inércia dos Juízes e membros do Ministério Público contra omissão na prática de atos de seus ofícios. O relator, deputado Mário de Oliveira (PSC/MG) já proferiu parecer favorável.A Sugestão a Projeto de Lei propõe que no Juízo de primeira instância seja substituído otitular, em caso de o processo ficar sem movimentação pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou não ter decisão definitiva dentro de 2 (dois) anos de seu ajuizamento.E quando o juiz substituto ultrapassar o prazo? Chamam o substituto do substituto? É assim que querem resolver a questão da morosidade…Para os Membros do Ministério Público em qualquer instância ou Juízo, propõe-se asubstituição do titular em caso de não manifestação sobre atos de seu ofício no prazo de30 (trinta) dias.Para os Presidentes de Tribunais Superiores, prevê a perda de cargo e convocação de nova eleição, se o processo não tiver sentença de mérito, dentro e 1 (um) ano de sua entrada no Tribunal.Estão querendo ampliar a “produção” dos juízes sem discutir a sua “capacidade deprodução”. o projeto nao trata de casos de excesso de demanda, mas busca solucionar ocaso como se a culpa pela morosidade fosse só do judiciário. Havia mais de 2 anos a minhaVara estava sem promotor titular, mas ninguem fala em morosidade do MP.Leis e mais leis surgem combrando “produtividade judicial”, mas nao asseguram os seusmeios, muitos dos quais já previstos em lei. Possuem os juízes a capacidade de produzirsatisfatoriamente, de acordo com q se espera deles? Não.A falta de produtividade nao se resolve esfolando a galinha dos ovos de ouro. No contoclássico de Esopo, o mercenário acabou matando a galinha de ovos de ouro porque queriatodos os ovos. Ficou sem nada.É assim que acontece no Brasi. Querem ovos de ouro, mas se esquecem da galinha. Semaumentar a capacidade de produtividade do Judiciário, não há produtividade.Uma coisa é morosidade “no” judiciário e outra é morosidade “do” judiciário. A morosidade “no” judiciário não é só “do” judiciário.
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Pelo Projeto de Lei 3375/08, pretende-se modificar o Código de Processo Penal para que os processo do Tribunal do Júri tenham prioridade. Pelo projeto,responderão penal e administrativamente o magistrado ou membro do Ministério Público que atrasar indevidamente os processos de competência do Tribunal do Júri. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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