PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETORNO REEDUCANDO AO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL ESTADUAL. SÚMULA Nº 192, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Compete ao juiz estadual das execuções penais decidir os incidentes e requerimentos, quanto aos custodiados em presídio estadual, mesmo sendo aqueles condenados por juiz federal. Precedentes jurisprudenciais deste tribunal regional federal. 2. Não tendo sido renovado o prazo de permanência do ora agravante na penitenciária federal de porto velho/RO, com a sua consequente remoção ao sistema penitenciário estadual, temse não ser a justiça federal competente para processar e julgar eventual incidente de execução de pena pertinente ao ora agravante, a teor da Súmula nº 192, do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo não conhecido. (TRF 1ª R.; AG-Ex-P 0005733-49.2010.4.01.4100; RO; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes; Julg. 11/04/2011; DJF1 04/05/2011; Pág. 31).
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