sexta-feira, 11 de março de 2011

Plagio de parecer pelo juiz. Sentenca nula

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I - Nula é a sentença em que o juiz monocrático transcreve o parecer do ministério público como se fosse de sua autoria, sem apontar os motivos de sua convicção e explicar as razões de sua conclusão em acompanhar o trabalho desenvolvido pelo órgão ministerial, pelo que torna a sentença desprovida de fundamentação, mero plágio, em flagrante ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, artigos 165 e 458, inciso II, do código de processo civil. Recurso de apelação cível conhecido e provido. Sentença anulada. (TJ-GO; AC 229282-18.2003.8.09.0051; Goiânia; Rel. Des. João Ubaldo Ferreira; DJGO 05/08/2010; Pág. 53)

Um comentário:

Rafaela Marinho disse...

Interessante a notícia, Dr. Fábio, porém tenho que discordar do posicionamento do TJGO. Em primeiro lugar, porque não se pode falar em plágio de parecer do MP. A lei 9.610/98 prevê, no inciso IV do art. 8º que decisões judiciais e atos oficiais não são tutelados pelo direito autoral. Se não é tutelado por esse direito, não é obra; e, se não é obra, não é passível de plágio.
Já no que diz respeito ao argumento de ausência de fundamentação, acredito no livre convencimento do juiz. E, se o magistrado se convenceu com base nos argumentos trazidos pelo MP, por que não utilizá-los em sua sentença?
Apenas instigando o debate...
Abraços