Interessante a notícia, Dr. Fábio, porém tenho que discordar do posicionamento do TJGO. Em primeiro lugar, porque não se pode falar em plágio de parecer do MP. A lei 9.610/98 prevê, no inciso IV do art. 8º que decisões judiciais e atos oficiais não são tutelados pelo direito autoral. Se não é tutelado por esse direito, não é obra; e, se não é obra, não é passível de plágio.
Já no que diz respeito ao argumento de ausência de fundamentação, acredito no livre convencimento do juiz. E, se o magistrado se convenceu com base nos argumentos trazidos pelo MP, por que não utilizá-los em sua sentença?
Apenas instigando o debate...
Abraços
Já no que diz respeito ao argumento de ausência de fundamentação, acredito no livre convencimento do juiz. E, se o magistrado se convenceu com base nos argumentos trazidos pelo MP, por que não utilizá-los em sua sentença?
Apenas instigando o debate...
Abraços
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