Desobedecer a ordem de parada de veículo emanada por policiais militares, empreendendo fuga, configura o delito.
"Para a sua configuração, bastam três requisitos. o desatendimento a uma ordem, que essa ordem seja legal e que emane de funcionário público"
TJDF:
PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No crime de desobediência o bem juridicamente tutelado é a Administração Pública. Conforme claro precedente do e. TJDFT ""para a sua configuração, bastam três requisitos. o desatendimento a uma ordem, que essa ordem seja legal e que emane de funcionário público. "" (20081010000072APR, Relator Sandra de Santis, 1ª Turma Criminal, julgado em 22/01/2009, DJ 17/02/2009 p. 104). 2. Desobedecer a ordem de parada de veículo emanada por policiais militares, empreendendo fuga, configura o delito. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos com Súmula de julgamento servindo de acórdão na forma do art. 82, §5º, da Lei n. 9.099/95. (TJDF; Rec. 2007.01.1.139257-4; Ac. 387.021; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Relª Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi; DJDFTE 09/11/2009; Pág. 300).
Mesmo sentido no TACRIMSP:
DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA E DESOBEDIÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. AGENTE QUE, AO CONSTATAR A PRESENÇA DE POLICIAIS, EFETUA "CAVALO DE PAU" E, DESOBEDECENDO ORDEM DE POLICIAL PARA QUE PARASSE, ADENTRA A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PARA TENTAR EVADIR-SE. CONFIGURAÇÃO. Configura a contravenção do art. 34 da LCP, em concurso material com o art. 330 do CP, a conduta do agente que, ao constatar a presença de policiais, efetua "cavalo de pau" e, desobedecendo ordem de policial para que parasse, adentra a contramão de direção para tentar evadir-se (TACRIM-SP; APL 1386815/9; Primeira Câmara; Rel. Juiz Silveira Lima; Julg. 02/09/2004).
A conduta do réu de desobedecer a ordem emanada de policial com atuação na fiscalização do trânsito NÃO CONFIGURA o delito de desobediência
TJRS:
RECURSO CRIME. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1 - A apresentação das razões em desacordo com o preceito da Lei dos Juizados Especiais não prejudica o conhecimento da apelação, face ao princípio constitucional da ampla defesa, expresso no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 2- A conduta do réu de desobedecer a ordem emanada de policial com atuação na fiscalização do trânsito não configura o delito de desobediência, uma vez que prevista para tal comportamento sanção administrativa, conforme o artigo 195 da Lei nº 9.503/97. Assim, impositiva a absolvição do réu porque atípica a sua conduta. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. (TJRS; RCr 71001735299; Constantina; Turma Recursal Criminal; Relª Desª Cristina Pereira Gonzales; Julg. 25/08/2008; DOERS 28/08/2008; Pág. 119).
Mesmo sentido no TACRIMSP:
DESOBEDIÊNCIA. MOTORISTA QUE DESATENDE À SINALIZAÇÃO POLICIAL DE PARADA DE SEU VEÍCULO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CITADA. O motorista que desatende à sinalização policial de parada de seu veículo não pratica o crime de desobediência, uma vez que tal conduta traz ao condutor a possibilidade de receber sanção administrativa, inexistindo previsão expressa de aplicação cumulativa do art. 330 do CP. (TACRIM-SP; APL 1391839/4; Décima Sexta Câmara; Rel. Juiz Claudio Caldeira; Julg. 17/12/2003).
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