segunda-feira, 5 de abril de 2010

Finalmente está pronta a prova final do meu livro


No mês passado terminei a correção de meu livro.

A "apresentação" do livre coube à professora Maria dos Remédios, coordenadora do Mestrado da UFRN. O prefácio do livro é do Juiz Federal e Conselheiro do CNJ Walter Nunes. 

O livro é sobre a colisão entre o poder punitivo e a garantia constitucional de defesa.

Vai aqui um resumo da obra:

A dominação da violência pelo Estado de Direito despertou uma tensão entre o exercício do poder punitivo e a garantia de defesa. No entanto, ao longo da história recente do Direito Penal, este embate de forças tem sido decidido em favor do poder punitivo. Nessa perspectiva, o presente trabalho pretende submeter a garantia de defesa a um juízo crítico, em busca de ajustar o seu conteúdo ao paradigma do Estado Constitucional de Direito. Para tanto, será preciso reconhecer o desequilíbrio da situação, mas sem propor a preponderância de nenhum destes elementos. O Estado tanto deve cumprir a função de punir os culpados como a de absolver os inocentes. Ainda que a lei esteja longe de se harmonizar a este discurso, notadamente porque a realidade suscita indicar que se cumpre muito mais a função de punir pobres inimigos, é preciso que a garantia de defesa conviva com o poder punitivo como parte de um único interesse público, qual seja, o de fazer justiça penal. Desta forma, a existência de um equilíbrio sustentável entre o poder punitivo e a garantia de defesa depende da intervenção penal mínima e, por outro lado, da postura judicial no caso concreto, cabendo então que se revise a função de defesa social proposta para o Direito Penal. A dissertação enfrenta, portanto, o momento de crise do Direito Penal, consubstanciado a partir do advento de uma nova forma de pensar – um pensar garantista –, cuja aceitação, em larga escala, exige que se deixem para trás muitos dos velhos conceitos, ainda que estejam estes velhos conceitos sendo apresentados como novidade. O Estado Constitucional de Direito não somente constitui um regime de efetivação do direito de defesa, mas, do mesmo modo, busca efetivar o direito de ação, como também a prestação jurisdicional e o processo como um todo. E, ainda sabendo que a filosofia da linguagem levanta dúvidas sobre a certeza, a verdade e o julgar, impõe-se entender que a garantia de defesa não é mais uma ideia simples, mas, nos caminhos tortuosos da comunicação, pretende-se encontrar qual o papel do juiz diante desta nova realidade que se descerra.

O Sumário da Obra ficou assim:

SUMÁRIO
1.            INTRODUÇÃO: AS CRISES DA DEFESA PENAL      20
2.            FUNDAMENTOS POLÍTICOS DA RESTRIÇÃO DO PODER PUNITIVO PELA GARANTIA DE DEFESA: A FORMAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL          27
2.1.        Evolução histórica do due process of law: O modelo inglês         28
2.2.        A contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e para a fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. A fixação do dogma da supremacia do legislador  33
2.3.        A justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. A feição do processo liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial         36
2.4.        A transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa                42
2.5.        A Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal. Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais               47
3.            A ELEVAÇÃO DO PODER PUNITIVO EM FACE DA GARANTIA DE DEFESA               55
3.1.        Precedentes históricos: o período penal pré-clássico    55
3.2.        O aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica              58
3.3.        A Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa  67
3.4.        Teorias punitivas ecléticas: a suplantação dicotômica das Escolas            75
3.5.        O Estado Social e seu reflexo sobre o sistema punitivo 79
3.6.        A doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal               83
4.            MODELOS POLÍTICO-CRIMINAIS DE REAÇÃO PUNITIVA               87
4.1.        Compreendendo a formação dos modelos. A consagração do vínculo entre garantias penais e política                87
4.2.        O modelo liberal: a defesa formal. O processo reativo  92
4.3.        O modelo igualitário: a prometida defesa material. O processo impositivo de política pública    95
4.4.        O modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa               98
4.5.        O modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito Penal do autor?      106
4.6.        O modelo garantista no limiar do séc. XXI: a primazia da garantia de defesa       112
4.6.1.     Os fundamentos primeiros da teoria garantista               112
4.6.2.     O processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes   115
4.6.3.     O novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor               121
5.            A NORMATIZAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA   136
5.1.        A sublimação internacional da garantia de defesa           136
5.2.        Panorama da garantia de defesa no constitucionalismo comparado       137
5.3.        A garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo               144
5.4.        A influência do modelo da nova defesa social no pós-guerra     150
5.5.        O divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988. A maior reforma penal       156
6.            DESAFIOS PARA GARANTIA DE DEFESA NO ESTADO CONTEMPORÂNEO              161
6.1.        A limitações materiais à função punitiva no Estado Constitucional de Direito     161
6.2.        A defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo. As funções elementares da ampla defesa. O processo como pena    171
6.3.        Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil               176
6.4.        A garantia de defesa como termômetro do Estado Constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica do direito de defesa         181
6.5.        O Estado de Direito real versus o Estado de Direito ideal             187
6.6.        O Direito Penal como fronteira para as classes sociais. O duplo vértice da garantia de defesa pela diferenciação conforme a posição social do acusado   192
6.6.1.     O lugar do acusado na cultura   193
6.6.2.     Um novo lugar para o acusado no sistema penal             203
6.7.        A crise da legislação penal           210
6.7.1.     Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal      210
6.7.2.     Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização        214
6.7.3.     O medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero 225
7.            A DISPOSIÇÃO ESTRUTURAL DA GARANTIA DE DEFESA                238
7.1.        O núcleo da garantia de defesa                238
7.2.        O caráter dual da defesa penal: autodefesa e defesa técnica    244
7.2.1.     Síntese histórica a respeito da divisão do direito de defesa: autodefesa e defesa técnica           244
7.2.2.     A defesa técnica: conteúdo e meios de exercício            245
7.2.3.     A autodefesa: conteúdo e meios de exercício  249
7.2.4.     O direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência                254
7.2.5.     A comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica. A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade. O excesso de exposição do acusado            260
7.2.6.     Colidência entre defesa técnica e autodefesa   268
7.3.        A defesa técnica dativa                270
7.3.1.     A realização da cidadania pela defesa dativa efetiva      270
7.3.2.     A efetivação da defesa dativa pela fiscalização judicial da atividade defensiva. O princípio da motivação defensiva. A distinção entre defesa dativa formal e material               272
7.3.3.     Efeitos da inércia da defesa penal dativa             277
7.3.4.     A (in)constitucionalidade temporária dos privilégios da defensoria pública         279
7.3.5.     Exigências procedimentais à efetivação da defesa dativa            281
7.4.        O exercício da garantia de defesa pela pessoa jurídica  286
7.4.1.     A crise do modelo antropocêntrico: proteção ambiental e revisão dos postulados penais clássicos        286
7.4.2.     A adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa    292
8.            USO E ABUSO DA GARANTIA DE DEFESA: A RENOVAÇÃO CONCEITUAL DA DEFESA PROTELATÓRIA       309
8.1.        O tempo razoável para o exercício da defesa: a duração razoável do processo como condição de efetividade da defesa  309
8.1.1.     O tempo do processo como limite aos mecanismos de obtenção da justiça material     309
8.1.2.     A razoável duração do processo como legitimação do procedimento    313
8.1.3.     A adequabilidade do direito de defesa à duração razoável do processo. A questão da defesa penal dilatória    316
8.1.4.     Os critérios justificadores do excesso de prazo. Uma revisão das Súmulas nº. 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça. O tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa      320
8.2.        A teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais  327
8.3.        Novos limites para o exercício abusivo da defesa            331
8.3.1.     O abuso do direito de defesa em sentido estrito e a defesa penal protelatória. A dilação como elemento integrante do conceito de defesa. 331
8.3.2.     O juiz como ator do controle do abuso do direito de defesa      334
8.3.3.     O processo penal de partes. Crítica à noção de acusado como sujeito onipotente de direitos. A prestação jurisdicional efetiva como fundamento à teoria do abuso de direitos processuais           336
8.3.4.     A lealdade processual no sistema acusatório. Limites éticos da atividade defensiva. A delicada relação entre mentira e defesa              338
8.4.        Critérios para a resolução de conflitos oriundos do abuso de direito de defesa                345
8.5.        A conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual. Uma revisão da Súmula n. 64 do Superior Tribunal de Justiça. Parâmetros à configuração do abuso do direito de defesa               349
8.6.        O abuso da condição de advogado. A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícita dos honorários advocatícios                353
9.            A CRISE DA VERDADE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE DEFENDER-SE POR MEIO DA PROVA     362
9.1.        A virada linguística e a nova faceta da garantia de defesa. A defesa deixa de ser um ideia simples          362
9.2.        A renovação conceitual do convencimento judicial. A superação do dogma da verdade. Uma visão dialética do processo            369
9.3.        Os limites da verdade: O fato punível e o fato real. O amplo objeto de defesa 375
9.4.        A sociabilidade do convencimento. A objetivação racional da certeza. Crítica à capacidade de livre convencimento do juiz  381
9.5.        A iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system). O garantismo frente à iniciativa instrutória do juiz              389
10.          A RECONFIGURAÇÃO DO PERFIL JUDICIAL COM VISTAS À EFETIVAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA. O PROCESSO PRODUTOR DE RESULTADOS DEFENSIVOS          401
10.1.      A indeterminação da neutralidade judicial e a ameaça do subjetivismo: a questão do emprego dos ardis linguísticos. O declínio do juiz formal-legalista            401
10.2.      O predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialista-garantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade              405
10.3.      A política criminal real à luz da questão da colisão entre poder punitivo e a defesa individual. O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretização da garantia de defesa  411
10.4.      O fundamento linguístico da divisão de tarefas do sistema acusatório. A esfera de participação no jogo do processo                423
10.5.      A defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes. Linguagem científica e interferência participativa                429
10.6.      A reestruturação do Tribunal do Júri. Participação do juiz nas decisões de fato e de direito        432
10.7.      Crítica ao pensamento pré-moldado. Compreendendo o presente diante da colisão ente realidade e interpretação retrospectiva   436
11.          REFERÊNCIAS    450
12.          ÍNDICE REMISSIVO         482

2 comentários:

Rosivaldo disse...

Irei feliz para a noite de autógrafos.

Abraço.

fabioataide disse...

Rosivaldo, será uma grande honra recebê-lo. Abraços