A "apresentação" do livre coube à professora Maria dos Remédios, coordenadora do Mestrado da UFRN. O prefácio do livro é do Juiz Federal e Conselheiro do CNJ Walter Nunes.
O livro é sobre a colisão entre o poder punitivo e a garantia constitucional de defesa.
Vai aqui um resumo da obra:
A dominação da violência pelo Estado de Direito despertou uma tensão entre o exercício do poder punitivo e a garantia de defesa. No entanto, ao longo da história recente do Direito Penal, este embate de forças tem sido decidido em favor do poder punitivo. Nessa perspectiva, o presente trabalho pretende submeter a garantia de defesa a um juízo crítico, em busca de ajustar o seu conteúdo ao paradigma do Estado Constitucional de Direito. Para tanto, será preciso reconhecer o desequilíbrio da situação, mas sem propor a preponderância de nenhum destes elementos. O Estado tanto deve cumprir a função de punir os culpados como a de absolver os inocentes. Ainda que a lei esteja longe de se harmonizar a este discurso, notadamente porque a realidade suscita indicar que se cumpre muito mais a função de punir pobres e inimigos, é preciso que a garantia de defesa conviva com o poder punitivo como parte de um único interesse público, qual seja, o de fazer justiça penal. Desta forma, a existência de um equilíbrio sustentável entre o poder punitivo e a garantia de defesa depende da intervenção penal mínima e, por outro lado, da postura judicial no caso concreto, cabendo então que se revise a função de defesa social proposta para o Direito Penal. A dissertação enfrenta, portanto, o momento de crise do Direito Penal, consubstanciado a partir do advento de uma nova forma de pensar – um pensar garantista –, cuja aceitação, em larga escala, exige que se deixem para trás muitos dos velhos conceitos, ainda que estejam estes velhos conceitos sendo apresentados como novidade. O Estado Constitucional de Direito não somente constitui um regime de efetivação do direito de defesa, mas, do mesmo modo, busca efetivar o direito de ação, como também a prestação jurisdicional e o processo como um todo. E, ainda sabendo que a filosofia da linguagem levanta dúvidas sobre a certeza, a verdade e o julgar, impõe-se entender que a garantia de defesa não é mais uma ideia simples, mas, nos caminhos tortuosos da comunicação, pretende-se encontrar qual o papel do juiz diante desta nova realidade que se descerra.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO: AS CRISES DA DEFESA PENAL 20
2. FUNDAMENTOS POLÍTICOS DA RESTRIÇÃO DO PODER PUNITIVO PELA GARANTIA DE DEFESA: A FORMAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 27
2.1. Evolução histórica do due process of law: O modelo inglês 28
2.2. A contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e para a fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal. A fixação do dogma da supremacia do legislador 33
2.3. A justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal. A feição do processo liberal. O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial 36
2.4. A transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa 42
2.5. A Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal. Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais 47
3. A ELEVAÇÃO DO PODER PUNITIVO EM FACE DA GARANTIA DE DEFESA 55
3.1. Precedentes históricos: o período penal pré-clássico 55
3.2. O aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica 58
3.3. A Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa 67
3.4. Teorias punitivas ecléticas: a suplantação dicotômica das Escolas 75
3.5. O Estado Social e seu reflexo sobre o sistema punitivo 79
3.6. A doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal 83
4. MODELOS POLÍTICO-CRIMINAIS DE REAÇÃO PUNITIVA 87
4.1. Compreendendo a formação dos modelos. A consagração do vínculo entre garantias penais e política 87
4.2. O modelo liberal: a defesa formal. O processo reativo 92
4.3. O modelo igualitário: a prometida defesa material. O processo impositivo de política pública 95
4.4. O modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa 98
4.5. O modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito Penal do autor? 106
4.6. O modelo garantista no limiar do séc. XXI: a primazia da garantia de defesa 112
4.6.1. Os fundamentos primeiros da teoria garantista 112
4.6.2. O processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes 115
4.6.3. O novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor 121
5. A NORMATIZAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA 136
5.1. A sublimação internacional da garantia de defesa 136
5.2. Panorama da garantia de defesa no constitucionalismo comparado 137
5.3. A garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo 144
5.4. A influência do modelo da nova defesa social no pós-guerra 150
5.5. O divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988. A maior reforma penal 156
6. DESAFIOS PARA GARANTIA DE DEFESA NO ESTADO CONTEMPORÂNEO 161
6.1. A limitações materiais à função punitiva no Estado Constitucional de Direito 161
6.2. A defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo. As funções elementares da ampla defesa. O processo como pena 171
6.3. Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil 176
6.4. A garantia de defesa como termômetro do Estado Constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica do direito de defesa 181
6.5. O Estado de Direito real versus o Estado de Direito ideal 187
6.6. O Direito Penal como fronteira para as classes sociais. O duplo vértice da garantia de defesa pela diferenciação conforme a posição social do acusado 192
6.6.1. O lugar do acusado na cultura 193
6.6.2. Um novo lugar para o acusado no sistema penal 203
6.7. A crise da legislação penal 210
6.7.1. Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal 210
6.7.2. Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização 214
6.7.3. O medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero 225
7. A DISPOSIÇÃO ESTRUTURAL DA GARANTIA DE DEFESA 238
7.1. O núcleo da garantia de defesa 238
7.2. O caráter dual da defesa penal: autodefesa e defesa técnica 244
7.2.1. Síntese histórica a respeito da divisão do direito de defesa: autodefesa e defesa técnica 244
7.2.2. A defesa técnica: conteúdo e meios de exercício 245
7.2.3. A autodefesa: conteúdo e meios de exercício 249
7.2.4. O direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência 254
7.2.5. A comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica. A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade. O excesso de exposição do acusado 260
7.2.6. Colidência entre defesa técnica e autodefesa 268
7.3. A defesa técnica dativa 270
7.3.1. A realização da cidadania pela defesa dativa efetiva 270
7.3.2. A efetivação da defesa dativa pela fiscalização judicial da atividade defensiva. O princípio da motivação defensiva. A distinção entre defesa dativa formal e material 272
7.3.3. Efeitos da inércia da defesa penal dativa 277
7.3.4. A (in)constitucionalidade temporária dos privilégios da defensoria pública 279
7.3.5. Exigências procedimentais à efetivação da defesa dativa 281
7.4. O exercício da garantia de defesa pela pessoa jurídica 286
7.4.1. A crise do modelo antropocêntrico: proteção ambiental e revisão dos postulados penais clássicos 286
7.4.2. A adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa 292
8. USO E ABUSO DA GARANTIA DE DEFESA: A RENOVAÇÃO CONCEITUAL DA DEFESA PROTELATÓRIA 309
8.1. O tempo razoável para o exercício da defesa: a duração razoável do processo como condição de efetividade da defesa 309
8.1.1. O tempo do processo como limite aos mecanismos de obtenção da justiça material 309
8.1.2. A razoável duração do processo como legitimação do procedimento 313
8.1.3. A adequabilidade do direito de defesa à duração razoável do processo. A questão da defesa penal dilatória 316
8.1.4. Os critérios justificadores do excesso de prazo. Uma revisão das Súmulas nº. 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça. O tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa 320
8.2. A teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais 327
8.3. Novos limites para o exercício abusivo da defesa 331
8.3.1. O abuso do direito de defesa em sentido estrito e a defesa penal protelatória. A dilação como elemento integrante do conceito de defesa. 331
8.3.2. O juiz como ator do controle do abuso do direito de defesa 334
8.3.3. O processo penal de partes. Crítica à noção de acusado como sujeito onipotente de direitos. A prestação jurisdicional efetiva como fundamento à teoria do abuso de direitos processuais 336
8.3.4. A lealdade processual no sistema acusatório. Limites éticos da atividade defensiva. A delicada relação entre mentira e defesa 338
8.4. Critérios para a resolução de conflitos oriundos do abuso de direito de defesa 345
8.5. A conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual. Uma revisão da Súmula n. 64 do Superior Tribunal de Justiça. Parâmetros à configuração do abuso do direito de defesa 349
8.6. O abuso da condição de advogado. A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícita dos honorários advocatícios 353
9. A CRISE DA VERDADE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE DEFENDER-SE POR MEIO DA PROVA 362
9.1. A virada linguística e a nova faceta da garantia de defesa. A defesa deixa de ser um ideia simples 362
9.2. A renovação conceitual do convencimento judicial. A superação do dogma da verdade. Uma visão dialética do processo 369
9.3. Os limites da verdade: O fato punível e o fato real. O amplo objeto de defesa 375
9.4. A sociabilidade do convencimento. A objetivação racional da certeza. Crítica à capacidade de livre convencimento do juiz 381
9.5. A iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system). O garantismo frente à iniciativa instrutória do juiz 389
10. A RECONFIGURAÇÃO DO PERFIL JUDICIAL COM VISTAS À EFETIVAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA. O PROCESSO PRODUTOR DE RESULTADOS DEFENSIVOS 401
10.1. A indeterminação da neutralidade judicial e a ameaça do subjetivismo: a questão do emprego dos ardis linguísticos. O declínio do juiz formal-legalista 401
10.2. O predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialista-garantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade 405
10.3. A política criminal real à luz da questão da colisão entre poder punitivo e a defesa individual. O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretização da garantia de defesa 411
10.4. O fundamento linguístico da divisão de tarefas do sistema acusatório. A esfera de participação no jogo do processo 423
10.5. A defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes. Linguagem científica e interferência participativa 429
10.6. A reestruturação do Tribunal do Júri. Participação do juiz nas decisões de fato e de direito 432
10.7. Crítica ao pensamento pré-moldado. Compreendendo o presente diante da colisão ente realidade e interpretação retrospectiva 436
11. REFERÊNCIAS 450
12. ÍNDICE REMISSIVO 482
2 comentários:
Irei feliz para a noite de autógrafos.
Abraço.
Rosivaldo, será uma grande honra recebê-lo. Abraços
Postar um comentário