Cuidado com o caso abaixo. Esta decisão não está adequada ao parâmetro da nova reforma do DP:
HC N. 86.238-SP
RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Estupro e atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Concurso material. Ordem denegada. Voto vencido. A jurisprudência desta Corte não admite o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. 2. EXECUÇÃO PENAL. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (Plenário, HC nº 82.959). Fato anterior ao início de vigência da Lei nº 11.464/2007. Habeas concedido de ofício. O disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação introduzida pela Lei nº 11.464/2007, não incide sobre fato anterior ao início de vigência desta última lei.
* noticiado no Informativo 542
RE N. 584.100-SP
fonte: Informativo do STF n. 574/2010
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