sexta-feira, 12 de março de 2010

Aguardo que algum eleitor me indique formas de encontrar este acórdão do julgamento do TJSP no HC 990.09.151563-9

Para os assinantes do Boletim do IBCCRIM, uma boa dica de leitura é o seguinte artigo; Júri: decisão absolutória e recurso da acusação por manifesta contrariedade à prova dos autos – descabimento, Guilherme Madi Rezende. Este artigo aborda um importante julgamento do TJSP no HC 990.09.151563-9.
Infelizmente não consegui o acórdão do HC 990.09.151563-9 (queria publicá-lo aqui no blog), apesar das buscas realizadas.
Somente conseguiu que a ementa do caso foi publicada no Diário Eletrônico de 25/9/09:
990.09.151563-9 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Sydnei de Oliveira Jr. - Impetrante: LUDMILA DE VASCONCELOS LEITE GROCH - Impetrante: GUILHERME MADI REZENDE - Impetrante: Priscila Pamela dos Santos - Paciente: Douglas Barbosa da Silva - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM O FITO DE ANULAR-SE O JULGAMENTO PROCEDIDO PELO TRIBUNAL DO JURI, COM ORDEM DE REALIZAÇÃO DE UM OUTRO, APENAS NO QUE TOCA AO CRIME CONTRA A VIDA, PRESERVADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À POSSE ILÍCITA DE ARMA DE FOGO (CF. ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/1997). - Advogada: LUDMILA DE VASCONCELOS LEITE GROCH (OAB: 169044/SP) - Advogado: GUILHERME MADI REZENDE (OAB: 137976/SP) - Advogada: Priscila Pamela dos Santos (OAB: 257251/SP)  (http://dje.tj.sp.gov.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=3&nuDiario=563&cdCaderno=11&nuSeqpagina=996)
A questão é que a ementa não diz nada sobre o conteúdo do problema abordado no caso.
Seria muito interessante ver os fundamentos do acórdão. Realmente um caso muito diferente...
Aguardo que algum eleitor me indique formas de encontrar este acórdão.
Obrigado.

Nenhum comentário: