Postagens

Mostrando postagens de março, 2010

Moralidade nas Eleições. Este é o tema de um livro que chega hoje às livrarias. O autor, o juiz potiguar José Armando Ponte, está de parabéns...

Imagem
Elegibilidade e Moralidade - O Direito Fundamental à Moralidade das Candidaturas José Armando Ponte Dias Junior, 264 pgs. Publicado em:  30/3/2010 Editora:  Juruá Editora ISBN:  978853622899-0 Preço:  R$ 64,40 *  Desconto não cumulativo com outras promoções e P.A.P.   ÁREA(S) Direito Eleitoral Clique aqui  e veja os últimos lançamentos da mesma área. SINOPSE O cenário constitucional brasileiro, já irreversivelmente marcado por referências à juridicidade dos princípios, à centralidade, à superioridade e à força normativa da Constituição, exige a máxima efetividade de todas as normas constitucionais. Tal panorama, todavia, ainda não se apresenta condizente com o baixo teor de efetividade da norma contida no enunciado principiológico do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, norma essa definidora do direito fundamental do povo à moralidade das candidaturas, fato esse que vem contribuindo para o crescente desprestígio da democracia re...

Há 120 anos o primeiro eletrochoque penal; o elo perdido da nossa pistola Tase

Imagem
Em 1890, há 120 anos, os EUA realizou o primeiro experimento de eletrocussão penal em humano. O "felizardo" de ter recebido à época este "inovador tratamento punitivo" foi William Kemmler. Ainda sobre eletrochoque, confira esta minha postagem; A tortura por Cheney e a "brincadeira" do Estadão do  U inverso do direito   de  Fábio Ataíde Para saber mais sobre a pistola TASE, CLIQUE AQUI (eu disse AQUI, NÃO ALI!) . FONTE MENEGAT, Marildo; NERI, Regina (Org.). "Criminologia e Subjetividade". Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005

Homicídio cresce no interior. O Brasil está se transformando em um País feio por dentro...

Imagem
Número de homicídios cai no país... ...mas cresce no Interior e ... ‎ - 1 hora atrás A má notícia é que o Interior é o novo eixo da violência no país. Os homicídios têm migrado das grandes cidades para os grotões. ... Zero Hora - 131 artigos relacionados »

Um capítulo de LFG para leitura

Hélio, perguntou-me sobre as referências bibliográficas de uma frase de LFG citada aqui em U Inverso . Vai um comentário. O texto de LFG sobre a função do novo penalista foi retirado da seguinte obra: GOMES, Luiz Flávio (Coord.). "Direito Penal: introdução e princípios fundamentais". V. 1, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 386. Veja que o texto está no primeiro capítulo referente aos bens jurídico-penais. Este capítulo é um modelo nesta obra, principalmente porque o autor chegar a uma conclusão fundamental de que as funções dos bens jurídicos-penais passam essencialmente por uma visão crítica do juiz. Vale a pena a leitura de todo o capítulo: pág. 377 e ss.

palestra foi proferida pelo Prof. Dr. Walter Pinheiro sobre o processo de Escolarização X Educação libertadora

Imagem
Sábado passado, estive na Uninversidade com extensionista do Programa Lições de Cidadania participando de uma palestra na sala Paulo Freire. A palestra foi proferida pelo Prof. Dr. Walter Pinheiro sobre o processo de Escolarização X Educação libertadora. Como diz Júlia, extensionista que promoveu o encontro, a discussão é para "compreendermos o real sentido da educação popular e o pensamento de Paulo Freire". O debate foi promissor... Depois conversaremos sobre isso. Por enquanto, vai a foto do encontro.

Duas leituras sobre delitos culposos

Tipicidade culposa: arquitetura fundamental de  Leonardo Marcondes Machado Dolo eventual e culpa consciente nos homicídios praticados na direção de veículo automotor de  Roberto da Silva Freitas / Marcus Paulo da Silva Cardoso

Vícios no Processo Penal de Jesus [por Francisco Javier]

Artigo publicado no blog de Francisco Javier : El tan conocido Proceso o Juicio de Jesús el Cristo, se desenvolvió en dos juicios, a saber, y son: El religioso o judio ante el Sanhedrin, y el Político ante Poncio Pilatos, Gobernador de Judea. El primero, debió regirse por la "Ley Judia" y el Segundo por la "Ley Romana". Esta diversificación nos obliga a estudiar separadamente una y otra, con el objeto de determinar si dichos juicios acataron o no el principio de juridicidad que exige imperativamente que todos los actos de autoridad se sometan al derecho. Acatando la cronologia de los hechos, nos referiremos primero al "Juicio Religioso" y después al "Juicio Político", previa exposición de las consideraciones que a continuación se describen: Jesús, nació en el año 748 de la fundación de Roma, bajo el gobierno de Octavio Augusto que fue el primer Soberano del Imperio que sustituyó al régimen republicano. Este Emperador murió el año 14 de la Era ...

A função do moderno penalista

“Quando utilizamos o conceito político-criminal para constatar em cada norma penal concreta se há ou não correspondência entre o conceito ideal e o real, então se fala da função crítica do bem jurídico, que questiona a legitimação do bem protegido...Aparentemente não seriam intercambiáveis as ares político-criminal e penal. Cada uma teria sua existência autônoma. Essa forma de ver o Direito Penal e a própria Política criminal está ultrapassada. O dogmático tem que descobrir o bem jurídico protegido em cada norma penal (tem que descobrir o real) e não pode descuidar do seu posicionamento crítico frente ao real para buscar o ideal... Em síntese: o penalista já não pode ser puramente penalista...” – GOMES. DP: introdução e princípios ..., p. 386.

Revista Direito e Liberdade [chamada para artigos]

Informamos que no período de  08 de março a 31 de maio de 2010 , estão abertas as inscrições para submissão dos  artigos para apreciação na Revista Direito e Liberdade (RDL), volume 12, ano 2010. Todas as colaborações devem ser enviadas  para o e-mail  revista@esmarn.org.br   ou postados no site www.esmarn.org.br/revistas . O Edital encontra-se disponível no site  www.esmarn.org.br . A Direção . http://www.esmarn.org.br/mostra_conteudo.php?cod_conteudo=271

Carta de um delegado a um bandido

Imagem
Circula na internet esta carta a um banido. Vamos ao desabafo: 28/11/2009 Carta de um policial a um bandido Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinqüente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos. Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito as suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante. Questiono que hoje em dia você tem mais at...

A reforma do PROCESSO PENAL segundo a AMB

Imagem
O Estado de S. Paulo 24.03.2010  14:11 A reforma do processo penal Depois de ter sido aprovado em votação simbólica em dezembro de 2009 por uma comissão especial do Senado e de ter passado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de reforma do Código de Processo Penal só depende de votação em plenário, prevista para o próximo mês, em único turno, para se converter em lei. Com 702 artigos, ele consagra medidas importantes, como o monitoramento eletrônico de presos e o uso da internet para remessa de informações, e dispositivos polêmicos, que mudam radicalmente a estrutura da legislação processual em vigor e têm sido objeto de duras críticas do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público. A iniciativa da reforma foi do senador José Sarney (PMDB-MA). A comissão encarregada de preparar o projeto começou a trabalhar em agosto de 2008 e a minuta foi entregue no ano passado. Para dirigentes de entidades de magistrados e promotores, a rapidez com que...

O caso da TV doada ao município de Barueri e que vai parar na casa de uma funcionária. E o Prefeito? Vai a justiça impedir a reportagem!

O que me chamou atenção na Veja (Coluna de JR Guzzo) desta semana foi o caso de uma TV de Plasma doada ao município de Barueri e que, mesmo assim, estava na casa de uma funcionária. E o Prefeito ainda foi à justiça impedir a reportagem do CQC! Ainda que por alguns dias, a reportagem foi proibida. A reportagem é muito engraçada, porque não sabiam os administradores de Baruerí que havia um GPS conectado na TV, com um alarme. O tal GPS levou os repórteres ao aparelho doado, que se encontrava numa casa residencial! Falta muito para entendermos o que é público e privado no Brasil... A reportagem do CQC flagra o momento em que a TV de plasma é levada da casa da funcionária para uma escola... os funcionários são levados à loucura com a situação... Vamos então à reportagem do CQC: Bom DOMINGO!

erro de proibição e autorização para o porte de arma de fogo [TJMS]

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS ACATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em erro de proibição se a suposta autorização para o porte de arma de fogo - da qual o apelante aduz pensar, à época, estar amparado -, além de vencida, foi expedida por órgão incompetente. Se todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao acusado, a fixação da pena-base em seu patamar mínimo é medida impositiva. Em decorrência, fixa-se o regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda. Preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP, substitui-se a pena corporal aplicada por duas restritivas de direitos. (TJ-MS; ACr 2009.018862-4/0000-00; Campo Grande; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Romero O...

Melhor um mau acordo na mão do que dois tramitando ...

Imagem
À época do  projeto do Código de Processo Civil de 1939, Francisco Campos disse que o mau acordo “deixará de ser melhor de que uma boa demanda, e a chicana forense encontrará, finalmente, um sério obstáculo” ( CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Brasília: Senado Federal, 2001. p. 139) . Ao que parece, o Ministro estava errado... Sobre o nosso atual CPC: É necessário mudar a dinâmica do processo formal e burocrático   ...microreforma do  CPC  que não traduziu a necessária efetividade e muito menos alcançou a esperada instrumentalidade. Soçobrado o objetivo, nomeou-se comissão presidida pelo eminente Ministro Luiz Fux. As primeiras notícias vindas a público dão conta que haverá unic... do  Consultor Jurídico  -  02/03/10 Novo  CPC  deve estar em sintonia com a sociedade brasileira atual   Em 30 de setembro de 2009 o presidente do Senado Federal, por meio do Ato 379/2009, instituiu a Comissão de Juristas e...

A reforma do Código de Processo Penal e a Comunicabilidade do Júri [por Márcia Rodrigues]

Postagem do Blog de Márcia Rodrigues: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, ontem, o novo Código de Processo Penal com texto moderno e mais adequado aos nossos dias. Com 702 artigos, que traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação – Decreto-Lei 3.689/41. A proposta vai agora ao Plenário, para votação em turno único. Em seguida, voltará à CCJ para exame da redação final. Depois, passará novamente pelo Plenário, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. A mudança que mais chamou-me a atenção foi a permissão para que os jurados possam conversar uns com os outros, salvo durante a instrução e os debates, e o fato de poderem se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação. O Júri precisa ter convicção de sua decisão para condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa injustiças condenando-se um inocente ou absolvendo-se um culpado. É necessário que o júri certifique-s...

TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA [STJ]

O paciente foi condenado e incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal   a quo , à vista do § 4º, reduziu-as em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde o julgamento do HC 32.498-RS, DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento do HC 82.959-SP, entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990. Entendeu que, como a progressão tem a ver com a garantia da individualização, de igual modo, a substituição da pena mais gravosa. E concluiu pela concess...

Cancelamento da Súmula 348 e Súmulas 428 e 429 do STJ

Corte Especial SÚM. N. 348-STJ. CANCELAMENTO. A Corte Especial cancelou o enunciado n. 348 de sua Súmula em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 590.409-RS, DJe 29/10/2009, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/1988). Logo em seguida, a Corte Especial aprovou a Súm. n. 428-STJ, condizente com esse novo entendimento.   CC 107.635-PR , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/3/2010. SÚM. N. 428-STJ. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.   Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010. SÚM. N. 429-STJ. A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.  ...

Chamada para trabalhos para o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito

Trabalhos Científicos  XIX Encontro Nacional do CONPEDI Data: 09, 10, 11, e 12 de junho de 2010 Local: Universidade Federal do Ceará Os trabalhos serão recepcionados de 19 de janeiro a 05 de abril de 2010 , pelo método do “duplo blind peer review” que possibilita a análise inominados artigos, garantindo segurança tanto para o(s) autor(es), quanto para os avaliadores. Esse método ainda exige a avaliação do artigo por dois ou mais avaliadores. O prazo previsto para divulgação dos resultados é 07 de maio de 2010. O trabalho deverá: 1) ser inédito; 2) conter resumo na língua portuguesa e estrangeira (serão admitidas inglês, francês, italiano e espanhol), com no mínimo 100 palavras; 3) conter no mínimo 3 palavras-chave na língua portuguesa e estrangeira; 4) desenvolvimento e referências; 5) possuir de 15 a 30 laudas no formato word (A4, posição vertical; Fonte: Times New Roman; Corpo: 12; Alinhamento: Justificado, sem separação de sílabas; Entre linhas: E...

BASTA, QUEREMOS JUSTIÇA PARA TODOS

A foto de capa do blog é do Fórum onde foram julgados os Nardoni, condenados na noite de ontem. Realcei a frase do cartaz. É simplesmente um pedido de socorro da sociedade...

Revista Direito & Paz do Curso de Mestrado [chamada]

Revista Direito & Paz do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL, UE, Lorena abre "CHAMADA DE ARTIGOS" para publicação Postada em: 24/03/2010 O Conselho Editorial da Revista Direito & Paz do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL, UE, Lorena tem a grata satisfação de informar que está aberta a "CHAMADA DE ARTIGOS" para os números 22 e 23 a serem publicados em Agosto e Dezembro de 2010, com temáticas vinculadas às seguintes Linhas de pesquisa: 1- Ética e Meio Ambiente; 2- Direitos Sociais e Cidadania. Diante da proximidade da publicação, solicitamos aos interessados que enviem os artigos até o dia 10 de maio de 2010, junto à Coordenação do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Unisal/Lorena, em cópia gravada em CD, ou enviem por e-mail (metodologo2001@yahoo.com.br). Os artigos deverão estar conforme as normas da Associaç...

Interrogatório por videoconferência

Imagem
Áudio com minha entrevista no programa espaço forense da Rádio Justiça sobre o interrogatório por videoconferência .

Revista de Direito e Psicanálise

   Boa dica de leitura no Blog de Rosivaldo: Revista de Direito e Psicanálise - Gratuita na Web: Rev. Dir. Psic.,Curitiba, v.1, n.1, p.1-145, jul./dez.2008Rece... http://bit.ly/ciVVqh Estão lá Jacinto, Morais Rosa, Salo e muito mais!  Recomendo a leitura de Salo:  Freud criminólogo: a contribuição da psicanálise na crítica aos valores fundacionais das ciências criminais Para ver o sumário da revista e seus excelentes artigos:  http://www.direitoepsicanalise.ufpr.br/revista/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=35&Itemid=64

Prof. Fabiano Mendonça lança livro sobre autonomia universitária em Natal. Confira abaixo o horário e local do lançamento. Parabéns!

Imagem

Juiz potiguar lança blog para informar a comunidade de Poço Branco

Imagem
O Juiz potiguar Felipe Barros lançou o blog  http://ojuizinforma.blogspot.com/  para informar de suas atividades judiciais na Comarca de Poço Branco/RN. FELIPE BARROS, torcedor do ABC FC, é Juiz de Direito desde 2004; daqueles que se sentem compromissados em prestar uma jurisdição cidadã. Valeu, Felipe.

Não cabe ao PJ combater a criminalidade [TJCE]

Imagem
Processo penal. Habeas Corpus. Liberdade provisória. Fundamentação inidônea. “ A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente não se ateve ao caso concreto, direcionou-se para o art. 144 da CF, que não incluiu o Judiciário como órgão competente para o combate à criminalidade. Releva-se, portanto, carente de demonstração concreta da necessidade de manter o paciente recolhido, realçando, de forma genérica, o problema nacional de segurança pública, não se ajustando em nenhum momento com o preceito institucional que está afeto o Poder Judiciário. Ordem concedida” (TJCE – 2ª C. – HC 25605-91.2009.8.06.0000/0 – rel. Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira – DJ 10, 15.01.2010, p. 72).

Confiança é tudo em certas horas. O professor e o falso proctologista

Professor que se aproveitou de confiança de aluna é condenado por abuso Mesmo com prova contraditória e falha, um acusado de abuso pode ser condenado quando fica configurado que ele se aproveitou da confiança e da autoridade de um menor. Com esse entendimento, o juiz substituto Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira condenou um professor de educação física a 13 anos ... Homem examinado por falso proctologista deve ser indenizado em R$ 30 mil Um homem que foi examinado clinicamente por um falso proctologista será indenizado em R$ 30 mil por danos morais pelo município do Natal. Cristovão José de Oliveira foi "examinado" pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal em 22 de julho de 2002. A informação é do jornal...

Um leitor me indicou a súmula 422 do STJ, Obrigado

Imagem
  SÚMULA 422 OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ESTÃO LIMITADOS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.

Artigo: Criminologia Cultural, Complexidade e as Fronteiras de Pesquisa nas Ciências Criminais.

Imagem
Dica de leitura (blog do Salo de Carvalho):  Criminologia Cultural e Complexidade de  SC Conforme mencionei em  post  recente, foi publicado na  Revista Brasileria de Ciências Criminais , n. 81, artigo de minha autoria denominado  Criminologia Cultural, Complexidade e as Fronteiras de Pesquisa nas Ciências Criminais . Disponibilizo aos interessados no tema o texto integral ( clique aqui )

Mendigos em SP

Imagem
Na última vez que passei por SP, fiz essa sequencia de fotos de mendigos... Ficaram lindas! A Cara do  novo Brasil! São 50 em 5 anos até a próxima Copa. De

Novas súmulas do STJ. 423 A 427

SÚMULA N. 423-STJ. A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.  Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010. SÚMULA N. 424-STJ. É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.  Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010. SÚMULA N. 425-STJ. A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.  Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010. SÚMULA N. 426-STJ. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.  Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010. SÚMULA N. 427-STJ. A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.  Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010. PS: NAO ENCONTREI A SUMULA 42...