Melhor um mau acordo na mão do que dois tramitando ...

À época do  projeto do Código de Processo Civil de 1939, Francisco Campos disse que o mau acordo “deixará de ser melhor de que uma boa demanda, e a chicana forense encontrará, finalmente, um sério obstáculo” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Brasília: Senado Federal, 2001. p. 139).

Ao que parece, o Ministro estava errado...



Sobre o nosso atual CPC:





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