Hélio, perguntou-me sobre as referências bibliográficas de uma frase de LFG citada aqui em U Inverso. Vai um comentário. O texto de LFG sobre a função do novo penalista foi retirado da seguinte obra: GOMES, Luiz Flávio (Coord.). "Direito Penal: introdução e princípios fundamentais". V. 1, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 386. Veja que o texto está no primeiro capítulo referente aos bens jurídico-penais. Este capítulo é um modelo nesta obra, principalmente porque o autor chegar a uma conclusão fundamental de que as funções dos bens jurídicos-penais passam essencialmente por uma visão crítica do juiz. Vale a pena a leitura de todo o capítulo: pág. 377 e ss. |
quarta-feira, 31 de março de 2010
Um capítulo de LFG para leitura
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