domingo, 17 de janeiro de 2010

imputabilidade penal

Embriaguez e imputabilidade penal

Um comentário:

Paulo Antonio dos Santos disse...

Obrigado por divulgar meu artigo!

Ele foi elaborado a partir da minha monografia de conclusão de curso, como sendo uma versão resumida desta.

Gostei muito do seu blog!

Até breve!