4. PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
1. REVISÃO
2. FASES DO PROCEDIMENTO
2.1. POSTULATÓRIA:
2.2. INSTRUÇÃO:
2.3. FASE DE DEBATES e DECISÃO
3. FASE DE POSTULAÇÃO:
3.1. A CITAÇÃO
3.2. EFEITOS:
3.3. FORMAS
3.3.1. Pessoal ou por edital
3.3.2. Citação por hora certa (?)
4. ELEMENTOS DA CITAÇÃO
4.1. CIENTIFICAÇÃO
4.2. CHAMAMENTO:
4.3. PRAZO PARA CHAMAMENTO
4.4. FALTA DA CITAÇÃO (ART. 564, III, “e”): EFEITOS
4.5. CITAÇÃO DO RÉU PRESO: PESSOAL
4.6. EDITAL e RÉU PRESO
4.7. CITAÇÃO POR HORA CERTA (NOVIDADE)
4.8. Réu não encontrado
4.9. Réu noutra comarca:
4.10. Réu na mesma comarca:
4.11. Citação do militar
4.12. Recebimento e citação.
5. Admissibilidade prévia (ART. 399, §2º)?
5.1. FLUÊNCIA DO PRAZO DE RESPOSTA. A PARTIR DE QUANDO CONTA-SE O PRAZO DE RESPOSTA:
5.2. Citação pessoal ou constituição de defensor
6. CITAÇÃO PESSOAL. Art. 360
6.1. REQUISIÇÃO PARA INTERROGATÓRIO?
7. Motivo para citação por edital
7.1. Réu citado por edital e que não comparece nem constitui advogado:
8. SUSPENSÃO DO PROCESSO (art. 366, CPP)
8.1. PONTOS DEBATIDOS
8.2. SUSPENSÃO DO PROCESSO (Art. 366, CPP)
8.3. OBJETIVO:
8.4. OBRIGATORIEDADE DA PRISÃO?
8.5. O TEMPO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. Súmula n. 415, STJ
9. RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA)
9.1. AMPLITUDE DA RESPOSTA
9.2. CARACTERÍSTICAS:
10. NOVIDADE: DEFESA PRÉVIA FUNDAMENTADA |(ART. 261, Parágrafo único, CPP):
10.1. FALTA DE RESPOSTA
11. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
12. FALTA DE INTIMAÇÃO
13. AUDIÊNCIA
14. A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
14.1. A FASE DE INSTRUÇÃO: TESTEMUNHAS
Substituição de testemunha não localizada (STF)
14.2. INQUIRIÇÃO OBRIGATÓRIA
14.3. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA
14.4. INTIMAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO: DISPENSA
14.5. ASSISTENTE PODE ARROLAR TESTEMUNHAS ?
15. FASE DE DILIGÊNCIAS:
16. FASE DE DEBATES
17. QUESTÕES DE CONCURSOS
18. Outras regras