3. FASES DO PROCESSO
1. TIPIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO:
2. Nomenclatura “procedimento”
3. FASES DO PROCEDIMENTO
3.1. POSTULATÓRIA:
3.2. INSTRUÇÃO:
3.3. FASE DE DEBATES e DECISÃO
4. ESTRUTURA DO PROCEDIMENTO
5. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 395
5.1. I - for manifestamente inepta;
5.1.1. Requisitos (art. 41)
5.1.2. Requisitos da queixa
5.2. II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
5.2.1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SEGUNDO A DOUTRINA
5.2.1.1. PARTES
5.2.1.2. PEDIDO
5.2.2. CONDIÇÃO DA AÇÃO
5.2.2.1. Possibilidade Jurídica:
5.2.2.2. Interesse de Agir
5.2.2.3. Legitimação para agir.
5.3. III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
5.4. Rejeição depois do recebimento
5.5. Fundamentação do recebimento
5.6. Recurso contra o recebimento da denúncia
6. Resumo da fase postulatória (art. 395, CPP)
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