sábado, 30 de janeiro de 2010

Aula 3

3. FASES DO PROCESSO


1.            TIPIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO:
2.            Nomenclatura “procedimento”
3.            FASES DO PROCEDIMENTO
3.1.        POSTULATÓRIA:
3.2.        INSTRUÇÃO:
3.3.        FASE DE DEBATES e DECISÃO
4.            ESTRUTURA DO PROCEDIMENTO
5.            REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 395
5.1.        I - for manifestamente inepta;
5.1.1.     Requisitos (art. 41)
5.1.2.     Requisitos da queixa
5.2.        II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
5.2.1.     PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SEGUNDO A DOUTRINA
5.2.1.1. PARTES
5.2.1.2. PEDIDO
5.2.2.     CONDIÇÃO DA AÇÃO
5.2.2.1. Possibilidade Jurídica:
5.2.2.2. Interesse de Agir
5.2.2.3. Legitimação para agir.
5.3.        III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
5.4.        Rejeição depois do recebimento
5.5.        Fundamentação do recebimento
5.6.        Recurso contra o recebimento da denúncia
6.            Resumo da fase postulatória (art. 395, CPP)

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