LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
Um comentário:
Oficialmente foi instituído o dia 25 de agosto como sendo a data oficial da legalidade no Brasil, incluindo-se no calendário nacional a ser comemorada nacionalmente.
A legalidade, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pode ser definida como a exigência de uma norma que defina a conduta e limita a atuação das pessoas no campo do direito; mas também é uma segurança do indivíduo contra o poder de império do próprio Estado.
Pelo seu caráter de bilaterialidade, ela cria obrigações mas garante direito ao cidadão de atuar dentro dos limites por ela impostos.
A lei, sancionada pelo Vice-Presidente em exercício José de Alencar, entrou em vigor na data de sua publicação (30-10-09) e reforça ainda mais a exigência do cumprimento e obediência da legalidade em nosso Estado.
Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com
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